TJMG 07/04/2017 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
no prazo de vinte e quatro horas. A perícia será realizada na Rua Cristiano França Teixeira Guimarães, 80. Cinco. Contagem-MG. Fone: 313399-7129 no dia 28.04.2017 às 9h. PRODUTO: PÉ DE MOLEQUE
– TERMO DE COLETA Nº 1143874. MARCA: SÍTIO SÃO JOSÉ/
SEM INDICAÇÃO QUANTITATIVA - EMBALAGEM PLÁSTICA.
LOCAL DA COLETA: RODRIGUES SUPERMERCADOS LTDA.
RUA DUQUE DE CAXIAS, 260 – CENTRO – POUSO ALEGRE/
MG. Publique-se, consoante relação abaixo. Contagem 05 de Abril de
2017. FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA SETTE PINHEIRO- Diretor-Geral do IPEM/MG. COMUNICADO DE PERÍCIA
Nº RAZÃO SOCIAL
CNPJ/CPF
VALERIO
BITENCOUR 15.806.087/0001-66
1. EDSON
64557340687
Contagem, 05 de Abril de 2017 Fernando Antônio França Sette
Pinheiro DIRETOR GERAL DO IPEM/MG
06 947000 - 1
ATO Nº 035/2017-CONCEDE QÜINQÜÊNIO, nos termos do art.112,
do ADCT, da CE/1989, ao (s) servidor (es): MASP: 1056250-2,
PEDRO DE OLIVEIRA VENÂNCIO, AFGMQ ref. ao 3ºqq a partir
de 04.04.2017.
05 946416 - 1
Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
Atos decisórios de 06/04/2017. Disponível no site: www.jucemg.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 06 de abril de 2017. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente
03 945125 - 1
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência
de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
Identificação
Auto de Infração
Vigaforte Imobiliários Ltda.
12.531.991/0001-18
124795/2013
Vigaforte Imobiliários Ltda.
12.531.991/0001-18
124796/2013
Mauro Barbosa Martins Filho
263.459.606-59
209600/2013
Pedro Mendes dos Reis Filho
084.004.046-61
168127/2013
Pedro Mendes dos Reis Filho
084.004.046-61
144376/2013
Adevilson Ferreira Reuter
RG: 10.348.105
189021/2013
Benedito Marques Oliveira Gonçalves
11.429.143/0001-01
137592/2013
Cássio Vinicio Silva de Paula
004.896.486-73
136073/2013
Eremito Alves do Amaral
271.340.928-44
211178/2013
Angelo Tavares Dias
407.405.366-72
121111/2013
Geraldo Nunes Vieira
264.533.826-00
80101/2013
Matuzalen de Souza
028.212.756-92
211177/2013
José Nilton de Morais
798.644.906-30
162040/2013
Antonio Geraldo Vilas Nova
RG: 7.318.635
201514/2013
Marcos de Almeida dos Santos
793.795.246-68
189045/2013
José Milton Pereira de Souza
207626/2013
Raimundo Edson Pereira Barbosa
477.675.616-15
125424/2013
José Ribeiro Sobral
056.343.356-83
163558/2013
Manoel Messias Nunes de Oliveira
598.274.246-53
163560/2013
Cícero Antônio Miranda Barbosa
061.823.756-98
145539/2013
Antônio de Souza Gomes
634.607.697-34
183028/2013
Adelino Alves de Souza
094.626-866-53
158480/2013
Adelino Alves de Souza
094.626-866-53
208507/2013
Vanderli Pacheco da Silva
045.451.696-78
117199/2013
Alex Marlon Silveira de Almeida
767.009.176-20
160256/2013
José Rodrigues Ferreira da Silva
054.961.296-30
133588/2013
Maria das Dores Rodrigues da Costa
059.416.716-79
148816/2013
Vicente Dias Xavier
757.535.616-91
148815/2013
Francisco Jonas Rodrigues da Silva
582.453.326-15
148817/2013
Gedeon Godinho Pinto
RG: 11.389.536
213416/2013
Sidinei Maciel Resende
037.679.556-57
107603/2013
Antonio Moreira Cunha
398.093.746-15
107606/2013
Messias dos Reis Oliveira
293.366.946-34
166673/2013
José Nazareno de Faria
016.317.486-53
136069/2013
Daniel Gonçalves de Faria
584.632.836-91
197992/2013
Diego Junior Viana
112.451.846-39
161448/2013
Sebastião Jacinto da Silva
035.279.166-79
197973/2013
Pedro Teixeira da Silva
298.319.896-00
197975/2013
Fogozão Indústria e Comércio LTDA. ME
09.688.145/0002-82
103388/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, vale informar que têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários
(pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Nome
CPF/CNPJ
AI
Construtora Scalzo Cardoso Ltda.
18.043.984/0001-53
54566/2011
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício
insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração,
para adoção das providências cabíveis.
Autuado
Processo
AI
Humberto Aparecido Martins
464371/17
129381/2012
CPF: 105.391.348-64
Sebastião Fernandes Andrade
464361/17
184182/2012
CPF: 039.502.866-32
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
06 947455 - 1
Conselho Estadual de Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Antônio Ferreira Barbosa/Fazenda São Bartolomeu - Intervenção
em APP sem supressão de vegetação nativa - Itacambira/MG - PA/Nº
08050000003/14. DAIA Nº 0027955-D. VALIDADE: 04 (QUATRO)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/04/2014.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
06 947460 - 1
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna públicas as
DECISÕES determinadas pela 172ª Reunião Ordinária do Plenário do
Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM realizada no dia 05
de abril de 2017, às 14h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário do
COPAM/CERH-MG, Centro, Belo Horizonte/MG, a saber: 4. Exame
da Ata da 171ª RO de 14/09/2016. APROVADA. 5. Indicação de representantes do COPAM, um do poder público e um da sociedade civil,
para atuar junto ao Fórum Interconselhos da Secretaria de Estado de
Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania. INDICADOS OS
SEGUINTES MEMBROS: REPRESENTANDO O PODER PÚBLICO
- SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD (ANDRÉ LUIS RUAS) E
REPRESENTANDO A SOCIEDADE CIVIL - KALUANA UPIARA
K’UP CONSERVAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL (GLEYBER FERREIRA E SILVA CARNEIRO). 6. Decreto Estadual nº 47.132 de 20 de
janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019/2014, Marco
Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. Apresentação:
Luciana Mara de Freitas Souza da Secretaria de Estado de Governo
(Segov) e Fernanda Roveda Lacerda da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). APRESENTADO.
7. Centro Brasileiro de Estudos em Ecologia de Estradas. Apresentação: Universidade Federal de Lavras - UFLA. APRESENTADO. 8.
Gestão das Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais. Apresentação: IEF e Semad. APRESENTADA. 9. Mapa da Qualidade das
Águas. Apresentação: Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).
APRESENTADO. 10. Proposta de Agenda Anual das reuniões do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM para o ano
de 2017. Apresentação: SEMAD. APROVADA.
(a) Jairo José Isaac Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da
Mata torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença Prévia concomitante com a Licença de Instalação: *Cito
Energia Participações S.A. - Barragens de geração de energia hidrelétrica - Fervedouro/MG - PA/Nº 02198/2017/001/2017 - Classe 3.
(a) Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
da SUPRAM Zona da Mata.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que Gerdau Açominas S.A. - Mina de
Várzea do Lopes, através do processo nº 01776/2004/026/2017 DNPM
nº 932705/2011, Classe 3, solicitou Licença Ambiental com análise
concomitante das Etapas Prévia, de Instalação e de Operação (Fase
Única) para as atividades de linhas de transmissão de energia elétrica;
lavra a céu aberto sem tratamento ou com tratamento a seco minério de
ferro; unidade de tratamento de minerais - UTM; obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas); pilhas de rejeito/estéril,
subestação de energia elétrica - Ferro, nos municípios de Itabirito/MG.
Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e o
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA encontra-se
à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Meio
Ambiente Central Metropolitana - SUPRAM/CM, das 8h30min às 11h
e das 13h30min às 16h. Comunica que os interessados na Realização
da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento, conforme
Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na SUPRAM/
CM, localizada Rua Espírito Santo, 495, Centro, Belo Horizonte/MG,
CEP 30.160-030, das 8h30min às 11h e das 13h30min às 16h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 31/10/2016 - pág. 23)
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM, torna público
que Mineração Fazenda dos Borges Ltda., através do processo nº
00291/1991/010/2016 - Classe 6, solicitou Licença de Operação
Corretivo
Onde se lê:
(...) para a atividade de Lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas cársticas com ou sem tratamento; unidade de tratamento de minerais utm;
Postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de sistemas
retalhistas e postos flutuantes de combustíveis (...)
Leia se:
(...) para as atividades de lavra a céu aberto ou subterrânea em áreas
cársticas com ou sem tratamento; unidade de tratamento de minerais
- UTM; postos revendedores, postos de abastecimento, instalações de
sistemas retalhistas e postos flutuantes de combustíveis; obras de infraestrutura (pátios de resíduos, produtos e oficinas) (...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO:
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 01/04/2017 - pág. 13)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Onde se Lê:
“*Henrique Ávila Carvalho/Sitio Capão das Cutias - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Conceição do Mato Dentro/MG - PA/Nº 14010000013/2017. *Mineração Franca Ltda.
ME/ Fazenda Santo Antônio/São Roberto - Intervenção em APP
com Supressão de Cobertura Vegetal Nativa - Gouveia/MG - PA/Nº
14010000040/2017. *Marcone Paulino/Fazenda Ribeirão - Intervenção em APP sem Supressão de Cobertura Vegetal Nativa - Diamantina/
MG - PA/Nº 14010000067/2017. *João Antônio Ferreira/Fazenda Pastinho - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/MG - PA 14010000068/2017. *Antônio Carlos Cruz/Fazenda dos
Nobres - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/MG - PA/Nº 14010000069/2017. *Agropecuária São Sebastião do Peri Peri Ltda./Fazenda do Tigre - Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca; Intervenção em APP com Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa - Gouveia/MG - PA/Nº 14010000073/2017.
*Jesus de Souza Neves/Sitio Água Viva - Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca - Couto de Magalhães de Minas/MG PA/Nº 14010000074/2017. *Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo/
Fazenda Resplendor/Palmital - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com Destoca - Datas/MG - PA/Nº 14010000075/2017. *HWII Mineração Ltda. ME/Fazenda Vargem do Funil/Josefa de Barros/Barretos
- Intervenção em APP sem Supressão de Cobertura Vegetal Nativa Presidente Kubitschek/MG - PA/Nº 14010000099/2017.
(. . .)”
Leia-se:
“*Henrique Ávila Carvalho/Sitio Capão das Cutias - Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Conceição do Mato Dentro/MG - PA/Nº 14030000013/2017. *Mineração Franca Ltda. ME/
Fazenda Santo Antônio/São Roberto - Intervenção em APP com
Supressão de Cobertura Vegetal Nativa - Gouveia/MG - PA/Nº
14030000040/2017. *Marcone Paulino/Fazenda Ribeirão - Intervenção
em APP sem Supressão de Cobertura Vegetal Nativa - Diamantina/MG
- PA/Nº 14030000067/2017. *João Antônio Ferreira/Fazenda Pastinho
- Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/
MG - PA/Nº 14030000068/2017. *Antônio Carlos Cruz/Fazenda dos
Nobres - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Diamantina/MG - PA/Nº 14030000069/2017. *Agropecuária São Sebastião do Peri Peri Ltda./Fazenda do Tigre - Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca; Intervenção em APP com Supressão de
Cobertura Vegetal Nativa - Gouveia/MG - PA/Nº 14030000073/2017.
*Jesus de Souza Neves/Sitio Água Viva - Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com Destoca - Couto de Magalhães de Minas/MG PA/Nº 14030000074/2017. *Afonso Celso Moraes de Sousa Carmo/
Fazenda Resplendor/Palmital - Supressão de Cobertura Vegetal Nativa
com Destoca - Datas/MG - PA/Nº 14030000075/2017. *HWII Mineração Ltda. ME/Fazenda Vargem do Funil/Josefa de Barros/Barretos
- Intervenção em APP sem Supressão de Cobertura Vegetal Nativa Presidente Kubitschek/MG - PA/Nº 14030000099/2017.
(...)”
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
06 947392 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 05/04/2017 - pag. 18)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do Noroeste de Minas torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
Onde se lê:
*Francisco Rabelo de Souza/Fazenda Mata dos Calçados - Intervenção em APP com supressão de vegetação nativa - Arinos/MG - PA/Nº
07020000100/17.
(...)
Leia-se
*Francisco Rabelo de Souza/Fazenda Mata dos Calçados - Intervenção
em APP com supressão de vegetação nativa - João Pinheiro/MG - PA/
Nº 07020000100/17.
(...)
Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram concedidas as Autorizações
para Intervenção Ambiental, por meio dos Documentos Autorizativos
para Intervenção Ambiental - DAIA’s, conforme os processos abaixo
identificados:
*Prefeitura Municipal de Uruana de Minas/Estrada Vicinal Pasto
dos Bois Sentido PA Oziel Alves, Km 04 - Intervenção em APP
com supressão de vegetação nativa - Uruana de Minas/MG - PA/Nº
07010004567/16. DAIA Nº 0031941-D. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 05/12/2016. *WD Agroindustrial Ltda./Fazenda Oliveira, Canaã,
Capão ou Lages, Colorado e Nova Vereda - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - João Pinheiro/MG - PA/Nº 07020001366/16.
DAIA Nº 0032216-D. VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 25/01/2016.
*Votorantim Metais Zinco S.A./Fazenda Salobo, Lugar Palmito Supressão de Cobertura Vegetal Nativa com Destoca - Vazante/MG
- PA/Nº 07030000977/16. DAIA Nº 0031790-D. VALIDADE: 04
(QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA
AUTORIZAÇÃO: 31/10/2016. *Líder Desenvolvimento Habitacional EIRELI/Fazenda Arrenegado - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030000993/16. DAIA Nº
0032188-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/01/2017. *Votorantim
Metais Zinco S.A./Fazenda Salobo - Supressão da cobertura vegetal
nativa com destoca - Vazante/MG - PA/Nº 07030001152/16. DAIA Nº
0032151-D. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 18/01/2017. *Gilberto Kohl/
Fazenda Melo - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca Guarda-Mor/MG - PA/Nº 07030001211/16. DAIA Nº 0032095-D.
VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 09/01/2017. *Luiz Antônio Soave/
Fazenda Marco Real - Supressão da cobertura vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº 07030001280/16. DAIA Nº 0032200-D.
VALIDADE: 04 (QUATRO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA
CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 20/02/2017.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foi INDEFERIDA a Autorização para Intervenção Ambiental, conforme o processo abaixo identificado:
*Bomsucesso Imóveis Ltda./Fazenda Pereirinha - Supressão
da cobertura vegetal nativa com destoca - Paracatu/MG - PA/Nº
07030001284/16. INDEFERIDO.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
sexta-feira, 07 de Abril de 2017 – 15
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas:
1) Licença Prévia: *A. Granuso Ltda. - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil - Piranguinho/MG - PA/Nº
12406/2006/001/2017 - Classe 5.
(a) Germano Luís Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
06 947453 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana torna público o cancelamento do processo abaixo
identificado:
1. Autorização Ambiental de Funcionamento: *Consórcio Empa-SeelCava Oeste - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18-5-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
29135/2014/002/2016 - Classe 1. Certificado nº 0097156/2016.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna público
que o requerente abaixo identificado solicitou à Superintendência
Regional de Meio Ambiente Norte de Minas:
1) Licença de Operação Corretiva: *Vallée S.A. - Fabricação de produtos para diagnósticos com sangue e hemoderivados, farmoquímicos
(matéria-prima e princípios ativos), vacinas, produtos biológicos e/
ou aqueles provenientes de organismos geneticamente modificados. Montes Claros/MG - PA/Nº 00031/1985/010/2017 - Classe 6.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Secretário Executivo do
COPAM.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.089, DE 06 DE ABRIL DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 997, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art.1º O item 1, da letra “e”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 997, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece
a designação dos membros da Unidade Regional Colegiada Alto São
Francisco - URC/ASF do COPAM, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
II - Sociedade Civil:
(...)
e) Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA - de Município
situado na circunscrição territorial da URC/ASF, oriundo de segmento
da sociedade civil;
1 - Conselho Municipal de Meio Ambiente - CODEMA de Divinópolis/
MG;
Titular: Clever Greco Magalhães
1º Suplente: José Alonso Dias
2º Suplente: Vantuil Aparecido Alves
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de abril de 2017.
(a) Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
06 947189 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
Presidente: Rodrigo de Melo Teixeira
PORTARIA FEAM Nº 583, DE 06 DE ABRIL DE 2017.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM no âmbito do PCRH/FAPEMIG.
O Presidente da Fundação Estadual de Meio Ambiente - FEAM, tendo
em vista o disposto na Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, e no
uso das atribuições que lhe confere o artigo 10, inciso I, do Estatuto da
FEAM, aprovado pelo Decreto nº 45.825 de 20 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1 º - Instituir, nos termos da Resolução nº 07/2001 da Fundação
de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas – FAPEMIG, a Comissão
Interna de Seleção e Coordenação dos Planos Plurianuais e Operativos Anual da Fundação Estadual do Meio Ambiente no âmbito do Programa de Capacitação de Recurso Humanos da FAPEMIG – PCRH/
FAPEMIG.
Art. 2º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FEAM terá
a seguinte composição:
I – Cibele Mally de Souza, MASP 1.200.660-7: Coordenadora;
II – Alessandro Ribeiro Campo, MASP 0. 669.414-5: Representante do
Gabinete da FEAM;
III – Fernanda Meneghinn, MASP 1.147.991-2: representante da Diretoria de Instrumentos de Gestão e Planejamento Ambiental;
IV – Alice Libânia Santana Dias, MASP 1.227.462-7, representante da
Diretoria de Gestão de Resíduos;
V – Paulo Roberto de Souza Manso, MASP 1.148.215-5, representante
da Superintendência de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art. 3º - Compete a Comissão Interna de Seleção e Coordenação da
FEAM:
I – dar ampla divulgação, no âmbito da Instituição, do Programa Institucional de Capacitação de Recursos Humanos;
II – divulgar e fornecer aos servidores da Instituição as informações
sobre oportunidades de capacitação, democratizando o acesso às modalidades de apoio previstas no programa;
III – promover a seleção do pessoal habilitado a ser treinado;
IV – responsabilizar-se por todos os procedimentos jurídico-administrativo pertinentes, sob orientação da Procuradoria, no que se refere à
análise dos assuntos jurídicos;
V – responsabilizar-se pela completeza e confiabilidade das informações prestadas à FAPEMIG relativa aos pleitos apresentados;
VI – garantir a execução de todas as atividades de sua competência
necessárias à operacionalização do Plano Institucional;
Art. 4º - A Comissão poderá solicitar ao Presidente a convocação de terceiros, servidores ou não da FEAM, com capacidade técnica e científica
para colaborar com a Comissão, na obtenção de seus objetivos.
Art. 5º - Compete a Servidora Marleize de Souza Barbosa, MASP
1.043.881-0, o acompanhamento dos procedimentos de pagamento e
prestação de contas relativos aos processos envolvendo os recursos da
FAPEMIG.
Art. 6º - A representação da Comissão junto à FAPEMIG e a tramitação
dos pleitos decorrentes serão exercidas pela servidora Cibele Mally de
Souza, encarregada do acompanhamento da implementação do Plano
Institucional e da tramitação dos pleitos dele decorrentes, cabendolhe zelar pelo perfeito e fiel atendimento às exigências operacionais da
Resolução nº 07/2001 da FAPEMIG, bem como pelas instruções complementares que façam parte do programa.
Art. 7º - A Comissão Interna de Seleção e Coordenação da FAPEMIG
será renovada anualmente através da substituição de, no mínimo, um
terço dos seus membros.