TJMG 24/03/2017 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 24 de Março de 2017 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e do Desenvolvimento Sustentável
Secretário: Jairo José Isaac
Expediente
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.8442008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da lavratura de auto de infração em razão do descumprimento da legislação ambiental estadual, com o prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar desta publicação, para apresentar defesa junto à Subsecretaria de Fiscalização Ambiental da SEMAD. Comunicamos que findo o prazo estipulado sem atendimento, será declarada, por termo, a ausência
de manifestação do autuado, com as consequências definidas na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do processo.
Nome
CPF/CNPJ
AI
DOUGLAS DOS PASSOS SOUZA
RG: 1.598.730
89913/2013
DOUGLAS DOS PASSOS SOUZA
RG: 1.598.730
89912/2013
COCAL ÓLEOS ESPECIAIS LTDA.
06.896.579/0001-07
203406/2013
VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS
018.185.086-99
206456/2013
SEBASTIÃO MARIVALDO DE OLIVEIRA SOUZA
120.733.116-36
174836/2013
GILTON MOREIRA
RG: 15.314.924
169565/2013
CELIO JOSÉ DOS SANTOS
RG: 12.307.784
169566/2013
ELIVAN ALVES MOREIRA
RG: 16.367.345
169564/2013
MARCIA CRISTINA FRATONI
231.272.268-29
146967/2013
PAULO PEREIRA MARTINS
525.036.586-87
205048/2013
JOÃO SOUZA DOS SANTOS
006.739.506-62
177692/2013
MANOEL JOSÉ DA SILVA
031.115.227-92
140987/2013
EDIVANIA DE OLIVEIRA
RG: 11.468.913
177731/2013
NILDOMAR FRACO AMARAL
860.329.251-53
184549/2013
NILDOMAR FRACO AMARAL
860.329.251-53
184548/2013
UAJARA PESSOA ARAÚJO
423.043.266-68
191791/2013
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
104.305.346-80
182305/2013
NELCINEI APARECIDO LOPES DE MORAIS
RG: 16.282.664
175229/2013
SILVANO DANTAS DA SILVA
462.501.666-53
143517/2013
EDUARDO JUNIOR CARDOSO DE ASSIS
069.511.526-08
71219/2013
DANIEL VILELA FONSECA
839.547.408-34
164407/2013
ANTONIO PEREIRA SANTOS
206.586.566-00
114547/2013
LEONILDO NETO DA SILVA
038.198.356-01
77438/2013
SANTA VITÓRIA AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA.
07.981.751/0001-85
130861/2013
ROBSON LOPES DE LIMA
040.098.566-70
111465/2013
MARGARIDA DA CONCEIÇÃO LEÃO
030.694.386-79
196302/2013
MARIA LUIZA DE SÁ
306.959.616-91
206297/2013
DIMAS VAZ DE MELO – ME
18.678.605/0051-00
183567/2013
RENATA DUTRA
RG: 8.078.540
166653/2013
CHRISTIANO FARLEY FLORES DA MOTA
045.180.856-80
136068/2013
LUIZ MONTEIRO LARA
133.266.946-87
166655/2013
TIAGO MARQUES PINTO
082.937.766-25
104471/2013
ROBSON DOS SANTOS
033.577.276-50
166661/2013
JOSÉ MARIA DE ALMEIDA FILHO
649.934.306-00
211183/2013
NEILTON DE SOUZA MUNIZ
RG: 2.635.875
129662/2013
GERALDO MAGELA CORDEIRO
483.919.216-20
158757/2013
NORTON BATISTA PEREIRA
043.138.858.03
120746/2013
JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA
845.425.516-87
112087/2013
JOSÉ REINILSON CALDEIRA
482.589.706-15
112088/2013
JOSÉ AMADO NOIVO
037.776.026-98
114543/2013
JOÃO RODRIGUES DE ASSIS
951.158.466
151876/2013
CUPERTINO BENTO E GODOI
055.201.696-91
143356/2013
ARMANDO JOSÉ DA ROCHA
002.458.226-31
119475/2013
KMG FRIGORÍFICO LTDA. EPP
08.458.993/0001-51
110/2013
KMG FRIGORÍFICO LTDA. EPP
08.458.993/0001-51
111/2013
JOSÉ INEZ PINHEIRO
402.974.896-15
141839/2013
ASL COMERCIO DE CARVAO SINOLÂNDIA LTDA.
18.695.432/0001-20
42528/2013
Em relação aos autos de infração listados abaixo, vale informar que têm seu crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas enquadrados nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS, caso não seja apresentada defesa. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários
(pena de multa). Os bens eventualmente apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto
44.844/2008.
Nome
CPF/CNPJ
AI
ADÃO APARECIDO RIBEIRO
104.735.336-93
58405/2012
JOÃO DA SILVEIRA BRANDÃO
411.922.816-91
58467/2012
MORAI GOMES DA ROCHA
528.219.786-34
70564/2012
RONAN DE CASTRO
680.590.356-49
70565/2012
ANTONIO CAETANO REIS JUNIOR
RG: 10.397.700
83736/2012
JOSÉ RENAN DA SILVA
342.403.708-68
91215/2012
EVALDO CARLOS PEREIRA CARDOSO
050.222.496-77
115847/2012
ELCIO ANDRADE PORTO
592.781.106-04
122152/2012
SAUL APARECIDO DE SOUZA
742.839.106-78
145739/2012
JOSÉ DE ROMA
357.669.726-87
157343/2012
ROBERTO GONÇALVES FERNANDES
611.046.636-00
157344/2012
CLEBER COELHO MARTINS
080.847.306-90
157345/2012
JULIANO RODRIGUES DE OLIVEIRA
088.128.356-86
166365/2012
MARIA GONÇALVES COSTA
008.010.316-21
198294/2012
GERALDO ELENE DE SOUSA
RG: M-7.004.675
198292/2012
DELMIRO CORDEIRO SANTANA
RG: 6.785.515
198291/2012
DARCI GOMES DE OLIVEIRA
426.251.579-68
198288/2012
ALVINO RODRIGUES CHAVES
680.487.266-53
198283/2012
DARCI GOMES DE OLIVEIRA
426.251.579-68
198287/2012
DEOMAR IPER DE LIMA
488.788.801-59
97412/2012
IVAN PINTO DAIBERT
016.445.486-15
34146/2012
FRANCISCO LUIZ GOMES
067.741.496-00
165380/2012
VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS
09.557.079/0001-20
135975/2012
DONIZETE FERREIRA DA SILVA
093.004.636-67
131470/2012
CRISTIANO CARNEIRO DOS SANTOS
537.629.446-91
184225/2012
MARCUS VINICIUS RODRIGUES ADRI
037.008.716-00
104280/2012
SANDRO OLIVEIRA FERNANDES
830.734.936-20
159632/2012
EVANDRO RODRIGUES DA LUZ
RG: 10.368.823
111494/2012
ALÍRIO DE AVELAR CARVALHO
035.263.136-87
202022/2012
EVERTO SOARES CORDEIRO
029.161.566-07
114581/2012
ROBERTO PAIVA DE MENEZES
069.145.217-21
194397/2012
VALDIR JOSÉ RIBEIRO
527.932.066-87
139602/2012
JOSÉ GOMES DE SOUZA
632.842.436-15
161111/2012
JOSÉ EUSTÁQUIO PEREIRA
119.514.861-53
113902/2012
CRISTIANO GONÇALVES
210.173.876-72
83789/2012
MARIA EFIGENIA PEREIRA SANTOS
048.707.488-27
127733/2012
VANDEILSON RODRIGUES DOS SANTOS
112.352.426-25
116469/2012
ANTONIO LAJOR RIBEIRO
053.547.416-45
144357/2012
JOEL PEREIRA DA SILVA
076.535.756-92
125773/2012
DIVINA PEREIRA DOS SANTOS
045.479.906-38
151829/2012
CASSIO PAULO DA SILVA
948.161.311-91
122235/2012
SEBASTIÃO SILVEIRA DOS SANTOS
058.098.066-94
149095/2012
ADELINA DE COSTA ALVARENGA
030.550.776-10
61052/2012
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que confirmou a(s) penalidade(s) de multa aplicada(s) nos respectivos autos de infração.
O autuado deverá entrar em contato com a Diretoria de Autos de Infração, no 1º andar do Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo
Neves (Rodovia Papa João Paulo II, número 4143, Serra Verde – Belo Horizonte) para obtenção do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para
quitar o débito devidamente atualizado no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data desta publicação, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme
previsão do Decreto nº 44.844/2008.
Autuado
Valor (Sem atualização)
Processo
AI
Zoraide Jussara Leite – Me
R$ 1124,40
465057/17
160995-/2013
CNPJ: 16.971.716/0001-76
Edovirgem Maria de Paula
R$ 956,30
453352/16
146318-/2014
CPF: 988.361.886-72
Reposição: R$ 207,36
Maria do Carmo Ferreira da Silva
R$ 805,22
462033/17
176782-/2015
CPF: 060.188.276-89
Reposição: R$ 131,04
Mauricio Rodrigues Costa
R$
778,22
465072/17
37307-/2015
CPF: 574.280.776-72
Geraldo Justino Alves
R$ 845,47
465190/17
20255-/2015
CPF: 017.290.786-13
Reposição: R$ 559,20
Jose Antonio Emerick
CPF: 757.655.866-00
Carlos Roberto de Oliveira Silva
CPF: 082.795.066-75
Ednaldo Mendes Almeida
CPF: 069.003.836-45
Arqueana Empreendimentos e Participações S.a.
CNPJ: 16.964.819/0001-09
Arlindo Dias de Siqueira
CPF: 041.652.546-65
Ademilson Domingues da Silva
CPF: 084.934.876-51
Sebastiao Henrique da Silva
CPF: 065.636.336-33
Maria Tereza Amin Alves
CPF: 574.443.316-34
Jurandir Domingos de Lana
CPF: 116.962.476-67
Eliane Fatima de Oliveira
CPF: 037.991.066-77
Joao Afonso Gomes Barbosa
CPF: 053.511.786-80
R$ 1545,35
465060/17
37427-/2015
R$ 90,99
464608/17
168766-/2015
R$ 673,76
458832/16
195323-/2013
R$ 23.744,05
461836/17
2-/2013
R$ 181,66
462003/17
190308-/2015
R$ 220,92
445569/16
184553-/2013
R$ 85,91
Reposição: R$ 9,36
461832/17
16261-/2015
R$ 1605,34
462230/17
170853-/2015
R$ 693,63
461899/17
207882-/2015
R$ 4346,59
448629/16
151894-/2013
R$ 838,44
Reposição: R$ 559,20
464824/17
35474-/2015
REMISSÃO DA PENALIDADE DE MULTA SIMPLES
Nos termos do artigo 32 do Decreto 44.844, de 25 de junho de 2008, ficam os autuados abaixo indicados, notificados da decisão de remissão da
penalidade de multa dos respectivos autos de infração. O crédito não tributário proveniente das penalidades de multa aplicadas nos autos de infração
assinalados abaixo se enquadram nos requisitos do art. 6º caput e §2º, da Lei 21.735/15, estando, portanto, REMITIDOS. Ademais, conforme disposição do §4º do art. 6º a remissão prevista na lei 21.735/2015 diz respeito EXCLUSIVAMENTE aos créditos não tributários. Os bens eventualmente
apreendidos serão objeto de destinação legal, oportunamente, conforme disposições do art. 71 do Decreto 44.844/2008.
Autuado
Processo
AI
Jones Carmo Teixeira
457698/16
191586-/2013
CPF: 378.006.716-15
ANULAÇÃO DOS AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa que: promoveu a anulação dos respectivos autos de infração após constatação de vício
insanável e determinou o arquivamento do processo administrativo e deu ciência da decisão ao órgão responsável pela lavratura do auto de infração,
para adoção das providências cabíveis.
Autuado
Processo
AI
Kazuo Toda
463138/17
124538-/2012
CPF: 038.932.868-53
Ronaldo Ezaquiel Goncalves
463254/17
164334-/2012
CPF: 042.979.836-99
DECISÃO DOS BENS APREENDIDOS EM PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local
ignorado, incerto ou não sabido, da decisão administrativa sobre os bens apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado
Nº do AI
Decisão sobre a apreensão
Humberto Aparecido Martins
129381-/2012
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
RG: 16746535
Sebastiao Fernandes Andrade
184182-/2012
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 039.502.866-32
Renato Ribeiro Faria
168370-/2015
Perdimento
imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 045.949.336-10
Francisco de Assis Soares
165249-/2014
Perdimento imediato de todos os bens indicados nos autos de infração
CPF: 229.430.306-78
Para maiores esclarecimentos, o interessado poderá dirigir-se à Diretoria de Autos de Infração, situada na Rodovia Papa João Paulo II, número 4143,
Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 1º andar – Belo Horizonte/MG ou contatar através do telefone (31) 3915-1280.
23 940936 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta do processo abaixo identificado:
*Santa Cruz Madeiras Ltda. EPP - Tratamento químico para preservação de madeira - Capelinha/MG - PA/Nº 15716/2016/001/2016 Classe 3. Vigência: 12 (doze) meses, contados da data da assinatura:
23/03/2017.
(a) Ângelo Márcio Gomes de Melo. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
23 941183 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - SEMAD
PERDIMENTO DOS BENS APREENDIDOS EM
PROCESSOS DE AUTOS DE INFRAÇÃO
O Núcleo de Autos de Infração – NAI Sul de Minas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou não
sabido, da decisão administrativa que promoveu o perdimento dos bens
apreendidos pelos respectivos autos de infração.
Autuado: Erick Rafael Carvalho Silva
CPF: 114.285.996-73.
Processo nº: 454649/16 - Auto de infração: 21218/2016. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Autuado: Paulo Monteiro da Silva
CPF: 724.667.236-20.
Processo nº: 446460/16 - Auto de infração: 31900/2016. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Autuado: Cristiano dos Santos Nascimento
CPF: 100.087.456-76.
Processo nº: 446479/16 - Auto de infração: 31896/2016. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Autuado: Valdemir Amaral de Souza
CPF: 036.086.436-80.
Processo nº: 446490/16 - Auto de infração: 64021/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Tulio Candido de Melo
CPF: 097.181.216-09.
Processo nº: 441252/16 - Auto de infração: 16827/2016. – Decisão
sobre a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens
indicados no auto de infração.
Autuado: José Benedito de Carvalho
CPF: 189.280.726-20.
Processo nº: 458884/16 - Auto de infração: 24434/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Rafael Rodrigues Salazar
CPF: 065.659.738-06
Processo nº: 445589/16 - Auto de infração: 40812/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Albertina Silva de Oliveira ME
CPF: 08.873.610/0001-01.
Processo nº: 445571/16 - Auto de infração: 32222/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Valdeir Amaral de Souza
CPF: 116.749.476-82.
Processo nº: 446399/16 - Auto de infração: 64012/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Guilherme Henrique Alves
CPF: 128.063.116-32.
Processo nº: 453817/16 - Auto de infração: 21235/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: José Benedito de Carvalho
CPF: 189.280.726-20
Processo nº: 458884/16 - Auto de infração: 24434/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Processo nº: 448656/16 - Auto de infração: 16348/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Ubiderman Solano Forero.
CPF: 023.547.886-57.
Processo nº: 454715/16 - Auto de infração: 20808/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Autuado: Mabio de Araújo Machado.
CPF: 114.687.896-60.
Processo nº: 405080/16 - Auto de infração: 20820/16. – Decisão sobre
a penalidade de apreensão: Perdimento imediato de todos os bens indicados no auto de infração.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, o autuado poderá
dirigir-se ao Núcleo de Autos de Infração, no 2º andar do Bloco 3/Centro Regional Administrativo do Sul de Minas (Avenida Manoel Diniz,
145, Industrial JK – Varginha), ou através do telefone (35) 3229-1973
23 941162 - 1
Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que foram concedidas as Autorizações
Ambientais de Funcionamento para os processos abaixo identificados: *Comercial Avenida Sebastião Lasmar Ltda. -Fabricação de
peças, ornatos e estruturas de cimento ou de gesso -Formiga/MG PA/Nº 00449/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 13/03/2017.
*Esplanada Petro Ltda. - Postos revendedores de combustíveis Arcos/MG - PA/Nº 00416/2003/005/2017 - Classe 1. VALIDADE:
10/03/2017. *Selena Calçados Ltda. EPP - Fabricação de calçados
em geral -Nova Serrana/MG - PA/Nº 24185/2016/01/2017 - Classe
1. VALIDADE: 07/03/2017. *Veneza Ind. Com. Imp. e Exp. Ltda.
-Fabricação de moveis de metal sem tratamento químico superficial
e/ou pintura por aspersão e jateamento e pintura - Cláudio/MG - PA/
Nº 09686/2010/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 02/03/2017. *Auto
Posto Center Ltda. EPP - Postos revendedores de combustíveis - Divinópolis/MG - PA/Nº 00007/2013/002/2017 - Classe 1. VALIDADE:
08/03/2017. *Vicente de Paulo Campos -Fazenda da Chácara e Bananal
- Mat. 17.848 - Avicultura de corte e reprodução - Bom Despacho/MG
- PA/Nº 37734/2016/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 06/03/2017.
*Zilma de Freita Munhoz Fernandes - Fazenda Santa Maria II -Mat.
9255 - Bovinocultura de leite, bubalinocultura de leite e caprinocultura de leite - Passa Tempo/MG - PA/Nº 31678/2016/001/2017 - Classe
1. VALIDADE: 20/02/2017. *Embalar Industria e Comércio Ltda. ME
- Mat. 31.377 - Desdobramento da madeira - Campo Belo/MG - PA/
Nº 13309/2008/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 09/03/2017. *Fundição Agulha Ltda. ME - Produção de fundidos de metais não ferrosos inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Divinópolis/MG - PA/Nº
05007/2006/002/2017 - Classe 1. VALIDADE: 08/03/2017. *Cooperativa Agropecuária de Oliveira Ltda. - Comércio e/ou armazenamento
de produtos agrotóxicos, veterinários e afins -Oliveira/MG - PA/Nº
10264/2005/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 07/02/2017. *Roncalle Ferramentaria e Comercio de Fundidos Ltda. ME - Produção de
fundidos de metais não ferrosos inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem
- Itaúna/MG - PA/Nº 02465/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE:
07/03/2017. *Minasplas Industria de Embalagens Plásticas Ltda. - Moldagem de termoplástico não organoclorado, com utilização de matéria
prima reciclada a base de lavagem com agua, sem utilização de tinta
para gravação - Pará de Minas/MG - PA/Nº 01961/2004/004/2017 Classe 1. VALIDADE: 03/03/2017.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da Superintendência Regional de Meio Ambiente da Central Metropolitana no uso de
suas atribuições, considerando o Ato de Delegação SUPRAM CM/
SEMAD Nº 01, de 17 de janeiro de 2017 e conforme art. 4º, inciso
VII, da Lei 21.972 de 21 de Janeiro de 2016 e demais normas específicas, torna público que foram concedidas as Autorizações Ambientais de
Funcionamento para os processos abaixo identificados: *JSS Eljo Stargas Eireli ME -Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme
Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988 - Belo Horizonte/MG - PA/Nº
00302/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE: 20/03/2017. *Almeida
Santos Engenharia e Serviços Ltda. ME - Transporte rodoviário de produtos perigosos, conforme Decreto Federal nº 96.044, de 18-05-1988
- Betim/MG - PA/Nº 02406/2017/001/2017 - Classe 1. VALIDADE:
20/03/2017. *Posto Demetrios Ltda. EPP -Posto Revendedor - Santa
Luzia/MG - PA/Nº 01664/2001/003/2017 - Classe 1. VALIDADE:
15/03/2017. *Auto Posto Santana Ltda. -Posto Revendedor - Santana
dos Montes/MG - PA/Nº 22169/2005/003/2017 - Classe 1. VALIDADE: 20/03/2017. *Posto Santos e Silva Ltda. EPP - Posto Revendedor - Catas Altas da Noruega/MG - PA/Nº 09160/2005/003/2017
- Classe 1. VALIDADE: 15/03/2017. *RA Empreendimentos Ltda.