TJMG 15/03/2017 - Pág. 34 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
34 – quarta-feira, 15 de Março de 2017 Diário do Executivo
dade total de processos em tramitação naquela unidade, salvo decisão
do Superintendente.
§1º – Os demais processos classificados além da capacidade de que
trata caput integrarão lista complementar e serão mantidos na Superintendência Regional de Meio Ambiente – Supram – competente, que
deverá dar-lhes regular andamento.
§2º – Na medida em que os processos encaminhados à Suppri forem
concluídos, os processos integrantes da lista complementar e que ainda
se encontrem em fase inicial ou intermediária de análise poderão ser
avocados, observando-se a ordem de classificação de que trata o §1º do
art. 2º e o limite estabelecido no caput.
§3º – Caso o quantitativo de processos de licenciamento em tramitação
na Suppri não alcance o limite da capacidade total de processamento da
referida superintendência, poderá ser avocado o processo referente a
atividade ou empreendimento público melhor classificado na lista complementar de que trata o §2º, desde que ainda esteja em fase inicial ou
intermediária de análise.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
(a)Jairo José Isaac -Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Anexo Único – Matriz de Critérios para Análise da Relevância de Atividades e Empreendimentos Públicos
Critério
Escala de Pontuação
Interesse regional
Baixo
1 2 3 4 Alto
Aderência a planos governamentais Baixo
1 2 3 4 Alto
Valor do investimento
Baixo
1 2 3 4 Alto
População beneficiada
Baixo
1 2 3 4 Alto
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RESOLUÇÃO SEMAD nº 2480, de 14 de março de 2017.
Dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos relacionados à execução orçamentária, financeira e contábil no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, a Lei nº. 21.972, de 21 de janeiro de 2016 e o Decreto nº.
47.042, de 06 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à servidora pública abaixo relacionada a competência
para, no âmbito da Ação 2002, ordenar despesas relacionadas ao contrato de prestação de serviços de transcrição de áudio e elaboração de
atas para atendimento às reuniões do COPAM e CERH e ao adiantamento de diárias aos Conselheiros do COPAM, observado o princípio
da segregação de função:
I – Vânia Mara de Souza Sarmento – CPF nº. 525.868.396-68, MASP
nº. 1.021.007-8.
Art. 2º O ato de delegação perdurará até 31 de dezembro de 2018.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
Jairo José Isaac - Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD
14 936731 - 1
ATO DE DELEGAÇÃO SUPRAM ZM /SEMAD N° 01,
DE 13 DE MARÇO DE 2017
Delega competências para assinatura de atos autorizativos e certidões
que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável
O Superintendente Regional de Meio Ambiente, no uso de suas atribuições legais, em especial às disposições do Decreto Estadual n° 47.042,
de 06 de setembro de 2016, Decreto Estadual n° 46.967, de 10 de março
de 2016 e tendo em vista os arts. 41 e 42 da Lei n° 14.184, de 31 de
janeiro de 2002,
RESOLVE,
Art. 1° Ficam delegadas aos Diretores Regionais de Administração e
Finanças, no âmbito de abrangência desta Superintendência Regional
de Meio Ambiente, as seguintes competências:
I - decidir sobre os processos de licenciamento ambiental e de autorização para intervenção ambiental de atividades ou empreendimentos potencial ou efetivamente causadores de poluição ou degradação
ambiental, conforme disposições do inciso I do parágrafo único do art.
54 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
II - conceder autorização ambiental de funcionamento para atividades
e empreendimentos localizados dentro de sua área de circunscrição territorial, nos termos das disposições do inciso II do art. 2° do Decreto
Estadual n° 46.967 de 2016;
III - decidir sobre os processos de intervenção ambiental, desvinculados
dos processos administrativos de licenciamento ambiental, nos termos
dos incisos I a XIV do art. 69 do Decreto Estadual n° 47.042 de 2016;
IV - conceder Certidões de Uso Insignificante.
Art. 2° As delegações previstas nesta Resolução perdurarão até 31 de
dezembro de 2018.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ubá, 13 de março de 2017.
(a)Alberto Felix Iasbik. Superintendente Regional de Meio Ambiente
Zona da Mata. Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
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Conselho Estadual de
Política Ambiental
Presidente: Jairo José Isaac
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção
Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
*Sidney Willamarim Cabizuca - Corte ou aproveitamento de árvores
isoladas nativas vivas/mortas em meio rural - São Sebastião do Rio
Verde/MG - PA/Nº 10010000508/16. DAIA Nº 0032268-D. VALIDADE: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 14/03/2017. (a) José Oswaldo Furlanetto.
Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas.
14 936903 - 1
Deliberação COPAM nº 1.076,
de 14 de março de 2017
Dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para análise e elaboração
de proposta de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do COPAM, no uso da atribuição que lhe confere o
inciso III, do § 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais,
e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 6º do Decreto n.º
46.953, de 23 de fevereiro de 2016 e a alínea b), do inciso II, do art. 2°
do decreto estadual nº 47.065, de 20 de outubro de 2016,
DELIBERA:
Art. 1º - Fica criado Grupo de Trabalho para analisar, elaborar e apresentar à Câmara de Proteção à Biodiversidade e Áreas Protegidas
(CPB) do Conselho Estadual de Política Ambiental (COPAM) proposta
de revisão da zona de amortecimento do Monumento Natural Estadual
da Serra da Moeda e da Estação Ecológica de Arêdes.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos
seguintes órgãos e entidades:
I - Instituto Estadual de Florestas (IEF)
II - Secretaria de Estado de Educação (SEE)
III - Federação dos Agricultores do Estado de Minas Gerais (FAEMG);
IV - Sindicato da Indústria Mineral do Estado de Minas Gerais
(SINDIEXTRA)
V - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais - FIEMG
VI - Universidade Federal de Viçosa - UFV
VII - Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro
- ANGÁ
Art. 3º Caberá ao Diretor de Áreas Protegidas do Instituto Estadual
de Florestas - IEF, a coordenação geral dos trabalhos, incluindo a
realização de reuniões para discussão da proposta com os diversos setores envolvidos.
Art. 4ª - A SEMAD prestará auxilio técnico e jurídico no que se fizer
necessário.
Art. 5º. No decorrer dos trabalhos, caso o coordenador considere necessário, solicitará a inclusão de novos membros no GT.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho tem o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação desta deliberação, para a conclusão dos trabalhos e
apresentação da proposta.
Art. 7º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
(a)Jairo José Isaac Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política
Ambiental
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.075, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Altera a Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições que
lhe conferem o artigo 15, parágrafo único do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016 e o artigo 1º da Deliberação COPAM nº 133, de
30 de dezembro de 2003;
DELIBERA:
Art. 1º O Item 2, da letra “h”, do número II, do Anexo Único, da Deliberação COPAM nº 989, de 16 de dezembro de 2016, que estabelece
a designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal - CNR
do COPAM, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
II – Sociedade Civil:
(...)
h) 2 (dois) representantes de entidades civis representativas de categoria de profissional liberal ligadas à proteção do meio ambiente e integrantes do Plenário;
(...)
2 - Sociedade Mineira de Engenheiros - SME;
(...)
1º Suplente: Virgínia Campos de Oliveira
(...)
Art.2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
(a)Germano Luiz Gomes Vieira. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi alterada a Razão Social do empreendimento abaixo notificado:
1) De: Auto Posto Coqueirense Ltda. - Para: Posto Capebe Coqueiral
PA/Nº 01804/2001/003/2014. Validade: Prazo remanescente.
(a) José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/03/2017 - pág.23)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo
identificada:
Onde se lê:
“Licença Prévia concomitantemente com a Licença de Instalação “Ampliação”: *SPE Boa Vista II Energia S.A - PCH Boa Vista II Barragens de geração de energia - Hidrelétrica - Varginha/MG - PA/Nº
00006/2003/005/2016 – Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA
DA CONCESSÃO: 13/03/2017”
Leia-se:
“Licença de Instalação - “Ampliação”: SPE Boa Vista II Energia S.A
- PCH Boa Vista II - Barragens de geração de energia hidrelétrica Varginha/MG - PA/Nº 00006/2003/005/2016 - Classe 3. CONCEDIDA
COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 06 (SEIS) ANOS. CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO: 13/03/2017”
(a)José Oswaldo Furlanetto. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Operação Corretiva: *Beneficiamento e Reciclagem
Collares Ltda. - Reciclagem ou regeneração de outros resíduos classe
2 (não-perigosos) não especificados - João Monlevade/MG - PA/Nº
00014/2001/005/2016 - Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 14/03/2017 - pág. 23)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
Onde se lê:
1) Licença de Instalação: *TJMC Indústria e Processamento de Resíduos
Ltda. EPP/Projeto Natureza Limpa - Tratamento e/ou disposição final
de resíduos sólidos urbanos - Unaí/MG - PA/Nº 26034/2016/001/2017
- Classe 3.
(...)
Leia-se
1) Licença de Instalação Corretiva: *TJMC Indústria e Processamento de Resíduos Ltda. EPP/Projeto Natureza Limpa - Tratamento
e/ou disposição final de resíduos sólidos urbanos - Unaí/MG - PA/Nº
26034/2016/001/2017 - Classe 3.
(...)
Obs.: As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi alterada a Razão Social e CNPJ dos
empreendimentos abaixo notificados:
1) *De: Dinaser Ltda. - Para: Dinaser Indústria, Comércio e Serviços
Ltda. - PT/Nº 05329/2012. Validade: Prazo remanescente.
*De: Prefeitura Municipal de Prudente de Morais - Poço Monteiro
- CNPJ 18.314.625/0001-93 - Para: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA/MG. CNPJ 17.281.106/0001-03 - PT/Nº
00040/2002. Validade: Prazo remanescente.
*De: Silvio Marques Matarazo - CPF 719.513.346-04 - Para: COPASA/
MG. CNPJ 17.281.106/0001-03 - PT/Nº 13594/2014 Validade: Prazo
remanescente.
*De: Proma do Brasil Participações Ltda. - CNPJ 15.046.244/0001-80 Para: Proma Brasil Automotiva Ltda. - CNPJ 00.353.808/0002-33 - PT/
Nº 06390/2016. Validade: Prazo remanescente.
*De: ECOVIA Valorização de Resíduos Ltda. - CNPJ
20.307.234/0001-93 - Para: ECOTES - Consórcio Intermunicipal de
Tratamento de Resíduos Sólidos - CNPJ 07.975.391/0001-09 - PT/Nº
12787/2015. Validade: Prazo remanescente.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Alto
São Francisco torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
1) Licença de Operação: * Strike Calçados Ltda. - Moldagem de termoplástico organo-clorado, sem a utilização de matéria-prima reciclada
ou com a utilização de matéria-prima reciclada a seco; Fabricação de
calçados em geral - Nova Serrana/MG - PA/Nº 01454/2005/003/2017
- Classe 3.
2) Revalidação de Licença de Operação: *Mineração Porto da Formiga Ltda. - Estradas para transporte de minério/estéril; lavra a céu
aberto com ou sem tratamento, rochas ornamentais e de revestimento;
pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, ardósia - Martinho Campos/MG - PA Nº 01433/2002/004/2017 - DNPM Nº
830541/1979 - classe 3. *Fogos Globo Ltda./Unidade II - Fabricação de
pólvora e artigos pirotécnicos - Santo Antônio do Monte/MG - PA Nº
01383/2003/003/2017 - Classe 3.
(a) Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste de
Minas, torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Revalidação de Licença de Operação: * Magnesita Refratários S.A.
Minas Gerais - Caderno 1
- Fabricação de material cerâmico - Coronel Fabriciano/MG - PA Nº
00174/1995/005/2017 - Classe 3.
(a) Thiago Higino Lopes da Silva. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Leste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana torna público que foi concedida a Autorização para Intervenção Ambiental, por meio do Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA, conforme o processo abaixo identificado:
* Cimon Scyllis Vilela/Lote 04, quadra 11, Condomínio Jardins de
Petrópolis- Supressão da Cobertura Vegetal Nativa com Destoca- Nova
Lima/MG - PA/Nº 09010000657/14. DAIA Nº 0032187-D. VALIDADE: 16/02/2019 (02) ANOS, CONTADOS DA DATA DA CONCESSÃO DA AUTORIZAÇÃO: 22/02/2017.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da Supram Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1. Licença de Operação Corretiva: Siderúrgica Bandeirante Ltda. - Siderurgia e elaboração de produtos siderúrgicos com redução de minérios,
inclusive ferro-gusa - sete Lagoas/MG - PA/Nº 00019/1988/009/2007 Classe: 5. Motivo: Não atendimento a informação complementar
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana notifica o autuado abaixo nomeado a respeito do arquivamento dos processos administrativos identificados abaixo em decorrência da remissão dos créditos não tributários estabelecida pela regra
do art. 6º, inciso I, da Lei Estadual n° 21.735/2015:
Atuado: RA Morena Empreendimentos Imobiliários Ltda./Residencial
II. - Processo Administrativo n° 50/2003/003/2009 - Auto de Infração
nº 11368/2009.
Atuado: Walter Santana Arantes/Fazenda Fidalgo - Processo Administrativo n° 01655/2004/002/2012 - Auto de Infração nº 51387/2010.
(a) Leonardo Tadeu Dallariva Rocha. Superintendência Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
14 936879 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
1) Licença de Instalação: * Pirapora X Energias Renováveis S.A/ UFV
Pirapora 5, UFV Pirapora 6, UFV Pirapora 7, UFV Pirapora 9, UFV
Pirapora 10 - Usina solar fotovoltaica, linhas de transmissão de energia elétrica e subestação de energia elétrica - Pirapora/MG - PA/Nº
01263/2017/001/2017 - Classe 3.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional de Meio
Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
14 936896 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretor-Geral: João Paulo Mello Rodrigues Sarmento
PORTARIA Nº 15, DE 14 DE MARÇO DE 2017
Constitui Comissão Especial para Chamada Pública.
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º do
Decreto nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Especial de Chamada Pública, com a
função de receber, examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à Chamada Pública, instituída através da Política Estadual de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAAFamiliar, a ser executada no Escritório Regional Alto Médio São Francisco
- ERAMSF, em cumprimento ao art. 2º, VIII, do Decreto Estadual nº
46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 2º - Ficam designados os seguintes servidores:
Presidente: Nailde de Sá Porto Carneiro – MASP:1021317-1
Suplente: Maria Tereza Tiago Carneiro – MASP: 1372772-2
Membros de apoio: Dalila Viana Lopes – MASP: 1085474-3; Luiz Alexandre Pires de França – MASP:1366824-9 e Adailton Ferreira dos
Santos – MASP: 1372726-8.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017
João Paulo Mello Rodrigues Sarmento - Diretor Geral do IEF
14 936856 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretário: Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 1.448 DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Delega competência para os atos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso de competência que lhe confere o artigo
93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado e o Decreto Estadual
nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, e tendo em vista o disposto nos
Decretos nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e 47.045, de 14 de setembro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência:
I – ao Secretário Adjunto, para ordenar as despesas de custeio e
investimento da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
II – ao Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças, para ordenar as despesas relativas à concessão de diária e autorizar uso do meio
de transporte a ser utilizado na viagem, observando o planejamento e o
cronograma necessários ao cumprimento das ações constantes do Programa de Trabalho da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento;
III – ao Chefe de Gabinete, nos casos dos incisos I e II deste artigo,
nas situações em que haja impedimento legal ou ausência dos referidos servidores.
§1º Os processos de execução de despesas encaminhados para ordenamento deverão estar instruídos pela documentação legal exigida, e
conterão, obrigatoriamente, as assinaturas dos titulares das unidades
administrativas envolvidas.
§ 2º Os processos de despesas decorrentes de contratos e convênios
deverão conter, conjuntamente, as assinaturas do Gestor designado e do
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças.
Art. 2º - Fica revogada a Resolução nº 1.447, de 27 de janeiro de 2017.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em
Belo Horizonte, aos 14 dias de março de 2017.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
RESOLUÇÃO Nº 1.449, DE 14 DE MARÇO DE 2017.
Designa Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial.
O Secretário de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no
uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição do
Estado e o Decreto Estadual nº 47.144, de 25 de janeiro de 2017, tendo
em vista o disposto no parágrafo único do art. 8º da Instrução Normativa nº 03, de 27 de fevereiro de 2013, do Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais e o disposto no art. 47 da Lei Complementar Estadual
nº 102, de 17 de janeiro de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Designar Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial
para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a
quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento, a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da
Instrução Normativa nº 03/2013/TCE-MG e, ainda, atender às diligências requeridas pelo supracitado Tribunal em todas as Tomadas de Contas Especiais instauradas no âmbito da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial a que se
refere o artigo anterior é composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro, o qual será substituído pelo segundo nas ausências e nos impedimentos:
I – Rogério Guimarães de Paula, MASP 370.795-7;
II – José Charles Fernandes, MASP 904.746-5;
III – Alexssandra Cândida da Silva, MASP 350.533-6;
IV – Pedro José de Moura Neto, MASP 572.051-1.
Art. 3º A execução dos trabalhos de Tomada de Contas Especial terá
prioridade sobre os demais serviços realizados pelos servidores membros desta Comissão.
Art. 4º Os membros da Comissão Permanente de Tomada de Contas
Especial ficam, desde logo, autorizados a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Secretaria de Estado, assim como os órgãos e entidades intervenientes, nos termos de convênios e instrumentos congêneres, prestar
a necessária colaboração que lhe for requerida pela Comissão.
Art. 5º Os membros da Comissão Permanente exercerão suas funções
sem receber qualquer tipo de remuneração adicional e não poderão
estar envolvidos com os fatos a serem apurados, nem possuir qualquer
interesse no resultado do procedimento ou integrar o órgão de controle
interno, conforme disposto no parágrafo único do art. 8º da Instrução
Normativa nº 03/2013/TCE-MG.
Art. 6º A Comissão Permanente de que trata essa Resolução, no prazo
de 80 (oitenta) dias contados a partir da data de publicação da Resolução de Instauração da Tomada de Contas Especial em referência, deverá
concluir os seus trabalhos, apresentando o respectivo Relatório Conclusivo, com posterior encaminhamento dos autos à Unidade Setorial de
Controle Interno desta Secretaria para as devidas providências
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 1.409, de 14 de outubro de 2015.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de março de 2017.
Pedro Cláudio Coutinho Leitão
Secretário de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
14 936815 - 1
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor-Geral: Marcilio de Sousa Magalhães
ATO Nº 168/2017 CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos
do Inciso XIX do art. 7º combinado com o parágrafo 3º do art. 39 da
CR/1988 e parágrafo 1º do art. 10 do ADCT/1988, por 05 (cinco) dias
ao servidor JOVALCIO DIAS SANTOS, masp 1164427-5, a partir de
09-03-2017.
ATO Nº 169/2017 CONCEDE O RETORNO ANTECIPADO DO
AFASTAMENTO VOLUNTARIO INCENTIVADO, nos termos do
decreto 43.649/2013 do artigo 8º da Constituição Federal de 05/10/88,
ao servidor JAEDER LOPES VIEIRA, masp 0992173-5, a partir de
13-03-2017.
ATO Nº 171/2017 REMOVE A PEDIDO, nos termos do art. 80, da Lei
nº 869, de 05/7/1952, o servidor HERBETE NOGUEIRA SILVA, masp
1302251-9, do Escritório Seccional de Varjão de Minas para o Escritório Seccional de São João da Ponte.
14 936778 - 1
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Agrário
Secretário: Neivaldo de Lima Virgílio
Expediente
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no
art. 256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em
cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais
exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria,
os seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a
quem interessar que ocorreu a medição dos seguintes terrenos devolutos situados no município de SETUBINHA:
Requerente
Afonso Oliveira da Silva
Agnaldo Pereira de Oliveira
Imóvel
Área (ha)
Sítio Santo Antônio
2,6411
Sítio Quaresma
27,1155
Comunidade
Córrego
Alcino Soares da Silva
0,7884
Paredão
Ana Ramalho Mendes de Araújo Córrego Gangorra
11,2702
Santo Antônio 2,7727
Antônia Anair Pereira da Silva Córrego
Sabino
Antônia Gonçalves dos Santos Sítio Paredão
3,8127
Ferreira
Antônio Ferreira de Almeida
Córrego dos Almeida
4,6203
Antônio Moreira da Costa
Sítio Córrego Quaresma 1,3690
Antônio Santos de Couto
Baixa do Paiol
20,1805
Sítio
Córrego
dos 7,1436
Arlindo Rodrigues de Souza
Coqueiros
Aroldo do Divino Lopes
São José
76,0732
Benedito Alves Pereira
Sítio Gangorra
7,5069
Carlo Moreira dos Santos
Córrego São José
30,2396
Carlos Altamiro Alecrim de Fazenda Baixa do Paiol 11,6967
Souza
Cassiano Rodrigues de Sousa
Sítio Jurema
4,1587
Cláudio Francisco Nunes da Fazenda Córrego da 19,3856
Silva
Barriguda
Claudionora Guimarães Araújo Sítio Paredão
0,3866
Sítio
Córrego
dos 7,4705
Custódio Ferreira da Silva
Almeidas
Dejanira Pereira de Souza
Espírito Santo
5,8143
Diego Rodrigues Alecrim
Córrego Santa Rita
72,5105
Comunidade
Baixa
do
Divino Cássio Alecrim Prates
88,3495
Paiol
Dora Moreira da Costa
Sítio Córrego Quaresma 15,9692
Durvalino da Silva Ferreira
Sítio Jurema
3,7284
Edson de Fátima Oliveira
Sítio Córrego Jurema
23,8557
Estevão da Costa Martins
Sítio Quaresma
27,8611
Córrego Santo Antônio 32,1161
Feliciano Ferreira Ramos
dos Marim
Francisca Pereira da Costa
Sítio Gangorra
30,0602
Geralda Mendes Salomé
Sítio Gangorra
69,8928
Geraldo Coelho Martins
Córrego Santo Antônio
9,9615
Fazenda Córrego Santa 0,7266
Geraldo de Almeida Xavier
Rita
Geraldo Lopes da Silva
Sítio Córrego Santa Rita 36,4062
Geraldo Lopes dos Santos
Sítio Santa Rita
17,4097
Geraldo
Maurício
Lopes Sítio Paredão
11,2162
Camargos
Geraldo Soares da Cruz
Sítio Água Limpa
13,9183
Gerson Alves
Sítio Córrego Setúbal
3,6506
Gilson Alex Rodrigues dos Fazenda Rodrigues
24,0827
Santos
Hailton Lopes de Souza
Córrego São José
15,1213
Heraclito Geraldo Barbosa
Córrego Pai Domingos
55,5763