TJMG 01/09/2016 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 01 de Setembro de 2016 – 7
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE METROPOLITANA B
SERVIDOR
MASP
ADM
POSICIONAMENTO ANULADO
ALMINDA LEOCADIA ROSA
304071-4
01
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005;
CARREIRA DE ANE - ANALISTA EDUCACIONAL
SERVIDOR ATIVO - SRE DE UBERLÂNDIA
SERVIDOR
MASP
TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES
251233-3
BONIFÁCIO
ADM
02
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria voluntária proporcional, sem paridade a partir de 30/06/2005.
POSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 5792, de 07 de novembro de 2005;
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 6026, de 26 de junho de 2006.
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem paridade a partir de
19/08/2005.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR INATIVO – SRE DE CARATINGA
Nome do Servidor
ALDA ROCHA DE CARVALHO KUHLMANN
MASP
Nº. Adm.
117728-6
01
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Professor
Cód. Classe
P1
Nível
2
Grau
E
Cód. Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Nível
I
Carga Horária Semanal
Grau
E
24
SERVIDOR INATIVO – SRE DE GUANHÃES
Nome do Servidor
EVA LUIZA DE PINHO
MASP
Nº. Adm.
64413-8
02
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Professor
Cód. Classe
P1
Nível
2
Grau
E
SITUAÇÃO NOVA
Nível
I
Cód. Classe
PEB
Carga Horária Semanal
Grau
E
24
SERVIDOR INATIVO – SRE DE ITAJUBÁ
Nome do Servidor
MARIA D APARECIDA LEMOS PANISSI
MASP
Nº. Adm.
65928-4
01
Cód. Classe
P1
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Professor
Nível
1
SITUAÇÃO NOVA
Cód. Classe
Nível
PEB
I
Grau
C
Carga Horária Semanal
Grau
C
24
SERVIDOR ATIVO – SRE DE JANAÚBA
Nome do Servidor
MARIA LUCIA VIANA
MASP
Nº. Adm.
585674-5
01
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Regente de ensino
Cód. Classe
RE
Nível
1
Grau
A
SITUAÇÃO NOVA
Nível
I
Cód. Classe
PEB
Carga Horária Semanal
Grau
A
24
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SERVIDOR INATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
Nome do Servidor
TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES BONIFACIO
MASP
Nº. Adm.
251233-3
02
MASP
Nº. Adm.
251233-3
02
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cód. Classe
Descrição da Classe
Nível
Grau
ANED
Analista da Educação
I
A
Descrição da Classe
Nível
Grau
Analista Educacional
I
E
SITUAÇÃO NOVA
Cód.
Nível
Grau
Classe
ANE
I
E
Carga Horária
Semanal
VIGÊNCIA
40
29/03/2012
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9600 de 2016 )
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE ANE – ANALISTA EDUCACIONAL
SERVIDOR INATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
Nome do Servidor
TEREZINHA CANDIDA DE MENEZES BONIFACIO
Cód.
Classe
ANE
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Cód.
Nível
Grau
Classe
ANE
I
A
Carga Horária
Semanal
VIGÊNCIA
40
29/03/2012
30 874326 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9601, 26 DE AGOSTO DE 2016.
Dispõe sobre providências para tornar sem efeito e formalizar o posicionamento de servidora lotada no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 10.961, 14 de dezembro
de 1992, Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de
2005, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, no Decreto nº 45.527, de 30 de Dezembro de 2010,
na Lei 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
Resolvem:
Art. 1º Tornar sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta n° 5.792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte referente à servidora relacionada no Anexo I desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral sem direito à paridade.
Parágrafo Único: a anulação do posicionamento da servidora a que se refere o caput deste artigo tem seus efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Art. 2º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pelo artigo 4º da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da servidora do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo,
identificada no Anexo II desta Resolução, por estar afastada para aposentadoria, sem direito à paridade, em data anterior à vigência da Lei nº 18.975,
de 29 de junho de 2010.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
constante do Anexo II.
Art. 3º Fica anulada a revogação do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, publicada em conformidade com o disposto nos seus artigos 4º, 5º e 6º, por opção da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante
da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo III desta Resolução, por estar afastada para aposentadoria sem direito à paridade, em data anterior à referida opção.
Parágrafo único. A revogação anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante
do Anexo III.
Art. 4º Fica anulada a revisão do posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, publicada em
conformidade com o disposto no seu artigo 1º, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo IV desta Resolução, por estar aposentada sem direito à paridade,
em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. A revisão do posicionamento anulada a que se refere o caput é aquela anteriormente realizada pela Resolução Conjunta indicada
na tabela constantes do Anexo IV.
Art. 5º Fica anulado o posicionamento em tabelas de subsídio formalizado de acordo com o arts. 2º e 16º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011
e do Decreto 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do
Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada no Anexo V desta Resolução, por estar aposentada sem direito à paridade,
em data anterior à vigência da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
Parágrafo único. O posicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente realizado pela Resolução Conjunta indicada na tabela
constantes do Anexo V.
Art. 6º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte que se refere à servidora do Quadro
de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificada
no Anexo VI desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do
Anexo VI.
Art. 7º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica formalizado, nos termos
do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, o posicionamento da servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no Anexo VII
desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder
Executivo do Estado, instituídos pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§1º - Aplica-se o disposto no caput ao servidor que tenha se aposentado por motivo de invalidez, ou tenha se afastado preliminarmente à mencionada
aposentadoria, em função pública de que trata o art. 4º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990, cujo provento tiver como referência os valores aplicáveis às carreiras a que se refere a Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004.
§2º - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 8º Para viabilizar a aplicação do disposto na Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, fica posicionada, em tabelas de
subsídio, na forma prevista na Lei nº 19.837, de 2 de dezembro de 2011, a servidora da Secretaria de Estado de Educação, identificada no ANEXO
VIII desta Resolução, por motivo de aposentadoria por invalidez integral, em cargo das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do
Poder Executivo do Estado, previstos no art. 1º da Lei nº 18.975/2010.
Parágrafo único - O posicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 29 de março de 2012.
Art. 9º Para a anulação e formalização dos posicionamentos que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros
constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 10º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, respeitando as vigências identificadas nos artigos acima.
Belo Horizonte, 26 de agosto de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
Torna sem efeito o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica.
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE DE UBERLÂNDIA
SERVIDOR
MASP
ADM
Vera Lucia
Ferreira Peixoto
251611-0
02
MOTIVO
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
ANEXO II
(a que se refere o artigo 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE UBERLÂNDIA
Servidor
Vera Lucia
Ferreira Peixoto
Masp
Adm
251611-0
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta
SEPLAG/SEE nº 7963, de
12 de janeiro de 2011
02
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
ANEXO III
(a que se refere o artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE UBERLÂNDIA
Servidor
Vera Lucia
Ferreira Peixoto
Masp
Adm
251611-0
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
nº 8386, de 20 de julho de 2011
integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
02
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
CARREIRA DE PEB - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE DE UBERLÂNDIA
Servidor
Masp
Adm
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Vera Lucia
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
251611-0
02
nº
8567,
de
03
de
fevereiro
de
2012,
Ferreira Peixoto
integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
a partir da situação em 01/01/2012.
ANEXO V
(a que se refere o artigo 5º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
SRE DE UBERLÂNDIA
Servidor
Vera Lucia
Ferreira Peixoto
Masp
Adm
251611-0
02
Posicionamento Anulado
Motivo
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8567, de 03 de fevereiro de 2012,
a partir da situação em 01/01/2012.
Afastamento preliminar à aposentadoria invalidez
integral, sem paridade a partir de 19/05/2004.
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601de 2016 )
SERVIDOR
Vera Lucia Ferreira Peixoto
MASP
Nº DE ADMISSÃO
251611-0
02
REPOSICIONAMENTO ANULADO
Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº
9089, de 01 de maio de 2014
ANEXO VII(a que se refere o artigo 7º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016)
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do Servidor
MASP
Vera Lucia Ferreira
Peixoto
251611-0
Nº.
Adm.
Cód.
Classe
Descrição
da Classe
02
P5
Professor
SITUAÇÃO NOVA
Nível Grau
6
B
Cód. Classe
Nível
Grau
Carga
Horária
Semanal
VIGÊNCIA
PEB
IV
A
24
29/03/2012
ANEXO VIII
(a que se refere o artigo 8º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9601 de 2016 )
SITUAÇÃO NOVA
Regime SUBSÍDIO
SITUAÇÃO ANTERIOR Regime VB
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
Vera Lucia Ferreira Peixoto
251611-0
02
PEB
Professor de Educação Básica
Nível Grau
IV
A
Cod.
Carga Hor.
Classe Nível Grau Semanal
PEB
II
F
24
30 874348 - 1