TJMG 12/08/2016 - Pág. 72 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
72 – sexta-feira, 12 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
o previsto na alínea “c”, do inciso XVII, do artigo 7º, da Resolução n.
4.452, de 14/01/2016, e,
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 028.423-2, Coronel PM QOR Pedro Magalhães de Faria, CPF:
064.106.346-68, a partir de 27/12/2007, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 031.848-5, Coronel PM QOR Alcino Lagares Côrtes Costa, CPF:
056.103.036-72, a partir de 25/11/2012, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 036.761-5, Tenente Coronel PM QOR Jeronimo Teixeira Neto, CPF:
067.143.076-91, a partir de 07/06/2011, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 039.966-7, Tenente Coronel PM QOR David Martins da Silva, CPF:
150.330.746-87, a partir de 17/06/2011, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 036.755-7, Capitão PM QOR Antonio Carlos Torres Teixeira, CPF:
277.072.296-49, a partir de 02/08/2014, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 038.963-5, Capitão PM QOR Cesar Ferreira, CPF: 114.977.696-04,
a partir de 24/06/2012, com os proventos integrais de seu posto, por ter
completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 044.718-5, Capitão PM QOR Geraldo Eustaquio dos Reis, CPF:
155.571.466-87, a partir de 22/07/2014, com os proventos proporcionais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.689-6, Capitão PM QOR Adair de Oliveira Almeida, CPF:
132.753.806-72, a partir de 13/06/2014, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 043.879-6, 1º Tenente PM QOR Jair Campos Dias, CPF:
145.788.406-20, a partir de 21/10/2012, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.909-9, 1º Tenente PM QOR Eurípedes de Sousa, CPF:
161.331.376-49, a partir de 25/10/2011, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 039.954-3, 2º Tenente PM QOR Sebastião Bazilio Pinheiro, CPF:
174.835.496-53, a partir de 15/06/2009, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 045.658-2, 2º Tenente PM QOR Raymundo Belarmino de Freitas,
CPF: 175.721.936-68, a partir de 13/05/2012, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
2 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
parágrafo único, do artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969,
o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve
reformar por limite de idade o seguinte oficial:
-n. 045.722-6, Coronel PM Médico QOR Marcelo Augusto Fonseca,
CPF: 002.040.306-25, a partir de 07/02/2010, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
3 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 044.466-1, Subtenente PM QPR Walter Lopes, CPF: 158.636.386-72,
a partir de 20/05/2011, com os proventos integrais de sua graduação,
por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 038.507-0, 1º Sargento PM QPR Waldemiro Teixeira Lima, CPF:
130.825.316-87, a partir de 22/12/2011, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 033.533-1, 2º Sargento PM QPR José da Silveira Brandão, CPF:
154.115.676-53, a partir de 02/09/2008, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 041.202-3, 2º Sargento PM QPR Vicente Nunes dos Rêis, CPF:
083.498.436-91, a partir de 22/03/2008, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 039.981-6, 3º Sargento PM QPR Gesio Oto Lopes, CPF:
262.103.986-34, a partir de 26/11/2011, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 040.463-2, 3º Sargento PM QPR Jose Silverio Gomes de Freitas,
CPF: 248.980.666-15, a partir de 07/07/2011, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 040.579-5, 3º Sargento PM QPR Nelinho de Paula Ribeiro, CPF:
131.126.436-15, a partir de 29/04/2006, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 043.488-6, 3º Sargento PM QPR Joaquim Gonçalves Rego, CPF:
139.899.366-20, a partir de 01/03/2011, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.120-3, 3º Sargento PM QPR Sebastião Ferreira de Oliveira,
CPF: 252.346.506-00, a partir de 20/07/2013, com os proventos integrais de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na reserva;
-n. 046.684-7, 3º Sargento PM QPR Manoel Raimundo da Costa, CPF:
157.050.486-53, a partir de 04/05/2013, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.715-9, 3º Sargento PM QPR Moyses Eustáquio Lima, CPF:
201.020.466-20, a partir de 19/04/2014, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.037-8, Cabo PM QPR Lúcio de Oliveira Coimbra, CPF:
124.358.216-20, a partir de 19/05/2014, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 040.417-8, Soldado PM QPR Aloizio Antonio Bortone, CPF:
120.270.306-20, a partir de 25/01/2007, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 044.675-7, Soldado PM QPR Deládio Ferreira Sobrinho, CPF:
297.258.796-00, a partir de 09/11/2004, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 045.421-5, Soldado PM QPR João da Mata Silva, CPF:
114.297.716-15, a partir de 07/06/2008, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva;
-n. 046.681-3, Soldado PM QPR José Maria Cordeiro, CPF:
156.943.726-20, a partir de 16/07/2011, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva.
REFORMANDO POR LIMITE DE IDADE:
(2ª VIA)
1 - de conformidade com a alínea “b”, do inciso II, do artigo 139 c/c o
artigo 141, ambos da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite
de idade os seguintes oficiais:
-n. 036.508-0, Coronel PM QOR Silvio Alvares da Silva, CPF:
001.594.766-15, a partir de 05/04/2002, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 045.714-3, Coronel PM QOR Sebastião Armond, CPF:
007.387.006-49, a partir de 22/05/2001, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 034.392-1, Tenente Coronel PM QOR João Bosco da Silva Nunes,
CPF: 176.490.306-44, a partir de 15/10/2010, com os proventos integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 045.702-8, Tenente Coronel PM QOR Flavio Aluizio Xavier Cançado, CPF: 001.850.606-25, a partir de 25/03/2005, com os proventos
integrais de seu posto, por ter completado idade limite de permanência
na reserva. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 039.984-0, Capitão PM QOR Geraldo Soares Magalhães, CPF:
138.118.606-82, a partir de 13/06/2010, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 045.723-4, Capitão PM QOR Mauricio Antonio Diniz Xavier, CPF:
001.992.816-53, a partir de 12/02/2002, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 045.762-2, Capitão PM QOR Ibajay Brito de Oliveira, CPF:
008.751.556-34, a partir de 27/06/2001, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 042.670-0, 2º Tenente PM QOR Getúlio Gomes Dias, CPF:
082.840.596-49, a partir de 15/04/2002, com os proventos integrais de
seu posto, por ter completado idade limite de permanência na reserva.
Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato.
2 - de conformidade do inciso V, do artigo 140 c/c o artigo 141, ambos
da Lei n. 5.301, de 16/10/1969, o Estatuto dos Militares do Estado de
Minas Gerais (EMEMG) resolve reformar por limite idade os seguintes praças:
-n. 045.271-4, 2º Sargento PM QPR Plinio Celestino dos Santos, CPF:
079.847.666-49, a partir de 20/05/2001, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 038.716-7, Cabo PM QPR João Pereira de Aguiar, CPF:
106.082.066-87, a partir de 29/10/2008, com os proventos integrais
de sua graduação, por ter completado idade limite de permanência na
reserva. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato.
REFORMANDO POR INCAPACIDADE FÍSICA DEFINITIVA E
PLENAMENTE
(2ª VIA)
1- de conformidade com o inciso I, do artigo 140, da Lei n. 5.301,
de 16/10/1969 (EMEMG) c/c o artigo 45, da Lei Delegada n. 37, de
13/01/1989, resolve reformar por Incapacidade Física Definitiva e Plenamente os seguintes Praças:
-n. 039.999-8, Subtenente PM QPR Romualdo Wilson do Nascimento,
CPF n. 152.605.346-20, partir de 18/11/2004, com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde
pela Junta Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz
definitiva e plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de
moléstias não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não
alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo
exercer atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n.
107, de 18/11/2004. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do ato;
-n. 035.708-7, 1º Sargento PM QPR José Corrêa Neves Filho, CPF n.
240.589.806-30, partir de 12/09/2003, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 111,
de 12/09/2003. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do
ato;
-n. 043.362-3, 3º Sargento PM QPR Apolonio Augusto dos Santos, CPF
n. 076.706.306-63, partir de 12/09/2003, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 112,
de 12/09/2003. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do
ato;
-n. 045.417-3, Cabo PM QPR Gilson de Oliveira Fontainha, CPF n.
181.638.076-87, partir de 18/11/2004, com os proventos integrais de
sua graduação, por ter sido submetido à inspeção de saúde pela Junta
Central de Saúde da Corporação, sendo declarado Incapaz definitiva e
plenamente para todos os serviços de natureza policial militar e atividades inerentes ao cargo ou função por estar acometido de moléstias
não profissionais, não decorrentes de acidente de serviço, não alienantes e não invalidantes no estágio em que se encontra, podendo exercer
atividades na vida civil, conforme Laudo de Reforma de Ata n. 106,
de 18/11/2004. Obs.: Publicado novamente por motivo de extravio do
ato.
11 867983 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1
Resolução n.º 7.851 de 11 de agosto de 2016.
Dispensa Ordenador de Despesas da atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora a seguir nominada das funções de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de Fátima
Delegado
342.464-5 Olivia
1510025
Braga Melo
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 11 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução n.º 7.852 de 11 de agosto de 2016.
Designa Ordenador de Despesas para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Designar o servidor a seguir nominado para exercer a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Amauri David
Delegado
1.127.315-8
1510070
Viana Costa
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 11 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
66.697 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art.
22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa a Belª. Rita de Cássia Januzzi, Delegada Geral de Polícia, MASP
293.707-6, de responder pelo 1º Departamento de Polícia Civil de Belo
Horizonte.
66.698 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Cláudio Freitas Utsch Moreira, MASP 296.682-8, Delegado
Geral de Polícia, código DL, para responder pela Coordenação de Operações Policiais/DETRAN, procedente da Central de Operações de
Telecomunicações/CEPOLC.
66.699 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Márcio Lobato Rodrigues, MASP 336.201-9, Delegado Geral de
Polícia, código DL, para responder pelo expediente do Departamento
Estadual de Investigação de Fraudes, dispensando de responder pelo
expediente da Divisão de Operações de Telecomunicações/SIIP.
66.700 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa o
Bel. Alexandre Augusto Fauaz de Andrade, MASP 341.147-7, Dele-
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais.
Resolução n.º 7.849 de 11 de agosto de 2016.
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor a seguir nominado das funções de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
296.780-0 Helton Aparecido Costa
1510060
de Polícia
Art. 2º Designar o servidor a seguir nominado para exercer as funções
de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Delegado
457.910-8 Alexandre Viana Correa
1510060
de Polícia
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 11 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
Resolução n.º 7.850 de 11 de agosto de 2016.
Dispensa Ordenador de Despesas da atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito da Polícia
Civil.
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art. 1º Dispensar a servidora a seguir nominada das funções de Ordenador de Despesas da respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
Porto
Delegado
336.398-3 Mirelle
1510030
Garrido Higuchi
de Polícia
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 11 de agosto de 2016.
João Octacílio Silva Neto
Chefe da Polícia Civil
66.701 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
o Bel. Rogério de Melo Franco Assis Araújo, MASP 341.199-8, Delegado Geral de Polícia, código DL, para responder pelo expediente do
1º Departamento De Polícia Civil De Belo Horizonte, procedente da
Divisão de Polícia Interestadual/POLINTER.
66.702 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
André Pelli, MASP 374.850-6, Delegado Geral de Polícia, código DL,
prestar serviços na Academia de Polícia Civil, procedente da Superintendência de Investigação e Polícia Judiciária.
66.703 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV do
art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o Bel.
Rodrigo Bossi Pinho, MASP 1.111.374-3, Delegado de Polícia, código
DL, nível Especial, para responder pelo expediente da Divisão Especializada de Investigação de Fraudes/DEIF, procedente da 4ª Delegacia
Especializada de Investigação de Homicídios/DIHPP.
66.704 - no uso de suas atribuições, remove nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, o
Bel. Adriano Assunção Moreira, MASP 1.145.043-4, Delegado de Polícia, código DL, nível Especial, prestar serviços na Superintendência de
Investigação e Polícia Judiciária, dispensando de responder pela Direção da Coordenação de Operações Policiais/DETRAN.
66.705 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei nº 129
de 08 de novembro de 2013, a Fabiane Faria Gomes, MASP 457.922-3,
Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível II, lotada no 1º Departamento
de Polícia Civil de Divinópolis, período de 25 (vinte e cinco) dias, a
partir de 05/07/2016.
66.706 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
inciso IV do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Raimundo Zacarias dos Passos Filho, MASP 276.201-1, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível Especial, para prestar serviços
no 1º Departamento de Polícia Civil de Belo Horizonte, procedente da
Inspetoria Geral do Corpo de Detetives/SIPJ.
66.707 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Ciro Ferreira de Oliveira, MASP 1.257.028-9, Investigador de
Polícia II, código IP-II, nível I, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Investigação de Furtos e Roubos de Veículos Automotores/
DETRAN, procedente da 12ª Delegacia Especializada de Investigação
de Homicídios/DIHPP.
66.708 - no uso de suas atribuições, remove “ex officio”, nos termos do
artigo 80 caput, primeira parte, da lei nº 869, de 06 de julho de 1952,
Karina Teixeira de Almeida Barros, MASP 1.354.983-7, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços no
Núcleo de Operações Aéreas da Polícia Civil, procedente da Divisão
Especializada de Proteção ao Meio Ambiente/DIOPF.
*Retificação
*No Ato nº 64.085, publicado em 16 de dezembro de 2014, que promoveu por Antiguidade os servidores ocupantes do cargo de Investigador
de Polícia II, código IP, nível T, ao cargo de Investigador de Polícia,
código IP, nível I, Grau “B”,
Onde se lê: com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2014
Leia-se: com efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2015, na parte que se
refere ao servidor:
Evanio Gomes de Oliveira, MASP 347.506-8
11 868329 - 1
Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel Luiz Henrique Gualberto Moreira
Expediente
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
gado Geral de Polícia, código DL, de responder pelo expediente do
Departamento Estadual de Investigação de Fraudes.
– CG– Ato de Dispensa e Delegação de Responsável Técnico Suplente. O Coronel BM Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais prescritas no art. 3ºdo Decreto nº42.251, de 09 de janeiro de 2002, Dispensa e Delega competência aos militares abaixo indicados, para atuarem como Responsável Técnico Suplente a partir de 18 de julho de 2016:
Responsável Técnico Suplente – 9º BBM – Unidade 1400015
Nome
Matrícula
CPF
Dispensa
1º Tenente BM Roberto Sales Marangon
147.880-9
080.648.167-69
Delega
1º Tenente BM Rovigo Tosatti Soares
143.159-2
052.609.076-63
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Belo Horizonte, 10Ago16.Luiz Henrique Gualberto Moreira, Coronel BM Cmt-Geral.
11 868212 - 1
– ABM DCS – Aviso de publicação n. 2308/16 Retificação do resultado
preliminar da segunda fase do concurso ao CFSd BM 2017. O Cel BM
Cmt da ABM de MG, no uso de suas atribuições legais, e considerando
o Edital n. 3/2015, que dispõe sobre o concurso público ao CFSd BM
para o ano de 2017, publicado no DOEMG n. 205, de 04Nov15, bem
como os atos de retificação do referido edital, resolve tornar público
que se encontra postado no site eletrônico www.bombeiros.mg.gov.br/
concursos, o ato n. 2.307/16, que divulga a retificação do resultado preliminar da segunda fase do concurso ao CFSd BM 2017. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016. (a) Erlon Dias Do Nascimento Botelho,
Cel BM Comandante da ABM.
11 868214 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Eduardo Martins de Lima
Expediente
SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA
DESPACHO
O Subcontrolador de Correição Administrativa, no uso da competência
que lhe confere a Resolução CGE nº 8/2014, considerando o que consta
do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado por meio da Portaria SCA nº 05/2015, com extrato publicado no Diário Oficial de 21 de
março de 2015, considerando o descumprimento do art. 216. Inciso I,
da Lei Estadual nº 869/52, aplica a penalidade de REPREENSÃO à
servidora Eliane Maria Malaquias da Silva, MASP 385.561-6, ocupante
do cargo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento Social, admissão 1, Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social, com fundamento no art. 244, inciso I, c/c art. 245,
caput, da Lei Estadual nº 869/52.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 11 de
agosto de 2016.
Rafael Amorim de Amorim
Subcontrolador de Correição Administrativa
11 868341 - 1
Editais e Avisos
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Extrato de Termo Aditivo
Extrato do 14º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços,
sob o número 456/2013, que entre si fazem a IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DE MINAS GERAIS e a MGS Minas Gerais Administração e Serviços S/A. OBJETO: Atualização do Valor; Alteração do
Gestor do Contrato; DO VALOR: Para os efeitos legais, dá-se ao presente Termo Aditivo o valor mensal estimado de R$1.537.533,46 (um
milhão, quinhentos e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e três reais e
quarenta e seis centavos) e o valor anual estimado em R$18.450.401,52
(dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta mil, quatrocentos e um reais
e cinquenta e dois centavos). DA FISCALIZAÇÃO: Designa o servidor
José Lucas do Espirito Santo Pereira, Masp: 1045343-9, como Gestor do Contrato. DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas e inalteradas
as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e
seus termos aditivos. Belo Horizonte, 11 de agosto de 2016. (a) Eugênio Ferraz – Diretor Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais.
4 cm -11 868027 - 1
Fundação João Pinheiro
Contratada: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e
Assistencial Nacional – Idecan.FJP/PJ 92/16. Objeto: Alteração dos
itens 2.1.3, 6.1.4.1 e 6.1.7.1 do Contrato FJP/PJ 43/16.Ref: Art. 65,II,
“b” LF 8666/93, NJ/PJ 145/16. Belo Horizonte, 30 de Junho de 2016.
1 cm -11 868180 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores
do Estado de Minas Gerais
Extrato: Termo de rescisão amigável do contrato de credenciamento nº
451/2014. Contratante: IPSEMG. Contratada: Tânia Andrade Pimenta.
Rescisão amigável ao contrato de credenciamento de prestação de serviços médicos. Fundamentação Legal: Art. 78, I e V e 79, I da Lei Federal
8.666/63 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 22/07/2016.
Assinam pelo IPSEMG: Cristiano Gonzaga da Matta Machado e pela
contratada: Tânia Andrade Pimenta.