TJMG 09/08/2016 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 09 de Agosto de 2016 Diário do Executivo
Valdir Custódio Sobrinho
Vitorio Caus
Wallisson
Olimpio
Da
Soledade
Walter Pereira
Wilson Aparecido De Sousa
Zaqueu Barbosa Dos Santos
Sítio Barbosa
Sítio João Guia
10,2761
14,5212
Sítio Terra Nova
7,1424
Sítio Vista Alegre
Sítio Wilson
São Sebastião
13,9994
14,1338
0,0507
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 15 (quinze)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário
EDITAL INFORMATIVO DE VISTA
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Agrário, com fulcro no art.
256-A da Lei Delegada nº 180/2011, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao art. 52 do Decreto 34.801/1993, observadas as demais exigências legais, torna público que se acham na sede desta Secretaria, os
seguintes processos de regularização fundiária rural e comunica a quem
interessar que ocorreu a medição do terreno devoluto situadas no município de PORTEIRINHA:
Requerente
Adão Gomes De Oliveira
Jorge Flexa
José Antunes Da Silva
Luiz Filho Rodrigues
Maria
Silene
Silva
Rodrigues
Adeli Ribeiro Dos Santos
Silva
Jailton Martins
João Batista Da Silva
José Carlos Silva
José Dos Santos Sobrinho
Osvaldino Alves Da Silva
Rosalina Pereira De Jesus
Vinicius Taironni Soares
Valdemar De Melo
Jodeir Mendes Batista
Área
Imóvel
(ha)
Fazenda Mumbuca
49,4764
Fazenda Miguelzinho
8,3551
Fazenda Angelical
23,6835
Fazenda Olhos D`Agua De 27,3239
Cima
Fazenda Gorgominho
23,4723
Fazenda Lagoa Velha
11,0709
Fazenda Cedro
Fazenda Cana Brava
Fazenda Córrego Do Matão
Fazenda Serrado
Fazenda Pará 1
Fazenda Poço
Fazenda Serrado
Fazenda Lagedo Grande
Fazenda Serrado
19,2726
19,7209
4,7971
7,2420
19,2671
0,5162
0,4322
2,1675
0,4003
O presente edital será afixado em locais públicos e os processos referenciados estarão disponíveis aos interessados, que terão o prazo de 20 (vinte)
dias, contados desta data, para se manifestarem a respeito.
Belo Horizonte, 05 de agosto de 2016
Professor Neivaldo de Lima Virgílio
Secretário de estado de Desenvolvimento Agrário
08 866834 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, ao
Defensor Público:
0539, Rodrigo Simões Rocha, Defensor Público de Classe Intermediária,
por 15 dias referente ao 1º quinquênio, a partir de 16/08/16.
08 866846 - 1
RESOLUÇÃO Nº 127/2016
Dispõe sobre a dispensa da cooperação voluntária perante a Defensoria
Pública de Coromandel-MG.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
no uso de atribuição estabelecida no art. 9º, incisos I, III e VII, da Lei Complementar nº 65/2003;
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, o defensor público Fabrizio de Moraes Barros Mussolin, Madep 541, da cooperação voluntária perante a Defensoria
Pública de Coromandel-MG, referente ao patrocínio da defesa dos assistidos na área de execução penal, transferindo-se o patrocínio do acervo processual da Defensoria Pública então existente para o Órgão de Execução da
Defensoria Criminal da Comarca.
Art. 2°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
08 866391 - 1
ATO N. 346/2016
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
EM EXERCÍCIO, no uso de atribuição prevista no art. 9º, XXXVIII da Lei
Complementar n. 65, de 2003, considerando a convocação para a Assembleia Geral Extraordinária da Anadep, que ocorrerá no dia 09/08/2016; considerando as atividades legislativas nos dias 08, 09 e 10/08/2016, na cidade
de Brasília-DF; considerando o interesse institucional na matéria, AUTORIZA, a pedido, o afastamento nos dias 08, 09 e 10/08/2016, do defensor público, MOACYR COSTA RABELLO, Madep 0815 e afastamento
nos dias 09 e 10/08/2016, do defensor público, MARCOS LOURENÇO
CAPANEMA DE ALMEIDA, Madep 0859, para participarem dos referidos eventos, sem ônus para a Defensoria Pública, sujeito à comprovação e
mediante prévio entendimento com a respectiva coordenação, de forma a
assegurar a continuidade e a eficiência do serviço.
Belo Horizonte, 08 de agosto de 2016.
Wagner Geraldo Ramalho Lima
Defensor Público-Geral em exercício
08 866849 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
CONSELHO SUPERIOR DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
Deliberação n.º 75, de 4 de agosto de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, faz saber que o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado deliberou na Sessão Ordinária realizada em 4 de agosto de 2016, por aprovar a avaliação do Procurador do
Estado em estágio probatório, Júlio César Azevedo de Almeida, MASP
1.356.034-7, procedida pela Corregedoria da AGE
Belo Horizonte, 4 de agosto de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
Advogado-Geral do Estado de Minas Gerais
Presidente do Conselho Superior da AGE
08 866889 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Minas
Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo 46 e segs.
do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO Nº26.854/CAP/16
Renata Fátima Couto–Masp.294.904.8–Conselheira Nancy Ferraz. Julgamento 23.06.16.
Servidor Público -Adicional por Tempo de Serviço–Quinquênio– Novo
Ingresso No Serviço Público – Emenda Constitucional nº19/98 – Negado
Provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pela reclamante no que se
refere aos pagamentos de quinquênios adquiridos durante a ocupação do
primeiro cargo público no Estado e posterior exoneração, em virtude de
nomeação, posse e exercício em segundo cargo público. A ocupação em
novo cargo público estadual estabelece novo vínculo funcional independente do vínculo anterior. Assim, nos termos da EC nº 19/98, que veda a
superposição de vantagens pecuniárias, a base de cálculo dos quinquênios
é unicamente o vencimento básico.
Vv. A servidora ingressou no Estado em 1986 e em 2001 passou a exercer
novo cargo público, sem rompimento de vínculo estatal anterior. A posse
e exercício no novo cargo público ocorreu na mesma data da exoneração
do primeiro cargo. Destarte, no que se refere aos quinquênios anteriores à
EC nº 19/98 adquiridos a época da ocupação do primeiro cargo público,
o cálculo deve incidir sobre as demais vantagens e não unicamente sobre
o vencimentos básico, observada a prescrição quinquenal das parcelas a
serem pagas.
DELIBERAÇÃO Nº 26.855/CAP/16
André Luiz Souza Álvares–Masp.845.250.0–Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 30.06.16.
Quinquênio–Retificação da data da vigência–Impossibilidade-Irretroatividade quanto à produção de efeitos-Não Provimento.
A contagem do tempo para fins de adicionais surtiu efeito a partir da data
do requerimento, 25/08/2014, junto à unidade competente, do aproveitamento do tempo trabalhado como designado no período de 01/02/1993 a
21/04/1994. Logo, não cabe cogitar de efeitos retroativos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.856/CAP/16
Maurício Silva Reis–Masp.386.090-5.Conselheira Solange Irene. Julgamento 16.06.16.
Polícia Civil-Adicional Noturno-Ação judicial proposta com o mesmo
objeto–Aplicação do art. 23 do Decreto nº46.120/12–Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação por ausência do
preenchimento dos requisitos necessários à apresentação da reclamação
perante o Conselho de Administração de Pessoal, eis que o Reclamante
ajuizou ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de
acordo com o Decreto nº 46.120/12.
DELIBERAÇÃO Nº 26.857/CAP/16
Maria Elizabete de Sousa Paiva–Masp343.078.2–Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 16.06.2016.
Promoção por Escolaridade Adicional–Atendimento dos requisitos previstos na Lei nº15.293/04–Limite temporal estabelecido na Resolução SEE
nº1326/09–Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado
pela Servidora – não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão da
servidora foi objeto da Deliberação nº26.826/16, deste Conselho, publicada
no “Minas Gerais” de 27/04/2016.
DELIBERAÇÃO nº 26.858/CAP/16
Maria Elizabete de Sousa Paiva–Masp343.078-2–Conselheira Patrícia
Gobbo. Julgamento 16.06.16.
Promoção por Escolaridade Adicional–Atendimento dos requisitos previstos na Lei nº15.293/04–Limite temporal estabelecido na Resolução SEE Nº
1326/09–Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pela
servidora – não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão da
servidora foi objeto da Deliberação nº 26.826/16, deste Conselho, publicada no “Minas Gerais” de 27/04/2016.
DELIBERAÇÃO Nº 26.859/CAP/16
Creuza Maria de Almeida Lima–Masp421.079-5–Conselheira Jussara Kele
– Julgamento 23.06.16.
Posicionamento na carreira de Professor – Revogação decisão Judicial –
Novo posicionamento de acordo com Lei Complementar 100/2007 – Não
Provimento.
Considerando que a decisão judicial que concedeu promoção por escolaridade adicional a Reclamante para PEB3A, à partir de 30/06/2006, foi
revogada em 2008, e que seu novo posicionamento observou os ditames
da legislação então vigente à época, Lei Complementar 100/2007, a Reclamante foi corretamente posicionada à posição designada PEB1A.
DELIBERAÇÃO nº 26.860/CAP/16
José Eustáquio Marques Ferreira–Masp-1.047.112.6-Conselheiro Carlos
Augusto. Julgamento 16.06.16.
– Aplicação do art. 23 do Decreto nº46.120/12–Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da presente reclamação por ausência do
preenchimento dos requisitos necessários à apresentação da reclamação
perante o Conselho de Administração de Pessoal, eis que o Reclamante
ajuizou ação judicial com o objeto idêntico ao do presente recurso, de
acordo com o Decreto nº46.120/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.861/CAP/16
Joyce de Fátima–Masp385.090.6–Conselheira Nancy Ferraz. Julgamento
16.06.16.
Revisão de posicionamento de Plano de Carreira–Cargo efetivo- Julgamento anterior pelo CAP de pedido idêntico formulado pela Servidora–
Não Conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação. A pretensão da servidora foi
objeto da Deliberação nº3.430/97, deste Conselho, publicada no ‘Minas
Gerais’ de 14/10/1997, nos seguintes termos “o posicionamento da reclamante está correto. O cargo efetivo que detinha é de nível elementar. O
fato de possuir habilitação superior à do cargo, não lhe ampara a pretensão.
Tampouco, o cargo que transitoriamente ocupa, é ponto de referência para
alterar o posicionamento.”
DELIBERAÇÃO Nº 26.862/CAP/16
Armando Sérgio Mercadante–Masp370.853-4–Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 23.06.16.
Revisão de Proventos–Incidência da Gratificação por Dedicação Exclusiva
sobre os adicionais-Reclamação apresentada ao CAP fora do prazo–Regimento Interno do Conselho, art. 45 do Decreto nº46.120/12 – Intempestividade-Não Conhecimento.
Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal é de cento e vinte dias, consecutivos, contados do dia seguinte do indeferimento, o prazo de protocolo de reclamação ao CAP, não observado pelo
Servidor.
DELIBERAÇÃO Nº 26.863/CAP/16
André Luiz Souza Álvares–Masp845.250.0-Conselheira Patrícia Gobbo.
Julgamento 23.06.16.
Quinquênio–Retificação da data da vigência–Impossibilidade- Irretroatividade quanto à produção de efeitos-Negado Provimento.
A contagem do tempo para fins de adicionais surtiu efeito a partir da data
do requerimento, junto à unidade competente, do aproveitamento do tempo
trabalhado como designado no período 01/02/1993 a 21/04/1994. Logo,
não cabe cogitar de efeitos retroativos.
DELIBERAÇÃO Nº 26.864/CAP/16
Célio Antônio de Araújo-Masp-49.566-3–Conselheiro Carlos Augusto. Julgamento 23.06.16.
Pagamento da diferença quinquênio–Reconhecimento pela Administração
Pública do direito do Servidor - Não Conhecimento - Perda do objeto da
ação.
A Administração Pública atendeu em sua totalidade a pretensão do Reclamante, conforme comprovado nos autos, fato este que acarretou o não
conhecimento da presente reclamação, em virtude da perda do objeto
pretendido.
1.Súmula da milésima noningentésima sétima reunião ordinária realizada
em 04 de agosto de 2016, presidida pela Dra. Ana Paula Muggler Rodarte e
secretariada pela Srta Lucilene Custódia Siuves. Presentes as Conselheiras
Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Patrícia Mara Gobbo de Oliveira, Jussara
Kelle Araújo Valadares, Carolina Miranda Linhares, Solange Irene Henrique de Melo.1.João de Paula e Silva Filho-deram provimento.2.Solange
Lage Bretas-não conheceram.3.Raquel Leonor da Cunha-negaram provimento.4. Karlen Pagel de Oliveira Souza-negaram provimento.5.João
Moreira Magalhães-conheceram da reclamação.
2-Pauta para a milésima noningentésima oitava reunião ordinária à realizar-se às 14h, do dia 11 de agosto de 2016, sala de reunião do 7º andar, da
sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua Espirito Santo nº
495.1.Processo1209431080.1.Odete Mendes Ferreira-Conselheira Nancy
Ferraz.2.Processo 993641080.4.Murilo Tadeu Moreira Silva-Conselheira
Solange Henrique.3.Processo 985221080-5.Antenor Costa GonçalvesConselheira Fabíola Elias.4.Processo1601061080.7-Aparecida Barbosa da
Costa-Conselheira Jussara Kele.
08 866830 - 1
ATO AGE N° 2.028, de 8 de agosto de 2016.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e tendo
em vista a deliberação do Conselho Superior da AGE tomada na Sessão
Ordinária de 6 de maio de 2016, que aprovou o relatório da Corregedoria
da AGE de avaliação dos Procuradores do Estado em estágio probatório
identificados a seguir, DECLARA ESTÁVEIS no serviço público estadual
a partir de 8 (oito) de agosto de 2016 (dois mil e dezesseis): Amanda Assunção Castro, MASP 1.345.920-1, Dimas Geraldo da Silva Junior, MASP
1.125.889-4, Gabriela Silva Pires e Oliveira, MASP 1.345.995-3 e Tiago
Santana Nascimento, MASP 1.345.894-8, por terem preenchido os requisitos relativos à aquisição de estabilidade no serviço público.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo Horizonte, aos 8 de agosto
de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
08 866888 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
na Lei nº 20.817, de 29 de julho de 2013 e, em conformidade com a Resolução nº 4489, de 29 de julho de 2016, exara o Edital que regula a inscrição,
seleção e matrícula nas unidades do Colégio Tiradentes da Polícia Militar
para o ano letivo de 2017.
Maiores informações nos sites:
https://www.pmmg.mg.gov.br/deeas ou https://www.facebook.com/deeas.
ceeas
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Alfredo José Alves Veloso, Coronel PM
Diretor de Educação Escolar e Assistência Social
08 866813 - 1
Expediente
Atos assinados pelo Diretor de Recursos Humanos da Policia Militar de
Minas Gerais em 02/08/16:
- no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do artigo
1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do artigo
1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve transferir voluntariamente,
para o Quadro de Praça da Reserva Remunerada, os seguintes militares:
102.802-6, 2º Sgt QPPM Mario Cesar de Souza, da 24ª CIA IND, a partir de
29/12/15. Fez jus ao adicional trintenário em 28/12/15. Deixa de ter direito
a promoção trintenéria em conformidade com previsto no inciso I do Art.
220, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
098.338-7, 3º Sgt QPPM Fabio Jose Cardoso, do 31º BPM, a partir de
15/11/15. Fez jus ao adicional trintenário em 14/11/15. Deixa de ter direito
a promoção trintenéria em conformidade com o previsto no inciso III, do
Art. 220, c/c inciso IV, §6º do art. 186, ambos da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
095.820-7, CB QPPM Joao Ataides de Araujo, do 7º BPM, a partir de
05/01/16. Fez jus ao adicional trintenário em 04/01/16. Deixa de ter direito
a promoção trintenéria em conformidade com previsto no inciso III, do
Art. 220, c/c inciso IV, §6º do art. 186, ambos da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
098.236-3, CB QPPM Jorge Dias de Oliveira, do 17º BPM, a partir de
26/12/15. Fez jus ao adicional trintenário em 25/12/15. Deixa de ter direito
a promoção trintenéria em conformidade com previsto no inciso III, do
Art. 220, c/c inciso IV, §6º do art. 186, ambos da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
127.557-7, CB QPPM Hildo de Paula Ferreira, do 12º BPM, a partir de
03/02/16. Fez jus ao adicional trintenário em 02/02/16. Deixa de ter direito
a promoção trintenéria em conformidade com previsto no inciso I do Art.
220, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
-no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do
artigo 1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III,
do artigo 1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve reformar por
invalidez, o n. 114.772-7, Cb QPPM Wagner Marcelino de Almeida, CPF.
N. 003.702.346-26, da CIA MAMB, a partir de 05/04/16, nos termos do art.
140, inciso I, c/c o art. 96, art. 159, §2º, inciso II e III, § 4º, ambos da Lei
5.301/69, com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009,
com os proventos integrais de sua graduação, por ter sido considerado definitivamente inválido para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde da
PMMG, conforme laudo de Reforma nº 28, de 05/04/16.
-no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do artigo
1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do artigo
1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve reformar por incapacidade,
o n. 080.912-9, 2º Sgt QPPM Gleibe dos Reis, CPF. N. 022.247.688-50, do
32º BPM, a partir de 09/11/15, nos termos do art. 140, inciso I, c/c o art. 96,
art. 159, §2º, inciso II e III, § 4º, ambos da Lei 5.301/69, com as alterações
da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos proporcionais de sua graduação, por ter sido considerado definitivamente incapaz
para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme
laudo de Reforma nº 90, de 09/11/15.
-no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo inciso II, do artigo
1º, da Resolução n. 3.806, de 10/03/2005, avocada pelo inciso III, do artigo
1º, do Decreto n. 36.885, de 23/05/1995, resolve reformar por incapacidade,
o n.098.206-6, Cb QPPM Wallison da Silva Campos, CPF 648.183.146-68,
do 17º BPM, a partir de 19/12/11, nos termos do art. 140, inciso I, c/c o
art. 96, art. 159, §2º, inciso II e III, § 4º, ambos da Lei 5.301/69, com as
alterações da Lei Complementar n. 109, de 23/12/2009, com os proventos
proporcionais de sua graduação, por ter sido considerado definitivamente
incapaz para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme laudo de Reforma nº 97, de 19/12/11.
08 866571 - 1
A CORONEL PM DIRETORA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso
das atribuições que lhe conferem a alínea c, inciso XXVII do artigo 8º do
R-125, aprovado pela resolução nº 4.029, de 16 de março de 2012
e tendo em vista o disposto no art .22 do Decreto 45.841 de 26 dezembro
de 2011, e a Resolução Nº 67, de 21 de agosto de 2012, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão do estudo de seus processos de
acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso
ou opção, nos termos do art.15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão Acumulação ilícito, por não se enquadrarem nos termos do artigo
37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art . 37 § 10; artigo 38,incisos II e
III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I; artigo 128, § 5º,
inciso II alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e artigo 17,
§§1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
CTPM/GOVERNADOR VALADARES
nº 168.103-0 JONAS ALVES REGINO, PEB1A-24/ESCRIVAO DE
POLICIA II (PC-MG). Por não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego
ou função pública de ESCRIVAO DE POLICIA II (PC-MG) de natureza
técnica ou científica e por não se enquadrar nas exerções constitucionais.
CTPM/MONTES CLAROS
nº 168.202-0 RAFAELLE ALMEIDA MOTTA, PEB1A-24/ESCRIVAO
DE POLICIA I (PC-MG). Por não se, ou não comprovar ser o cargo,
emprego ou função pública de ESCRIVAO DE POLICIA I (PC-MG)
de natureza técnica ou científica e por não se enquadrar nas exerções
constitucionais.
CTPM/PASSOS
nº 168.115-4 DENNER BELIZARIO MARQUES , PEB1A-24/FISCAL
MUNICIPAL(CASSIA). Por não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego
ou função pública de FISCAL MUNICIPAL(CASSIA) de natureza técnica
ou científica e por não se enquadrar nas exerções constitucionais.
CTPM/IPATINGA
nº 167.666-7 JOSE ALAIR DA SILVA JUNIOR, PEB1A-24/AUXILIAR
DE SECRETARIA ESCOLAR MUNICIPAL(IPABA). Por não se, ou não
comprovar ser o cargo, emprego ou função pública de AUXILIAR DE
SECRETARIA ESCOLAR MUNICIPAL(IPABA) de natureza técnica ou
científica e por não se enquadrar nas exerções constitucionais.
nº 167.665-9 RODRIGO SILVA ROCHA, PEB1A-24/OFICIAL DE
ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL (IPATINGA). Por não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função pública de OFICIAL DE ADMINISTRAÇÃO MUNCIPAL (IPATINGA)) de natureza técnica ou científica
e por não se enquadrar nas exerções constitucionais.
CTPM/BETIM
nº 136.820-8 IZAK MONTEIRO DE CARVALHO, PEB1A-24/PROFESSOR MUNICIPAL (BETIM). Por não haver compatibilidade de horários
e por não ser ou não comprovar ser cargo de natureza técnica ou científica.
CTPM/DIVINÓPOLIS
nº 167.802-8 MARIA LENIR ANTUNES RABELO, PEB1A-24/TÉCNICO ESCOLAR MUNCIPAL (DIVINÓPOLIS). Por não se, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função pública de TÉCNICO ESCOLAR
MUNCIPAL (DIVINÓPOLIS) de natureza técnica ou científica e por não
se enquadrar nas exerções constitucionais.
Retifica o ato publicado no Minas Gerais, ANO 124 – Nº 112, de 21 de junho
de 2016, página 23, referente ao CTPM/GOVERNADOR VALADARES.
Onde se lê: nº 161.020-3 WAGMA APARECIDA VIEIRA BARBOS,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG);
Leia se: nº 161.020-3 WAGNA APARECIDA VIEIRA BARBOS,
PEB1A-24/PEB (SEE-MG).
(a) ALFREDO JOSE ALVES VELOSO, CEL PM
DIRETOR DEEAS
08 866458 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no Regulamento da Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social- R125, aprovado pela Resolução nº 4.209, de 16 de abril de 2012 e suas alterações, combinado com
o disposto na Lei Estadual nº 480, de 10 de novembro de 1949, na Lei nº
20.010, de 05 de janeiro de 2012, na Lei nº 16.056, de 24 de abril de 2006 e
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
Retificação do quadro Anexo Único da Portaria N° 565/2016, publicado no
“Minas Gerais”, nº 141 – edição de 03/08/2016, pág. 22.
*Onde se lê: “Progressão a partir de 01/01/2016”
Leia-se: “Progressão a partir de 30/06/2016”
08 866537 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Cívil: João Octacílio Silva Neto
Expediente
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Corregedoria-Geral de Polícia Civil
Segunda Publicação
Edital de Notificação
O Presidente da 3ª. Comissão Permanente de Processo Administrativo,
Delegado de Polícia Félix Magno Von Dollinger, designado pela Portaria
nº. 241/CGPC/2012, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 29/08/2012, em cumprimento ao dispositivo
do 180, §2º, da Lei 5.406/69, Convoca e Notifica pelo presente Edital o servidor Wanderson Wellington De Aquino, Investigador de Polícia, MASP
341.064-4, de que dispõe do prazo de 10 (dez) dias, a contar da última
publicação, para se manifestar e apresentar nova defesa final, abordando
o mérito dos fatos, narrados no Processo Administrativo nº. 158.065/12,
qual figura como acusado, sob pena de nomeação de defensor dativo. Dado
e passado nesta Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, aos 29
(vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis. Eu, Helbert Castanheira Vieira, Secretário da Comissão, que o digitou.
Félix Magno Von Dollinger
Delegado de Polícia - Nível Especial
Presidente da Comissão Processante
Belo Horizonte, 01 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Portaria nº 147/CGPC/2016
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais, no
exercício de suas funções, e
Considerando o que contém o inciso III do art. 33, da Lei Complementar
n° 129/13;
Considerando que o Processo Administrativo nº 51.808/2007, instaurado
por força da Portaria nº 079/CGPC/2007, datada de 05/06/07, publicada no
Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 12/06/07, ainda se encontra
em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Substituir a Primeira Comissão Processante Permanente pela Terceira
Comissão Processante Permanente, composta pelo Dr. Félix Magno Von
Dollinger, Delegado de Polícia, Nível Especial, MASP 1.111.364 – 4 (Presidente); Marcos César Pires, Investigador de Polícia II, Nível Especial,
MASP 341.710 – 2 (Membro), e Helbert Castanheira Vieira, Escrivão de
Polícia II, Nível Especial, MASP 458.044 – 5 (Secretário); todos servidores
estáveis e em exercício nesta Corregedoria,
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2016.
Helbert Alexandre do Carmo
Corregedor-Geral de Polícia Civil
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
Auxilio Natalidade
Concede Auxilio Natalidade nos termos do inciso XIV do art. 49º, da Lei
Complementar 129 de 08/11/2013, aos servidores:
MASP. 1.091.944-7, Alexandre Xavier Santos, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 10 de Maio de 2016, requerido em 30 de Junho de 2016.
MASP. 340.743-4, Alexson Leite Palhares, referente a adoção do (a) filho
(a) em 04 de Julho de 2016, requerido em 07 de Julho de 2016.
MASP. 1.241.673-1, Anderson Almeida Oliveira, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 18 de Julho de 2016, requerido em 20 de Julho
de 2016.
MASP. 1.189.664-4, Bertone Tristão, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 15 de Julho de 2016, requerido em 21 de Julho de 2016.
MASP. 1.112.469-0, Bianca Cristine Almeida Ribeiro, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 29 de Junho de 2016, requerido em 01 de Julho
de 2016.
MASP. 387.467-4, Celso Dias Costa, referente ao nascimento do (a) filho
(a) em 10 de Julho de 2016, requerido em 12 de Julho de 2016.
MASP. 1.317.803-3, Diego Antônio Cirilo, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 24 de Junho de 2016, requerido em 27 de Junho de 2016.
MASP. 1.256.744-2, Diogo Marques Moreira, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 19 de Julho de 2016, requerido em 21 de Julho de 2016.
MASP. 1.359.447-8, Elisa Maria de Carvalho Nascimento, referente ao
nascimento do (a) filho (a) em 12 de Julho de 2016, requerido em 21 de
Julho de 2016.
MASP. 1.340.876-0, Fábio Chaves Frazão, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 20 de Junho de 2016, requerido em 23 de Junho de 2016.
MASP. 1.253.708-0, Flávia Costa Oliveira Magalhães, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Julho de 2016, requerido em 13 de Julho
de 2016.
MASP. 1.332.557-6, Gabriela Mol Câmara, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 08 de Junho de 2016, requerido em 08 de Junho de 2016.
MASP. 1.242.507-0, Glaydson Rocha Cláudio, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 22 de Julho de 2016, requerido em 01 de Agosto de 2016.
MASP. 1.176.587-2, Henrique Pereira Santiago, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 23 de Junho de 2016, requerido em 23 de Junho de
2016.
MASP. 1.256.529-7, Hugo Leonardo Piau, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 21 de Julho de 2016, requerido em 22 de Julho de 2016.
MASP. 386.199-4, Janaína Cândida de Faria Souza de Menezes, referente
ao nascimento do (a) filho (a) em 11 de Julho de 2016, requerido em 18
de Julho de 2016.
MASP. 1.176.624-3, João Herivelton Campos Silva, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 16 de Julho de 2016, requerido em 20 de Julho
de 2016.
MASP. 1.242.506-2, Jonathan Henrique Ferreira Costa, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 14 de Julho de 2016, requerido em 25 de Julho
de 2016.
MASP. 1.189.227-0, Jorge Luiz de Souza, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 08 de Julho de 2016, requerido em 15 de Julho de 2016.
MASP. 1.256.663-4, Junio César de Avelar, referente aos nascimentos dos
(as) filhos (as) gêmeos em 05 de Julho de 2016, requerido em 01 de Agosto
de 2016.
MASP. 1.163.320-3, Laucio de Souza Borato, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 15 de Julho de 2016, requerido em 18 de Julho de 2016.
MASP. 1.321.726-0, Lívia Cabral Sátiro Luiz, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 21 de Julho de 2016, requerido em 27 de Julho de 2016.
MASP. 1.229.346-0, Lysaneos Lana Lopes de Sá, referente ao nascimento
do (a) filho (a) em 15 de Junho de 2016, requerido em 20 de Junho de
2016.
MASP. 369.963-4, Nilson Moreira dos Santos, referente ao nascimento do
(a) filho (a) em 27 de Julho de 2016, requerido em 29 de Julho de 2016.
MASP. 386.093-9, Otacílio Almeida Alves, referente ao nascimento do (a)
filho (a) em 06 de Julho de 2016, requerido em 12 de Julho de 2016.
MASP. 1.367.496-5, Rafael Garrido Souza Costa, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 02 de Julho de 2016, requerido em 13 de Julho
de 2016.
MASP. 1.318.347-0, Rafaela Trindade Duarte Vargas, referente ao nascimento do (a) filho (a) em 07 de Julho de 2016, requerido em 12 de Julho
de 2016.