TJMG 22/07/2016 - Pág. 11 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS/MG
Extrato de Ata de Registro de Preços
- Processo Licitatório: 0071/2016, Pregão Presencial para Registro de
Preços: 0032/2016.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços com locação e montagem de tendas, lona de circo, serviço de brigadistas, para eventos das Secretarias Municipais e Gabinete do Prefeito,
de acordo com as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de
Referência - do Edital.
Data da assinatura: 18 de julho de 2016.
Ata de RP nº 0056/2016. Partes: PMBC X ÉPICO EVENTOS EIRELI
- ME com valor estimado de R$ 196.000,00 (cento e noventa e seis mil
reais), tendo como valor unitário para os itens: 0001 - R$ 1.900,00 (mil
e novecentos reais), 0002 - R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais),
0003 - R$ 3.000,00 (três mil reais), 0004 - R$ 1.000,00 (mil reais), 0005
- R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais), 0006 - R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) e 0007 - R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais).
Ata de RP nº 0057/2016. Partes: PMBC X EVA APARECIDA DA
SILVA MARINS 87767082687 com valor estimado de R$ 44.000,00
(quarenta e quatro mil reais), tendo como valor unitário para o item:
0008 - R$ 110,00 (cento e dez reais).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIStorna
público a ANULAÇÃO do Processo Licitatório 0033/2016 - Pregão Presencial 0014/2016, que possui como objeto a contratação de
empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações
incluindo o serviço de internet livre para acesso público e gratuito, além
de fornecimento de enlaces IP para interligação das unidades da Prefeitura Municipal de Barão de Cocais utilizando tecnologia mista, fibra
óptica e wireless, links de acesso internet e infraestrutura para telefonia
IP, nos termos, quantidades e especificações técnicas, em atendimento à
Secretaria Municipal de Planejamento e Administração, de acordo com
as especificações estabelecidas no ANEXO I - Termo de Referência do Edital. Considerando os fatos e fundamentos expostos pela Pregoeira na solicitação de Parecer Jurídico quanto à legalidade em anular o
Processo Licitatório e considerando o Parecer Jurídico exarado concluindo que a Administração deverá proceder à anulação do Procedimento, embasada no art. 49 da Lei 8.666/93, bem como obediência aos
princípios norteadores da Administração Pública. OPrefeito Municipal
de Barão de Cocais, Armando Verdolin Brandão, no uso de suas atribuições, resolve ANULAR o Processo Licitatório em epígrafe. A solicitação da Pregoeira, o Parecer Jurídico, o Despacho e a Decisão de Anulação encontram-se disponíveis na íntegra no site www.baraodecocais.
mg.gov.br - Serviços, Licitações, Editais. Barão de Cocais, 21 de julho
de 2016. Armando Verdolin Brandão - Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIStorna
público o interesse em aderir às Atas de Registro de Preço de nº I, II, III,
IV, VII, VIII, XII, XIII, XIV, XVI, XX, XXI, XXII, XXIII, XXV, XXVI
e XXVII de 2016 do Pregão Eletrônico nº 51/2016, do Governo do
Estado de Minas Gerais – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão/SEPLAG, através do Centro de Serviços Compartilhados – CSC.
Órgão Gerenciador: Governo do Estado de Minas Gerais/Secretaria
de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG) – Centro de Serviços
Compartilhados (CSC). O objeto da presente Adesão é a Contratação de
empresas especializadas para o fornecimento de medicamentos listados
na planilha CMED para manutenção da Farmácia Básica – Unidade
Rede Farmácia de Minas, do Hospital Municipal Waldemar das Dores e
Unidades Básicas de Saúde, deste município, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, no valor global de R$614.130,80 (seiscentos
e quatorze mil cento e trinta reais e oitenta centavos). Barão de Cocais,
21 de julho de 2016. Armando Verdolin Brandrão – Prefeito Municipal
e Josiele Micheline Espíndola – Pregoeira Oficial
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PREFEITURA MUNCIPAL DE BARÃO DE
COCAIS/MG- EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato nº 07-003/2016. Data da Assinatura: 18/07/16. Vigência: 06
(seis) meses, com início a partir da emissão da Ordem de Serviço. Partes: PMBC x APIACÁS ARQUITETOS LTDA - EPP. Objeto: Serviços
de elaboração dos Projetos de: Restauração Arquitetônica; Estrutural;
Telhados; Luminotécnico; Instalações Elétricas, Hidráulicas e Sanitárias; Instalações de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico; SPDA;
Sistema de Segurança; Drenagem e Paisagismo para a Igreja de Santana
e a Igreja de Nossa Senhora do Rosário, ambas no Distrito de Cocais,
em atendimento à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Valor
total: R$91.563,67 (noventa e um mil quinhentos e sessenta e três reais
e sessenta e sete centavos).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, torna
público e RATIFICA o Processo de Inexigibilidade Nº 0079/2016,
Sequência Nº 023/2016, com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei
8.666/93, para contratação da empresa BRUNO FÉLIX DE SOUZA
07577357626, para realização do espetáculo “Até que o face nos separe
– nos una ou nos mate”, no dia 23 de julho de 2016, no município de
Barão de Cocais, dentro da programação do Circuito Cultural 42º Festa
dos Pés de Pomba. 4.000,00 (quatro mil reais). Barão de Cocais, 21 de
julho de 2016. Armando Verdolin Brandão – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, torna público
e RATIFICA o Processo de Inexigibilidade Nº 0080/2016, Sequência
Nº 024/2016, com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93,
para contratação da empresa RÔMULO GONÇALVES AMARAL
05345059616, para realização dos espetáculos “Pedrinho e Aninha na
Terra Encantada” e “Corre que o Doido tá Solto”, no dia 24 de julho de
2016, no município de Barão de Cocais, dentro da programação do Circuito Cultural 42º Festa dos Pés de Pomba. O valor da contratação será
de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Barão de Cocais, 21 de julho de 2016.
Armando Verdolin Brandão – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, torna público
e RATIFICA o Processo de Inexigibilidade Nº 0081/2016, Sequência
Nº 025/2016, com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93,
para contratação da empresa FERNANDO ALVIM BUSTAMANTE ME, para realização dos espetáculos “Pocket Show Peter Pan e Pocket
Show Frozen”, nos dias 25 e 27 de julho de 2016, respectivamente, no
município de Barão de Cocais, dentro da programação do Circuito Cultural 42º Festa dos Pés de Pomba. O valor total da contratação será de
R$ 13.000,00 (treze mil reais). Barão de Cocais, 21 de julho de 2016.
Armando Verdolin Brandão – Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARÃO DE COCAIS, torna público
e RATIFICA o Processo de Inexigibilidade Nº 0083/2016, Sequência
Nº 027/2016, com fundamento no Art. 25, Inciso III da Lei 8.666/93,
para contratação da empresa XINXIN & JUANETO LTDA ME, para
realização do espetáculo “Sem Refresco”, no dia 23 de julho de 2016,
no município de Barão de Cocais, dentro da programação do Circuito
Cultural 42º Festa dos Pés de Pomba. O valor da contratação será de R$
3.200,00 (três mil e duzentos reais). Barão de Cocais, 21 de julho de
2016. Armando Verdolin Brandão – Prefeito Municipal.
9 cm -21 860714 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA– AVISO DE
LICITAÇÃO - PRC 021/2016 – PP 011/2016 -Objeto: Aquisição de
ração canina p/ o canil da guarda municipal. ABERTURA E RECEBIMENTO DE ENVELOPES: 05/08/2016 às 13:00hs. Informações
32-3339-2026 ou [email protected]. Pablo H. Candian –
Coord. Aq. Contratos.
2 cm -21 860735 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS–
Aviso de Licitação: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 05/2016 no dia
26/08/2016 às 08h. Objeto: Reforma de Quadra Poliesportiva. O Edital se encontra à disposição dos interessados no setor de licitações da
Prefeitura, ou através do site: www.belavistademinas.mg.gov.br Bela
Vista de Minas, 21 de julho de 2016. Maiores informações: telefax: (31)
3853-1271/1272. Wilber José de Souza – Prefeito Municipal.
2 cm -21 860728 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE: aviso de licitação: Tomada de Preços 008/2016, PRC 084/2016 Data de abertura:
08/08/2016 às 08h15min Objeto: contratação de empesa para execução
de drenagem e calçamento em bloquete sextavado na Rua José Ubaldo
no município de Belo Vale. Cópia do edital na Avenida Tocantins, 57,
Centro, Belo Vale ou pelo site: www.belovale.mg.govJbr José Lapa dos
Santos. Prefeito Municipal
Belo Vale aos vinte um dias do mês de julho de dois mil e dezesseis.
José Lapa dos Santos
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG.
ERRATA – Ref. Dispensa de Licitação por justificativa nº 06/2016.
OBJETO: Contratação de fornecedores de Gêneros Alimentícios da
Agricultura Familiar e do Empreendedor Rural para Alimentação Escolar, através de fornecedores Agricultores Familiares e Empreendedores
Familiares Rurais. VALOR TOTAL: R$ 8.229,00 (oito mil, duzentos e
vinte e nove reais). PROPONENTE: Fornecedor Individual: Sr. Vicente
Paulo de Carvalho, CPF 665.918.646-87. FUNDAMENTO LEGAL:
Lei 11.947/2009 - Dec. 6.447/08 – alterado pelo Dec. 6.959/09 e
pela Resolução CD/FNDE 38/2009. Antônio Carlos Vilela, Prefeito
Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG. Resultado – Ref. Concorrência Publica nº 07/2016 que tem por objeto a
alienação de imóvel, sendo uma área de terreno situada nesta cidade
no Jardim Aeroporto, no prolongamento da Alameda das Tulipas com
960,00m², a ser dividida em 04 (quatro) áreas com 240m² cada uma,
registrado no Cartório de Registro local sob nº R1, Matrícula 34.589,
Livro 2, 03/11/2015. A CPL considerou a presente licitação deserta,
face ao não comparecimento de interessados. Comissão Permanente de
Licitação.
2 cm -21 860709 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BUENÓPOLIS/MG- Processo
n.º 049/2016 – Pregão Presencial 027/2016 - Objeto: Contratação de
seguro de veículos sem interveniência de corretores. Data: 12/08/2016
as 09:00 horas. Informações Telefax: 0xx38-3756-1213 – E-mail: [email protected]é Alves /Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS-MG– AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2016 - O Município de
Buritis, através da Pregoeira titular, comunica aos interessados que fará
realizar licitação na modalidade pregão presencial, para contratação de
empresa especializada em serviços de Rede de distribuição de Energia ,
para fins de instalação de 30 (trinta) braços de iluminação pública, tipo
curto, equipados com luminárias e lâmpadas, Secretaria Municipal de
Ação Social, com abertura prevista para o dia 04/08/2016, a partir das
13:00 horas. Maiores inf. (38)3662-3437. Buritis-MG, 21 de Julho de
2016.aa. Terezinha Prisco Damasceno. Pregoeira Titular.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS-MGtorna público: Processo Licitatório n.º 114/16 – Tomada de Preços n.º
004/16 para a contratação de empresa para execução de serviços de
remoção e reposição de pavimentação em vias publicas (com bloquetes
e paralelepípedos) nos bairros Santo Antonio e Rosário. Presidente e
demais membros da Comissão Permanente de Licitação comunicam as
empresas licitantes ADHOBE CONSTRUTORA EIRELI – EPP, PAVIMENTACAO SANTA ROSA LTDA e J. FRANCISCO DE CASTRO
VIANA & CIA LTDA que estarão se reunindo no dia 22 de Julho de
2016 às 14h na Sala de Licitação do Município, sito à Praça da Bandeira, n.º 276, Centro, para resolução da diligência instaurada acerca
das “propostas comerciais” apresentadas pelas referidas empresas.
Cachoeira de Minas, 20 de Julho de 2016. Edimara Ribeiro Faria Monteiro – Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DE MINAS-MGtorna público: 6º Termo de Prorrogação ao Contrato n.º 074/14: Partes: Município de Cachoeira de Minas X PAVIMENTAÇÃO SANTA
ROSA LTDA ME. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato referente à prestação de serviços de pavimentação em diversas
ruas neste Município, em atendimento ao Convênio nº 212/2014/MGI/
SETOP. Processo Licitatório n.º 086/14 – Tomada de Preços n.º 005/14.
Vigência: 09/07/2016 a 08/11/2016.
Cachoeira de Minas, 09 de Julho de 2016. Carlos
Augusto Tenório Dionísio – Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 010 – SRP Nº 008/2016
Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório Pregão Presencial nº 010/2016, Sistema de Registro de Preços nº 008/2016, Processo
Administrativo nº 010/2016, que tem por finalidade o Registro de Preços para futuras e eventuais contratações de empresas especializadas
na prestação de serviços de manutenção mecânica preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e acessórios genuínos da marca do
veículo ou originais de fábrica, dos veículos leves, pesados e máquinas
pertencentes à frota municipal, do tipo menor preço por item, considerando-se o menor preço por hora trabalhada e maior percentual de desconto sobre tabela de preço do fabricante das peças, conforme parecer
jurídico datado em 14 de julho de 2016, e depois de cumpridas todas
as suas fases legais e administrativas, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/02, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, o Secretário
Municipal de Administração, Sr. André Henrique de Almeida, HOMOLOGA O PROCEDIMENTO E ADJUDICA O OBJETO À EMPRESA
ADERÇO SANTIAGO ALVARENGA - ME, cujo valor total adjudicado foi de R$ 146.740,00. Caeté, 15 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2016
Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório Pregão Presencial nº 011/2016, Processo Administrativo nº 013/2016, que tem por
finalidade a aquisição de capas para caixa d’água para aplicação no
setor de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de
Caeté, com base na Resolução SES/MG nº 4.969, de 21 de outubro de
2015, que institui incentivo financeiro, de forma complementar, para
as ações de Vigilância e Controle de Endemias transmitidas por Vetores, no âmbito do Estado de Minas Gerais, destinado exclusivamente à
participação de micro empresas e empresas de pequeno porte, do tipo
menor preço, conforme parecer jurídico datado em 08 de julho de 2016,
e depois de cumpridas todas as suas fases legais e administrativas, com
fundamento na Lei Federal nº 10.520/02, subsidiada pela Lei Federal
nº 8.666/93, o Secretário Municipal de Administração, Sr. André Henrique de Almeida, HOMOLOGA O PROCEDIMENTO E ADJUDICA
O OBJETO À EMPRESA DISTRIBUIDORA JHF LTDA., cujo valor
total adjudicado foi de R$ 23.499,60. Caeté, 13 de julho de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
RESULTADO PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2016
Tendo transcorrido regularmente o processo licitatório Pregão Presencial nº 016/2016, Processo Administrativo nº 021/2016, que tem
por finalidade a aquisição de tenda medindo 10 x 10m, calhada, cor
amarela, destinado exclusivamente à participação de micro empresas
e empresas de pequeno porte, do tipo menor preço, conforme parecer
jurídico datado em 08 de julho de 2016, e depois de cumpridas todas as
suas fases legais e administrativas, com fundamento na Lei Federal nº
10.520/02, subsidiada pela Lei Federal nº 8.666/93, o Secretário Municipal de Administração, Sr. André Henrique de Almeida, HOMOLOGA
O PROCEDIMENTO E ADJUDICA O OBJETO À EMPRESA IMPERIAL ALUGUEL E VENDAS DE ESTRUTURAS PARA EVENTOS
LTDA. - ME, cujo valor total adjudicado foi de R$ 12.989,00. Caeté,
11 de julho de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELINHA-MG, Torna público
Pregão Presencial, Nº 056/2016, para prestação de exames laboratoriais em geral para registro de preço em atendimento a Secretaria Municipal de Saude com participação exclusiva de ME e EPP. Data Abertura: 05/08/2016 às 14:00Hs. Informações: (33)3516-1348. Prefeito
Municipal.
Prefeitura Municipal de CAPELINHA-MG, Torna público Pregão
presencial, Nº 057/2016, para aquisição de relógio de ponto, bobina a
de papel, crachás e software para registro de preço em atendimento a
Secretaria Municipal de Saude com participação exclusiva de empresa
ME e EPP. Data Abertura: 05/08/2016 às 08:30Hs. Informações:
(33)3516-1348. Prefeito Municipal.
3 cm -21 860608 - 1
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A
C.N.P.J. 17.159.518/0001-75 NIRE: 31300038564
Ata da Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária Realizada em 01 de
Junho de 2016 - Local, Data e Hora: Praça Louis Ensch, n.° 160 - Cidade Industrial - Contagem - MG ® dia 01 de Junho de 2016 às 08:00 hs. Quorum de Instalação: Assembléia instalada em primeira convocação, na sede da sociedade, com
presença de 3/4 dos acionistas com direito a voto e portadores de ações preferenciais,
conforme assinaturas no Livro de Presença de Acionistas. Composição da Mesa:
Presidente - Patricia Macedo Costa Secretário - Leonardo Frizon. Documentos
Submetidos à Assembléia: 1. Edital de convocação e aviso aos acionistas quanto
a disposição dos documentos a que se refere o art. 133 da Lei 6.404/76, publicados
nos jornais “Minas Gerais” edições de 30 de abril de 2016, 03 de maio de 2016 e
04 de maio de 2016 e “Diário do Comércio”, edições de 30 de abril e 02 de maio de
2016, 03 de maio de 2016 e 04 de maio de 2016; 2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras, publicados nos jornais “Minas Gerais” na edição de 30 de abril
de 2016 e “Diário do Comércio” na edição de 30 de abril e 02 de maio de 2016.
Relatório da Diretoria - Os Acionistas presentes receberam os esclarecimentos
sobre todas as atividades da empresa durante o ano de 2015. Ordem do Dia: Em
AGO: 1 - Aprovação do relatório da Administração e das Demonstrações Financeiras do exercício de 2015; II - Outros assuntos de interesse da Sociedade Em AGE:
1 - Redução do capital social de R$269.521.600,00 (duzentos e sessenta e nove
milhões, quinhentos e vinte e um mil e seiscentos reais) para R$ 159.000.000,00
(cento e cinqüenta e nove milhões de reais), face a perdas consolidadas de exercícios
anteriores no valor de R$ 110.521.600,00 (cento e dez milhões, quinhentos e vinte
e hum mil e seiscentos reais), uma vez que a mesma registra em seu balanço de 31
de dezembro de 2015, aprovado na Assembléia Geral Ordinária desta mesma data,
um prejuízo acumulado no valor de R$ 110.910.723,73 (cento e dez milhões, novecentos e dez mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e três centavos), nos termos
do art. 173 da Lei 6.404/76. II - Outros assuntos de interesse da Sociedade. Das
Deliberações em Assembléia Geral Ordinária - 1 ordem do dia - Iniciados os
trabalhos, havendo quorum mínimo legal e estatutário para instação e deliberações,
esclarecendo e deixando consignado em Ata que, conforme já era de conhecimento
de todos os presentes, as publicações do art. 133 da Lei 6.404/76 foram a tempo e
modo disponibilizada para todos e publicadas, havendo dispensa da leitura das dePRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVGRH[HUFtFLR¿QGRHPD6UD3UHVLGHQWHUHVVDOtou sobre a inexistência de lucros ou dividendos a distribuir uma vez que a empresa
acumula prejuízos no ano de 2015, declarando, ainda, que o Conselho Fiscal deixou
de pronunciar, uma vez que não é órgão de funcionamento permanente e não fora
LQVWDODGRSDUDWDLV¿QV)RUDPDSURYDGRVVHPUHVVDOYDVRUHODWyULRGDDGPLQLVWUDomR
HDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVUHODWLYDVDRH[HUFtFLR¿QDQFHLUR¿QGRHPGH
dezembro de 2015. Das Deliberações em Assembléia Geral Extraordinária - II
ordem do dia A Sra. Presidente propôs aos acionistas presentes a realização de uma
redução do capital da companhia no valor de R$ 110.521.600,00 (cento e dez milhões,
quinhentos e vinte e hum mil e seiscentos reais), uma vez que a mesma registra em
seu balanço de 31 de dezembro de 2015, aprovado na Assembléia Geral Ordinária
desta mesma data, um prejuízo acumulado no valor de R$ 110.910.723,73 (cento e
dez milhões, novecentos e dez mil, setecentos e vinte e três reais e setenta e três
centavos), nos termos do artigo 173 da Lei 6.404/76. A proposta foi aprovada e o
capital social que até então era de R$ 269.521.600,00 (duzentos e sessenta e nove
milhões, quinhentos e cinqüenta e dois mil reais), foi reduzido para R$ 159.000.000,00
(cento e cinqüenta e nove milhões de reais), sem o cancelamento de quaisquer ações
representativas do capital social da Companhia, mantendo-se, ademais, inalterado
o percentual de participação dos acionistas no capital social da Companhia. Em
VHJXLGDIRLDSURYDGDDDOWHUDomRGR(VWDWXWR6RFLDOGD&RPSDQKLDYLVDQGRPRGL¿car a cláusula do capital social, adequando a mesma à realidade atual, passando o
caput do Art. 40 a ter a seguinte redação: “Artigo 4° - O capital Social da Sociedade
é de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões de reais) dividido em
12.173.352 (doze milhões, cento e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois)
Ações, das quais 4.057.783 (quatro milhões, cinquenta e sete mil, setecentos e oitenta e três) são Ordinárias e 8.115.569 (oito milhões, cento e quinze mil, quinhentos e sessenta e nove) são Preferenciais, todas sem valor nominal” Não tendo
ocorrido qualquer manifestação dos acionistas quanto a instalação do Conselho
Fiscal da companhia, considerando que o artigo 9° do Estatuto Social da mesma
prevê que este conselho é não permanente e que deve ser instalado a pedido de
acionistas na assembléia geral, o mesmo não foi instalado na presente assembleia.
Não existindo outros assuntos a tratar, a assembléia, após deliberação, resolveu, por
unanimidade, apenas por questões práticas, proceder a consolidação do Estatuto
Social, como efetivamente o fazem no instrumento anexo contendo seis laudas.
Encerramento - Tendo sido cumprida a ordem do dia, foi franqueada a palavra aos
presentes. Não havendo qualquer tipo de manifestação dos mesmos, a Sr Presidente declarou encerrada a assembléia e solicitou aos acionistas presentes que permanecessem no recinto o bastante para que a Ata da mesma fosse lavrada, após o que
a mesma foi devidamente lida, aprovada e assinada pelos acionistas, bem como por
mim, o Secretário, e pelo Presidente da Mesa. Contagem, 01 de junho de 2016.
Patricia Macedo Costa - Presidente; Leonardo Frizon - Secretário; Interpar
Participações Ltda - Patrícia Macedo Costa Acionista; Interpar Participações
Ltda - Thiago Costa Acionista. Patricia Macedo Costa- Acionista; Thiago Costa - Acionista. DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS SIA C.N.P.J. 17.159.518/0001-75 - ESTATUTO SOCIAL - Capítulo 1 - Denominação - Objeto Social - Sede - Jurisdição e Duração - Artigo 1° - Denomina-se
DOMINGOS COSTA INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A, a Sociedade por Ações,
com sede e foro na Praça Louis Ensch, 160, Cidade Industrial - Contagem/MG,
CEP: 32210-050, a qual se rege por este Estatuto e pela legislação em vigor, exercendo atividades de: a) Moagem e comercialização de produtos e subprodutos do
trigo em grãos; b) Produção e comercialização de massas alimentícias; c) Fabricação
HFRPHUFLDOL]DomRGHPLVWXUDVSUpSUHSDUDGDVSDUDSDQL¿FDomRERORVELVFRLWRVH
pães de queijo, concentrados e suplementos alimentares para consumo humano; d)
,QGXVWULDOL]DomRHFRPHUFLDOL]DomRGHSUHSDURVyOLGRDUWL¿FLDOSDUDUHIUHVFRHSySDUD
preparo de gelatinas, doces e sobremesas em geral; e) Industrialização e comercialização de laticínios e derivados de leite; f) Exportação de produtos alimentícios em
geral, “in natura” ou industrializados; g) Industrialização e comercialização de
produtos em geral destinados à alimentação animal; h) Industrialização e comercialização de pães congelados crus e pré-assados; i) Industrialização e comercialização
de molhos, temperos, especiarias e condimentos; j) Construção e exploração de PCH
- Pequenas Centrais Hidrelétricas com a comercialização da energia elétrica gerada
pelas mesmas; K) Secagem, limpeza, padronização, armazenagem e comercialização de produtos in natura de origem vegetal, inclusive de propriedade de terceiros.
1) Industrialização (embalar e empacotar), e comercialização de bicarbonato de
sódio. m) Fabricação e comercialização de aditivos aromatizantes/aromas. n) Comercialização de produtos artesanais e utilidades domésticas em geral com a grife
“Vilma”. o) Prestação de serviços logísticos a terceiros, compreendendo a armazenagem, administração e movimentação de estoques (carga e descarga), paletização
GHSURGXWRVHGHPDLVVHUYLoRVD¿QVjiUHDGH/RJtVWLFDParágrafo Único - A Sociedade poderá participar de outras sociedades como sócia quotista e/ou acionista. A
6RFLHGDGHSRGHUiWDPEpPLQVWDODURXH[WLQJXLU¿OLDLVHPTXDLVTXHUSUDoDVGRSDtV
ou exterior, mediante simples deliberação do Diretor Presidente, a quem cabe atribuir
o respectivo capital a cada departamento e terá duração por tempo indeterminado.
Artigo 2° - As atividades da Sociedade tiveram início em 21 de março de 1946, com
arquivamento de seu ato constitutivo em 14 de fevereiro de 1946, no Registro do
Comércio sob o n° 28.376. Artigo 3° - O Exercício social se encerrará em 31 de
dezembro de cada ano, quando serão elaborados os Balanços e Demonstrações
Financeiras exigidas por lei. Capítulo II - Capital Social e Ações - Artigo 4° - O
capital Social da Sociedade é de R$ 159.000.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões
de reais) dividido em 12.173.352 (doze milhões, cento e setenta e três mil e trezentos e cinquenta e dois) Ações, das quais 4.057.783 (quatro milhões, cinquenta e sete
mil, setecentos e oitenta e três) são Ordinárias e 8.115.569 (oito milhões, cento e
quinze mil, quinhentos e sessenta e nove) são Preferências, todas sem valor nominal.
sexta-feira, 22 de Julho de 2016 – 11
Artigo 5° - O Capital Social é representado pelos seguintes tipos de ações: Parágrafo Primeiro: Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal, com direito a voto,
representando no mínimo 1/3 (um terço) de todas as ações do Capital Social, cada
ação tendo direito a um voto. Parágrafo Segundo: Ações Preferenciais nominativas,
sem valor nominal, sem direito a voto, representando no máximo 2/3 (dois terços)
de todas as ações do Capital Social, de acordo com o limite estabelecido pelo parágrafo segundo do artigo 15 da Lei 6.404/76 com as seguintes características. a) Sem
direito a voto, a menos que sob as condições estabelecidas no artigo 111, parágrafo
primeiro da Lei 6.404/76; b) Prioridade no reembolso do Capital Social em caso de
liquidação da Sociedade; c) Direito de participar, nos termos das ações ordinárias
na distribuição dos lucros, sob forma de dividendos, bónus ou qualquer outro; d)
Direito de participar, nos termos das ações ordinárias das capitalizações de lucros
ou reservas incluídos os casos de reavaliação de bens. Capítulo III - Da Diretoria
- Artigo 6º - A Companhia será gerida por uma Diretoria composta de 01 Diretor
Presidente; 02 Diretores vice-presidentes; 01 Diretor de Finanças e Controle; 01
Diretor de Vendas e Marketing; 01 Diretor Técnico e 01 Diretor Industrial. Parágrafo Primeiro - Competência e atribuições dos diretores: Diretor Presidente - Compete representar a Sociedade em juizo e fora dele, com amplos poderes de administração e gestão de negócios sociais, podendo praticar quaisquer atos relacionados com
o objetivo social, bem como adquirir, alienar e gravar bens móveis e imóveis, podendo assinar, isoladamente ou não, todo e qualquer documento indispensável à
consecução do objetivo; contrair obrigações; celebrar contratos; transigir e renunciar
direitos, assinar cheques, saques, endossos, e quaisquer documentos ou títulos que
envolvam responsabilidade social; executar os planos e política da Sociedade, podendo nomear procuradores em nome da Sociedade, que poderão assinar isoladamente contratos de qualquer natureza, assinar cheques, saques, endossos e quaisquer
documentos ou títulos que envolvam responsabilidade social para produzir efeito
perante quaisquer estabelecimentos de crédito, repartições públicas, federais, estaduais ou municipais, ou autárquicas e quaisquer empresas comerciais ou industriais,
GHVGHTXHHVSHFL¿FDGRVQRVLQVWUXPHQWRVGHPDQGDWRRVSRGHUHVRXWRUJDGRVVHQGR
sempre por prazo determinado, exceto quanto aos mandatos ad judicia; por ato
administrativo, delegará competência e atribuições aos Diretores segundo as necessidades e atendendo aos interesses da Sociedade. Coordenará as atividades dos
Diretores, dentro de seu escopo de trabalho, tendo competência para aprovar os
planos de gestão de cada um dos Diretores; convocará e instalará as Assembleias
Gerais. Diretores vice-presidentes: Os dois, em conjunto, assumirão as atribuições
do Diretor-Presidente em sua ausência. Diretor de Finanças e Controle - Será o
responsável pelo orçamento anual da Sociedade; aplicará as políticas de gerenciaPHQWR¿QDQFHLURLQYHVWLPHQWRHFDSWDomRGHUHFXUVRV¿QDQFHLURVQRPHUFDGR¿nanceiro, sendo responsável pelo relacionamento com bancos e demais instituições
¿QDQFHLUDVHVWDQGRDVHXFDUJRDVXSHUYLVmRHFRRUGHQDomRGDVDWLYLGDGHVFRQWiEHLV
¿VFDLVHWULEXWiULDVDSOLFDUiDVSROtWLFDVGHJHUHQFLDPHQWRDGPLQLVWUDWLYRVXSHUYLsionando as atividades de controle e administração patrimonial e serviços auxiliares
de apoio. Diretor de Vendas e Marketing - Estabelecerá e determinará a aplicação
das políticas de vendas e marketing, devendo apresentar anualmente à Presidência,
para aprovação, um plano anual de marketing. Diretor Técnico - Caberá a ele o
desenvolvimento de novos produtos e a coordenação do controle de qualidade dos
produtos e processos. Diretor Industrial - Caberá a ele o planejamento e gestão das
operações produtivas, de manutenção e de suprimentos, sendo responsável pela
determinação das necessidades de insumos e embalagens, bem como o controle dos
estoques dos produtos acabados. Parágrafo segundo - As medidas que implicarem
em alienação ou gravames dos bens do ativo da Sociedade, dependerão sempre de
prévia autorização do Diretor Presidente para sua validade e efeito. Em caso de
ausência ou impedimento, o Diretor Presidente será substituído pelos Diretores
Vice-Presidente, sempre em conjunto, perante os demais membros da Diretoria e
nos atos da representação da Sociedade perante terceiros. Parágrafo terceiro - Aos
Diretores será permitida a acumulação de cargos a critério do Presidente. A remuneração total anual dos membros da Diretoria será determinada pela Assembleia
Geral e o Diretor Presidente determinará a remuneração dos Diretores. Artigo 7° - O
dois Diretores Vice-Presidentes poderão assinar, sempre em conjunto, cheques,
saques, endossos e quaisquer documentos ou títulos que envolvam responsabilidade social para produzir efeito perante quaisquer estabelecimentos de crédito, repartições públicas, Federais, Estaduais, Municipais, ou Autarquias e quaisquer empresas comerciais ou industriais. Os demais diretores poderão assinar estes mesmos
atos, sempre em conjunto com um dos Diretores Vice-Presidentes.” Capítulo IV - Do
Conselho Fiscal - Artigo 8° - A Sociedade terá um Conselho Fiscal composto de
3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral. Artigo 9° - O Conselho Fiscal será de funcionamento não
permanente, devendo a Assembleia Geral deliberar sobre sua instalação a pedido de
acionistas. Parágrafo único - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes
exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após
a sua eleição, e poderão ser reeleitos. Artigo 10° - O Conselho Fiscal terá as atribuições que lhe são conferidas por Lei. Artigo 11° - Os membros do Conselho Fiscal
SHUFHEHUmRDUHPXQHUDomR¿[DGDSHOD$VVHPEOHLD*HUDOTXHRHOHJHUREVHUYDGDV
as disposições legais. Capitulo V- Do Exercício Social - Artigo 12° - O exercício
social terminará em 31 de dezembro de cada ano. Parágrafo Primeiro $R¿QDOGR
exercício social, proceder-se-á o levantamento do Balanço Geral e o Inventário dos
Bens e, feitas as amortizações e depreciações legais e estatutárias, o Lucro Líquido
terá a seguinte destinação: a) 5% (cinco por cento) para o fundo de Reserva Legal,
até que atinja 20% (vinte por cento) do Capital Social; b) 25% (vinte e cinco por
cento) destinado ao pagamento do dividendo mínimo aos detentores de ações PreIHUHQFLDLVH2UGLQiULDVSUHYLVWRVQHVWH(VWDWXWRF 2UHVWDQWHVHKRXYHU¿FDUiD
disposição da Assembleia que, poderá determinar a sua retenção como Reserva
Especial destinada à ampliação do Parque Industrial ou a sua distribuição aos
DFLRQLVWDVDWtWXORGHERQL¿FDomRParágrafo Segundo - O Diretor Presidente poderá distribuir dividendos intermediários ad referendum da Assembleia, desde que
fundados em Balanço Parcial ou existência de Lucros Acumulados ou de Reservas
de Lucros e que não ultrapasse ao montante das Reservas de Capital. Parágrafo
Terceiro - Os dividendos serão pagos dentro do ano em que for deliberada a sua
GLVWULEXLomRHPGDWDVTXHDFULWpULRGD$VVHPEOHLDIRU¿[DGDHVHQmRUHFODPDGRV
decorridos cinco anos, prescrevem em favor da Sociedade. Capitulo VI - Da Liquidação da Sociedade - Artigo 13° - A Sociedade entrará em liquidação nos casos
previstos em Lei. Parágrafo Único - Compete à Assembleia Geral determinar o modo
de liquidação e eleger o Liquidante; haverá um Conselho Fiscal para funcionar
durante o período de liquidação. Capitulo VII - Assembléia Geral dos Acionistas
- Artigo 14° - As Assembleias Gerais serão realizadas na sede da Sociedade. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se®á dentro dos primeiros quatro meses do ano
civil e a Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessário. Parágrafo Único: Em caso de existência de algum motivo que impeça a realização da
Assembleia na sede da Companhia, a referida Assembleia poderá ocorrer em outro
local a critério do Presidente. O Diretor Presidente será responsável pela convocação
das Assembleias Gerais. O Quorum para instalação das Assembleias Gerais, em
primeira convocação, será a totalidade dos acionistas. Em uma segunda ou subsequente convocação, a Assembleia poderá ser instalada com a presença da maioria
dos acionistas. Capitulo VIII - Disposições Finais e Transitórias - Artigo 15° -As
GHVSHVDVTXH¿]HUD'LUHWRULDRXTXDOTXHUGHVHXVPHPEURVRXPDQGDWiULRVSDUDD
prática do exercício de atos em nome da Sociedade, correrão por conta da Empresa.
Parágrafo Único - A Sociedade e, particularmente os seus Diretores, não poderão
DVVLQDUGRFXPHQWRVGHIDYRUWDLVFRPR¿DQoDVDYDLVHHWFH[FHWRTXDQGRIRUHP
em favor da própria Sociedade, seus empregados ou das Empresas das quais a
própria sociedade ou seus acionistas tenham participação. Os casos omissos neste
Estatuto serão resolvidos de conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e/
ou legislação aplicável à espécie. Contagem, 01 de junho de 2016. Interpar Participações Ltda - Patricia Macedo Costa Acionista; Interpar Participações Ltda Thiago Costa Acionista; Patricia Macedo Costa - Acionista; Thiago Costa $FLRQLVWD-8&(0*&HUWL¿FRRUHJLVWURVRERQHP
Protocolo: 16/409.3890DULQHO\GH3DXOD%RP¿P6HFUHWiULD*HUDO
50 cm -21 860400 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETÉ
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
O MUNICÍPIO DE CAETÉ/MG torna público, para conhecimento
de empresas interessadas, que realizará, no dia 08 de agosto de 2016,
as 09h30min, em sessão pública no Auditório localizado no prédio do
Anexo Administrativo da Prefeitura Municipal de Caeté – Av. Jair Dantas, 216 – 2º piso – Bairro José Brandão, licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo maior valor ofertado, objetivando a contratação de instituição financeira, autorizada pelo Banco Central do Brasil,
para prestação de serviços bancários, com exclusividade, necessário ao
pagamento dos servidores municipais ativos e inativos, da administração direta, autarquias e fundações, mediante crédito a ser efetuado em
conta corrente de depósitos à vista, conforme Resolução nº 3.919 do
CMN, publicada pelo BACEN em 25/10/10 ou equivalentes, sem qualquer ônus ou custo para os servidores, conforme especificações constantes no Edital e seus anexos. O presente certame licitatório reger-se-á
pelas disposições da Lei Federal 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e suas alterações e demais
normas pertinentes. VALOR ESTIMADO: R$ 1.500.000,00. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados na íntegra gratuitamente no
sitewww.caete.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (31) 36513339. Caeté, 19 de julho de 2016.
O MUNICÍPIO DE CAETÉ/MG torna público, para conhecimento de empresas interessadas, que realizará, no dia 05 de
agosto de 2016, as 09h30min, em sessão pública no Auditório
localizado no prédio do Anexo Administrativo da Prefeitura
Municipal de Caeté – Av. Jair Dantas, 216 – 2º piso – Bairro
José Brandão, licitação na modalidade Pregão Presencial, do
tipo menor preço, objetivando a aquisição de 01 (um) veículo
automotivo de fabricação nacional, 1.0, zero quilômetro, conforme Resolução SES/MG nº 3.754/13 e Resolução SES/MG nº
5.124/16, conforme descrição constante no Anexo I do Edital.
O presente certame reger-se-á pelas disposições da Lei 8.666/93
e suas alterações, Lei 10.520/02 e suas alterações, demais normas pertinentes e pelo estabelecido no Edital e seus anexos.
VALOR ESTIMADO: R$ 37.873,00. O Edital encontra-se à disposição dos interessados na íntegra gratuitamente no sitewww.
caete.mg.gov.br. Mais informações pelo telefone (31) 3651-3339.
Caeté, 19 de julho de 2016.
9 cm -21 860420 - 1