TJMG 14/06/2016 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 14 de Junho de 2016 Diário do Executivo
§1° - os representantes titulares e suplentes das instituições e órgãos
sujeitos à eleição serão por esses indicados;
§2° - os representantes suplentes das instituições e órgãos sujeitos à
eleição serão eleitos no mesmo processo eletivo de escolha dos representantes titulares.
Art. 33 – As organizações não governamentais – ONGs deverão se
cadastrar perante a SEMAD, nos termos do Decreto n° 46.953/16,
para fins de eleição de representantes do segmento como membros do
Conselho.
§1° - para fins de cadastramento, serão exigidos das instituições interessadas, no mínimo, os dados necessários à sua caracterização jurídica e
responsabilidade legal, cabendo ao declarante responder, sob efeitos da
lei, em qualquer tempo, pela veracidade das informações apresentadas,
ressalvadas outras exigências previstas em norma específica.
§2° - O cadastro de que trata o caput deste artigo é isento de qualquer
ônus para o pleiteante ao cadastramento.
Art. 34 – A participação dos membros do Conselho é considerada
serviço público de natureza relevante, não remunerada, cabendo aos
órgãos e às entidades que a integram o custeio das despesas de deslocamento e estada de seus conselheiros.
§ Único – A Secretaria Executiva da reunião fornecerá atestado de presença do conselheiro a pedido deste, constituindo justificativa de ausência ao trabalho.
Art. 35 – O membro do Conselho no exercício de suas funções é impedido de atuar em processo administrativo que:
I – tenha interesse direto ou indireto na matéria;
II – tenha vínculo jurídico, empregatício ou contratual com pessoa
física ou jurídica envolvida na matéria;
III – tenha participado ou venha a participar no procedimento como
perito, testemunha ou representante, ou cujo cônjuge, companheiro,
parente ou afim até o terceiro grau esteja em uma dessas situações;
IV – esteja em litígio judicial ou administrativo com o interessado, seu
cônjuge ou companheiro;
V – esteja proibido por lei fazê-lo.
Art. 36 – O membro do Conselho que incorrer em impedimento deverá
comunicar o fato à respectiva Secretaria Executiva, abstendo-se de
atuar.
§ único – A falta de comunicação do impedimento constitui falta grave
para efeitos disciplinares.
Art. 37 – Pode ser arguida a suspeição do membro que tenha amizade
íntima ou inimizade notória com o interessado ou com seu cônjuge,
companheiro, parente ou a fim de terceiro grau.
§ único – a recusa da suspeição alegada é objeto de recurso, sem efeito
suspensivo.
Capítulo VI
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 38 - O Regimento Interno do Conselho poderá ser alterado mediante
proposta de membro de seu Plenário, aprovada pela maioria absoluta
dos seus membros e devidamente homologada pelo Presidente.
Art. 39 – O Presidente do Conselho fará o controle de legalidade dos
atos submetidos ao Conselho.
Art. 40 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Conselho, ad referendum do plenário.
Art. 41 – Este Regimento Interno entrará em vigor na data da sua publicação por meio de Portaria Específica do IEF, ficando revogada as
demais disposições em contrário.
13 844407 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
13 844241 - 1
Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
PORTARIA IGAM Nº 013, DE JUNHO DE 2016
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de
dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no
Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014;Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU Nº 07/2006, que define os procedimentos para emissão
da Declaração de Área de Conflito – DAC;
R E S O L V E:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a
DAC n° 001/2005, localizada na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Santa
Juliana, nos municípios de Santa Juliana, Perdizes e Pedrinópolis –
MG, situada a montante do ponto de coordenadas geográficas latitude
19°11’47,8’’ S e longitude 47°38’24,1’’ W, dada a demanda de uso de
recurso hídrico superficial ser superior ao limite outorgável a fio d’água
configurando situação de conflito.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
13 844052 - 1
PORTARIA IGAM Nº 014, DE JUNHO DE 2016
A Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no uso de
suas atribuições legais contidas no inciso IV, do artigo 9º, da Lei Estadual 12.584, de 17 de julho de 1997 e com base no disposto na Lei Estadual 13.199, de 29 de janeiro de 1999, na Lei Estadual 13.771, de 11 de
dezembro de 2000, na Lei Federal 9.433, de 08 de janeiro de 1997 e no
Decreto 43.636, de 28 de outubro de 2014;
Considerando a Nota Técnica DIC/DvRU Nº 07/2006, que define
os procedimentos para emissão da Declaração de Área de Conflito
– DAC;
R E S O L V E:
Art.1º Fica convalidada como área de conflito a região a que se refere a
DAC n° 007/2006, localizada na Bacia Hidrográfica do Ribeirão Rangel ou Pavões, no município de Patrocínio - MG, situada a montante do
ponto de coordenadas geográficas latitude 19°01’20,5’’ S e longitude
47°08’04,0’’ W, dada a demanda de uso de recurso hídrico superficial
ser superior ao limite outorgável a fio d’água configurando situação
de conflito.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
13 844053 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
ATO Nº 155/2016 CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º do Artigo 31, da CE/1989, aos servidores:
NOME
MASP
Nº QUINQ
A PARTIR DE:
ADRIANA MACIA DOS SANTOS
1144737-2
2º
10/06/2016
ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA
1017304-5
6º
05/06/2016
CARLOS CEZAR MEDEIROS NETTO
1017317-7
6º
09/06/2016
CELIA DE SOUZA MIRANDA
1017305-2
6º
06/06/2016
DAVIS ROBERTO RODRIGUES
0356412-7
8º
04/06/2016
ENZIO ALVES DE SOUZA
1281651-8
1º
01/06/2016
FRANCISCO ODILON REIS BARBOSA
1017316-9
6º
08/06/2016
JOSE MACEDO DO NASCIMENTO
1136174-8
2º
11/06/2016
MARCIA ABRAO DE CASTRO
1017307-8
6º
05/06/2016
MARIA DOS ANGELUS FERNANDES PEREIRA
1017308-6
6º
05/06/2016
MARILDA FERREIRA MARTINS
1017309-4
6º
06/06/2016
ROMENIA DE CASTRO MATIAS GONTIJO
1017312-8
6º
05/06/2016
RUBENS SILVA
1017296-3
7º
12/06/2016
SIMONE BARBOSA MARCELINO
1144119-3
2º
10/06/2016
URSULA BENTO DE LIMA
1017314-4
6º
05/06/2016
13 844405 - 1
ATO Nº 158/2016 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO de 01 (um) mês de férias-prêmio, nos termos da resolução SEPLAG nº 22, de
25/4/2003, à servidora POLLYANNA DIAS PACHECO, masp 0667274-5, referente ao 1º quinquênio a partir de 21/06/2016.
13 844411 - 1
ATO Nº 146/2016 REMOVE A PEDIDO, nos termos do Artigo 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor:
NOME
MASP
DE:
PARA
Romulo Jose De Melo 1302387-4
Belo Horizonte - Sede/Gerência de ContabiEscritório Seccional de Rio Piracicaba
Gomes
lidade e Finanças
13 844247 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº 14, DE 9 DE JUNHO DE 2016.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades Jurídicas do Poder Executivo.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, mediante o disposto na Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004 e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira de Procurador do Estado, nos termos do art. 15 da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral do Estado, relacionados no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 9 de junho de 2016.
ONOFRE ALVES BATISTA JÚNIOR
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº.P/072/2016. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011,
resolve: Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da JUCEMG, relacionada no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no mencionado Anexo. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
ANEXO
Masp
1124797
Dv
Nome
Carreira
0 Silvana Aparecida do Carmo de Faria
TGRE
Nivel
Atual
II
Grau
Atual
A
Novo
Nível
II
Novo
Grau
B
Vigência
29/04/2016
10 843720 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº.P/070/2016. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011,
resolve: Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo
de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da JUCEMG, relacionada no Anexo desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seu efeito à data de vigência informada no mencionado Anexo. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Masp
1188706
Dv
Nome
4 Cynthia Bastos Viegas
Carreira
TGRE
ANEXO
Nivel Atual
I
Grau Atual
B
Novo Nível
I
Novo Grau
C
Vigência
09/02/2016
10 843713 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº.P/071/2016. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
- JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista, de modo especial o inciso XV do art. 9º do Decreto nº 45.790 de 1º de dezembro de 2011,
resolve: Art.1º - Conceder Progressão na Carreira, nos termos do art. 16 da Lei nº 15.468 de 13 de janeiro de 2005, à servidora ocupante de cargo de
provimento efetivo do Quadro de Pessoal da JUCEMG, relacionada no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência informada no mencionado Anexo. Belo Horizonte, 10 de junho de 2016. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
ANEXO I
Masp
1142653
Dv
3
Nome
Carreira
Alessandra Ferreira da Silva Araújo
TGRE
Nivel
Atual
II
Grau
Novo
Atual Nível
A
II
Novo
Grau
B
Vigência
25/05/2016
10 843717 - 1
Atos decisórios de 13/06/16. Disponível no site: www.jucemg.mg.gov.br. Belo Horizonte, 13 de junho de 2016.
José Donaldo Bittencourt Júnior - Presidente
03 840199 - 1
Secretaria de Estado de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
Secretário: João Cruz Reis Filho
Instituto Mineiro de Agropecuária
Diretor- Geral: Márcio da Silva Botelho
ATO Nº 148/2016 nos termos do Inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal de 05/10/88, e Lei nº 18.879 de 27/05/2010, CONCEDE à servidora ISABELA FERREIRA PINTO FERNANDES, masp
1197213-0, licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias a partir
de 25/04/2016.
13 844243 - 1
ATO Nº 149/2016 CONCEDE a pedido do servidor ANTONIO
NEWTON MARCIANO, masp 0907323-0, cargo efetivo de Assistente
de Gestão de Defesa Agropecuária, a contagem em dobro de 01 (um)
mês de férias prêmio, nos termos do inciso I do Artigo 114 da Emenda
à Constituição nº 57/2003, a partir de 05/06/2016, para fins de abono
de permanência.
Minas Gerais - Caderno 1
ATO Nº 146/2016 REMOVE A PEDIDO, nos termos do Artigo 80, da Lei nº 869, de 05/7/1952, o servidor:
NOME
MASP
DE:
PARA
Escritório Seccional de Rio Belo Horizonte - Sede/Gerência de Contabilidade e
ROMULO JOSE DE MELO GOMES
1302387-4
Piracicaba
Finanças
ATO Nº 150/2016 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do Artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC
nº 41/2003, ao servidor ANTONIO NEWTON MARCIANO, masp
0907323-0, a partir de 05/06/2016.
ATO Nº 151/2016 CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos
do parágrafo 19 do Artigo 40 da CF/88, com redação dada pela EC nº
41/2003, à servidora ANGELA MARIA DIAS FERRAZ DA COSTA,
masp 1017304-5, a partir de 07/06/2016.
ATO Nº 152/2016 ONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos termos do parágrafo 19 do Artigo 40 da CF/88, com redação dada pela
EC nº 41/2003, ao servidor DELVI GONCALVES DA SILVA, masp
1017198-1, a partir de 11/06/2016.
13 844245 - 1
ANEXO I
Carreira de Procurador do Estado
Nº
MASP
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
1.123.687-4
1.207.107-2
1.122.389-8
1.050.975-0
1.120.511-9
1.082.093-4
1.073.675-9
1.085.623-5
1.120.528-3
1.120.532-5
1.099.321-0
1.130.164-5
NOME
Aline Guimaraes Furlan
Ana Silvia Lima Azevedo
Barney Oliveira Bichara
Érico Andrade
Fabíola Pinheiro Ludwig Peres
Jaime Nápoles Villela
Jaques Daniel Rezende Soares
Leonardo Oliveira Soares
Luís Gustavo Lemos Linhares
Marco Antônio Lara Rezende
Nabil El Bizri
Rogério Antônio Bernachi
Situação
Anterior
Nível Grau
II
B
I
C
II
A
III
C
II
B
III
A
II
B
II
C
II
B
II
B
II
C
II
B
Progressão
Nível Grau
II
C
I
D
II
B
III
D
II
C
III
B
II
C
II
D
II
C
II
C
II
D
II
C
Data de vigência
Dia
17
01
04
10
11
04
17
10
11
17
10
11
Mês
3
1
4
5
4
4
3
5
4
3
5
4
Ano
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
2016
10 843719 - 1
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Cabe recurso ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de
Minas Gerais das decisões prolatadas pelo CAP, nos termos do artigo
46 e segs. do Decreto 46.120, de 28 de Dezembro de 2012, que dispõe
sobre o Regimento Interno do Conselho de Administração de Pessoal.
DELIBERAÇÃO nº 26.845/CAP/16
Maristela Moreira – Masp. 1.071.749-4 – Conselheira Solange Irene.
Julgamento 25.05.16.
Promoção por escolaridade adicional – Lei nº 15.470/2005 e do Decreto
nº 44.769/08 – Atendimento aos requisitos legais - Provimento.
Deve ser assegurada a servidora a concessão da promoção por escolaridade adicional estabelecida nos termos da Lei nº 15.470/2005 e do
Decreto nº 44.769/08, por preencher os requisitos legais.
V.v. – Não se inclui no âmbito da competência do CAP a possibilidade
de afastar aplicação de Decreto, em razão dos princípios da legalidade
e da hierarquia que regem a Administração Pública.
DELIBERAÇÃO Nº 26.846/CAP/16
Alexandre de Carvalho Almeida – Masp. 854.812-5– Conselheira
Carolina Miranda. Julgamento 25.05.16.
Gratificação de atividade Penitenciária- Inexistência de prova de exercício – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor por inexistência de prova do exercício em estabelecimento prisional a justificar
o pagamento da gratificação de atividade penitenciária instituída pela
Lei 10.639/1992, extinta em 1993 e transformada em vantagem temporária, devida aos servidores lotados em estabelecimento prisional.
DELIBERAÇÃO Nº 26.847/CAP/16
Gisele Nunes de Carvalho Santos – Masp. 385.088-0 – Conselheira
Solange Irene. Julgamento 25.05.2016.
Alteração de transformação de contrato-função pública – Lei nº
10.254/1990 e 10.363/1990 – Julgamento anterior pelo CAP de pedido
idêntico formulado pela servidora – Não conhecimento.
Impõe-se o não conhecimento da reclamação, uma vez que a pretensão da servidora foi objeto da Deliberação nº 3.431/97, deste Conselho
publicada no “Minas Gerais” de 14/10/1997.
DELIBERAÇÃO Nº 26.848/CAP/16
Alessandra Duarte – Masp. 1.223.102-3 – Conselheira Fabíola Elias.
Julgamento 02.06.16.
Promoção por escolaridade adicional – Aplicação do art.11. da Lei nº
14.695/2003 – Ausência de preenchimento dos requisitos legais – Não
provimento.
Impõe-se o indeferimento da reclamação apresentada pela Servidora em
virtude do não preenchimento do requisito elencado no art. 11 da Lei
nº 14.695/2003 referente ao cumprimento do interstício de cinco anos
de exercício efetivo no mesmo nível. A Servidora ingressou no serviço
público em 22/04/2009, concluiu o estágio probatório em 22/04/2012,
sendo que contagem do prazo para obtenção da escolaridade adicional
se iniciou em 23/04/2012.
DELIBERAÇÃO Nº 26.849/CAP/16
Maria Magda Mota Silva Ferreira – Masp. 10912-6 – Conselheira Patrícia Gobbo. Julgamento 02.06.16.
Revisão dos proventos de aposentadoria – Reclamação apresentada
diretamente ao CAP – Inobservância do inciso I, art. 22, do Regimento
Interno do CAP – Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação
que não contenha indicação do ato recorrido, nos termos do inciso I,
do art. 22 do Decreto nº 46.120/2012, uma vez que somente caberá
recurso administrativo se existir decisão administrativa de 1ª instância a
ser impugnada. Assim, ausente a indicação do ato recorrido impugnado
pela Reclamante, a reclamação é tida como originária, não podendo ser
analisada perante este Conselho, sob pena de violação de sua norma
regimental.
DELIBERAÇÃO Nº 26.850/CAP/16
Sérgio Ferreira Dias – Masp. 929.537-9 – Conselheira Jussara Kele.
Julgamento 02.06.16.
Análise dos proventos – Atualização no valor de 10% nos termos da
Deliberação nº 10029/CAP/05 – Reclamação apresentada diretamente
ao CAP – Inobservância do art. 22, do Regimento Interno do CAP –
Não conhecimento.
É vedado ao Conselho de Administração de Pessoal decidir reclamação que não contenha indicação do ato recorrido, nos termos do inciso
I, do art. 22 do Decreto nº 46.120/2012, uma vez que somente caberá
recurso administrativo se existir decisão administrativa de 1ª instância a
ser impugnada. Assim, ausente a indicação do ato recorrido impugnado
pela Reclamante, a reclamação é tida como originária, não podendo ser
analisada perante este Conselho, sob pena de violação de sua norma
regimental.
1-Súmula da milésima noningentésima primeira reunião ordinária realizada em 09 de junho de 2016, presidida pela Dra. Ana Paula Muggler
Rodarte e secretariada pela Srta. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os Conselheiros Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Patrícia Mara
Gobbo de Oliveira, Jussara Kele Araújo Valadares, Fabíola de Souza
Elias, Solange Irene Henrique de Melo e Carlos Augusto de Miranda
Machado.1.Silvio André de Oliveira-Negaram provimento.2.Cenira
Maria Leite-Deram provimento.3.Eliane Estela Costa de Siqueira-Não
conheceram da reclamação.4.Maria Tereza Lanna de Oliveira-Processo
retirado de pauta.
2-Pauta para a milésima noningentésima segunda reunião ordinária
à realizar-se às 14h, do dia 16 de junho de 2016, sala de reunião do
7º andar, da sede da Advocacia-Geral do Estado localizada na Rua
Espirito Santo nº 495.1.Processo 1333981080.2-Maurício Silva Reis
-Conselheira Fabíola Elias.2.Processo 202151080.0-Marcelo Ferreira
Gomes-Conselheira Nancy Ferraz.3.Processo 1102051080.6-Maria Elizabete de Souza Paiva-Conselheira Patrícia Gobbo.4.Processo
1422071080.2-Maria Elizabete de Souza Paiva-Conselheira Patrícia
Gobbo.5.Processo 418131080.8-Rosana Helena Pinto Sousa e outros
servidores-Conselheira Jussara Kele.6.Processo 34021170.3-Célio
Antônio de Araújo-Conselheiro Carlos Augusto.
13 844189 - 1
Atos assinados pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, em 9/6/2016
EXONERAÇÃO
Exonera nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº 869 de 5 de
julho de 1952, ALAN PEREIRA MALPARTIDA, MASP 1.365.290-4,
do cargo de provimento efetivo de AGENTE GOVERNAMENTAL,
Nível I, Grau A, da Advocacia-Geral do Estado, a partir de 16 de maio
de 2016.
10 843423 - 1