TJMG 21/04/2016 - Pág. 19 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 21 de Abril de 2016 – 19
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SERVIDOR INATIVO– SRE DE SETE LAGOAS
Nome do Servidor
Nº.
Adm.
Masp
Helena Vilma Fer- 285220-0
reira Passos
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cód.
Classe Descrição da Classe Nível Grau
2
P1
Professor
1
SITUAÇÃO NOVA
Cód.
Classe Nível Grau
B
PEB
I
Carga Horária
Semanal
Vigência
24
29/03/2012
C
SERVIDOR INATIVO– SRE DE UBÁ
Nome do Servidor
Nº.
Adm.
Masp
Maria de Fátima 389832-7
Alves de Medeiros
SITUAÇÃO ANTERIOR
Cód.
Classe
1
Descrição da Classe
P5
Professor
Nível
Grau
5
B
SITUAÇÃO NOVA
Carga Horária
Cód.
Semanal
Classe Nível Grau
PEB
SERVIDORES INATIVOS – SRE DE UBERLÂNDIA
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº.
Nome do Servidor
Masp
Adm. Cód.
Descrição da Classe Nível Grau
Classe
Heloísa Guimarães 261909-6
1
P5 Professor
6
C
Lúcia
Ramos 346407-0
3
P3 Professor
5
A
Martins
Meire Arantes da 225265-8
2
P5 Professor
6
A
Silva
III
D
24
Vigência
29/03/2012
SITUAÇÃO NOVA
Carga Horária Vigência
Cód.
Semanal
Classe Nível Grau
PEB
IV
A
24
29/03/2012
PEB
III
D
24
29/03/2012
PEB
IV
A
24
29/03/2012
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9506, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 15293, de 05 de agosto de
2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005, e no Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do artigo 7º do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de servidor estabilizado da Secretaria de Estado de Educação, enquadrado na estrutura das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05
de agosto de 2004, em virtude de Parecer da Assessoria Jurídico-Administrativa – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que reconhece o
direito da servidora à estabilidade, nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº 9506/2016)
Posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE DIAMANTINA – FUNÇÃO PÚBLICA
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO NOVA
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Cod.
Adm.
Classe Descrição da Classe Nível Grau Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Salete Aparecida Pereira 440738-3
01
PA1
Professor
1
PEB
I
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9507, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de formalizar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas
carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do artigo 2º da Lei nº
19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005 e na forma do Anexo I desta Resolução, o posicionamento de
servidor da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004.
Art. 2º Fica posicionado em tabelas correspondentes ao regime de subsídio o servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos da Lei nº 19.837,
de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Fica formalizado, nos termos do no artigo 6º, caput e § 1º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento do servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de
Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei n.º 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Para os posicionamentos de que tratam esta Resolução, foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de
Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de agosto de 2015, tendo em vista que nesta data o servidor retornou ao exercício das funções, em virtude de arquivamento do processo administrativo por abandono de cargo, pela Controladoria Geral do
Estado, que extinguiu a punibilidade da demissão, pela prescrição, publicada no Órgão Oficial do Estado em 18 de julho de 2015.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9507/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE OURO PRETO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
01
P1
Rosenea da Consolação Castro 339037-4
Santos
I
A
Cod.
Classe
PEB
Nível Grau
I
C
Carga Hor. Semanal
24
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9507/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE OURO PRETO
Nome do servidor
Masp.
Rosenea da Consolação 339037-4
Castro Santos
POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.141/2005
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
01
PEB
Professor de Educação
Básica
POSICIONAMENTO SUBSÍDIO 2011
Cod.
Classe Nível Grau Carga Hor. Semanal
Nível Grau
I
C
PEB
T1
A
24
ANEXO III
(a que se refere ao art. 3º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9507/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE OURO PRETO
Nome do servidor
Masp.
Rosenea da Consolação 339037-4
Castro Santos
POSICIONAMENTO - SUBSÍDIO 2011
Nº de
Adm.
Cod.
Classe
Descrição da Classe
01
PEB
Professor de Educação
Básica
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível Grau
T1
A
Cod.
Classe
PEB
Nível Grau Carga Hor. Semanal
I
A
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9508, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527,
de 30 de dezembro de 2010, Lei 19.837 de 02 de dezembro de 2011 e Emenda à Constituição da República nº 70, de 29 de março de 2012, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto na Lei nº 18.975 de 29 de junho
de 2010, no Decreto n.º 45.527, de 30 de dezembro de 2010, Lei 19.837 de 02 de dezembro de 2011 e na Emenda à Constituição da República nº
70, de 29 de março de 2012
RESOLVEM:
Art. 1º Fica formalizado o posicionamento em tabelas de subsídio instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto
nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, e pela Lei 19.937, de 02 de dezembro de 2011, em conformidade com o disposto em seu artigo 4º, de servidor
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, de que
trata o artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, identificado no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir das datas especificadas no Anexo I.
Art. 2º Para o posicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas no artigo e no ANEXO desta
Resolução.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação, em exercício
SITUAÇÃO Regime VB
NOME DO
SERVIDOR
MASP-DV
Adm.
Carreira
EVA DE FATIMA
GOMES PEREIRA
640315-8
1
Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Simb
Nível
Grau
ASB
I
A
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO
Simb
Nível
Grau
Vigência
ASB
I
A
27.06.2012
CARREIRAPEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO – SRE ALMENARA
NOME DO SERVIDOR
SITUAÇÃO
Regime VB
Simb Nível Grau
Professor de Educação Básica PEB
III
A
MASP-DV Adm
MARIA SULIAN RODRIGUES
174165-1
Carreira
2
Regime SUBSÍDIO 2011
POSICIONAMENTO
Simb Nível Grau Vigência
PEB
I
A 30.08.2011
19 822989 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9499, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargos nas carreiras
do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto no Decreto nº 36.033, 14 de
setembro de 1994, na Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141, de
27 de outubro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento, nos termos do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, constante do Anexo Único da Resolução
Conjunta nº 2104, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 28 de janeiro de 1995, na parte que se refere ao servidor identificado no
Anexo I desta Resolução.
§1º - a retificação mencionada no caput se dá em virtude de solicitação oriunda da Secretaria de Estado de Educação, por meio do Ofício nº 84, datado
de 29 de fevereiro de 2016, para regularização de situação funcional.
§ 2º - o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a 1º de novembro de 1994, data de vigência da Resolução
Conjunta 2032, de 17 de novembro de 1994, publicada no Órgão Oficial do dia 18 de novembro de 1994.
Art. 2º Em virtude da retificação mencionada no artigo 1º, desta Resolução, fica retificado o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.141, de 27
de outubro de 2005, constante do Anexo Único da Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes
do Estado, de 08 de novembro de 2005, na parte que se refere ao servidor identificado no Anexo II desta Resolução.
Parágrafo Único: o posicionamento a que se refere o caput deste artigo produzirá efeitos retroativos a 01 de setembro de 2005.
Art. 3º Em virtude da retificação mencionada no artigo 2º, ficam retificadas as Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEE identificadas no Anexo III desta
Resolução, na parte que se refere ao servidor mencionado e na forma nele indicada.
Parágrafo Único: ficam mantidas as vigências contidas nas Resoluções retificadas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos às vigências especificadas nos artigos anteriores.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9499/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MONTES CLAROS - RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
Denominação
Nome Servidor
MASP.
Nº de Adm. Denominação do Cargo Símbolo Tempo de Serviço
Nível/Grau
do Cargo
Mateus Freitas Marques 360928-6
1
AM AUX SECRET
QE 01
4774 d.
AUX EDUC
III B
Leia-se:
Nome Servidor
MASP.
Nº de Adm.
Denominação do Cargo
Símbolo
Tempo de Serviço
Mateus Freitas Marques
360928-6
1
AM AUX ADM
QE 01
4774 d.
ANEXO II
(a que se refere ao art. 2º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9499/16)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE ASE – ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
SERVIDOR ATIVO - SRE DE ARAÇUAÍ - RETIFICAÇÃO
Onde se lê:
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nome do servidor
Masp.
Nº de
Cod.
Descrição da Classe
Nível Grau
Adm. Classe
Mateus Freitas Marques
360928-6
1
AXED Auxiliar da Educação
III
B
Denominação
do Cargo
AUX ADM
Nível/Grau
III B
Cod.
Classe
ATB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
C
30
Cod.
Classe
ASE
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
I
C
30
Leia-se:
Nome do servidor
Masp.
Mateus Freitas Marques
360928-6
Nº de
Adm.
1
Cod.
Classe
AXAD
SITUAÇÃO ANTERIOR
Descrição da Classe
Auxiliar Administrativo
Nível Grau
III
B
ANEXO III
( a que se refere o art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE nº 9499/16)
SERVIDOR
MASP - DV
ADM
REGIONAL
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE
RETIFICADA
Onde se Lê:
CARREIRA
Mateus Freitas Marques
360928-6
1
SRE
- Araçuaí
Nº 7963, de 12.01.2011 – “MG” 13.01.2011
Nº 8386, de 20.07.2011 – “MG” 20.07.2011
Nº 8465, de 12.10.2011 – “MG” 12.10.2011
Nº 8566, de 03.02.2012 – “MG” 04.02.2012
Nº 9454, de 27.01.2016 – “MG” 28.01.2016
ATB
SITUAÇÃO NOVA
Descrição da Classe Nível Grau
Professor
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9508/2016)
CARREIRA DE ASB – AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SRE TEOFILO OTONI
Leia-se:
CARREIRA
ASE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9498, DE 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências de revisar o posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, de servidores lotados no quadro de
pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica revisto, nos termos do artigo 5º, do Decreto nº 44.141, de 27 de outubro de 2005, e na forma do Anexo Único desta Resolução, o posicionamento de servidores da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras instituídas pela Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere ao art. 1º da Resolução SEPLAG /SEE Nº 9498/2016)
POSICIONAMENTO EM CARREIRAS DO GRUPO DE ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CARREIRA DE PEB – PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
SERVIDOR ATIVO - SRE DE GOVERNADOR VALADARES
Nome do servidor
Laila
Rachid
Gomes
Masp.
SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº de Cod.
Adm. Classe
Barros 822552-6
02
PEB
Descrição da Classe
Professor de Educação Básica
Nível Grau
II
A
Cod.
Classe
PEB
SITUAÇÃO NOVA
Hor.
Nível Grau Carga
Semanal
III
D
24
SERVIDOR ATIVO - SRE DE MONTES CLAROS
Nome do servidor
Rosilene
Veloso
Valéria
Masp.
Ribeiro 1015252-8
POSICIONAMENTO – DECRETO Nº 44.141/2005
Nº de Cod.
Adm. Classe
01
Descrição da Classe
PEB Professor de Educação Básica
Nível Grau
II
A
POSICIONAMENTO
SUBSÍDIO 2011
Cod.
Carga Hor.
Classe Nível Grau
Semanal
PEB
III
D
24
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 9500, 18 DE ABRIL DE 2016.
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação, em cargo
nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15.784, de 27 de outubro de 2005 e no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o posicionamento em carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante no Anexo Único da
Resolução Conjunta nº 5792, de 07 de novembro de 2005, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 08 de novembro de 2005, na parte
a que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, em virtude de Promoção por Acesso, nos termos da Lei nº 7.109, 13 de
outubro de 1977, concedida em cumprimento de decisão judicial nos autos do processo nº 1.0604.09.014855-1/001, conforme publicação no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado de 12 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de setembro de 2005.
Belo Horizonte, 18 de abril de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
Secretária de Estado de Educação