TJMG 30/03/2016 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 30 de Março de 2016 Diário do Executivo
ADEMIR OLIVEIRA DA SILVA, MASP: 929345-7, AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS IV D;
ALEXANDRE LENOIR, MASP: 929479-4, AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I J;
ANA CÉLIA DE MATOS SIMÕES, MASP: 929602-1, AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV H;
ANA MARIA MONTEIRO FERNANDES, MASP: 902105-6, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO IV B;
ANDREA LEÃO CALICCHIO DEMÉTRIO, MASP: 387731-3,
ANALISTA DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO V A;
ANGELA CRISTINA ALVES DE SOUZA, MASP: 385698-6, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO, V A;
ANGELA MARIA RESENDE, MASP: 385514-5, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTO IV D;
ANTÔNIA MARIA CARDOSO, MASP: 385519-4, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTOI J;
ARLETE SUELI SANTOS ALVES, MASP: 385760-4, AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV D;
CAMILA AMERICANO LANHOSO, MASP: 1368154-9, ANALISTA
DE GESTÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS EM DESENVOLVIMENTO
I A;
CLÁUDIA ALEXANDRE, MASP: 959316-1, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTO V A;
DIMAS DAMIÃO BORGES, MASP385436-1, AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV D;
DIRLENE RIBEIRO LOPES, MASP: 385614-3, ASSISTENTE DE
GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTO IV A;
EDNA MARCIA CHACOM PIGNOLATO, MASP: 904289-6, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTO IV
B;
EDSON COSME PEREIRA, MASP: 906119-3 AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS I J;
ELIENE FELICIANO DE SOUZA, MASP: 907243-0, AUXILIAR DE
SERVIÇOS OPERACIONAIS II J;
ELIZABETH REIS MARTINS TEIXEIRA, MASP: 385622-6, ASSISTENTE DE GESTÃO E POLITICAS EM DESENVOLVIMENTO IV
A;
GILBERTO RODRIGUES VIANA, MASP: 902541-2, AUXILIAR
DE SERVIÇOS OPERACIONAIS IV E.
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Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Odair José da Cunha
Expediente
RESOLUÇÃO SEGOV Nº 497, DE 29 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre a instauração de Tomada de Contas Especial em face do
Convênio nº 704/2013/SEGOV/PADEM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1ª, da Constituição do Estado de Minas
Gerais, com base no art. 195, da Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011 e por determinação da Instrução Normativa nº 03/2013, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial com fins de apurar a possível omissão no dever de prestar contas, referente ao convênio nº
704/2013/SEGOV/PADEM, firmado com a Associação Regional de
Cooperação e Apoio Familiar - ARCA, situada do município de Montes Claros, para, ao final dos trabalhos, determinar os fatos, quantificar
eventual dano e identificar possíveis responsáveis.
Parágrafo único Após a publicação desta Resolução, a instauração da
presente Tomada de Contas Especial será comunicada ao Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, por meio de demonstrativo, até o 5º
(quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial será procedida pela Comissão
Permanente de Tomada de Contas Especial, designada por meio da
Resolução SEGOV nº 432, de 17 de abril de 2015, publicada no Minas
Gerais em 18 de abril de 2015, alterada pela Resolução SEGOV nº 469,
de 01 de outubro de 2015, publicada no Minas Gerais em 02 de outubro de 2015.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos de Tomada de Contas Especial, instaurada por esta
Resolução, e a apresentação de Relatório Conclusivo a ela correspondente, com posterior encaminhamento dos autos ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais, para julgamento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2016.
ODAIR JOSÉ DA CUNHA
Secretário de Estado de Governo
29 813297 - 1
RESOLUÇÃO SEGOV N° 498 DE 29 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre a implantação do Cadastro Único de Mídia da Subsecretaria de Comunicação Social – SUBSECOM, da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, e aprova seu Manual de Uso.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, § 1º, incisos I e III, da Constituição
do Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no art. 8° do
Decreto 46.829 de 11 de Setembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Único de Mídia da Subsecretaria
de Comunicação Social - SUBSECOM, da Secretaria de Estado de
Governo - SEGOV, que constitui um conjunto formal de dados cadastrais, comerciais e negociais de veículos dos diversos meios de divulgação utilizados nas ações de publicidade do Poder Executivo Estadual.
§ 1º O Cadastro Único de Mídia visa atender aos princípios da economicidade e da eficiência da Administração Pública, como ferramenta
destinada a atribuir maior segurança na elaboração, execução e faturamento dos planos de mídia, com a melhoria dos processos de planejamento das ações de publicidade e consequente otimização dos recursos
públicos.
§ 2º Por ser um conjunto formal de dados cadastrais, o Cadastro Único
de Mídia não terá a função de aferir, avaliar, verificar e atestar a audiência e circulação dos veículos de comunicação nele cadastrados.
§ 3º O Cadastro Único de Mídia será compartilhado pelos entes da
Administração Pública Indireta do Governo de Minas Gerais, como
garantia da uniformidade das informações cadastrais, comerciais e
negociais em suas ações de publicidade.
Art. 2º Os dados coletados por meio do cadastramento de Usuário e de
veículos de comunicação são de caráter confidencial por incluir dados
que não estão sob o domínio público.
Art. 3º Compete à Subsecretaria de Comunicação Social atuar como
Gestora do Cadastro Único de Mídia.
Art. 4º Fica aprovado o Manual de Uso do Cadastro Único de Mídia
Anexo Único desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Março de 2016.
Odair José da Cunha
Secretário de Estado de Governo
ANEXO ÚNICO
MANUAL DE USO DO CADASTRO DE VEÍCULOS
DE DIVULGAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL – SUBSECOM, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO - SEGOV
Objetivo:
1. Este Manual dispõe sobre o acesso e uso do Cadastro de Veículos de
Divulgação da SUBSECOM que se constitui em um conjunto formal de
dados cadastrais, comerciais e negociais de veículos dos diversos meios
de divulgação utilizados nas ações de publicidade do Governo de Minas
Gerais e entes da Administração Indireta.
Usuários do Cadastro Único de Mídia:
2. Terão acesso ao Cadastro Único de Mídia:
(a) Componentes do Núcleo de Cadastramento da Subsecretaria de
Comunicação Social da SEGOV;
(b) Usuários da Gerência de Mídia da Subsecretaria de Comunicação
Social da SEGOV, dos Núcleos de Mídia dos órgãos e dos Entes da
Administração Indireta do Governo de Minas Gerais;
(c) Usuários de Agências de Propaganda contratadas, e;
(d) Usuários de Veículos de Comunicação.
Atribuições dos usuários:
3. São atribuições dos usuários do Cadastro Único de Mídia:
3.1. Componentes do Núcleo de Cadastramento da SUBSECOM:
gerir o processo de cadastramento e a qualidade das informações do
Cadastro Único de Mídia; analisar, solicitar correções e homologar o
cadastro dos veículos; autorizar acesso e orientar os responsáveis por
veículos quanto às informações necessárias ao cadastramento; administrar o Cadastro Único de Mídia, deliberar e conduzir melhorias no
cadastro, estabelecer parâmetros de acesso e definir o perfil de demais
usuários; promover as negociações autorizadas pela SUBSECOM junto
aos veículos.
3.2. Usuários da Gerência de Mídia da SUBSECOM e dos Núcleos
de Mídia dos órgãos, bem como dos entes da Administração Pública
Indireta do Governo de Minas Gerais: consultar informações cadastrais,
comerciais e negociais de veículos; utilizar as informações coletadas no
planejamento das ações de mídia; orientar essas agências quanto à adequada utilização do Cadastro Único de Mídia.
3.3. Usuários de agência de propaganda contratadas: consultar informações cadastrais, comerciais e negociais de veículos; utilizar as informações coletadas na elaboração do plano de mídia e nas compras de
espaços para publicidade junto aos veículos.
3.4. Usuários de Veículos de Comunicação, os quais se obrigam a:
(a) informar e manter atualizados os próprios dados cadastrais;
(b) comprovar a forma de vínculo que mantém com o(s) veículo(s)
sob sua responsabilidade na SUBSECOM (se proprietário, empregado
ou representante); informar e manter atualizados os dados cadastrais,
comerciais e negociais do(s) respectivo(s) veículo(s).
Solicitação de Acesso:
4. O acesso ao Cadastro Único de Mídia será realizado por meio do
endereço eletrônico: www.cadmidia.mg.gov.br
5. A solicitação de acesso ao Cadastro Único de Mídia será feita por
e-mail.
5.1. No caso de usuários de órgãos e/ou entes da Administração Pública
Indireta do Governo de Minas: o gestor de publicidade deve encaminhar e-mail com a solicitação de cadastramento para: cadmidia@
governo.mg.gov.br informando o nome do usuário do Órgão, responsável pelo cadastramento de demais usuários da Empresa e usuários
de agências.
5.1.1. Esta solicitação deverá conter os seguintes dados do usuário:
5.1.1.1. Cadastro de Pessoas Física – CPF;
5.1.1.2. Nome completo;
5.1.1.3. E-mail institucional/funcional;
5.1.1.4. Usuário / Tipo de entidade - Órgão ou Agência;
5.1.1.5. Endereço comercial completo;
5.1.1.6. Telefone comercial;
5.1.1.7. Visualização - Permite apenas a visualização dos dados cadastrais e negociais.
5.2 No caso de usuários de agências de propaganda contratadas por
órgãos e entes da Administração Indireta do Governo de Minas Gerais:
o e-mail deve ser encaminhado pelo usuário responsável da agência ao
usuário responsável do órgão, para a autorização do acesso.
Senha e segurança:
6. O usuário deverá atentar para as seguintes regras:
6.1. A senha de acesso é de uso pessoal e intransferível, devendo o usuário mantê-la sob sua responsabilidade;
6.2. Ao término de cada utilização, encerrar a sessão, evitando, dessa
forma, a utilização não autorizada do Cadastro Único de Mídia por
terceiros.
6.2.1. O gestor do Cadastro Único de Mídia não será responsável por
inconsistências ou perda de registros/informações decorrente do uso
indevido do sistema pelo usuário.
6.3. O usuário deverá notificar imediatamente sobre uso não autorizado
de sua senha ou qualquer outra quebra de segurança de que tome conhecimento, através do e-mail [email protected].
7. Caso o usuário esqueça a senha, é possível gerar uma nova na tela
inicial do Cadastro Único de Mídia.
Etapas de Cadastramento de Veículo e do responsável:
8. O cadastramento de veículo terá as seguintes etapas:
8.1 O responsável pelo veículo deve encaminhar e-mail para a caixa
postal do Núcleo de Cadastramento – [email protected],
solicitando o cadastramento do seu veículo de comunicação.
8.2. Após a solicitação de cadastramento, o Núcleo de Cadastramento
da SUBSECOM enviará a relação dos documentos necessários e o
passo a passo para acessar o sistema e efetivar o cadastro.
8.3 O responsável pelo veículo, após receber o retorno do Núcleo de
Cadastramento, deve acessar o sistema, anexar a documentação relacionada e submeter ao Núcleo de Cadastramento da SUBSECOM para
análise.
8.4. Após análise da documentação, o Núcleo de Cadastramento da
SUBSECOM valida o cadastramento do responsável bem como a sua
vinculação com o veículo.
8.5 Depois de validadas as informações, o usuário do veículo poderá
incluir e/ou atualizar dados do(s) respectivo(s) veículo(s) sob sua
responsabilidade.
8.6. Com base nos critérios de cadastramento e negociação, o Núcleo
de Cadastramento verifica se o veículo está apto a ser programado nas
ações de comunicação dos órgãos e dos entes da Administração Indireta do Governo de Minas Gerais e insere a conformidade no Cadastro
Único de Mídia.
8.7. Constatada informação falsa, incorreta, desatualizada ou incompleta, ou se houver razão para suspeitar de informação registrada do
Cadastro Único de Mídia, o Núcleo de Cadastramento deve inativar
o cadastro, até que o usuário responsável pelos registros regularize a
situação.
Responsabilidade pela Qualidade e atualização dos dados:
9. Os usuários do Cadastro Único de Mídia se comprometem a:
9.1. Fornecer informações verdadeiras, exatas e completas, bem como
mantê-las atualizadas, sob pena da inativação liminar do cadastro (item
8.7).
Uso da Informação:
10. Os dados constantes do Cadastro Único de Mídia são de caráter confidencial por incluir informações que não estão sob o domínio
público.
10.1. O compartilhamento dos dados passíveis de consulta no Cadastro
Minas Gerais - Caderno 1
Único de Mídia será permitido somente no âmbito da SUBSECOM,
dos demais órgãos da Administração Direta e entes da Administração
Indireta do Governo de Minas Gerais e das suas respectivas agências de
propaganda contratadas para realização de suas ações de publicidade.
10.2. O responsável por veículo(s) poderá visualizar/editar apenas os
dados do(s) veículo(s) aos quais esteja vinculado.
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Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretário: Marco Antônio Rezende Teixeira
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Expediente
Ato do SENHOR DIRETOR
DIRETOR: GERALDO MOREIRA SOARES
EXTRATO DE PORTARIA/SPGF Nº 01/2016
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 428/2015, publicada
em 06/03/2015.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº. 22 de 25/04/2003, à servidora
MASP 906330-6, SELMA FRANCISCA DA SILVA, Auxiliar de Serviços Governamentais, nível IV, grau E, símbolo AUSG4, por 01 (um)
mês referente ao 6º quinquênio, a partir de 17/03/2016.
29 813100 - 1
Sindicância Administrativa, para apurar a responsabilidade e a materialidade, relativas ao acidente registrado no Boletim de Ocorrência
CIAD/P-2015- 12002328, envolvendo o veículo de serviço da frota da
SECCRI de placa OXJ 5735, objeto do Contrato nº 03/2011, de prestação de serviços de locação de veículo, conduzido por prestador de
serviços da empresa pública Minas Gerais Administração e Serviços
S.A. – MGS.
Comissão sindicante – Presidente: Iaçana Lopes de Rezende e Paula;
Membros: Cláudia de Sá Barreto e Vanessa dos Santos Corrêa.
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças,
Belo Horizonte, 28 de março de 2016
28 812739 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Helvécio Miranda Magalhães Júnior
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SES/FHEMIG N.º 9483, DE 28 DE MARÇO DE 2016.
Dispõe sobre providências para a anulação do reposicionamento de servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, em
carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009, alterado pelo Decreto
nº 45.419 de 29 de junho de 2010, pelo Decreto nº. 45.465, de 31 de agosto de 2010, Decreto nº 45.560, de 04 de março de 2011, Decreto nº 46.604,
de 25 de setembro de 2014 e Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, o SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, e considerando o disposto no Decreto n.º 45.274, de 30 de dezembro de 2009 e Decreto 46.104 de 11 de dezembro de 2012.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo,
identificada no Anexo I desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro mencionado
Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas na tabela constante do
Anexo I.
Art. 2º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 46.104, de 11 de dezembro de 2012, na parte a que se refere aos servidores do
Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde do Poder Executivo, identificados no Anexo II desta Resolução, haja vista que o ato publicado se encontra em desacordo com as regras determinadas no retro
mencionado Decreto.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado nas datas indicadas na tabela constante do
Anexo II.
§2º Para anular o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional
dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 28 de março de 2016.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Secretário de Estado de Saúde
JORGE RAIMUNDO NAHAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
ANEXO I
SERVIDOR
TELMA DE AVILA RODRIGUES NUNES
MASP
1037221-7
ADM
1
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
11.09.2010
(a que se refere ao art. 1º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9483/2016)
ANEXO II
SERVIDOR
ANA LUCIA DA SILVA VENTURA
APARECIDA DAS GRAÇAS SILVA
BEATRIZ DE FATIMA DOMINGUES DOS REIS
BEATRIZ GONÇALVES DE OLIVEIRA
CLEUSA DOS SANTOS
EFIGENIA MARIA DAS DORES
HERMINIA CAROLINA FERNANDES
IARA SILVA SALES
IRACEMA CORREIA SIQUEIRA
ISABEL XAVIER DOS PASSOS SANTOS
JANETH CARDOSO DE AS
LUCIA BOTELHO DA SILVA
LUCIA DA CONCEIÇÃO SANTOS
MARIA ANGELA DIAS DOS SANTOS FERREIRA
MARIA APARECIDA ANGELO
MARIA AUXILIADORA NASCIMENTO OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO PAULA BRANDÃO
MARIA DO ESPIRITO SANTO FERNANDES DE AMORIM
MARIA ELIZABETH DE ARAUJO CASTRO
MARIA HELENA GONÇALVES
MARIA IZABEL DE AZEVEDO
MARTA CIPRIANO FELIX COSTA
NIVIA MARIA BRIGIDA RIBEIRO
ODERALDO RIBEIRO DOS SANTOS
REGINA MARIA DE ANDRADE REIS FERNANDES
ROSANA MARIA GENTIL DOS SANTOS
ROSANI FERNANDES SAPAIO PEREIRA
TEREZINHA FERNANDES DE ARAUJO
MASP
1037221-7
1041116-3
1039161-3
1042491-9
1041596-6
1040412-7
278497-3
1039281-9
1041579-2
1039200-9
1038950-0
1037360-3
1039777-6
1039259-5
1039798-2
1039768-5
1041071-0
1038965-8
1037147-4
1038512-8
1039326-2
1037166-4
1037443-7
1039079-7
1041505-7
1038510-2
1040194-1
1041179-1
ADM
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Data da Publicação do Reposicionamento Anulado
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
05.01.2013
(a que se refere ao art. 2º da Resolução Conjunta SEPLAG/SES/FHEMIG Nº 9483/2016)
29 812759 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada artigo 1º, do Decreto 45.600, de 12 de maio de 2011,
e nos termos do artigo 72, parágrafo único da Lei 869, de 5 de julho
de 1952 e artigo 3º da Lei 18.974, de 29 de junho de 2010, coloca os
Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental – EPPGG,
abaixo relacionados, à disposição dos órgãos e entidades mencionados
até 31/12/2016, sem ônus para o órgão de origem.
- Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG
FERNANDA WOOD SANTANA, MASP 753018-1, a partir de
01/03/2016
JOÃO PEDRO RETTORE BERNARDES, MASP 753006-6, a partir
de 01/03/2016
LUIZA LEANDRO RIBEIRO DO VALLE, MASP 753011-6, a partir
de 01/03/2016
MARCOS GUILHERME NUNES CALDEIRA, MASP 753028-0, a
partir de 01/03/2016
- Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
- IPSEMG
BARBARA MENDES DE CASTRO, MASP 753005-8, a partir de
01/03/2016
BRUNA MIILLER LAVARINI, MASP 753010-8, a partir de
01/03/2016
- Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG
FELIPE LOPES VIEIRA VASCONCELOS, MASP 753009-0, a partir de 01/03/2016
FILLIPE RAFAEL SILVA MARQUES, MASP 753007-4, a partir de
01/03/2016
VITOR SOUSA GONÇALVES, MASP 753031-4, a partir de
07/03/2016
ZOÉ FERREIRA SANTOS JUNIOR, MASP 753025-6, a partir de
01/03/2016
- Secretaria de Estado de Educação – SEE
AMANDA GUIAS SANTOS SILVA, MASP 753012-4, a partir de
01/03/2016
BRUNA NAYARA MARQUES, MASP 753026-4, a partir de
01/03/2016
DANIELA OLIVEIRA ROCHA, MASP 753023-1, a partir de
01/03/2016
FELIPE CAMPOS DE OLIVEIRA, MASP 753013-2, a partir de
01/03/2016
FELIPE PETROCCHI RESENDE ALVES, MASP 753015-7, a partir
de 01/03/2016
GABRIELA DOS SANTOS RIBEIRO, MASP 753017-3, a partir de
01/03/2016
JOANA DE OLIVEIRA NEUENSCHWANDER, MASP 753022-3, a
partir de 01/03/2016
LUCAS EVÊNCIO SOARES DUTRA, MASP 753024-9, a partir de
01/03/2016
MARIANA PATRUS ANANIAS DE SOUZA BRANDÃO, MASP
753021-5, a partir de 01/03/2016
RAQUEL GUIEIRO CRUZ, MASP 753029-8, a partir de 01/03/2016
RENATA KELLY ALVES FONSECA, MASP 753020-7, a partir de
01/03/2016
- Secretaria de Estado de Saúde – SES
ANDRÉ PORT ARTUR DE PAIVA TORRES, MASP 753004-1, a partir de 01/03/2016