TJMG 08/03/2016 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 08 de Março de 2016 Diário do Executivo
referente ao cargo de ASBI E, admissão 01, com direito nos termos art.
40, § 1º, inciso I da CF/88, c/c Art. 8º, inciso III, alínea “B”, da Lei
Complementar 64/2002, à remuneração proporcional a 10.718 dias de
exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária
de 135h mensais.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
11/2016
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria Voluntária, nos
termos do §24 do art. 36 da CE/1989, às servidoras: BOM DESPACHO- EE. Miguel Gontijo, MaSP 374.036-2, Paulette Bernardes Costa,
a partir de 02.03.16, referente ao cargo de PEBII P, admissão 01, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/2003 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a mensais, mais 7h/a de extensão de
carga horária; MaSP 374.036-2, Paulette Bernardes Costa, a partir de
02.03.16, referente ao cargo de PEBII I, admissão 02, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do art.
40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108h/a mensais; PARÁ DE MINAS- EE. Ademar de
Melo, MaSP 347.411-1, Maria Célia Mendonça da Costa Dias, a partir de 07.03.16, referente ao cargo de PEBII P, admissão 01, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/2003 c/c § 5º do
art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 108h/a mensais, mais 8h/a de extensão de carga horária; EE. Lenir Medina, MaSP 347.324-6, Efigênia Francisca dos Reis
Melo, a partir de 07.03.16, referente ao cargo de PEBI J, admissão 01,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 6º da EC 41/03 c/c
§ 5º do art. 40 da CF/1988, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108h/a mensais, mais 11h/a de extensão
de carga horária.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 05/2016
REGISTRA Afastamento por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, ao servidor: PARÁ DE MINAS- SRE – PARÁ DE MINAS, MaSP
1.145.462-6, Cleidson Dias de Souza, admissão 01, TDEII C a partir
de 12.02.16.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO N.º
03/2016
REGISTRA Afastamento por Motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei n.º 869, de 05/07/1952, por até oito dias
consecutivos, à servidora: PARÁ DE MINAS- SRE- Pará de Minas,
MaSP 1.319.650-6, Fabiana Duarte Silveira, ANEI A, admissão 01, a
partir de 14.01.16.
ANULAÇÃO – ATO Nº 01/2016
ANULA no Ato que se refere à servidora: PARÁ DE MINAS- EE.
Manoel Batista, MaSP 1.307.396-0, Ivonete de Oliveira Rodrigues,
ASBDI A, admissão 01, na parte em que concedeu o afastamento por
motivo de casamento. Ato nº 22/2015, publicado em 24.11.15, por
publicação indevida.
04 803456 - 1
SRE de Teófilo Otoni
Diretora: Maria Helena Costa Salim
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 02/16
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos do art. 201,”b”, da
Lei nº 869, de 05/07/1952, por 08 dias, aos servidores: ITAMBACURI
– EE Frei Gaspar de Módica, Masp 451775-1-02, Rosimere Vieira
Costa, PEBIA, a partir de 15/06/15; EE Vereador Júlio Lages, Masp
889751-4-01, José Geraldo de Sousa, ASBIF, a partir de 05/10/15;
Masp 327072-5-01, Vitória Régia Rodrigues da Silva, PAI, a partir
de 22/04/90, para regularizar situação funcional; JAMPRUCA – EE
Coronel Antônio Lopes, Masp 371568-7-01, Valdirene Alves Pires,
ATBIVG, a partir de 16/05/15; SÃO SEBASTIÃO DO BARROSO/
JAMPRUCA – EE Cassimiro de Abreu, Masp 447432-6-01, Jussara
Maria Ramos da Silva, ASBIC, a partir de 16/09/15; NANUQUE – EE
Álvaro Amorim, Masp 1179496-3-01, Adriana Ferreira Freitas, PEBSIA, a partir de 11/08/15; Masp 1008587-6-01, Maria Madalena Ferreira Freitas Cordeiro, PEBIA – DV, a partir de 11/08/15; EE Antônio
Batista da Mota, Masp 344518-6-02, Marta Beatriz de Souza Nascimento, PEBIA, a partir de 17/08/15; NOVO CRUZEIRO – EE Inácio
Murta, Masp 1224993-4-02, Lauana Coimbra Esteves Ribeiro, PEBDIA, a partir de 13/09/15; SETUBINHA – EE Professor Leonor Esteves Lima, Masp 1193030-2-01, Cláudia América Gonçalves de Souza,
PEBDIA, a partir de 07/05/15; TEÓFILO OTONI – EE Alberto Barreiros, Masp 1060324-9-01, Adriana Oliveira Santos, ATBIC, a partir de
10/09/15; EE Alfredo Sá, Masp 636060-6-01, Faraildes Bispo Assis,
PEBIA, a partir de 04/03/15; Masp 299683-3-02, Willia Sandra Lopes
Carvalho, PEBIIP/DIIIA, a partir de 19/03/00, para regularizar situação
funcional; Masp 299683-3-02, Willia Sandra Lopes Carvalho, PEBIIP/
DIIIA, a partir de 27/10/15; EE Glória Penchel, Masp 374112-1-01,
Áurea Rejane Caires Cardoso Sena, ATBIIIJ, a partir de 24/05/02; EE
Prefeito Germano Augusto de Souza, Masp 978248-3-01, Angela Maria
Miranda Silva, PEBIA, a partir de 13/08/15; Masp 564178-2-01, Judith
Rodrigues Patrício, ASBDIA, a partir de 27/07/15; Masp 634662-1-01,
Maria Magnólia Geraldo Andrade, ASBIA, a partir de 06/07/15; Masp
1098162-9-02, Marilda Ramalho Gomes Chaves, PEBDIA, a partir
de 26/08/15; EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 2921179-02, Vânia Prates Martins, PEBIC, a partir de 23/08/15; EE Sebastião Ramos, Masp 1098162-9-01, Marilda Ramalho Gomes Chaves,
PEBIA, a partir de 26/08/15;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
64/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à vista
da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC
100/2007, publicada em 31.12.15, dos servidores: MALACACHETA
– Servidor em Adjunção à APAE de Malacacheta, Masp 634355-2-01,
Aldenízia Gomes do Amaral, a partir de 31/12/15, referente ao cargo
PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 110 h/a, republicação do ato nº
64/15, do MG de 22/12/15, página 19, coluna 04, por motivo de incorreção na legislação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
66/15
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos servidores à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15: GUARATAIA/ITAMBACURI – EE Ramiro Souza e Silva, Masp 950248-5-01, Maria dos Anjos
Soares Neves, a partir de 30/12/15, referente ao cargo ASBIE, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição proporcional a 7.119 dias de
exercício, NOVO CRUZEIRO – EE Eduardo Milton da Silva, Masp
1034366-3-01, Elcy Rocha Oliveira Silva, a partir de 30/12/15, referente ao cargo PEBRIIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88 com redação
dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 8.574 dias de exercício, republicação do ato nº
66/15, do MG de 30/12/15, página 57, coluna 04, por motivo de incorreção na legislação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
02/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do
servidor à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria
no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15: NANUQUE – EE
Governador Bias Fortes, Masp 636918-5-01, Angelita Alves dos Santos, a partir de 31/12/15, referente ao cargo PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, c/c
§ 5º da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito à média
das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a, republicação do ato nº
02/16, do MG de 26/01/16, página 14, coluna 01, por motivo de incorreção na legislação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
12/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, dos
servidores: ATALÉIA – EE Prefeito Clemente Esteves Ferraz, Masp
317058-6-01, Maria de Fátima Barbosa da Fonseca, a partir da data
da publicação deste ato, referente ao cargo ASBIIIJ, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, com direito à remuneração integral; CARAÍ – EE Professor Abgar Renault, Masp 3324803-01, Ágata Mary Dutra Farias, a partir da data da publicação deste ato,
referente ao cargo PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 131h/a; Masp
326973-5-01, Mariza Farias Miranda, a partir da data da publicação
deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 123
h/a; CARLOS CHAGAS – EE Dr. João Beraldo, Masp 348245-2-02,
Núncia Pinto Cabral, a partir da data da publicação deste ato, referente
ao cargo PEBIIH, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; FRONTEIRA
DOS VALES – EE de Pampã, Masp 291819-1-02, Maria Flor de Maio
Cangussú Alves, a partir da data da publicação deste ato, referente ao
cargo PEBIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração
integral, correspondente à carga horária de 112 h/a; ITAMBACURI –
EE Frei Gaspar de Módica, Masp 332581-8-01, Silene Souza Silva, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIP/D1A,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c
§ 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; MALACACHETA – EE Monsenhor Clóvis Vieira da Fonseca, Masp 326821-6-01, Ilma Barbosa Rosa,
a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c §
5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; NANUQUE – EE Antônio Batista da
Mota, Masp 300652-5-01, Manoel Rosalvo Pereira, a partir da data da
publicação deste ato, referente ao cargo PEBIP/D3C, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40
da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 177 h/a; PADRE PARAÍSO – EE Professor José Monteiro da
Fonseca, Masp 632441-2-02, Marli de Aguilar Oliveira, a partir da data
da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIH, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inc. III, alínea “a” (integral) c/c § 5º da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito à
média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 112 h/a, acrescida da Gratificação de Vice-diretor, conforme 2777 dias de percepção; POTÉ – EE
José Araújo Fonseca, Masp 837562-8-01, Maria Dilma Silva, a partir
da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIG, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inc. III, alínea “b”
proporcional da CF/88, com redação dada pela EC 41/03, com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 7.532 dias
de exercício, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de 108 h/a; Masp 635789-1-02, Marta Lúcia Ferreira Colen, a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º
do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 116 h/a; SETUBINHA – EE Nagib Mahmud
Nédir, Masp 332554-5-01, Marivalda do Rosário Leal, a partir da data
da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP/DVI – em exercício,
à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c
§ 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 110 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Alberto
Barreiros, Masp 326867-9-02, Lúcia Gonçalves dos Santos Neiva, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a; EE Alfredo Sá, Masp 255780-9-01, Maria das
Graças Maravilha, a partir da data da publicação deste ato, referente ao
cargo PEBIIP/D3C, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art.
6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 208 h/a; EE Dr. Antônio
Jacinto Pimenta, Masp 291455-4-02, Ana Lúcia Gonçalves de Souza, a
partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIIP, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à
carga horária de 108 h/a, acrescida da Gratificação de Vice-diretor, conforme 3.012 dias de percepção; EE Sebastião Ramos, Masp 3392974-01, Eliete Lima, a partir da data da publicação deste ato, referente ao
cargo PEBIP, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da
EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 122 h/a; MUCURI/TEÓFILO
OTONI – EE Magid Lauar, Masp 367280-5-01, Fátima do Rosário
Menezes dos Santos, a partir da data da publicação deste ato, referente
ao cargo PEBIH/DIV – apostilada, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito
à remuneração integral, correspondente à carga horária de 151 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
13/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/
MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15, dos servidores: LADAINHA
– EE de Ladainha, Masp 638925-8-02, Silvana Maria Orsine Silva,
a partir da data da publicação deste ato, referente ao cargo PEBIA, à
vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 3º da EC 47/05, com
direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de 95
h/a; NANUQUE – EE Álvaro Romano, Masp 816277-8-01, Edy Alves
de Souza, a partir de 31/12/15, referente ao cargo ASBIF, à vista de
requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”
proporcional da CF/88 com redação dada pela EC 41/03, com direito
à média das remunerações de contribuição proporcional a 8.563 dias
de exercício; EE Antônio Batista da Mota, Masp 636722-1-01, Nelson
Gomes Silva, a partir de 31/12/15, referente ao cargo PEBIA, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 109 h/a; SERRA DOS AIMORÉS – EE de Serra dos
Aimorés, Masp 1011636-6-01, Regina de Barros Barbosa, a partir de
31/12/15, referente ao cargo ASBIC, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” proporcional da CF/88
com redação dada pela EC 41/03, com direito à média das remunerações de contribuição proporcional a 4.221 dias de exercício; SETUBINHA – EE Soturno da Mata, Masp 640148-3-01, Maria do Socorro
Gomes Lopes, a partir de31/12/15, referente ao cargo PEBIA, à vista
de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do
Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 114 h/a; TEÓFILO OTONI – EE Frei Antelmo Kropman, Masp 633002-1-01, Nancy Macedo Vieira, a partir de 31/12/15,
referente ao cargo PEBIA, à vista de requerimento de aposentadoria
pelo Art. 6º da EC 41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à
remuneração integral, correspondente à carga horária de 108 h/a; EE
Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 634882-5-01, Maria Aparecida Rodrigues do Nascimento, a partir de 31/12/15, referente ao cargo
PEBRIIA, à vista de requerimento de aposentadoria pelo Art. 6º da EC
41/03, c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral,
correspondente à carga horária de 63 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 14/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando o
disposto na EC nº 70/2012, do servidor: MUCURI/TEÓFILO OTONI
– EE de Mucuri, Masp 234192-3-02, Maria Aparecida de Oliveira
Pereira, a partir de 18/03/15, referente ao cargo EEB2I, com direito
nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da CF/88, c/c Art. 8º, inc. III, alínea
“a”, § 2º, inc. III da LC 64/02, à remuneração integral, republicação do
ato nº 61/15, do MG de 10/12/15, página 31, coluna 03, por motivo de
incorreção na legislação;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 15/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40, da CF/88, do servidor à vista da comprovação dos requisitos
para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15:
CATUJI – EE de Ensino Fundamental, Masp 638544-7-02, Zuliene Jardim Santos, a partir de 01/04/15, referente ao cargo PEBIA, com direito
nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da CF/88, c/c Art. 8º, inc. III, alínea
“a”, § 2º, inc. III da LC 64/02, a proventos integrais, correspondente à
média das remunerações de contribuição, sendo a última remuneração
correspondente à carga horária de 95 h/a;
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – ATO Nº 16/16
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
POR INVALIDEZ, a ser concedida nos termos do inciso I do § 1º do
art. 40, da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, observando
o disposto na EC nº 70/2012, do servidor, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15: TEÓFILO OTONI – EE Pastor Hollerbach, Masp 6381040-01, Margarida Costa de Jesus, a partir de 10/09/15, referente ao cargo
ASBIE, com direito nos termos do Art. 40, § 1º, inc. I da CF/88, c/c
Art. 8º, inc. III, alínea “b” da LC 64/02, à remuneração proporcional
a 10.027 dias;
ANULAÇÃO – ATO Nº 06/16
ANULA os Atos referentes ao servidor: PEDRO VERSIANI/TEÓFILO
OTONI – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
840987-2/01, Maria de Fátima Cardoso de Freitas, ATBIC, na parte em
que retificou Afastamento Preliminar à Aposentadoria, ato nº 02/16,
publicado em 26/01/16, por motivo de incorreção na publicação;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 13/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 2º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: CARAÍ – EE de Caraí, Masp 336675-4-02,
Vilma Santos Barbosa, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 09/03/16; PONTO DOS VOLANTES – EE Alonzo Barbuda,
Masp 291904-1-02, Maria Orlete Alves Jardim Souza, PEBIP, por 01
mês, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 31/03/16;
FÉRIAS-PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 14/16
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do art. 3º da Resolução SEPLAG/SEE Nº 8656, de
02/07/2012, aos servidores: SETUBINHA – EE Professora Leonor
Esteves Lima, Masp 895685-6-01, Marlene de Jesus Rodrigues Sena,
PEBIIJ/DIV, por 01 mês, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 02/05/16; TEÓFILO OTONI – EE Professor Patrício Ferreira Gomes, Masp 943753-4-01, Alexsandra Souza Pereira de Moura,
PEBID, por 01 mês, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir
de 15/03/16;
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 07/16
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores: FRANCISCÓPOLIS – EE
Antônio Ferreira, Masp 340796-2-01, Alda Barbosa Santos Caldeira,
PEBIIP, referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 09/12/14;
PADRE PARAÍSO – EE Presidente João Pinheiro, Masp 861742-5-01,
Cláudia Regina Bastos Silva, ATBIIH, referente ao 6º quinquênio de
exercício, a partir de 26/08/15; TEÓFILO OTONI – EE Alfredo Sá,
Masp 299683-3-02, Willia Sandra Lopes Carvalho, PEBIIP/DIIIA,
referente ao 6º quinquênio de exercício, a partir de 20/07/15; EE São
Sebastião, Masp 890482-3-02, Flávio Coimbra Santos, PEBIH, referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 24/10/15; Servidor em
Adjunção à APAE de Teófilo Otoni, Masp 348219-7-01, Jismália da
Silva Coelho Costa, PEBIIP, referente ao 5º quinquênio de exercício,
a partir de 18/01/16; SRE/TEÓFILO OTONI – Masp 1008047-1-01,
Roberta Alves Souza, ANE1E, referente ao 3º quinquênio de exercício,
a partir de 04/11/15;
LICENÇA À GESTANTE – ATO Nº 01/16
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7º da CR/1988 por 120 dias, com prorrogação por mais 60 dias,
conforme Lei nº 18.879 de 27/05/10, à servidora: SRE/TEÓFILO
OTONI – Masp 1143011-3-01, Fabiana de Souza Nascimento, TDEIC,
a partir de 24/02/16;
LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 02/16
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX,
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias, aos servidores: ÁGUAS FORMOSAS –
EE Capitão Inácio Soares, Masp 1057659-3-01, Rogério Rodrigues
Magalhães, PEBID, a partir de 16/11/15; Masp 1057659-3-02, Rogério
Rodrigues Magalhães, PEBID, a partir de 16/11/15;
LOTAÇÃO – ATO Nº 06/16
LOTA, nos termos do inciso I do art. 75 da Lei nº 7.109, de 13/10/1977,
os servidores: ITAMBACURI – na EE Carlos Prates, Masp 6389381-01, Marileide Ferreira dos Santos, PEBIIG, a contar de 01/02/16,
após revogação de LIP;
PROCESSO ADMINISTRATIVO – CONCLUSÃO
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria Teófilo Otoni Nº 03/16, publicada no “Minas Gerais” em 13/02/16,
referente ao servidor: ITAIPÉ – EE Coronel Clemente Luiz, Masp
291716-9-01, L.M.L.S., PEBIIP, pela manutenção da publicação e
vigência do ato referente a concessão do Adicional por Tempo de Serviço, na forma do presente processo, haja vista a inexistência de má-fé
do servidor e ter decorrido o prazo prescricional previsto no art. 65 da
Lei nº 14.184/02;
TORNA SEM EFEITO – ATO Nº 11/16
Torna sem Efeito, o ato nº 42/15, publicado no MG de 09/09/15, Afastamento Férias-Prêmio, referente ao servidor: SRE/TEÓFILO OTONI
– Masp 316851-5-01, Deusdeth Almeida Filho, ASBIIJ, a pedido do
servidor;
07 804113 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 08/16
RETIFICA, o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente ao servidor: ÁGUAS FORMOSAS – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 255638-9-01, Naira Regina Alencar
de Castro, PEBIIP, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº
38/09, publicado em 14/10/09: onde se lê: correspondente à carga horária de 172 h/a, leia-se: correspondente à carga de 180 h/a; ATALÉIA –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 8062788-01, Adriana Lemos Marques, PEBIA, por motivo de adequar à
orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº
02/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15; NOVO HORIZONTE/ATALÉIA – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp
850492-0-01, Núbia Lafaiete Pantalião Reis, PEBIA, por motivo de
adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16,
ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15; CARAÍ – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 961745-7-01, Gildete Gonçalves dos Santos, ASBIF, por motivo de adequar à orientação conjunta
SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em
22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15; Masp 336675-4-03, Vilma Santos Barbosa, PEBIA, por
motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/16, ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
Minas Gerais - Caderno 1
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; CATUJI – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 1009236-9-01, Geralda
Miranda Alves, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta
SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em
22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15; Masp 888725-9-01, Silvany Gomes Nunes, PEBIA, por
motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/16, ato nº 61/15, publicado em 10/12/15: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; FREI GASPAR – EE Salmen Bukzem, Masp 597223-7-01, Margarete de Souza Batista, ASBIB,
por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/
DCCTA nº 01/16, ato nº 65/15, publicado em 22/12/15: onde se lê:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; ITAIPÉ –
Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 9518978-01, Rosângela Sena Gonçalves, ASBIE, por motivo de adequar à
orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº
64/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à
vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG
até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876,
ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela
LC 100/2007, publicada em 31.12.15; JAMPRUCA – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 640113-7-01, Evanilde
Gomes da Silva de Souza Reis, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15,
publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da
comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até
31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando,
por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC
100/2007, publicada em 31.12.15; Masp 627941-8-02, Maria Josely de
Aguiar Gomes, EEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta
SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em
22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15; MALACACHETA – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 834534-0-01, Célia Camargos de Jesus Pinto,
PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida
pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa
do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp
634112-7-01, Maria das Mercês Vieira dos Santos, ASBIF, por motivo
de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/16 e incorreção no sobrenome do servidor, ato nº 62/15, publicado
em 15/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
Maria das Mercês Viana dos Santos, leia-se: Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na
ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15, Maria das Mercês
Vieira dos Santos; Masp 635563-9-01, Nilma Ferreira dos Santos
Lopes, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP
– SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 62/15, publicado em 15/12/15:
onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão
proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a
dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15;
Masp 518233-2-01, Madalena Sofia Martins Zanella, PEBIA, por
motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; NANUQUE – EE Joseph
Stalim Romano, Masp 865666-2-01, Ilma Bremer Santana, ASBIE, por
motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA
nº 01/16, ato nº 65/15, publicado em 22/12/15: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 270442-7-01, Marli Correia Rios,
PEBIIP, por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 02/08, publicado em 29/02/08: onde se lê: correspondente à carga horária de 119
h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 109 h/a; NOVO
ORIENTE DE MINAS – Servidor em Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 736052-2-02, Célia Regina Costa dos Anjos, PEBIA,
por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/
DCCTA nº 01/16, ato nº 66/15, publicado em 30/12/15: onde se lê:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo
STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do
cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp
636942-5-01, Maria da Glória de Oliveira Santos, ASBIF, por motivo
de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº
01/16, ato nº 66/15, publicado em 30/12/15: onde se lê: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no
RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI
4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado
pela LC 100/2007, publicada em 31.12.15; Masp 863221-8-01, Zélia
Gonçalves Borges Prates, ASBIC, por motivo de adequar à orientação
conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 20/15, publicado em 07/04/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15; OURO VERDE DE MINAS – Servidor em
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, Masp 852318-5-01, Selma
Dantas da Silva Laia, PEBIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 02/16, publicado
em 26/01/16: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria,
leia-se: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência, anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007,
publicada em 31.12.15; PADRE PARAÍSO – Servidor em Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, Masp 950650-2-01, Alfonsa de Fátima
Luiz dos Santos, ASBIC, por motivo de adequar à orientação conjunta
SEE/SNP – SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 64/15, publicado em
22/12/15: onde se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se:
Afastamento Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos
requisitos para aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme
decisão proferida pelo STF na ADI 4876, ficando, por consequência,
anulada a dispensa do cargo efetivado pela LC 100/2007, publicada em
31.12.15; Masp 340797-0-01, Ana Mercês Alves dos Santos, PEBIP,
por motivo de incorreção na carga horária, ato nº 44/11, publicado em
22/08/11: onde se lê: correspondente à carga horária de 117 h/a, leia-se:
correspondente à carga horária de 119 h/a; SANTANA DO ARAÇUAÍ/
PONTO DOS VOLANTES – Servidor em Afastamento Preliminar à
Aposentadoria, Masp 633043-5-01, Kátia Cardoso Resende Souza,
PEBRIIA, por motivo de adequar à orientação conjunta SEE/SNP –
SEPLAG/DCCTA nº 01/16, ato nº 02/16, publicado em 26/01/16: onde
se lê: Afastamento Preliminar à Aposentadoria, leia-se: Afastamento
Preliminar à Aposentadoria, à vista da comprovação dos requisitos para
aposentadoria no RPPS/MG até 31.12.15, conforme decisão proferida