TJMG 31/12/2015 - Pág. 158 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
158 – quinta-feira, 31 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Por determinação da Unidade Regional Colegiada Alto
São Francisco do Conselho Estadual de Política Ambiental - URC/ASF torna público que solicitou através dos processos a seguir: 1) Revalidação de Licença de Operação:
*José Aparecido e Outros/Fazenda São Firmino - Avicultura
de corte e reprodução, silvicultura - Igaratinga/MG - PA/
Nº 11595/2008/002/2015 - Classe 4. (a) Nalton Sebastião
Moreira da Cruz. Secretário de Estado Adjunto de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da
URC/ASF.
30 781077 - 1
Instituto Estadual de Florestas
Diretora-Geral: Adriana Araújo Ramos
PORTARIA N° 140, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2015.
Estabelece regras para a eleição de representantes de Órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada,
visando compor o Conselho da Estação Ecológica Estadual de Sagarana.
A DIRETORA GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - IEF, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Decreto n. 45.834, de 22 de dezembro de 2011, e com respaldo na Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;
RESOLVE:
Art.1º - Publicar o EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/EESAG Nº 01/2015, com os seus anexos, para a eleição de representantes de órgãos/ Entidades Públicas e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho da Estação Ecológica Estadual de Sagarana, para o mandato de 02 (dois) anos.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Adriana Araújo Ramos - Diretora Geral do IEF
Anexo I
EDITAL DE CONVOCAÇÃO IEF/EESAG Nº: 01/2015
OInstituto Estadual de Florestas de Minas Gerais– IEF/MG, neste ato, devidamente representado pela Diretora Geral, assim
como, pelo Chefe do Escritório Regional Noroeste e pela Gerente da ESTAÇÃO ECOLÓGICA ESTADUAL DE SAGARANA,
considerando o disposto no Artigo 17 do Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, torna público o presente edital para
a eleição de representantes de Órgãos Públicos e representantes da sociedade civil organizada, visando compor o Conselho Consultivo da ESTAÇÃO ECOLÓGICA ESTADUAL DE SAGARANA, para o mandato de 02 (dois) anos.
Capítulo I
Das disposições relativas à composição do Conselho
Art. 1º- Poderão se inscrever para participar do processo eletivo representantes de Órgãos Públicos e da sociedade civil organizada, nos termos e condições estabelecidas pelo presente edital.
§ 1º - A representação dos Órgãos Públicos e da sociedade civil deverá ser paritária, consideradas as peculiaridades regionais.
§ 2º - A representação dos Órgãos Públicos deve contemplar, quando couber, os órgãos ambientais dos três níveis da federação
e órgãos de áreas afins, tais como: pesquisa científica, educação, defesa nacional, cultura, turismo, paisagem, arquitetura, arqueologia, povos indígenas e assentamentos agrícolas.
§ 3º - A representação da sociedade civil deve contemplar, quando couber, a comunidade científica e organizações não-governamentais ambientalistas, com atuação comprovada na região da unidade de conservação, população residente e do entorno,
população tradicional, proprietários de imóveis no interior da unidade, trabalhadores e setor privado atuantes na região e representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica.
Art. 2º - O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, podendo ser renovado por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público, e estão sujeitos ao disposto no Decreto Estadual nº 43.885/2004.
Art. 3º - A competência do Conselho eleito nos termos do presente edital é:
I - elaborar o seu regimento interno, no prazo de noventa dias, contados da sua instalação;
II - acompanhar a elaboração, implementação e revisão do Plano de Manejo da unidade de
conservação, quando couber, garantindo o seu caráter participativo;
III - buscar a integração da unidade de conservação com as demais unidades e espaços territoriais
especialmente protegidos e com o seu entorno;
IV - esforçar-se para compatibilizar os interesses dos diversos segmentos sociais relacionados com a unidade;
V - avaliar o orçamento da unidade e o relatório financeiro anual elaborado pelo órgão executor em relação aos objetivos da
unidade de conservação;
VI - opinar, no caso de conselho consultivo, ou ratificar, no caso de conselho deliberativo, a contratação e os dispositivos do
termo de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, na hipótese de gestão compartilhada da
unidade;
VII - acompanhar a gestão por OSCIP e recomendar a rescisão do termo de parceria, quando constatada irregularidade;
VIII - manifestar-se sobre obra ou atividade potencialmente causadora de impacto na unidade de conservação, em sua zona de
amortecimento, mosaicos ou corredores ecológicos; e
IX - propor diretrizes e ações para compatibilizar, integrar e otimizar a relação com a população do entorno ou do interior da
unidade, conforme o caso.
Art. 4 º - O total de vagas a serem preenchidas são:
I – 16 (dezesseis) vagas, sendo 8 (oito) vagas destinadas á titulares e 8 (oito) das vagas destinadas á suplentes, a serem eleitos,
sempre que possível, de forma paritária, isto é, primando-se pela equidade de representação entre órgãos públicos e sociedade
civil organizada, consideradas as peculiaridades regionais e ressalvadas as exceções disciplinadas por este edital.
II – As vagas serão distribuídas da seguinte forma:
a) 4 (quatro) representante de Órgãos Públicos Ambientais das esferas Federal, Estadual e Municipal, sendo 2 (dois) titulares
e 2 (dois) suplentes;
b) 2 (dois) representantes das Secretarias de Segurança Pública e Defesa Social do Estado de Minas Gerais, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
c) 2 (dois) representante(s) de comunidade(s) científica(s) comprovadamente atuante(s) na área da Unidade de Conservação ou
no seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
d) 2 (dois) representante da população residente e/ou do entorno da Unidade de Conservação, sendo 1 (um) titular e 1 (um)
suplente;
e) 2 (dois) representante de instituição de ensino superior, pública ou privada com atuação na área de abrangência da Unidade
de Conservação, ou em seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1(um) suplente;
f) 2 (dois) representante de empresas públicas e/ou de concessionárias de serviços públicos ou de sociedades de economia mista
ou, ainda, de órgãos públicos afins aos objetivos da Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de abrangência
da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1(um) suplente;
g) 2 (dois) representante de associações cujo objetivo seja afim à Unidade de Conservação com atuação comprovada na área de
abrangência da Unidade de Conservação ou em seu entorno, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente;
Capítulo II
Dos critérios para a seleção dos candidatos indicados
Art. 5º - No processo eletivo disciplinado por este edital os representantes de Órgãos Públicos; afins e da sociedade civil organizada deverão observar os seguintes critérios:
§ 1º – Quando se tratarem de Órgãos Públicos ambientais dos três níveis da Federação e /ou de Órgãos Públicos de áreas afins:
I) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo.
II) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo do órgão público ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
III) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pela
instituição;
IV) Apresentar cópia do termo de posse, com comprovação de mandato vigente, caso os representantes indicados pertençam
ao CODEMA;
V) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo I deste edital devidamente preenchida e assinada.
§ 2º - Quando se tratar de representantes da sociedade civil organizada:
I – No caso de comunidades científicas:
a) Apresentar cópia do estatuto devidamente registrado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas relativo à comunidade/entidade científica e documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia
imediata;
b) Apresentar comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ do
Ministério da Fazenda ativo;
c) Apresentar documentação comprovando a condição de entidade reconhecidamente dedicada ao ensino, pesquisa, extensão,
desenvolvimento tecnológico ou científico na área do meio ambiente e da melhoria da qualidade de vida há pelo menos 1 (um)
ano, através de projetos, programas, estudos e publicações pertinentes à área;
d) Comprovar ter atuação na região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro.
e) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
f) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia
do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
II – No caso de organizações não-governamentais ambientalistas – ONGs:
a) Estar inscrita no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas - CEEA, criado com fulcro no artigo 35 do Decreto Estadual nº 44.667/2004.
b) Apresentar documento que comprove a vigência do mandato do dirigente máximo da entidade ou da chefia imediata;
c) Comprovar ter atuação na Região da Unidade de Conservação da qual pretende ser conselheiro, através de relatório de atividades desenvolvidas;
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata da entidade, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia
do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade.
III – Nos casos de população residente, população do entorno, população tradicional e proprietários de imóveis localizados no
interior da unidade:
a) Cópia atualizada da Certidão do Registro do Imóvel expedida pelo Cartório competente ou cópia de Escritura Pública de
Posse ou Declaração de Posse, para os casos de população residente, população do entorno e proprietários de imóveis localizados no interior da unidade;
b) Ato ou comprovante de reconhecimento emitido pelo Órgão competente nos casos de população tradicional;
c) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo III deste edital, devidamente preenchida e assinada, na qual o interessado
deverá optar por concorrer às vagas estabelecidas para este seguimento na qualidade de titular ou suplente.
IV – No caso de representantes de trabalhadores e demais entidades pertencentes ao Setor Privado atuantes na região da Unidade de Conservação:
a) Regimento interno e do documento constitutivo devidamente registrado perante o órgão competente, a fim de demonstrar que
o indicado está representando entidade legalmente instituída/constituída (a)Apresentar documento que comprove a vigência do
mandato do dirigente máximo da entidade;
b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ do Ministério da Fazenda ativo do representante indicado;
c) Comprovante de que o representante indicado, além de possuir atuação na região da Unidade há mais de 1 (um) ano, encontra-se diretamente relacionado aos trabalhos e atividades desenvolvidas pela Unidade Conservação.
d) Apresentar ofício, com assinatura do dirigente máximo ou da chefia imediata, informando o nome do representante indicado
a concorrer à vaga de titular, bem como do respectivo suplente ou, em caso de associações, ata da eleição constando o nome do
indicado, registrada em cartório;
e) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo IV deste edital, devidamente preenchida, assinada e acompanhada de cópia
do documento de Identidade, CPF e do comprovante de endereço dos representantes indicados pela entidade;
V – No caso de representantes dos Comitês de Bacia Hidrográfica:
a) Apresentar ofício, com assinatura do presidente do Comitê de Bacia, informando o nome do representante indicado para concorrer à vaga de titular, devendo, informar, também, o nome do respectivo suplente;
b) Apresentar cópia do documento de Identidade, CPF e comprovante de endereço dos representantes indicados pelo Comitê;
c) Apresentar cópia do Termo de Posse dos representantes indicados, com comprovação de mandato vigente;
d) Apresentar a Ficha Cadastral constante no Anexo II deste edital devidamente preenchida.
§ 3 º - A documentação relacionada nos parágrafos anteriores deverá ser entregue no Escritório Regional do Noroeste, localizado
na Rua Jovino Rodrigues Santana, nº10, Nova Divinéia, Unaí/MG, CEP:38.610-000.
§ 4º - A documentação a qual se refere o parágrafo anterior pode ser entregue pessoalmente, mediante contra-recibos, ou ser
encaminhada, via correio, com aviso de recebimento, em envelope lacrado e assinado pelo representante do órgão ou entidade
interessada em participar do processo seletivo.
§ 5º- Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Capítulo III
Das etapas do processo eletivo
Art. 6º - O processo eletivo disciplinado nos termos do presente edital será composto de três fases, a saber: 1ª) divulgação e
mobilização; 2ª) habilitação e 3ª) eleição entre os representantes indicados pelas entidades, nos prazos definidos no Anexo V
deste edital.
Seção I
Da Fase de Divulgação e Mobilização
Art. 7º - O Instituto Estadual de Florestas, por meio do Escritório Regional de Florestas, Pesca e Biodiversidade do Noroeste,
bem como da Gerência da Unidade de Conservação, deverá dar ampla e irrestrita publicidade do Edital de Convocação aos
órgãos e entidades interessados a indicar representantes para participarem do processo eletivo, utilizando-se, para tanto, dos
meios oficiais de comunicação, nos prazos e condições previstos no Anexo V.
Seção II
Da Fase de Habilitação
Art. 8º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, a comissão organizadora do processo eletivo, composta
pelo Gerente da Unidade de Conservação (Presidente); pelo Coordenador Regional de Áreas Protegidas (Secretário) e pelo
Assessor Jurídico Regional (Fiscal), procederá à abertura dos envelopes, conferindo a entrega de toda a documentação exigida,
bem como o preenchimento de todos os requisitos dispostos neste edital, lavrando-se ata da sessão de habilitação.
§ 1º - A inobservância de qualquer dos critérios estabelecidos neste edital e/ou a ausência de apresentação da documentação
exigida acarretará a inabilitação da entidadee/ou representante indicado.
§ 2º - A entidade e/ou representante habilitado ou inabilitado será comunicado de sua habilitação ou inabilitação, conforme
calendário constante no Anexo V.
§ 3º - Em caso de inexistência de indicação para determinada(s) vaga(s), será obedecido o disposto no Art.9º, inc. III do presente edital.
§ 4º - Em caso de inexistência de candidatos interessados em participar do processo eletivo, serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
e em outros meios oficiais de comunicação.
Seção III
Da Seleção dos Conselheiros
Art. 9º - No dia, local e horário determinados pelo Anexo V deste edital, os candidatos habilitados deverão se apresentar perante
a comissão organizadora do processo eletivo, em sessão pública, para:
I – Quando existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver mais de um candidato indicado para a(s)
mesma(s) vaga(s):
a) Que seja realizada livre eleição entre os candidatos, com o objetivo de que os mesmos elejam entre si, de modo democrático,
o representante a ocupar a vaga de titular e suplente.
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso quanto ao nome do eleito à vaga de titular e suplente, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos concorrentes; critério este, a ser igualmente
adotado em caso de empate.
II – Quando não existir a possibilidade de disputa entre candidatos, ou seja, quando houver apenas um candidato indicado à
vaga de titular ou suplente, ou ainda, quando o número de candidato(s) for idêntico ao número de vagas ofertadas para titular
ou suplente:
a) Que seja anunciado o nome do(s) único(s) candidato(s) indicado(s) e, consequentemente, selecionado(s) para a(s) vaga(s)
de titular ou suplente.
III – Quando não houver candidatos ou representantes indicados para determinada(s) vaga(s), ou seja, no caso de existência de
vaga(s) em aberto (sem indicação):
a) Será realizada eleição entre todos os candidatos presentes e não eleitos que escolherão, de maneira democrática, o nome de
representante para ocupar a(s) vaga(s) em aberto;
b) Caso os candidatos não cheguem a um consenso, a comissão organizadora do processo eletivo procederá à realização de sorteio entre os candidatos presentes e não eleitos; critério este a ser igualmente adotado em caso de empate;
c) Caso o número de candidatos presentes e não eleitos for idêntico ao número de vagas em aberto,
estes serão automaticamente selecionados para ocupá-las, caso manifestem concordância;
d) No caso de não aceitação dos candidatos presentes e não eleitos em ocupar vaga(s) remanescente(s), serão reabertos os prazos para a realização das fases estabelecidas pelo presente edital, via publicação de comunicado no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais e em outros meios oficiais de comunicação.
Capítulo IV
Das Disposições finais
Art. 10 - O calendário de atividades, os prazos e demais disposições que regem o presente processo eletivo encontram-se disciplinados no Anexo V deste edital.
Art. 11 - Toda a documentação solicitada neste edital deverá ser entregue conforme calendário constante do Anexo V.
§ 1º - Para fins de verificação da data de encaminhamento da documentação será considerada a data de postagem.
Art. 12 - Os prazos para a interposição de recursos encontram-se estabelecidos no Anexo V deste edital.
§ 1º - Competirá à Assessoria Jurídica do Escritório Regional em cuja base territorial estiver localizada a Unidade de Conservação, analisar os recursos a que se refere o caput deste Artigo e ao Diretor Geral do IEF decidir motivadamente acerca dos
mesmos.
§ 2º O processo eletivo rege-se pelas disposições deste edital, aplicando-se subsidiariamente as disposições da Lei nº 14.184,
de 30 de janeiro de 2002.
Art. 13 - Os representantes eleitos por meio do processo eletivo de que trata este edital, tomarão posse em sessão solene, após
a homologação oficial do resultado pelo Diretor Geral do Instituto Estadual de Florestas - IEF, via Portaria publicada no Diário
Oficial do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Enquanto não ocorrer a homologação de que trata o caput, as vagas destinadas às entidades a que se refere este
edital permanecerão ocupadas por suas representações, desde que o mandato permaneça vigente.
Art. 14 - Os casos omissos serão motivadamente resolvidos pelo presidente da comissão organizadora do processo eletivo, que
de todos os seus atos dará ciência aos interessados.
Art. 15 - A paridade a que se refere o Art. 1º, § 1º deve respeitar as peculiaridades regionais, devendo ser alcançada sempre
que possível.
Art. 16 - A estipulação das vagas, bem como do número reservado a cada tipo de entidade ou instituição é competência do
Gerente da Unidade de Conservação, que deverá estipular o quantitativo levando em consideração as peculiaridades mencionadas no artigo anterior.
Unaí, 16 de dezembro de2015.
Afonso Rodrigues Boaventura - Chefe do Escritório Regional Noroeste – IEF/MG
Tatiane Lima de Jesus - Gerente da Unidade de Conservação