TJMG 18/12/2015 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – sexta-feira, 18 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
EDITAL 008.830/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA DE CÁSSIA
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seus sócios INTIMADO a apresentar na na Administração Fazendária
de Cássia, situada à Praça Barão de Cambuí, nº67, Centro, no prazo de
10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de notas fiscais,
sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua inscrição
cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do RICMS/02.
Município de Delfinópolis.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001570234.00-43 UBIRATAN ALVES DE OLIVEIRA 05032226661
Quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015.
Chefe de Unidade: Carlos Augusto Gonçalves Clemente
17 777315 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Bernardo de Vasconcellos Moreira
Expediente
RESOLUÇÃO SEDS Nº 1587 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre as pessoas físicas ou jurídicas que se encontram impedidas de participarem, direta ou indiretamente, das licitações promovidas
pela Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS/MG.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DE
MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III,
§ 1º, do art. 93, da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179,
de 1º de janeiro de 2011, e nº 180, de 20 de janeiro de 2011, por seu
SECRETÁRIO ADJUNTO, conforme autoriza o § 2º, do art. 6º, da Lei
Delegada nº 179, de 1º de janeiro de 2011 o Decreto Estadual nº 46.647,
de 11 de novembro de 2014, a Lei de Execução Penal nº 7.210, de 11
de julho de 1984, e:
CONSIDERANDO, que o procedimento licitatório tem a finalidade de
selecionar a proposta mais conveniente para a celebração de contrato
com a Administração Pública, garantindo assim o interesse público;
CONSIDERANDO, assegurar a efetividade dos princípios basilares do
regime jurídico-administrativo, quais sejam, princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência;
CONSIDERANDO, garantir que a conduta do agente público seja
honesta, sem desvio do interesse público para beneficiar interesse próprio ou de terceiro;
CONSIDERANDO, o artigo 9° da Lei 8.666/1993, que elenca de
maneira exemplificativa alguns sujeitos impedidos de participar do
procedimento licitatório;
RESOLVE:
Art. 1º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da
execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, além das pessoas citadas no art. 9° da Lei 8.666/93, as seguintes:
I - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, bem como seu cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
II - ficam igualmente impedidas as pessoas jurídicas que comportem
em seu quadro societário ou até mesmo na qualidade de representantes
destas, alguns dos sujeitos indicados no inciso anterior;
§ 1º A alteração do contrato social ou do seu representante no curso do
certame não descaracteriza o impedimento previsto neste artigo.
Art. 2 º Todos os impedidmentos previstos nesta Resolução deverão
constar nos editais em que a Secretaria de Estado de Defesa Social
esteja participando do procedimento licitatório.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
RODRIGO MELO TEIXEIRA
SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
17 777044 - 1
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 100/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: A.A.P. - Masp 1.197854-1 e C.R.D. - Masp 1.198419-2,
prestadores de serviços, na função de Agentes de Segurança
Penitenciária.
Comissão Sindicante: Presidente: Priscila Ferreira da Silva Garcia
Membros: André Luis Dias e Kely Cristina Marçal Vianna
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD Nº 103/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicado:R.V.E.,Masp. 1.242.186-3, Agente de Segurança
Penitenciário
Comissão Sindicante: Presidente: Ivan Nunes Lopes
Membros: Simone Vieira Barbosa e Washington Moreira dos Santos
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
Extrato de Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SAD nº 104/2015
Sindicância Administrativa Disciplinar
Sindicados: F.D.L. - MASP 1.259839-7, prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Sindicante: Presidente: Leandro Lino dos Santos Landim
Membros: Marlúcio Magno dos Santos e Sérgio Luiz Monteiro Dias
de Medeiros
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Katiúscia Fagundes Fernandes
Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social
17 777400 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, a
pedido, nos termos do artigo 106, alínea “a”, da Lei nº. 869 de 5 de
julho de 1952, os servidores relacionados, ficando os mesmos cientes da necessidade de procurar a Diretoria de Pagamentos, Benefícios
e Vantagens para regularizar possíveis pendências em sua situação
funcional:
MASP 1376828-8 RAQUEL ESTEHLING DE OLIVEIRA ARAUJO,
do cargo de provimento efetivo de Agente de Segurança Penitenciário,
Nível I, Grau A, a contar de 09/11/2015.
Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
16 776863 - 1
O SECRETARIO DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS no uso das atribuições que lhe conferem o art. 93,
da Constituição Estadual, as Leis Delegadas nº 179 de 01 de janeiro de
2011 e 180 de 20 de janeiro de 2011 e o Decreto Estadual Nº 46.647, de
11 de novembro de 2014, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual
nº 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto Estadual nº 43.764, de 16 de
março de 2004 nos termos do art. 54 do Decreto Estadual nº 45.851, de
28 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação
Especial de Desempenho que atribuiu o conceito de infrequente ao servidor Wallace Marlon Lana de Aquino, MaSP 1378097-8, nos autos do
Procedimento de Avaliação Especial de Desempenho;
DECIDE:
Acatar o Parecer Conclusivo da Comissão de Avaliação Especial de
Desempenho, determinando a exoneração por infrequência do servidor Wallace Marlon Lana de Aquino MaSP: 1378097-8, Lotação Penitenciaria Denio Moreira de Carvalho, ocupante do cargo de Agente de
Segurança Penitenciário, nível I, grau A, nos termos do art.30, Parágrafo Único, do Decreto Estadual nº 43.764 de 16 de março de 2004 c/c
art. 53, do Decreto Estadual nº 45.851 de 28 de dezembro de 2011 e art.
106, “c” da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952.
Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
17 777033 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, nos termos do subitem
7.3. do Edital de Processo de Seleção Interna SES-MG nº. 46/2015
publica o resultado final das etapas de Comprovação de Requisitos,
Experiência Profissional e Títulos (certificados de qualificação e aprovação em concurso público na área da saúde) e da entrevista do processo de Seleção Interna para Autoridade Sanitária/Médico Plantonista,
após o prazo de recurso.
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2015.
ANEXO I – CANDIDATOS CLASSIFICADOS
MACRORREGIÃO OESTE – DIVINÓPOLIS
NOME
TÍTULOS ENTREVISTA
EDSON
MARTINS
30
38
NASCIMENTO
TOTAL
68
MACRORREGIÃO NOROESTE – PATOS DE MINAS
NOME
TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
JULIANA TORRES MORAES
31
32
63
DE OLIVEIRA
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE/UBERLÂNDIA
NOME
TÍTULOS ENTREVISTA TOTAL
MÁRCIA
BERBERT
33
38
71
FERREIRA
ANEXO II – CANDIDATOS ELIMINADOS
MACRORREGIÃO SUL/ALFENAS
CANDIDATO
1ª ETAPA 2ª ETAPA
ANA TEREZA CORREA
*
RAFFOUL
ANDERSON DE
*
CASTRO RIBEIRO
ANELIZE MORAES
*
ZAPAROLI
ANTONIO BATALHA
*
CASTELLO NETO
ANTONIO SERGIO
*
FERREIRA DE MAGALHAES
JOSÉ AILTON ANÁLIO DIAS
*
JOSÉ MARIA
*
SIQUEIRA VIEIRA
MAYKON ATILA
*
CARVALHO GOMES
NAYANDRA AJEJE
BARROSO DE
5
SALLES JORDÃO
OLAVO RAIMUNDO
*
GUIMARÃES JÚNIOR
POLIANA FERREIRA
*
MARTINS TAVARES
THIAGO DIAS GOYATÁ
*
MACRORREGIÃO CENTRO SUL/BARBACENA
ADILSON BENEDITO
*
VAROLLA
ADRIANA HELENA
*
BORTOLUS
ARIADNA BELINDA
0
SAAVEDRA IBACACHE
ARTHUR FERREIRA
*
DRUMMOND
CELSO JOSÉ DE
*
ARAUJO CAMPOS
CRISTIANA BERGAMINI
*
JANAINA MARIA
*
BARBOSA MOREIRA
JOSÉ LUIZ RIBEIRO
*
FERREIRA
KLEBER BACCARINI
3
VIEGAS
MARCIO BACCARINI
27
VIEGAS
MARIA ELIZABETH
*
SILVA PENIDO
ROMULO AUGUSTO
DA CRUZ JUNIOR
*
BERTOLACCINI
VIVIANE MARIA DE
14
ARAUJO SOUSA
MACRORREGIÃO CENTRO/BELO HORIZONTE
ADÃO FERREIRA
*
DE MORAIS
ALBERTE VIEIRA
*
ANDRÉ LUIZ
*
BARBOSA ROCHA
ANTONIO JOSÉ PENIDO
*
CARLOS EDUARDO
*
DA COSTA SILVA
CLEUZA HELENA
24
TEIXEIRA SILVA
DANIEL SIMÕES
*
MONTEIRO
DANIELA FANTINI
*
VIDIGAL OLIVEIRA
DINÁ OLIVEIRA PEREIRA
*
ENILZE LEAL FRANCISCO
*
FABIOLA GODOY DE
*
OLIVEIRA LAVORATO
FABRÍCIO MAX
NASCIMENTO
*
SIMÕES VIEIRA
GALZUINDA MARI
14
FIGUEIREDO REIS
GISELLE APOLIANE
*
PEREIRA ALVES
HERNANE ANTONIO
9
DE PADUA
JANINE DIAS ALVES
*
-
TOTAL
5
0
3
27
14
24
14
9
-
JOSÉ ALBERTO
*
VIEIRA FILHO
JOSÉ NILTON DOS SANTOS
*
LAIS GOMES RORIZ
*
LAIZ ELENA BRASIL
8
MARZANO
LILIAN SANTOS
17
CARDOSO GONTIJO
LÍVIA PAULA
*
FREIRE BONFIM
LUCIANA BATISTA GOMES
*
MARCELO FROES
*
ASSUNÇÃO
MARCO TÚLIO
CARVALHO CRISTO
*
REZENDE DOS SANTOS
MARCOS GERALDO
*
BORGES
MATEUS FÉLIX DA SILVA
*
NILTON PEREIRA ALVES
*
ILMA DE ARAÚJO ALVES
NORBERTO MACHADO
*
RESSALA CASTRO SOUZA
*
RODRIGO CARVALHO
*
DE ALMEIDA
SAMUEL SÓSTANES
*
SANTOS
SANDRA ALICE PINTO
*
COELHO MARQUES
SANDRA SANTOS
*
CARDOSO CARVALHO
TATIANA CAIXETA
19
BARBOZA
MACRORREGIÃO OESTE/DIVINÓPOLIS
AMANDA CRISTINA
FERREIRA
FLÁVIO RODRIGUES
XIMENES
HERBERT HONORIO
27
DA SILVA
ISABELLA MARIA
*
MACIEL BELLO
JONAS ANDRÉ CORREIA
*
POLIANA REZENDE
*
CAMPOS CANGUÇU
RHARIANY ALVES
*
DE MORAIS
ROGÉRIO BARBIERI
*
SICHIERI
SAMUEL DUTRA DA SILVA
*
VIVIAM TAGLIAFERRI
*
MENESES ALMEIDA
WENDEL PARREIRA COSTA
*
MACRORREGIÃO LESTE/GOVERNADOR VALADARES
CARLOS AUGUSTO
*
LEITE BARBOSA
FILIPE GARCIA MOREIRA
*
JADSON PEREIRA DIAS
*
KAMILA AZEVEDO SOUZA
*
LUIZ CAMPOS JUNIOR
*
MARCIA MARIA
27
MAGALHAES OLIVEIRA
NATÁLIA DE ANDRADE
*
MACAHDO
PAULO CÉSAR
*
RIBEIRO MARQUES
MACRORREGIÃO LESTE/IPATINGA
ARIANA ZANANDREZ
*
QUINTAO REIS
CARLOS AUGUSTO
*
LEITE BARBOSA
CARLOS ROBERTO
*
FERREIRA DE LIMA
ELIANE PERES RAMOS
*
FELIPPE FERREIRA
*
FERNANDES FEITOSA
LUCIANA PEREIRA LANA
*
MARCOS ANDRADE LANNA
*
PEDRO ANTONIO
*
LAGUARDIA GROSSI
MACRORREGIÃO SUDESTE/JUIZ DE FORA
CARLOS HENRIQUE
21
DUARTE ALVES TORRES
ELSON CORRÊA DE
*
MELLO JÚNIOR
JOSE LUCIANO BERALDO
*
LETÍCIA BARBOSA VARGAS
*
LÍVIA CRESTONI
*
FREIRE DE ANDRADE
MARCELE LIMA
*
DE ALMEIDA
MARCELO HENRIQUE
*
ALVES NOGUEIRA
MARCIO POSSANI PAIVA
*
PEDRO CESAR MARTINS
*
MACRORREGIÃO NORTE/MONTES CLAROS
ADRIANA COSTA
*
DIAMANTINO
ALBERTH NEVES
*
DOS SANTOS
ALBERTO RAFAEL
*
BALIEIRO SILVA
ANTONIO JOSÉ MARINHO
*
CEDRIM FILHO
CAIO GONÇALVES
*
NOGUEIRA
DANIEL SILVA RAMOS
*
DANIELA LOPES GOMES
*
DANIELA SANTOS
*
SILVEIRA QUEIROZ
DAYSON HENRICK
*
SALVINO PEREIRA
ENIUS FREIRE VERSIANI
*
FREDERICO NOBRE MURTA
*
HERNANE SILVA DA CRUZ
*
ISABELA OLIVEIRA SILVA
*
IURI SANZIO SOUTO
*
KATYANE BENQUERER
*
OLIVEIRA DE ASSIS
LAÍS VIANA DE
*
ALMEIDA CORRÊA
LEANDRO JAIME
*
BARRETO COSTA
LINDBERGH BARBOSA
*
DE SOUZA MENDES
MAQUIEDEN
*
DURAES VIRIATO
MARCELO EUSTÁQUIO
*
CAMPOS DE OLIVEIRA
MAURÍCIO GONÇALVES
*
DE CARVALHO
RITA CRISTO BARBOSA
*
ROBSON VIEIRA
*
PORTO JUNIOR
RODRIGO VASCONCELOS
*
DE OLIVEIRA
8
17
19
27
27
21
-
SARA MARIA GUADALUPE
*
FONSECA MURTA
THIAGO BARROS XAVIER
*
TYAGO INÁCIO
*
PERIN BRUSINGA
MACRORREGIÃO NOROESTE/PATOS DE MINAS
FABIO LUIS INACIO
*
MARTINS
FERDNANDO
*
DONIZETTI DOS REIS
MARIA DE FÁTIMA BRAZ
*
PAULO ROBERTO
*
TEIXEIRA GOTTARDO
REGIANE MARIA DE
*
CARVALHO FIGUEIREDO
TALITA MARQUES
*
DA SILVA
MACRORREGIÃO LESTE DO SUL/PONTE NOVA
LEONARDO VIANA
*
MACHADO FREGUGLIA
MACRORREGIÃO NORDESTE/TEÓFILO OTONI
ANDERSON DORNELAS
19
19
CORDEIRO
CHRISTIANE CORRÊA
*
RODRIGUES CIMINI
ELISSON MAGNO DA SILVA
*
FERNANDA FERRARI
*
GAMEIRO
IVANA MARIA
*
ONOFRI PEREIRA
JARDENIA LIMA
*
MACEDO SILVA
JORGE JAHEL
*
NASCIMENTO
KÁRISTEN LOPES LAMAS
*
MARCELA TAVARES
*
CALDAS ELLER
MÁRCIO NEIVA PINHEIRO
*
NASSER AMARAL ELLER
*
RICHARD
*
FERNANDES VILA
RODRIGO LOBO SILVA
*
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO SUL/UBERABA
ADRIANO JANDER
23
23
FERREIRA
CESAR AUGUSTO GASPAR
*
CLÁUDIA VALÉRIA
*
CASTANHEIRA RITA
EDUARDO ALEXANDRE
*
CASTANHEIRA SILVA
FERNANDA MARTINS
28
28
RIBEIRO
FREDERICO LOPES SILVA
*
JOSE ROBERTO
*
PECCHIORI FINZI
MARIA APARECIDA TOMAZ
*
MARIANA BARRETO
*
MARINI
MÔNICA ROBERTA DA
*
SILVA GIACOMETTO
POLIANA CRISTINA
*
AFONSO
MACRORREGIÃO TRIÂNGULO DO NORTE/UBERLÂNDIA
ALESSANDRO BATISTA
*
DE ALMEIDA BACELAR
CAREM ELIAS JUNQUEIRA
*
EDSON PEREIRA DE
*
SOUZA JÚNIOR
ELIDIANE MACIEL SOARES
*
LAURO PEREIRA
*
CABRAL JÚNIOR
MORGANA ALVES
*
PELEGRINI
PAULO FERNANDO
*
SILVA GOMES
SABINA DA SILVA
*
JORGE DINIZ PÓVOA
*Candidatos eliminados por não comprovarem todos os requisitos
mínimos exigidos, conforme previsto no item 4. do Edital do Processo
de Seleção Interna SES-MG nº 46/2015.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas prerrogativas, HOMOLOGA o Resultado final do Processo de Seleção Interna
objeto do EDITAL SES-MG Nº. 46/2015, aprovado pela Resolução nº
4.954 de 16 de Outubro de 2015, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 16 de Dezembro de 2015.
Belo Horizonte, 15 de Dezembro de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 777147 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/OGE Nº 0190,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
Altera art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de abril
de 2015, que determina prazo de execução dos recursos financeiros de
incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias com função regional no
Sistema Único de Saúde no Estado de Minas Gerais (SUS/MG), e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e o OUVIDOR
GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições
que lhes conferem o artigo 93, §1º, inciso III, da Constituição do Estado
de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011, e a Lei Estadual nº 15.298, de 6 de agosto
de 2004, e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de 2011, que acrescenta arts.
14-A e 14-B à Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que “dispõe
sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde,
a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências”, para dispor sobre as comissões intergestores do
Sistema Único de Saúde (SUS), o Conselho Nacional de Secretários
de Saúde (CONASS), o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (CONASEMS) e suas respectivas composições, e dar outras
providências;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor
sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União,
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos
de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos
das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho
de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.258, de 09 de dezembro de 2015,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 2.101, de 14 de abril de 2015, que aprova o prazo de execução dos
recursos financeiros de incentivo à criação e à efetivação de ouvidorias
com função regional no Sistema Único de Saúde no Estado de Minas
Gerais (SUS/MG), e dá outras providências.
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar art. 2º da Resolução Conjunta SES/OGE nº 178, de 14 de
abril de 2015, que passará a vigorar com a seguinte redação: