TJMG 17/12/2015 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – quinta-feira, 17 de Dezembro de 2015 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
002436945.00-80 Revitalizar Engenharia Ltda
001068057.00-80 Saturno Presentes E Utilidades Ltda
062247368.00-93 Snob’s Confeccoes Eireli
062593475.00-29 Sol Materiais De Construcao Ltda.
001070622.00-56 Studio Decoracao Ltda
062608676.00-89 Sua Mercearia Ltda
062223202.00-87 Tecmania Tecnologia Em Informatica Ltda - Me
002210416.00-22 Tela Final Sociedade De Construcoes Ltda
002506752.00-35 Terapar Telecomunicacoes Ltda
001919961.00-27 Thl Pisos Engenharia Ltda - Epp
001094573.00-20 Tmbp Vestuario E Acessorios Ltda.
001789333.00-15 Xiqueria Club Ltda - Me
062300584.00-50 Z5 Industria E Comercio De Roupas Ltda
062300584.02-11 Z5 Industria E Comercio De Roupas Ltda.
001168357.00-14 Zetta Business Ltda
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva
Chefe da AF/1º Nível/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto na Portaria SRE n° 148, de 16 de outubro de 2015, procede-se a retificação da
peça fiscal em referência, para inclusão dos sócios –gerentes no polo
passivo da autuação, nos termos do disposto no artigo 21, § 2º, inciso
II da Lei nº 6763/75 c/c artigo 135, inciso III do Código Tributário
Nacional – CTN.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
-Sujeito Passivo. H.A. Comércio de Calçados LTDA– IE:
062.443393.00-90
Ave Afonso Pena, 412, Centro – Belo Horizonte – MG
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Hilton José de Moraes – CPF: 646.957946.-91
Rua Corretor Juventino de Jesus, 135, apto 704, bl 04A,
Candelária - Belo Horizonte – MG
Cargo: Sócio administrador
Data início de participação na empresa: 24.04.2006
Data do encerramento de participação na empresa:
AI/PTA: 05.000223277-04
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH/1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000262165.30
Contribuinte: Yeslife Participações e Empreendimentos LTDA
CNPJ: 05.022.258/0001-02
Nos termos do art.149 do Código Tributário Nacional- CTN, procede-se à retificação da Notificação em referência, para registrar a extinção parcial do crédito tributário relativa à prescrição referente ao exercício de 2010, conforme documento encartado aos autos do processo
tributário administrativo, às fls. 11, ocorreu de forma equivocada.
Assim, registre-se que a peça fiscal deve voltar ao estado anterior,
tal qual inscrita em Dívida Ativa, com o exercício de 2010 intacto,
devendo a AF/BH-2 providenciar a atualização do sistema da SEF e
a intimação dos envolvidos, conforme nova orientação da AGE constante às fls. 21.
Exercícios Autuados: 2010-2011-2012.
Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Rodobens Administradora de Consórcios LTDA – CNPJ:
51.855.716/0001-01
Av. Murchid Homsi,1404, Vila Diniz, São José do Rio Preto, São Paulo
-SPBelo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp. 973.339-5
Delegado Fiscal– DF/BH -1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DF/1º NÍVEL/BH -1
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
PTA: 01.000034209-63
Contribuinte: Wemerson Silva Liva CPF: 555.713366-68
Endereço: Rua São Paulo da Cruz, 220, Barreiro de Baixo-Belo Horizonte –MG Nos termos do art. 149 do Código Tributário Nacional- CTN, procedemos à retificação da Notificação em referência, para registrar a extinção
parcial do crédito tributário relativa à prescrição aos exercícios de 2006
a 2010, conforme documento AGE às fls. 68.
Assim, procedemos a retificação do presente lançamento para decotar
os valores referentes aos exercícios de 2006 a 2010, devendo permanecer irretocáveis os demais itens da peça fiscal.
Exercício Remanescente: 2011
Dados do responsável solidário 1 (Coobrigado 1):
Elisangela Maria de Souza. – CPF: 053.090236-23
Endereço: Rua Dr. Assis de Andrade, 146, Cs A Contagem – MG
Dados do responsável solidário 2 (Coobrigado 2):
Unibanco S/A – CNPJ: 33.700394/0001-40
Avenida Eusébio Matoso,891, Pinheiros-São Paulo – SPBelo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
José Márcio de Almeida Paulino – Masp 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Kazon Industria e Comercio de Cosméticos LTDA
-EPP - I.E. 062.666787.00-29
Rua Algarve, 908, São Francisco - Belo Horizonte – MG
Coob1. Valério Queiroz de Oliveira – CPF: 640.143396-53
Coob2.Cácio de Queiroz Guarda – CPF: 591.716506-87
Rua Bernardo Guimarães, 1581, Ap 506, Lourdes- Belo Horizonte
– MGAuto de Infração: 01.000292160.85
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Kazon Industria e Comercio de Cosméticos LTDA EPP
- I.E. 062.666787.00-29
Rua Algarve, 908, São Francisco - Belo Horizonte – MG
Coob1. Valério Queiroz de Oliveira – CPF: 640.143396-53
Coob2.Cácio de Queiroz Guarda – CPF: 591.716506-87
Rua Bernardo Guimarães, 1581, Ap 506, Lourdes- Belo Horizonte
– MGAuto de Infração: 01.000292340.67
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II –
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000222617.89
Sujeito Passivo: Kazon Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA EPP–I.E.062.666787.00-29 CNPJ: 38.551.131/0001-30
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sr. Cácio de Queiroz Guarda no polo passivo da autuação, uma vez que
o mesmo conta como sócio administrador, nos termos do disposto no
art. 21, § 2º, item II e art. 207, § 1º, item 1, ambos da Lei 6763/75.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Cácio de Queiroz Guarda – CPF: 591.716506-87
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1581, apto 506, Lourdes, Belo
Horizonte- MGCargo– Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 07.05.1990
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE - DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Número do AI/PTA: 05.000214259.91
Sujeito Passivo: Kazon Indústria e Comércio de Cosméticos LTDA EPP–I.E.062.666787.00-29 CNPJ: 38.551.131/0001-30
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do Art. 4º da Instrução Normativa SCT 001 de 03 de fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
Sr. Cácio de Queiroz Guarda no polo passivo da autuação, uma vez que
o mesmo conta como sócio administrador, nos termos do disposto no
art. 21, § 2º, item II e art. 207, § 1º, item 1, ambos da Lei 6763/75.
Procede-se também à ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da Peça Fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Dados Cadastrais do Responsável Solidário 1 (Coobrigado1):
Nome: Cácio de Queiroz Guarda – CPF: 591.716506-87
Endereço: Rua Bernardo Guimarães, 1581, apto 506, Lourdes, Belo
Horizonte- MGCargo– Sócio Administrador
Data início de participação na empresa: 07.05.1990
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo – Masp. 387.770-1
Delegado Fiscal– DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito
Passivo:
J.Epifanio
Alimentos
LTDA
EPP–IE:
062.326815.00-38
Rua Almirante Alexandrino,277, Gutierrez - Belo Horizonte – MG
Coob1: Gilberto Pereira– CPF: 659.401486-20
Rua Comendador Arthur Viana, 563, Sinimbu – Belo Horizonte – MG
Coob2: Maria da Consolação Pereira – CPF: 883.200146-20
Rua Agenor de Paula Estrela, 47, Jaqueline, Belo Horizonte – MGAuto de Infração: 01.000335636-65
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL
RAZÃO SOCIAL: Splendido Restaurante LTDA INSCRIÇÃO ESTADUAL: 062.868341.00-47
CNPJ: 71.159024/0001-36
ENDEREÇO: Rua Levindo Lopes, 241, Funcionários– Belo Horizonte
– MGNOTIFICAÇÃO
Fica a empresa acima identificada, optante pelo Simples Nacional previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, ciente de que foi iniciado o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.000308869-60.
A presente exclusão de ofício decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 2006, e de
falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria,
de forma reiterada, nos termos do art. 29, incisos V e XI, §§ 1º e 3º, da
citada Lei Complementar e art. 76, inciso IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e
6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Para tanto, nos termos do art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº
94, de 2011, fica a empresa acima identificada notificada do presente
TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, podendo apresentar Impugnação, por escrito, dirigida ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir
da ciência deste, em consonância com o art. 39, da Lei Complementar
nº 123, de 2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/MG (Decreto nº
44.747/2008).
Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado.
Não havendo impugnação ao Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. No presente caso a apuração inicial para fins de exclusão
é MÊS 01/2011.
Belo Horizonte, 15 de dezembro 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
BELO HORIZONTE – DFT/1º NÍVEL/BH
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Splendido Restaurante Bar LTDA
I.E.: 062.868341-0047
Rua Levindo Lopes, 241, Nun alternativo 251, Funcionários – Belo
Horizonte – MG –
Auto de Infração: 01.000308869-60
- Coobrigado: Henry Jorge Rattner Brodski – CPF: 105.504898-78
Endereço: Rua Professor Estevão Pinto, 554, apto 1101, Serra, Belo
Horizonte-MG
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2015
Marcial Gomes de Melo - MASP 387.770-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – AF/3º NIVEL/LAGOA SANTA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo relacionada. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para liquidação do crédito tributário com as reduções
legais. Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que
a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada à Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº.
555 – 2º piso -Centro – Lagoa Santa-MG.
PTA: 05.000242729-74
Sujeito Passivo: Comercial Aros e Elisa Ltda
I.E.: 376.094137.0037
Rua Acadêmico Nilo Figueiredo, nº 2503- Bairro Santos Dumont
–Lagoa Santa/MG. CEP: 33.400-000
Lagoa Santa, 16 de dezembro 2015.
Geraldo Gomes Ribeiro - Chefe AF/Lagoa Santa-3º Nível
SRF II – BELO HORIZONTE - DF BH 1
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 70, do RPTA/MG - Decreto Nº 44.747 de
03/03/2008, fica o contribuinte abaixo, intimado através do Auto de
Início de Ação Fiscal - AIAF Nº 10.000014386.51 de 01/12/2015,
para apresentação no prazo de 72 horas junto à DF BH 1, na Rua da
Bahia, 1816, 6° andar - Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, a contar
desta publicação, a seguinte documentação: 1 Cópia da Declaração de
Bens e Direitos protocolada junto a SEF/MG; 2 Cópias da Certidão de
Pagamento/Desoneração de ITCD;3 Cópias do DAE relativo ao ITCD
devido. 4 Documentos das Empresas citadas a seguir: Empresa Meta
Planejamento e Administração S.A. CNPJ 64478605/0001-75; Empresa
Guepardo 60 FIC FIA. Adm. BNY Mellon, CNPJ 02.201.501/0001-61;
Fdo. Inv. Imob. Vereda - FII. Adm. Rio Bravo, DTVM Ltda., CNPJ
72.600.026/0001-81. Rol de documentos: 4.1 Cópias do Livro Registro
de Ações, na data do fato gerador, identificando o número de ações em
nome da donatária e o número total de ações em que se divide o capital
social. 4.2 Cópias do Instrumento Particular de doação das ações. 4.3
Balanço Patrimonial, Demonstrativo de Lucros e Perdas Acumuladas
(DLPA) e Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) levantados
na data mais próxima da transferência das cotas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 13 do Decreto 43.981/2005. 4.4 - Possuindo
imóveis integralizados, apresentar Analítica da Conta Imobilizado ou
de outra que a represente, acompanhada das Guias de IPTU referente ao
exercício de 2012/2013 e Matrícula atualizada dos mesmos, em caso de
imóveis urbanos e Declaração de ITR exercício de 2012/2013 e Matrícula atualizada dos mesmos, em caso de imóveis rurais. – ITCD incidente sobre as doações recebidas nos exercícios de 2012 e 2013, tendo
como doadores Jurema Dutra, CPF 325.735.706-06 e Paulo Nunes,
CPF 001.090.026-87.
LILIAN FONSECA NUNES COTA – CPF 606.538.336-87
Rua São Paulo, 2315, ap. 1701 – Lourdes – Belo Horizonte
CEP 30170-132 - MG
AIAF: 10.000014386.51
N° da O.S: 08.150003675.16
Belo Horizonte, 16 de Dezembro de 2015.
José Márcio de Almeida Paulino – MASP: 973.339-5
Delegado Fiscal – DF BH 1 – SRF II Belo Horizonte
16 776701 - 1
SRF II - Contagem
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000326489-18
Sujeito Passivo: METALPOLI – COMERCIO DE METAIS E POLIETILENO LTDA – IE: 001.008106.0068
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 110, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: Julio Cesar Morito Pimentel – CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Avenida Olegário Maciel, 1639, Apto: 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Ibirité, 17 de dezembro de 2015.
Welder Fabiane de Oliveira
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000326481-87
Sujeito Passivo: METALPOLI – COMERCIO DE METAIS E POLIETILENO LTDA – IE: 001.008106.0068
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 110, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: Julio Cesar Morito Pimentel – CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Avenida Olegário Maciel, 1639, Apto: 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Ibirité, 17 de dezembro de 2015.
Welder Fabiane de Oliveira
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000326457-81
Sujeito Passivo: GRAM – PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
IE: 850.351684.00-71
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 64, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: Julio Cesar Morito Pimentel – CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Avenida Olegário Maciel, 1639, Apto: 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Ibirité, 17 de dezembro de 2015.
Welder Fabiane de Oliveira
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000326466-99
Sujeito Passivo: GRAM – PLAST INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
IE: 850.351684.00-71
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 64, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: Julio Cesar Morito Pimentel – CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Avenida Olegário Maciel, 1639, Apto: 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Ibirité, 17 de dezembro de 2015.
Welder Fabiane de Oliveira
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
SRF/II – CONTAGEM - AF/3º NÍVEL/IBIRITÉ
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA, aprovada pelo Decreto
44.747/08, fica o sujeito passivo abaixo identificado intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
por meio de DAE, ou parcelá-lo, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais previstos em legislações pertinentes Lei nº 6.76/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal, com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscritos os sujeitos passivos ou na Administração Fazendária da AF/Ibirité situada rua Emídio Ferreira de Oliveira nº
05 Central Park, acompanhada da taxa de expediente a que se refere o
item 2.21 da Tabela A, anexa a Lei 6.763/75, quando devida, sob pena
de impugnante ser considerado desistente da impugnação.
PTA Nº: 01.000326423-08
Sujeito Passivo: POLIPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA – IE: 001.843796.00-37
ENDEREÇO: Rua São Judas Tadeu, 80, Distrito Industrial – Sarzedo/
MG
Coobrigado: Julio Cesar Morito Pimentel – CPF: 242.266.966-20
ENDEREÇO: Avenida Olegário Maciel, 1639, Apto: 102, Lourdes –
Belo Horizonte/MG
Coobrigado: Jaqueline Ferreira de Souza
CPF: 003.912.186-03
ENDEREÇO: Rua Joaquim Felício, 82, Sagrada Família – Belo
Horizonte/MG
Ibirité, 17 de dezembro de 2015.
Welder Fabiane de Oliveira
Chefe em exercício da AF/ 3º Nível /Ibirité
16 776702 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica
o sujeito passivo abaixo relacionado, na condição de coobrigado, que
se encontra em local ignorado, incerto ou não sabido, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Auto
de Infração ou do seu recebimento, o pagamento, parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser
obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato Grosso, n°
600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000375222.62 de 09.11.2015.
Sujeito Passivo: Randall Industria e Com. de Calçados Ltda
Coobrigado: Pedro Gomes da Silva – CPF 033.517853-72
Endereço: Rua Zacarias Guimarães, n° 585 - Laranjeiras.
CEP: 35.519-000 – Nova SerranaMG.
Divinópolis, 15 de Dezembro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
Chefe AF/2° nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos a cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005, fica o
sujeito passivo abaixo relacionado, que se encontra em local ignorado,
incerto ou não sabido, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o
pagamento ou parcelamento do crédito tributário constituído mediante
o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena
de revelia, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Mato
Grosso, n° 600, 2° andar. Centro. CEP: 35500-027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 01.000381203.89 de 16.11.2015.
Sujeito Passivo: Divina estampa Tecidos Ltda
Insc. Est.: 001.861306.00-80
Endereço: Rua Piauí, n° 206 – Santo Antonio.
CEP: 35.500-337. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 15 de Dezembro de 2015.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
Chefe AF/2° nível- Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REG. DA FAZENDA II DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL / FORMIGA
COMUNICADO Nº 003/15
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foi cancelado o Ato Declaratório emitido em nome da empresa relacionada a seguir:
1- DIMIX APOIO ADMINISTRATIVO EMPRESARIAL LTDA
ME
IE:0010523320035 - CNPJ:09199925000188
Ato Declaratório nº 03.261.060.000222, de 07/12/2015publicado em
10/12/2015, comunicado nº 001/15
2- CONSTRUTORA CONEF LTDA ME
IE:2619588300065 - CNPJ:01042493000195
Ato Declaratório nº 03.261.060.000215, de 07/12/2015 publicado em
10/12/2015, comunicado nº 001/15