TJMG 26/11/2015 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 26 de Novembro de 2015 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
se segue:
Art. 2º A Parte 1 do Anexo IX do RICMS fica acrescida do Capítulo LXXX, com a redação que
DECRETO NE Nº 546, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
“Capítulo LXXX
Do Tratamento Tributário nas Remessas Interestaduais
de Álcool para Outros FINS
Art. 594. O estabelecimento comercial ou industrial localizado neste Estado que promover remessa
interestadual de álcool para outros fins com destino aos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba,
Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Mato Grosso, Rondônia, Acre, Amapá, Amazonas, Pará,
Roraima e Espírito Santo, desde que não acondicionado em embalagem própria para venda no varejo a consumidor final, é responsável, nos termos da cláusula terceira do Protocolo ICMS 17, de 2 de abril de 2004, pelo
recolhimento da parcela do imposto devido à unidade da Federação de destino.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto no caput, o estabelecimento remetente mineiro deverá
observar a legislação do Estado de destino das mercadorias.”
Art. 3º Os regimes especiais de tributação para recolhimento do imposto relativo à remessa interestadual de álcool para outros fins em prazo distinto do momento da saída da mercadoria que estejam em vigor
na data de publicação deste Decreto permanecerão válidos, devendo a autoridade competente promover a sua
adequação ao disposto no art. 85 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13
de dezembro de 2002.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2016.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2015; 227° da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
DECRETO NE Nº 545, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Abre crédito suplementar no valor de R$9.565.206,05.
Abre crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$37.444.000,00 (trinta e sete milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil reais), indicado no Anexo, não onerando o limite estabelecido no art. 8º da Lei
nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Operações de Crédito Contratuais, do contrato n° 9001678, firmado em 11 de dezembro de
2012, entre o Estado de Minas Gerais e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 546, de 25 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 155)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O
ART. 1° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06183743-4.271-0001-4490-0-25.1
37.444.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
37.444.000,00
25 769322 - 1
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 21.695, de 9
de abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar no valor de R$9.565.206,05 (nove milhões quinhentos e
sessenta e cinco mil duzentos e seis reais e cinco centavos), indicado no Anexo, onerando em R$4.676.112,19
(quatro milhões seiscentos e setenta e seis mil cento e doze reais e dezenove centavos) o limite estabelecido no
art. 8º da Lei nº 21.695, de 9 de abril de 2015.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais, no valor de R$3.278.601,86 (três milhões duzentos e
setenta e oito mil seiscentos e um reais e oitenta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de novembro de 2015; 227º da Inconfidência
Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 545, de 25 de novembro de 2015.)
(Registrado no SIAFI/MG Sob o número 154)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1° DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
1.000,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122701-2.417-0001-3390-0-10.7
3.060,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.417-0001-3190-0-10.1
790.585,00
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.08122701-2.417-0001-3390-0-10.7
155.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.000,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.417-0001-3390-0-10.1
400,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9
100.018,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9
30.101,00
2311.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9
534.788,00
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
3041.20122701-2.417-0001-3190-0-60.1
3.278.601,86
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122145-4.375-0001-3391-0-10.1
270.000,00
4291.10128145-4.265-0001-3391-0-10.1
60.836,00
4291.10302145-4.225-0001-3391-0-10.1
2.220.004,00
4291.10302145-4.264-0001-3391-0-10.1
576.107,40
4291.10303145-4.263-0001-3391-0-10.1
1.542.704,79
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
9.565.206,05
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
ART.2°, INCISO I, DESTE DECRETO:
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1071.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
1.000,00
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.14122701-2.417-0001-3190-0-10.1
3.060,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, POLÍTICA URBANA E
GESTÃO METROPOLITANA
1471.15122701-2.025-0001-3190-0-10.1
790.585,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
1521.04124263-4.161-0001-3390-0-10.1
2.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
285.119,00
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL CAIO MARTINS
2161.12122701-2.002-0001-3390-0-10.1
400,00
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9
534.788,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10122194-2.078-0001-3190-0-10.1
4.669.652,19
TOTAL DA ANULAÇÃO
6.286.604,19
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, tendo em vista proposta em reunião do
Conselho Permanente da Comenda, nos termos da Lei nº 16.920,
de 6 de agosto de 2007, e do Decreto nº 46.067, de 29 de outubro
de 2012, resolve conceder a Comenda Teófilo Otoni, às seguintes
personalidades:
Antônio Eustáquio Andrade Ferreira, Vice-Governador do Estado de
Minas Gerais
Adalclever Ribeiro Lopes, Presidente da Assembleia Legislativa do
Estado de Minas Gerais
Mauro Ribeiro Lopes, Deputado Federal
Epaminondas Pires de Miranda, Prefeito Municipal de Serro
Tiago Ferreira Barbosa, Juiz de Direito da Comarca do Serro
Carlos Henrique Alves da Silva, Secretário de Estado de Esportes
Murilo de Campos Valadares, Secretário de Estado de Transportes e
Obras Públicas
Andrea Cláudia Vacchiano, Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Sinara Inácio Meireles Chenna, Diretora-Presidente da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais
Dirceu dos Santos Ribeiro, Deputado Estadual
Jean Mark Freire Silva, Deputado Estadual
Cid Velloso, Chanceler das Medalhas
João Carlos Mesquita de Moraes, Tenente Coronel da PM
Cristiane Martins Duarte Carvalhaes, Delegada de Polícia Civil
Carlos Roberto Barroso Mourão, Prefeito Municipal de Sabinópolis
Carlos Evandro Figueiredo, Vereador de Serro
Genésio Lopes de Castro, Vereador de Serro
Walneide Pereira dos Santos, Vereador de Serro
André Santos Neiva, Advogado
Breno Gustavo Vieira Dias, Jornalista
David Tavares de Matos, Advogado
Donaldo Rosa Pires Júnior, Professor Universitário
Fernando Borges Ramos, Cirurgião-Dentista
Jorge Arcanjo da Rocha, Advogado
José da Conceição Araújo, Empresário
Levi Tavares, Ministro Religioso
Maurílio Vaz da Silva, Padre
Ricardo Bastos Peres, Administrador de Empresas
Associação Aprender Produzir Juntos
Instituto Histórico e Geográfico do Mucuri
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL E DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Pela Imprensa Oficial de Minas Gerais
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, GUILHERME MACHADO SILVEIRA, do cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE NEGÓCIOS, código DR-IO90,
da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de
1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, GUILHERME
MACHADO SILVEIRA, para o cargo de provimento em comissão de
DIRETOR INDUSTRIAL, código DR-IO91, de recrutamento amplo,
da Imprensa Oficial de Minas Gerais.
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TANCREDO ANTÔNIO
NAVES, para o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DE
NEGÓCIOS, código DR-IO90, de recrutamento amplo, da Imprensa
Oficial de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
Pelo Sistema Mineiro de Inovação
designa, nos termos do art. 7° do Decreto nº 44.418, de 12 de dezembro
de 2006, LEONARDO DIAS DE OLIVEIRA, Subsecretário de Ciência, Tecnologia e Inovação, como Secretário-Executivo do Sistema
Mineiro de Inovação – SIMI.
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Metropolitana B
Contagem
212661 - EE José Mauro de Vasconcellos
- MASP 335662-3, FÁTIMA MARIA GONÇALVES, PEBIL-adm.
1 e PEBIP-adm. 2, DV.
exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola
Estadual:
SRE Metropolitana C
Ribeirão das Neves
10081 - EE João de Deus Gomes
- MASP 824153-1, SOLANGE MARCIA DE SOUZA BRITO,
PEBIP-adm 1, DII, a contar de 14/10/2015, para regularizar situação
funcional.
considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
cargo efetivo PEBIB-adm 1, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a ANTÔNIO JOSÉ FERREIRA , MASP 534755-4, lotado na SRE: JUIZ DE
FORA _ município: Mar de Espanha _ 69191 _ EE Estevão Pinto,
para nele fazer constar a vinculação do cargo de Diretor de Escola
Estadual ao cargo efetivo PEBIA- adm 3 (incluído “MG” 28/09/2013),
a contar de 28/10/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/08/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES DA SILVA, MASP 656271-4,
lotado na SRE: UBERABA _ município: Conquista _ 310883 _ EE
Dr. Lindolfo Bernardes, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIIIO-adm 1, PEBIA-adm 3, a contar de 23/09/2015, para regularizar situação funcional.
considerando o afastamento preliminar à aposentadoria relativo ao
cargo efetivo PEBIIP-adm 1, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 12/01/2012, a parte referente a
ROBSON ALVES PRUDENTE, MASP 374972-8, lotado na SRE:
UBERLÂNDIA _ município: Tupaciguara _ 167169 _ EE Clertan
Moreira do Vale, para nele fazer constar a vinculação do cargo de
Diretor de Escola Estadual ao cargo efetivo PEBIIL-adm 2, a contar de
26/10/2015, para regularizar situação funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a MARCELO LUIZ MARQUES SILVA, MASP 1020328-9, lotado na SRE:
PASSOS _ município: Capitólio _ 114961 _ EE Modesto Antônio de
Oliveira, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIC-adm
1 e PEBIA-adm 3, a contar de 20/10/2015, para regularizar situação
funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a
RONALDO LÚCIO FERREIRA, MASP 868890-5, lotado na SRE:
PARÁ DE MINAS _ município: Bom Despacho _ 32395 _ EE Miguel
Gontijo, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIIN-adm
1, PEBIA-adm 3, a contar de 29/10/2015, para regularizar situação
funcional.
considerando a nomeação para o cargo efetivo de Professor de Educação Básica, em 29/09/2015, altera, no ato de nomeação de Diretor de
Escola Estadual, publicado em 21/01/2012, a parte referente a KLEUVER LUIS ALVES MOTA, MASP 1003414-8, lotado na SRE:
DIVINÓPOLIS _ município: Divinópolis _ 33260 _ EE Monsenhor
Domingos, para nele fazer constar a vinculação aos cargos PEBIIHadm 1 e PEBIA-adm 3, a contar de 27/10/2015, para regularizar situação funcional.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
Pela Rádio Inconfidência Ltda
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
dispensa, a pedido, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978,
do art. 13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111,
de 19 de setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de
2012, TANCREDO ANTÔNIO NAVES, do cargo de PRESIDENTE
da Rádio Inconfidência Ltda.
retifica o ato de Nomeação de ANDRESSA SERPA SALES, da Secretaria de Estado de Defesa Social, publicado em 07/11/2015: onde se
lê “ANDRESSA SERTA SALES”, leia-se “ANDRESSA SERPA
SALES”.
nomeia, nos termos da Lei nº 7.219, de 25 de abril de 1978, do art.
13 do Estatuto a que se refere o art. 1º do Decreto nº 44.111, de 19 de
setembro de 2005, e do Decreto nº 46.004, de 9 de julho de 2012, FLÁVIO HENRIQUE ALVES DE OLIVEIRA, para o cargo de PRESIDENTE da Rádio Inconfidência Ltda.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
Juiz de Fora
68462 - EE Batista de Oliveira
- MASP 292848-9, MARCOS ANTÔNIO BENIGNO CARDOSO,
PEBIP-adm. 1, DII.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais/FHEMIG - Hospital Regional João Penido, em prorrogação, no período de 01/01/2015 a 31/12/2015, sem ônus para o órgão de
origem, para regularizar situação funcional:
HELIANA LAGE ROCHA, MASP 363185-0, MÉDICO DA ÁREA
DE GESTÃO E ATENÇÃO À SAÚDE IV/D.
usando da competência delegada pelo art. 1º, I, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, coloca, nos termos do art. 72 da Lei nº 869, de
5 de julho de 1952, a servidora abaixo relacionada lotada na Secretaria
de Estado de Saúde à disposição da Fundação Hospitalar do Estado de
Minas Gerais - FHEMIG/ MG Transplante, em prorrogação, no período