TJMG 20/10/2015 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – terça-feira, 20 de Outubro de 2015 Diário do Executivo
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o(s) servidor(es), sem ônus para o Estado:
MASP 1285255-4, FRANCINI FONTAINHA KLANZMANN, referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE SANTOS DUMONT, para CENTRO DE REMANEJAMENTO DO SISTEMA PRISIONAL – JUIZ DE FORA.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
19 755602 - 1
Minas Gerais, Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/n, bairro Serra
Verde, Prédio Minas, 13° andar, cep,: 30630-901 , no prazo de 15
(quinze) dias contados da notificação, que se efetivará cinco dias após a
publicação deste, conforme art. 115, §1º, da Lei 13.317/99.
Alessandra Alves Cury
Autoridade Sanitária
Masp: 669.307-1
DVA/SVS/SUB.VPS/SES-MG
Órgão
Executante
19 755345 - 1
DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.191,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2015.
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Expediente
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal
REGISTRA REASSUNÇÃO POR MOTIVO DE RETORNO ANTECIPADO DA LIP, nos termos do art. 183 da Lei 869, de 5/7/1952, da
servidora: Masp.349870-6 MARIA CECÍLIA NOBRE SOUTO a partir
data do retorno 19/10/2015.
Retificação à publicação de 03/10/2015 Pág. 20, Col 02.
Ref.: Cesar Augusto Caldas Junior, Masp 1193401-5
Onde se lê: “a partir de 30/09/15”
Leia-se: “a partir de 14/10/15”
19 755700 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA O(S) ATO(S) de gozo de férias-prêmio referente ao(s) servidor (es): Masp 914439-5, MARIA ANGELICA RUAS DA SILVA,
publicado em 22/01/2002: onde se lê por 1 mês referente ao 2º quinquênio a partir de 01/02/2002, leia-se por 1 mês referente ao 3º quinquênio
a partir de 01/02/2002, conforme instrução de serviço 01/06.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTOPARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 375526-1, ELEUZA BOMFIM DE SOUSA, por 1 mês referente ao 5º quinquênio a partir de 14/09/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0382448/9,
MARIA TEREZINHA OLIVEIRA VIDAL, referente ao 5º quinquênio
de exercício, a partir de 22/10/2011; Masp 0384558/3, CLEIDE LUZ
DE ANDRADE RESENDE, referente ao 5º quinquênio de exercício, a
partir de 08/12/2011; Masp 0916098/7, ALCIDES ANTONIO GOMES,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 30/10/2011; Masp
0288900/4, JOSE EUSTAQUIO DE LIMA, referente ao 4º quinquênio
de exercício, a partir de 06/01/2011.
19 755559 - 1
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE INTERDIÇÃO
CAUTELAR E AUTO DE INFRAÇÃO
Ref.: Processo Administrativo DVA.SVS nº. M- 02/2015
A autoridade sanitária da Vigilância de Alimentos da Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições
legais, com base no item III, do art. 115, da Lei 13.317/99 vale-se do
presente edital para notificar a empresa Manoel Vieira Neto – Villares
& Cia, inscrita no CNPJ 17.726.303/0001-99, do AUTO DE INFRAÇÃO DVA/SVS Nº M-02/2015, lavrado, no município de Belo Horizonte, na data de 08 de outubro de 2015, às 12:38h, com base no Inciso
XXXVI , artigo 99, da Lei 13.317, de 24 de setembro de 1999 c/c RDC
nº16/99/ANVISA c/c Resolução RDC n° 27/2010/ANVISA, anexo
II, c/c Resolução n° 17/99/ANVISA., pelo fato de descumprir regulamento destinado a promover, proteger e recuperar a saúde, quais sejam:
i) Resolução RDC 27/10, Anexo II, em virtude da obrigatoriedade de
registro sanitário para novos alimentos, ii) Resolução 16/99, que estabelece o regulamento referente a procedimentos para registro de alimentos e ou novos ingredientes, iii) Resolução n° 17/99, que estabelece
as diretrizes básicas para avaliação de risco e segurança dos alimentos; em razão dos produtos 37 Ervas em cápsulas e Mix em cápsulas,
ambos da marca: Villares & Cia., data de validade: todas, lote: todos,
não estarem devidamente registrados no órgão sanitário competente e
assim não terem a comprovação de segurança de uso que é exigida em
função de serem novos alimentos., evidenciando o risco de agravo à
saúde do consumidor, conforme comprovado através dos documentos encaminhados a esta Diretoria; Ficando o infrator sujeito a pena
de advertência; pena educativa; apreensão do produto; inutilização do
produto; suspensão da venda ou fabricação do produto; cancelamento
do registro do produto; interdição total ou parcial do estabelecimento,
da atividade e do produto; cancelamento do Alvará Sanitário; cassação
da autorização de funcionamento ou da autorização especial; imposição de contrapropaganda; proibição de propaganda e multa e da NOTIFICAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO NAI/DVA/SVS M-02/2015 e
da interdição cautelar dos especificados produtos, consubstanciada na
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA N°. 51/2015/DVA/SVS, de 31 de
agosto de 2015.
A empresa responderá pelo fato em processo administrativo sanitário e
poderá, com base na Lei 13.317/99, art. 124, caput, apresentar defesa
ou impugnação do auto de
infração, perante esta repartição situada na Cidade Administrativa de
Aprova o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada da Assistência do Estado de Minas Gerais para a competência Outubro de 2015.
A Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único de Saúde do
Estado de Minas Gerais - CIB-SUS/MG, no uso de suas atribuições que
lhe conferem o art. 14-A da Lei Federal nº 12.466, de 24 de agosto de
2011 e o art. 32 do Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011
e considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Portaria GM/MS nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria GM/MS nº 204, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta
o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e
os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
- aDeliberação CIB-SUS/MG nº 095, de 17 de maio de 2004, que
cria, no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Sistema Único
de Saúde do Estado de Minas Gerais – CIB-SUS/MG, as Comissões
Intergestores Bipartites Macrorregionais e Microrregionais e dá outras
providências;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 422, de 21 de fevereiro de 2008, que
dispõe sobre a implantação da Programação Pactuada Integrada Assistencial Eletrônica no Estado de Minas Gerais e os ajustes no Banco
de Dados da PPI Assistencial/MG para incorporação da Portaria GM/
MS nº 321/2007;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma doremanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada –PPI/Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácil;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 563, de 19 de agosto de 2009, que
aprova os critérios para autorização de solicitação de remanejamento de
urgência e institui Grupo de Trabalho para Revisão dos Fluxos, Prazos e
Cronograma do Processo de Remanejamento Eletrônico na Programação Pactuada Integrada/PPI-MG;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 587, de 21 de outubro de 2009, que
altera a Deliberação CIB-SUS/MG nº 444, de 27 de maio de 2008, que
dispõe sobre a regulamentação do fluxo, prazos e o cronograma do
remanejamento eletrônico da Programação Pactuada Integrada – PPI/
Assistencial do Estado de Minas Gerais no Sistema SUSFácilMG;
- a Deliberação CES/MG nº 002,de14denovembrode2012, que dispõe
sobre aprovação do Plano EstadualdeSaúdedeMinas Gerais 2012/2015
e dá outras providências;
- o Ofício nº 554/2015, de 16 de outubro de 2015, do Conselho dos
Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto no
§ 1º, do art. 5º, de seu Regimento.
DELIBERA:
Art. 1º Fica aprovado o remanejamento dos tetos municipais na Programação Pactuada e Integrada/ PPI Assistencial, do Estado de Minas
Gerais para a competência outubro de 2015, conforme Anexos I, II e
III desta Deliberação.
§ 1º O Anexo I desta Deliberação demonstra os impactos financeiros
nos tetos de média e alta complexidade da PPI/MG do Estado e municípios, em cumprimento às exigências dispostas na portaria GM/MS nº
1.097, de 22 de maio de 2006.
§ 2º O Anexo II apresenta os instrumentos legais que alteram o teto
de média e alta complexidade da PPI/MG para a competência outubro de 2015.
§ 3º O anexo III apresenta as alterações físico/financeiras para competência outubro de 2015, conforme disposto pela portaria GM/MS nº
1.699, de 27 de julho de 2011.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros a partir de Outubro de 2015.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXOS I, II E III DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 2.191, DE
16 DE OUTUBRO DE 2015 (disponível no sítio eletrônicowww.saude.
mg.gov.br).
19 755579 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDÊNCIA
Despesas com Pessoal
Referência Legal: § 3º do Artigo 73, da Constituição Estadual de 1989, Emenda Constitucional nº 61 de 23/12/2003 e Art. 44 da Lei nº 14.684/2003,
de 30/07/2003.
Unidade Orçamentária: Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais
Período de Referência: 3º Trimestre de 2015
CATEGORIA FUNCIONAL
EFETIVOS
FUNÇÃO PÚBLICA
GRATIFICADOS
RECRUTAMENTO AMPLO
RECRUTAMENTO LIMITADO
INATIVOS E PENSIONISTAS
CONT. ADMINISTRATIVOS
ENCARGOS PATRONAIS
TOTAL
JULHO
QTDE
1.194
1
401
112
14
112
180
2.014
VALOR
6.718.319,55
6.415,44
548.732,10
489.209,85
94.769,21
756.367,96
458.764,68
1.118.283,66
10.190.862,45
AGOSTO
VALOR
5.904.717,48
0
278.082,22
369.082,91
72.036,16
782.442,41
402.896,23
1.066.291,00
1.975
8.875.548,41
QTDE
1.186
0
384
109
14
115
167
Minas Gerais - Caderno 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINASATOS DA PRESIDENTEPORTARIA PRE Nº 390, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.Gastos com publicidadeA Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
do Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE PUBLICAR: Art. 1º - GASTOS COM PUBLICIDADE(Em cumprimento ao parágrafo único do art.17 e art.76, incisos I e X da
Constituição Estadual de Minas Gerais de 1989 e art.7º da Lei Estadual nº 13.768 de 01/12/2000). REFERENTE AO 3º TRIMESTRE – 2015
SETEMBRO
QTDE
VALOR
1.179
5.859.683,54
0
0
386
279.916,14
106
366.711,37
13
64.916,13
119
902.159,59
171
447.960,56
1.054.797345
1.974
8.976.144,78
Fonte: SEPLAG/FUNDAÇÃO HEMOMINAS/PGF/GRH/PES
19 755469 - 1
Atos da Presidente
Junia Guimarães Mourão Cioffi
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – Fundação Hemominas, comunica aos interessados que o Processo
Seletivo referente a vaga abaixo está cancelado por motivos de interesse do serviço.
Unidade
Código Categoria Cargo/Função
Escolaridade Exigida
Lotação
Vagas
Superior completo de Farmácia + Diretoria de Planejamento,
Administração Central
2607
Farmacêutico Curso
1
Registro no Conselho de Classe.
Gestão e Finanças.
Outras informações podem ser consultadas no Edital PRE N° 01/2015, disponível no sitio eletrônico da Hemominas - www.hemominas.mg.gov.br.
19 755627 - 1
Empresa
Objeto da Publicidade
Publicitária
Prestação de Serviços de Publicidade e Propaganda
(Mobilização de campanhas POPCORN Comupara
Doação de Sangue, nicação LTDA
Fundação Cadastro de Medula e Tecidos
Hemominas Biológicos e Células)
Holdline TecnoServiço de Espera Telefônica logia e Sistemas
Ltda.
TOTAL
Período de Veiculação
da Campanha
Contrato nº 90390/15 Vigência 03/06/2015 até
02/06/2016.
Contrato nº 135 Vigência 18/10/2015 a
17/10/2016.
Despesa
Empenhada
Despesa
Liquidada
R$ 249.999,99
R$ 64.452,75
R$ 52.770,84
R$ 24.752,88
R$ 21.658,77
R$ 20.820,59
R$ 274.752,87
R$ 86.111,52
R$ 73.591,43
Despesa Paga
Fonte: Armazém BO- SIAFI-MG.
19 755560 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E
HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Ato do Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças.
DECISÃO
Processo CIAPA nº 012/15
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação HEMOMINAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14
do Decreto Estadual nº 45.822/2011, considerando o parecer técnico
fundamentado de fls. 20, tendo em vista o Relatório Final do Processo
CIAPA nº 012/15, e o comprovado descumprimento de manter, durante
a execução do Contrato nº 187/2011, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, DECIDE aplicar à empresa HELIOTECMINAS COMÉRCIO LTDA - EPP, CNPJ: 25.507.518/0001-47 a pena
de ADVERTÊNCIA, nos termos da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual
45.902/12, ficando a empresa desde já ciente que a reincidência ensejará a aplicação de penalidade mais severa prevista na legislação em
comento.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
19 755545 - 1
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
PORTARIA PRE N° 387, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015.
Aprova o Manual de Instrumentos para Elaboração e Circulação da
Documentação Escrita no âmbito da Fundação Hemominas - Versão
02 – outubro/2015.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 45.822, de 19 de dezembro
de 2011, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Instrumentos para Elaboração e Circulação da Documentação Escrita no âmbito da Fundação Hemominas Versão 02 – outubro/2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
19 755377 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Renato Fraga Valentim
FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS - FUNED
Presidente: Renato Fraga Valentim
DESPACHO
PORTARIA Nº 061 DE 22/09/2015
Objeto: Autoriza prorrogação do prazo, por mais 60 dias, a partir de
22/10/2015.
19 755486 - 1
Fundação Hospitalar do
Estado de Minas Gerais
Presidente: Jorge Raimundo Nahas
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração do Processo
Administrativo Disciplinar, por intermédio da Ordem de Serviço nº
07/2014 de 14/03/2014, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais
em 05/04/2014, e em concordância com o parecer da Auditoria
2270.016.15 de 29/09/2015 (fls. 145/146), decide:
Tornar nulo o Processo Administrativo Disciplinar.
19 755527 - 1
DESPACHO DE JULGAMENTO
O Diretor do Hospital Júlia Kubitschek/FHEMIG, no uso de suas
atribuições que lhe foram conferidas por meio da Portaria Presidencial nº 1063 de 06/05/15, tendo em vista a instauração de Sindicância
Administrativa Investigatória, por intermédio da Ordem de Serviço nº
17/2011 de 30/09/2011, publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em
08/10/2011, em concordância com o parecer da Auditoria 2270.094.15
(fls. 133/134), determina o arquivamento dos autos.
19 755383 - 1
PORTARIA PRESIDENCIAL Nº 1121 DE
22 DE SETEMBRO DE 2015
CONSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO
SELETIVO DA RESIDÊNCIA MÉDICA DO ANO DE 2015
O Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais –
FHEMIG, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo
Decreto nº 45.691, de 12 de agosto de 2011,
RESOLVE:
Art. 1° - Constituir a Comissão Organizadora do Processo Seletivo de
Residência Médica do ano de 2015, no âmbito da Gerência de Ensino e
Pesquisa da Diretoria de Gestão de Pessoas.
Art. 2º - Compete à Comissão Organizadora do Processo Seletivo de
Residência Médica:
I) Aplicar os critérios de seleção aos Programas de Residência Médica
obedecendo ao estabelecido pela Comissão Nacional de Residência
Médica.
II) Adotar e propor medidas para a realização do concurso.
III) Apresentar dois relatórios das atividades desenvolvidas à Diretora
de Gestão de Pessoas:
a) Antes da abertura do concurso, encaminhando o edital do concurso.
b) Ao término do concurso, com o resultado final, para conferência e
publicação oficial dos resultados.
IV) Prestar contas à Auditoria Seccional quanto aos valores pagos no
ato de inscrição.
Art. 3º - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo de Residência
Médica de 2015, será composta pelos servidores a seguir nominados,
sob a presidência do primeiro:
NOME
SETOR
MASP
Deise Campos Cardoso Afonso
DIGEPE
1287462-4
Antônio Fernandes Lages
DIGEPE
0288722-2
Jéssica Gonçalves Fernández Árias
DIGEPE
1307488-5
Geraldo Henrique Pereira Kleinsorge
IRS
1038743-9
Rita de Cássia Nogueira da Mota
DIGEPE
1205038-1
Antônio Moreira Sabino
CPL
1039964-0
Roberto Marini Ladeira
DIGEPE
1040191-7
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria Presidencial n° 1000, de 12 de setembro de 2014.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Jorge Raimundo Nahas
Presidente - FHEMIG
19 755528 - 1
EXTRATO DE ORDEM DE SERVIÇO Nº. 44 DE 15/10/2015
Direção do Hospital João XXIII/FHEMIG
Sindicância Administrativa Investigatória
Objeto: Apurar eventuais responsabilidades administrativas quanto à
violação do sigilo referente à filmagem do circuito interno de câmeras
do Hospital e sua consequente veiculação à mídia (evento ocorrido em
10 de outubro de 2015).
Comissão Sindicante: Presidente: Kátia Barros Rodrigues. Membros:
Mirian da Silva Gonçalves e Frances Mary Lopes.
19 755708 - 1
Secretaria de Estado
de Trabalho e
Desenvolvimento Social
Secretário: André Quintão Silva
Expediente
EXTRATO DE CONCLUSÃO DE SINDICÂNCIA
ADMINISTRATIVA – PORTARIA 22/2014
A Secretária de Estado Adjunta de Trabalho e Desenvolvimento Social
acatou o parecer final do Relatório Conclusivo da Comissão Sindicante
e a Nota Técnica da Auditoria Setorial nº 1480.148.03.0375.15/1480.0
861.15, determinando o arquivamento da sindicância.
Belo Horizonte, 16 de outubro de 2015.
19 755677 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
exonera, a pedido, nos termos do art.106, alínea “a”, da Lei nº 869, de
05 de julho de 1952 Osvaldo Ferreira de Araújo, Masp 903279-8, do
cargo provimento efetivo de Assistente de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento, Nível III, Grau G, a partir de 02 de janeiro de
2015, data do desligamento do servidor.
André Quintão Silva
Secretário de Estado de Desenvolvimento Social
16 755242 - 1
Secretaria de Estado
de Educação
Secretária: Macaé Maria Evaristo dos Santos
Expediente
PORTARIA Nº 1241, 19 de outubro de 2015.
Designa Servidores para comporem a comissão de sindicância destinada a apurar o desaparecimento do bem próprio permanente, no
âmbito do Órgão Central, pertencente à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais.
A Subsecretária de Informações e Tecnologias Educacionais, no uso
de suas atribuições legais e nos termos da Resolução nº 2.077, de 29
de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores efetivos: Andréa Gomes de Castro Ribeiro, MaSP nº 1.059.441-4, Estael Lúcia Vasconcelos, MASP nº
1.048.010-1, e Edmara Magalhães Pereira, MASP nº 1.197.154-6, para,
sob a presidência do primeiro, comporem a comissão de Sindicância
incumbida de apurar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação, o conteúdo constante no Boletim de Ocorrência – CIAD/
P2015-13170270, REDS: 2015-018669901-001 e instruir o processo.
§1º A comissão constituída na forma deste artigo estará validamente
reunida com a presença de todos os membros.
Art. 2º Compete à Comissão Especial ora constituída:
1- No desenvolvimento de seu trabalho, pautar-se pelas orientações contidas no Capítulo XI do Decreto nº 45.242, de 11 de dezembro de 2009,
e Capítulo V da Resolução SEPLAG nº 037/2010, de 09/07/2010.
Art. 3º Os servidores designados ficam dispensados de suas atividades
funcionais durante o trabalho da coleta de provas em geral, bem como
para elaboração do relatório final.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e
ficam revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 19 de outubro de 2015.
(a) Júnia Sales Pereira
Subsecretária de Informações e Tecnologias Educacionais
19 755672 - 1
Superintendências
Regionais de Ensino
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR
À APOSENTADORIA – ATO Nº 176 /2015
Retifica o ato de Afastamento preliminar à aposentadoria referente(s)
ao(s) servidor (es): Rubim – Servidora em afastamento preliminar á
aposentadoria, Masp 637.541-4, Isneide Figueiredo de Almeida Dutra,
PEBIA, Adm. 2, ato 13/2014, publicado em 23/04/2014, por motivo
de alteração na data do afastamento e na proporcionalidade. Onde se
lê: a partir de 01/04/2014, com direito à média das remunerações de
contribuição, proporcional a 8.280 dias de exercício. Leia-se: a partir
de 23/04/2014, com direito à média das remunerações de contribuição,
proporcional a 8.302 dias de exercício.
RETIFICAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE
INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 177 /2015
Retifica os atos de gratificação de incentivo à docência referente(s)
ao(s) servidor (es): Curral de Dentro – EE Veríssimo Teixeira Costa,
Masp 807.472-6, Eliete Dias Moreira, PEBIIP, Adm. 1, atos nºs 30/95,
55/96, 67/98, 10/00, 28/04, 28/04, 20/09 e 40/09, publicados em
28/06/95, 26/09/96, 16/12/98, 22/03/00, 09/06/04, 09/06/04, 07/07/09
e 15/12/09, por incorreção nas vigências. Onde se lê: 1º biênio a/c de