TJMG 02/09/2015 - Pág. 37 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Setembro de 2015 – 37
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Endereço: Rua Progresso, nº 1.454 - Bairro: Padre Eustáquio/ Monsenhor Messias.
CEP: 30.720-320. Belo Horizonte/MG.
Formiga, 01 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000028608-11 de 10/08/2015.
Sujeito Passivo: José Aparecido Belo de Castro.
CPF: 657.671.366-53.
Endereço: Rua Atlas, n° 25, Bairro: Caiçara.
CEP: 35.750-380. Belo Horizonte/MG.
Formiga, 01 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000028606-50 de 10/08/2015.
Sujeito Passivo: Maria Tereza Cunha Bello Castilho.
CPF: 959.808.146-04.
Endereço: Rua Espinosa, n° 473, Bairro: Carlos Prates.
CEP: 35.710-320. Belo Horizonte/MG.
Formiga, 01 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2° NÍVEL –FORMIGA
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 15.000028587-79 de 10/08/2015.
Sujeito Passivo: Antonina Belo Pereira Santos.
CPF: 319.522.756-87.
Endereço: Rua Antônio José Barbosa, n° 190, Bairro: Othon Cesar
Maia. CEP: 35.570-000. Formiga/MG.
Formiga, 01 de setembro de 2015. Rosária de Morais – Chefe da AF/2º
Nível/Formiga.
01 738902 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s), por estar(em) em local
ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura do(s) Auto(s) de
Infração infra citado(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para pagamento ou parcelamento do crédito tributário, com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à(s) peça(s) fiscal
(is) em referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta
intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
- Adryano Rezende Rodrigues – ME, IE: 001.985102-0028, Rua Coronel Felício Lima, n.º 10 – Benfica – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000283942-06 de 26/06/2015.
- Grafton Confecções Ltda – ME, IE: 367.206246-0083, Rua Benjamin
Constant, n.º 555, Lj 25 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000283336-57 de 24/06/2015.
-Fabrícia Moda Íntima - ME, IE: 367.206518-0006, Coobrigado –
Fabrícia Assunção Pereira de Queiroz Antunes, CPF 072.196.866-09,
Rua Ubá, n.º 203, Aptº 201 – Democrata – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000269029-48 de 18/05/2015.
- Márcia & Mara Comércio Ltda – ME, IE: 001.970482-0054, Rua São
Sebastião, n.º 491, Lj 120 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000285057-50 de 30/06/2015.
Juiz de Fora, 1º de setembro de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL/JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover, no prazo de
30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento, parcelamento
ou impugnação do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s) mediante
o(s) PTA a seguir relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância
em que a(s) peça(s) fiscal(ais) será(ão) encaminhada(s) para inscrição
em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta Repartição Fazendária sito à Rua Halfeld, n.º 422 – Centro – Juiz de Fora – MG
- Marialice Comércio Ltda. – ME, IE: 367.074237-0063 - Coobrigado
Maria Alice Dayrell de Lima Lisboa, CPF 006.758.066-15, Rua São
Mateus, n.º 101, Aptº 203 – São Mateus – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000284979-19 de 30/06/2015.
- Marialice Comércio Ltda. – ME, IE: 367.074237-0063 - Coobrigado
Galileu Salles Lisboa, CPF 006.759.976-15, Rua São Mateus, n.º 101,
Aptº 203 – São Mateus – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000284979-19 de 30/06/2015.
- Marialice Comércio Ltda. – ME, IE: 367.074237-0063, Rua Santo
Antônio, n.º 539, Loja 103 – Centro – Juiz de Fora – MG.
Auto de Infração 01.000284979-19 de 30/06/2015.
- Yes Fashion Jeans Indústria de Confecção Ltda. – ME, IE: 001.6378040052, Rua São Sebastião, n.º 517, Box 30 – Centro – Juiz de Fora –
MG. Auto de Infração 01.000300095-60 de 20/08/2015.
Juiz de Fora, 1º de setembro de 2015.
Evaldo Luiz Goulart de Mattos – Chefe da AF 1º Juiz de Fora
EDITAL 008.333/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2ºNÍVEL/CARANGOLA
CANCELAMENTO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96, inciso
V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº 43.080/02,
fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por seus sócios e
coobrigados, cientes de que a partir da data desta publicação, sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS estará
cancelada de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do mesmo RICMS/02 e seu comprovante de Inscrição Estadual sem
validade alguma.
Município de Caparaó.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001768840.00-07 D G DA SILVA – CAFÉ
Terça-feira, 01 de setembro de 2015
Chefe da Unidade: Geraldo Antônio Lopes
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé-MG.
PTA Nº: 01.000300398-41
Sujeito Passivo: Leicar Direções e Cambios Ltda. EPP.
Insc. Estadual: 439180416.01-92
CNPJ: 05.127327/0002-23
Endereço: AV. Rio Bahia 45 KM 7 – Muriaé – MG.
Muriaé, 01 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé -MG.
PTA Nº: 01.000305870-75
Sujeito Passivo: José A de Oliveira Ferreira - ME
Insc. Estadual: 001588656.00-84
CNPJ: 11.878012/0001-30
Endereço: Rua Dr. Silveira Brum 125 Centro – Muriaé – MG.
Muriaé, 01 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé -MG.
PTA Nº: 01.000305870-75
Sujeito Passivo: José Augusto de Oliveira Ferreira
CPF: 588.131.606-15
Endereço: Rua Porciuncula 234 Itaperuna-RJ
Muriaé, 01 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível – Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé -MG.
PTA Nº: 01.000305404-51
Sujeito Passivo: Isabela Ferreira dos Santos
CPF : 123.266.967-94
Endereço: Rua Aracy Vilarinho, 123-Itauva-RJ
Muriaé, 01 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL FAZENDA I JUIZ DE FORA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Cel Domiciano, 170 - Centro - Muriaé -MG.
PTA Nº: 01.000305404-51
Sujeito Passivo: Isabel Alves e Silva Ferreira
CPF : 931.511.957-68
Endereço: Rua Aracy Vilarinho, 123 – Italva - RJ
Muriaé, 01 de setembro de 2015
Flávia Rodrigues Christo – Chefe da AF/2º Nível - Muriaé
SRF I – JUIZ DE FORA
EDITAL 008.360/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA AF 2º NÍVEL MURIAÉ
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração de sua circunscrição, localizada na Rua Cel. Domiciano, 170, 2º
andar, bairro Centro, em Muriaé – MG, no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda a documentação fiscal em seu
poder, especialmente os talonários de notas fiscais, sob pena de serem
os mesmos declarados inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº 4.182/10 e terem suas inscrições canceladas de
ofício, com base no disposto no art. 108, inciso II, alíneas “b” e “c”
do RICMS/02.
Município de Muriaé.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001014911.00-14 C2 COMPANY DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E EMBALAGENS LTDA - ME
Terça-feira, 1 de setembro de 2015.
Chefe de Unidade: Flavia Rodrigues Christo
01 738905 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar da publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento ou parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP:
38066-000.
PTA/N: 01.000286781.91
Sujeito Passivo: Marcos Fernandes Maciel - ME
CNPJ: 08.909737/0001-33
End: Rua Porto Velho, n° 821, Bairro Santa Marta. Uberaba/MG. CEP:
38061-320.
Uberaba, 01 de setembro de 2015.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/ 1° Nível/ Uberaba
01 738906 - 1
SRF II - Varginha
SRF-II/Varginha-AF/3ºNível/Andradas
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte abaixo intimado promover no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
de crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição
fazendária localizada na Rua Coronel Eduardo Amaral, 656 – Centro,
Andradas – MG. CEP: 37.795.000
PTA Nº 15.000028411-08 Sujeito Passivo: Joaquim José de Pontes
–CPF:002.217.228-90 – Endereço: Rua Theodoro Higino Brandão,221,
Andradas – MG.
Andradas, 31 de agosto de 2015
Lineu José dos Santos - Chefe AF/Andradas Masp 340.791.3
EDITAL 008.346/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001654217.00-81 ANA P FERREIRA - ME
002072100.00-96 SERVOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
515365254.00-04 JOSE RIBAMAR GOMES
515825227.00-04 REFLA’S LTDA - ME
515341484.01-08 CASA DE CARNES E FRIOS INTEGRACAO
LTDA - ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.347/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001042736.00-80 ELEN COSTA GONCALVES ADAO - ME
001244067.00-49 DISTRIBUIDORA DE QUEIJOS RT LTDA - ME
001950793.00-94 LUZIA NUNES DE MOURA - ME
223302211.00-90 SPAZZIO IRRIGACAO LTDA - ME
643738020.00-00 MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA - ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.348/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA 11/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001654217.00-81 ANA P FERREIRA - ME
002072100.00-96 SERVOS COMERCIO VAREJISTA LTDA - ME
505189841.00-00 DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS DO ALTO SAO FRANCISCO LTDA - EPP
505846877.00-90 LATICINIO PIMENTA LTDA - ME
515365254.00-04 JOSE RIBAMAR GOMES
515825227.00-04 REFLA’S LTDA - ME
515341484.01-08 CASA DE CARNES E FRIOS INTEGRACAO
LTDA - ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.351/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001009114.00-99 SILVANO GUIMARAES - ME
001064270.00-10 SANZIO ANDRIGO DE SOUZA & CIA LTDA
- ME
001597377.00-01 PAVIEX CONSTRUTORA LTDA - ME
001851249.00-20 TRANSPORTADORA VAZ TRANSPORTES EM
GERAL LTDA - ME
001869027.00-27 MINAS MANUTENCOES NAUTICA LTDA-ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.352/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001043001.00-60 GERALDO ANTONIO DE OLIVEIRA CPF
358.597.096-68 ME
001192537.00-89 MARIA APARECIDA DA SILVA AUGUSTO - ME
001436757.00-88 LUIZ FERNANDO BALBINO - ME
001699437.00-97 FERREIRA DUARTE E CIA LTDA - ME
001893117.00-17 CARVALHO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
DEPOSITO LTDA - ME
128486803.00-71 BOLIVAR JOSE DE OLIVEIRA - ME
515076327.00-45 IRAWUILD RAFAEL ALMADA - ME
515090252.00-61 MARCIO JOUBERT QUINTINO - ME
515273183.00-20 NAYRA XAVIER COSTA - ME
515447696.00-43 COMERCIAL SUL AMERICA LTDA - ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.353/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Piumhi.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001042663.00-41 CELIO LUIS PEREIRA - ME
001642576.00-28 LUPERES MOVEIS LTDA
002025747.00-50 MASP CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
002169484.00-18 JOSE PEDRO QUIRINO - ME
128208922.00-27 JOSE CASSIMIRO SOBRINHO - ME
515336435.00-13 JOSE MARCELO MOTA E SILVA - ME
515271640.01-18 COOPERATIVA DOS PECUARISTAS, AGRICULTORES E CAFEICULTORES DE MINAS GERAIS - COPACAFE
EM LIQUIDACAO
515767346.01-60 J.P. INDUSTRIALIZACAO E COMERCIO DE
CASCA DE ARROZ LTDA - ME
Segunda-feira, 31 de Agosto de 2015.
Chefe de Unidade: Tiago Diniz Resende
EDITAL 008.356/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II/VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 3º NÍVEL/PIUMHI
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
Cidadania
Preservar água é preservar a vida.
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