TJMG 18/08/2015 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 18 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Ratificar a transferência da Penitenciária Deputado Expedito de Faria
Tavares para a APAC de Lagoa da Prata, por ordem judicial datada de
08.07.2015:
Marcio D. dos S.Carvalho-149533
Patrocínio
Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta
da Veiga para a APAC de Uberlândia, por ordem judicial datada de
03.07.2015:
Nivaldo B. de S. Júnior-575648
Sérgio L. de Souza-288370
Uberlândia
Uberlândia
Ratificar a transferência do Presídio de Itaúna para a APAC de Itaúna,
por ordem judicial datada de13.07.2015:
Renato L. dos S. Soares-284546
Itaúna
Ratificar a transferência do Presídio de Ouro Preto para a cadeia pública
da comarca de Bocaiúva, por ordem judicial datada de 22.04.2015:
Pedro P. G. Dias-433894
Ouro Preto
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim por ordem judicial datada de 23.07.2015:
Webert J. Costa-101737
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Inhapim para a APAC da
comarca de Inhapim por ordem judicial datada de 30.07.2015:
Elibelton B. Oliveira-384193
Inhapim
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para a APAC de
Teófilo Otoni, por ordem judicial datada de 08.07.2015:
Enoques V. dos Santos-271521
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Teófilo Otoni para a cadeia
pública da comarca de Capelinha, por ordem judicial datada de
08.07.2015:
Cleiton A. C. de Oliveira-608539
Silvio P. de Oliveira-608540
Teófilo Otoni
Teófilo Otoni
Ratificar a transferência do Presídio de Janaúba para a Cadeia Pública
da Comarca de Porteirinha, por ordem judicial datada de 03.08.2015:
Geraldo Azevedo Santos-278219 Janaúba-Porteirinha-C.Local
Retificar a ratificação de transferência do Centro de Remanejamento
do Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Presídio Antônio Dutra
Ladeira:
Ezequiel O. de S. Lima-192784
Capital
Onde se lê: Ratificar a transferência do Centro de Remanejamento do
Sistema Prisional de Belo Horizonte para o Presídio Antônio Dutra
Ladeira:
Leia-se: Do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional de Belo
Horizonte para o Presídio Antônio Dutra Ladeira:
Tornar sem efeito a ratificação de transferência do Presídio de Varginha
para o Presídio de Três Pontas, com publicação no “Minas Gerais” do
dia 11.08.15:
Paulo S. Brígido-282222
Vespasiano
Tornar sem efeito a autorização de transferência do Presídio de
Caxambu para o Presídio de Andradas, com publicação no “Minas
Gerais” do dia 11.08.15:
Francisca I. Matias-385576
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.752883-9 , SEBASTIÃO AVELINO JUNIOR, servidor da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, acrescida de 50% do cargo em comissão de DAD3SA1100914 , a partir de 12/08/2015.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2015.
Bernardo Santana de Vasconcellos
Secretário de Estado de Defesa Social
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Fausto Pereira dos Santos
Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta
da Veiga para a APAC de Araxá, por ordem judicial datada de
10.07.2015:
Lazaro F. Ferreira-62395
MASP 1372780-5, HUDSON CARLOS DE ALMEIDA RODRIGUES,
referente ao cargo Efetivo Agente de Segurança Penitenciário, de PRESIDIO DE ABAETE, para PRESIDIO DE SÃO FRANCISCO.
Uberlândia
Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta da
Veiga para a APAC de Patos de Minas, por ordem judicial datada de
20.07.2015:
Leandro H. Santos-440886
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente da Diretora de Administração de Pessoal.
17 733371 - 1
Uberlândia
Uberlândia
Ratificar a transferência da Penitenciária Professor João Pimenta
da Veiga para a APAC de Uberlândia, por ordem judicial datada de
08.07.2015:
Agenor da Silva-351164
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80, da lei nº 869, de
5/7/1952, o servidor:
Caxambu
Não ocorrendo a apresentação dos sentenciados nos estabelecimentos
penais e médico-penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data
da publicação deste ato, ficam as movimentações canceladas nos termos da lei.
Superintendência de Articulação Institucional e Gestão de
Vagas, em Belo Horizonte, aos 18 de agosto de 2015.
Ana Luísa Silva Falcão
Superintendente
17 733223 - 1
SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS
JANAISSA LUIZA DEL BISONI
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO
Nº024/2015
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II,
da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterado pelo art. 7º da Lei
Delegada nº 182, de 21/01/2011,
da servidora:
MaSP 1.214.613-0, VANESSA TANURE FERREIRA, Assistente Executivo de Defesa Social, I/C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-3, a partir de
11/08/2015.
RETIFICA no Ato nº 022/2015 de Opção por Composição Remuneratória referente ao servidor:
MaSP 1.174.578-3, DENILSON ANTÔNIO FERREIRA VIANNA,
Agente de Segurança Penitenciário, I/B
publicado em 11/08/2015: onde se lê “Cargo DAD-4”, leia-se “Cargo
DAD-6”.
17 733144 - 1
Expediente
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – RETIFICAÇÃO
RETIFICA OS ATOS de concessão de férias prêmio referente aos
servidores: Masp 383545-1, ROSEMARE DE SOUZA MELGAÇO,
referente ao 1º quinquênio publicado em 12/10/2011: onde se lê a partir de 17/10/1991, leia-se a partir de 25/10/1991, referente ao 2º quinquênio publicado em 12/10/2011: onde se lê a partir de 15/10/1996,
leia-se a partir de 23/10/1996, referente ao 3º quinquênio publicado
em 12/10/2011: onde se lê a partir de 14/10/2001, leia-se a partir de
22/10/2001, referente ao 4º quinquênio publicado em 12/10/2011: onde
se lê a partir de 13/05/2007, leia-se a partir de 21/05/2007, conforme
Nota Técnica nº 0435/2015; MASP 0914197-9 MARCUS CAMPELO
PEREIRA, referente ao 1º quinquênio publicado em 19/08/2010, onde
se lê 31/07/1995, leia-se 11/08/1990, referente ao 2º quinquênio publicado em 19/08/2010, onde se lê 29/07/2000, leia-se 10/08/1995, 3º
quinquênio publicado em 19/08/2010: onde se lê a partir de 29/07/2005,
leia-se a partir de 08/08/2010; referente ao 4º quinquênio publicado em
19/08/2010, onde se lê 27/07/2010, leia-se 07/08/2005, conforme Nota
Técnica nº 0434/2015.
FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do
§ 4ºdo artigo 31 da CE/1989, ao(s) servidor (es): MASP 0914197-9,
MARCUS CAMPELO PEREIRA, referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 06/08/2010 e referente ao 6º quinquênio de exercício,
a partir de 05/08/2015.
FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE (laudo médico)
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPECIE, nos termos do
Artigo 1º,inciso II, letra b), do Decreto 44.391, de 3/10/2006, ao(s)
servidor(es): Masp 384506-2, Maria Marta Ribeiro Batista, referente
ao saldo de 1 mês.
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao(s) servidor
(es): Masp 1205008-4, Maria Cristina Souto Maior Turchetti, por 1 mês
referente ao 1º quinquênio a partir de 31/08/2015.
17 733329 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG N° 4881 DE 17 DE AGO DE 2015.
Instaura Tomada de Contas Especial, tendo em vista a omissão no
dever de prestar contas, referente o Convênio SES nº 0052/2010, firmado entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio desta Secretaria
de Estado de Saúde de Minas Gerais, e o município de Pirapora.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93
da Constituição Estadual e considerado:
- a Instrução Normativa nº 03, de 08 de março de 2013, do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas especial no âmbito dos órgãos e entidade das
Administrações Diretas e Indiretas, estaduais e municipais.
- o art.47 da Lei Complementar Estadual nº 102, de 17 de janeiro de
2008, que dispõe sobre o dever da autoridade administrativa, sob pena
de responsabilidade solidária, adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas para apuração dos fatos e quantificação dos
danos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a Tomada de Contas Especial, com o objetivo de
apurar os fatos, identificar os responsáveis e qualificar danos, em razão
da omissão no dever de prestar contas, relativa ao Convênio SES nº
0052/2010, firmado entre esta Secretaria de Estado de Saúde de Minas
Gerais e o município de Pirapora.
§ 1º A Tomada de Contas Especial será processada pela Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial instituída pelas Resoluções
SES n 436, de 1° de abril de 2004 e nº 3882, de 23 de agosto de 2013.
§ 2º A Comissão fica, desde logo autorizada a praticar todos os atos
necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos vinculados a esta autoridade prestarem a colaboração necessária que lhe
for requerida.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
17 733422 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Nº. 38/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 3º da Resolução SES nº 2.999/11 e
o art. 102 da Lei Estadual 13.317/99, determina a interdição cautelar do
produto: Rapadura; marca: Sítio Peixotos; data de fabricação: 06/2015;
lote: Vide Data de Fabricação, produzido por: Edilson Vilaça – José
Lúcio, localizada em Sítio Peixotos – MG 040 Km 9, município de
Crucilândia – MG, em virtude de representar risco de agravo à saúde do
consumidor, pelo fato de apresentar matéria estranha na parte interna
do produto, visível a olho nu, em desacordo com a RDC nº 14 de 28
de março de 2014/ANVISA, artigo 16, incisos III e VI. O mencionado
risco está evidenciado no laudo de análise nº 1836.00/2015, emitido
pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação Ezequiel Dias – IOM/
FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 14 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária
17 733172 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 36/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 36/2015, referente ao produto: Preparado para Caldo Sabor Carne;
marca: Smart; data de validade: 16/04/2016; lote: 0035AA, fabricado
por: Sagrados Corações Ind. e Com. de Alimentos Ltda, inscrita no
CNPJ sob o número: 65.123.804/0002-04, localizada na Avenida Deputado Renato Azeredo, nº 3836, B. Umuarama, Três Corações, Minas
Gerais, CEP: 37.410-000, por representar risco de agravo à saúde do
consumidor, especialmente aos celíacos, por conter glúten, mas informar em seu rótulo que “Não contém Glúten”, contrariando a Lei
10.674, de 16 de maio de 2003, art. 1º, conforme evidenciado no laudo
de análise nº 1837.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães
da Fundação Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
17 733167 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
da servidora: Masp.917249-5 , MARIA HELOISA DOS REIS SILVA,
pela remuneração do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão DAD-4
SA1101923, a partir de 04/08/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1387547-1 , DERLI BATISTA DA SILVA, pela
remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas e Gestão
da Saúde, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão
DAD-8 SA1100253, a partir de 11/08/2015.
TORNA SEM EFEITO a publicação de 15/08/15, pág.30, col. 04 referente à Publicação de Registra Opção por Composição Remuneratória
do Servidor, Marcio Vinicius de Araujo Silva Masp. 1344052-4, por
erro ao digitar o nome do servidor e falta também complementação
de dados.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1344052-4 , MARCIO VINICIUS DE ARAUJO
SILVA, servidor da Controladoria Geral do Estado, pela remuneração
do cargo efetivo de Auditor Interno, acrescida de 50% do cargo em
comissão de DAD- 5SA1100287 , a partir de 04/08/2015.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do § 2º inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007,
com nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11,
do servidor: Masp.1327259-6 , RICARDO AGRA VILLARIM, servidor da Procuradoria Geral do Estado, pela remuneração do cargo efetivo de Procurador do Estado, acrescida de 50% do cargo em comissão
de DAD- 3SA1100903 , a partir de 05/08/2015.
17 733404 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0919607-2, Francisco Leônidas de Miranda, referente ao 5º quinquênio adm., publicado
em 14/12/2010 com vigência em 23/11/2010, conforme nota técnica
nº. 436/2015.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0919607-2, Francisco Leônidas de
Miranda, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 10/11/2010.
17 733405 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Sr. Secretário.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: KÁTIA SANTOS DIAS, a partir de 10/08/2015, referente ao cargo de Especialista
em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA INÍCIO DE EXERCÍCIO, nos termos
da § 1º do art.70 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora:
KARINE MEDEIROS VIANA ANTONIO, a partir de 24/08/2015,
referente ao cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: DINAMARA
BARRETO DOS SANTOS, a partir de 24/08/2015, referente ao cargo
de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: GABRIELA
MORAES TEIXEIRA, a partir de 10/08/2015, referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, do servidor: EXPEDITO
CESAR BARBOSA, a partir de 07/08/2015, referente ao cargo de
Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: ANA CAROLINA REZENDE OLIVEIRA, a partir de 10/08/2015, referente ao
cargo de Especialista em Políticas e Gestão da Saúde.
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4877, de 17 de agosto de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - Fica designado, no período de 20/07/2015 a
31/07/2015, ALUÍSIO FIRMINO DE OLIVEIRA, Masp. 355285-8,
para responder pela Superintendência Regional de Saúde de Varginha,
por motivo férias do titular para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de
2015.Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4878, de 17 de agosto de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde
- SUS-MG, no uso de suas atribuições, Resolve: Art. 1º - Fica designado, no período de 11/05/2015 a 24/06/2015, FRANCISCO LEOPOLDO LEMOS, Masp.1168909-8, para responder pela Superintendência Regional de Saúde de Belo Horizonte, para regularizar situação
funcional;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de
2015.Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
RESOLUÇÃO/SES/N.º 4879, de 17 de agosto de 2015.
O Secretário de Estado de Saúde, Gestor do Sistema Único de Saúde SUS-MG, no uso de suas atribuições,
Resolve: Art. 1º - Fica designada, ALINE COSTA REZENDE,
Masp.6694251, para responder pela Gerência Regional de Saúde de
Leopoldina , quando das ausências e impedimentos legais do titular;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de
2015.Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
Ordem de Serviço – SES nº 1093
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica dispensado, a partir de 07/07/2015 GILSON PERES, Masp. 1214475-4, de responder pela Unidade de Apoio
Administrativo;
Art. 2º - Fica designada, a partir de 25/07/2015, VANESSA DOS SANTOS ANDRADE, para responder pela Unidade de Apoio Administrativo, no âmbito da Gerência Regional de Saúde de Ituiutaba para regularizar situação funcional;
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Minas Gerais - Caderno 1
Ordem de Serviço – SES nº 1094
O Secretário de Estado de Saúde e Gestor do Sistema Único de Saúde –
SUS/MG, no uso da competência que lhe confere o art. 93, § 1º, inciso
3º da Constituição do Estado de Minas Gerais;
Determina: Art. 1º - Fica designado, a partir de 01/07/2015, HERMOGENES JUNIOR RODRIGUES PEDREIRA, Masp. 1395826-9, ocupante do cargo em comissão DAD-4, para responder pelo Núcleo de
Apoio Administrativo, da Gerencia Regional de Saúde de Januária,
para regularizar situação funcional;
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2015.
Fausto Pereira Santos
Secretário de Estado de Saúde
Retificação à publicação de 23/04/15 Pág11 Col.01
Ref RESOLUÇÃO/SES/N.º 4747, de 17 de abril de 2015 de DAVID
MELLO DE JESUS, Masp. 1204695-9
Onde se lê: no período de 23/02/2015 a 24/08/2015
Leia-se: no período de 23/02/2015 a 28/09/2015
17 733409 - 1
NOTIFICAÇÃO GERÊNCIA COLEGIADA
DA SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA Nº. 37/2015/DVA/SVS
O presidente da Gerência Colegiada da Superintendência de Vigilância
Sanitária do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução SES nº 2.999, de 16 de novembro
de 2011, art. 3º, I e Lei Estadual 13.317 de 24 de setembro de 1999,
art. 102, referenda a Determinação de Interdição Cautelar DVA/SVS
Nº 37/2015, Doce de mamão rolinho; marca: Reserva de Minas; data
de validade: 23/01/2017; lote: LOT 401, produzido por: Reserva de
Minas Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ sob o número
02.744.273/0001-76, localizada na Rodovia BR 267, km 445, Machado,
Minas Gerais, CEP: 37.750-000, por representar risco à saúde da população, em virtude de conter o corante artificial amarelo tartrazina não
previsto na Resolução RDC nº 08, de 06 de março de 2013/ANVISA,
Anexo, item III, considerando que este corante pode provocar reações
adversas no organismo, conforme evidenciado no laudo de análise nº
1919.00/2015, emitido pelo Instituto Octávio Magalhães da Fundação
Ezequiel Dias – IOM/FUNED (LACEN/MG).
Publique-se e notifique-se.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2015.
Presidente da Gerência Colegiada da
Superintendência de Vigilância Sanitária
17 733169 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4880 , DE 17 DE AGOSTO DE 2015.
Estabelece regras complementares e altera o Anexo II e o Anexo III da
Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que aprova
as normas gerais do repasse do recurso federal da Rede Cegonha dos
municípios sob gestão estadual e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher e Criança (Rede Viva
Vida) das Macrorregiões Regiões Ampliadas de Saúde contempladas
pela Rede Cegonha no Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do
Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222, da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, e considerando:
- a Lei Complementar Federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde
(SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde, e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a
assistência à saúde e a articulação interfederativa;
- a Lei Estadual nº 21.695, de 9 de abril de 2015, que estima as receitas
e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e
do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado
para o exercício 2015;
- a Portaria SAS/MS nº 971, de 30 de agosto de 2013, que habilita a
Casa da Gestante, Bebê e Puérpera vinculada ao Hospital Regional do
Sul de Minas;
- a Portaria GM/MS nº 2.319, de 23 de outubro de 2014, que estabelece
recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade do Estado
de Minas Gerais; e
- os planos de ação da Rede Cegonha;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer regras complementares àquelas previstas na Resolução SES/MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, que trata do repasse
do recurso federal da Rede Cegonha dos municípios sob gestão estadual
e do incentivo financeiro estadual complementar para custeio diferenciado do componente Parto e Nascimento da Rede de Atenção à Saúde
da Mulher e Criança (Rede Viva Vida), das Macrorregiões Regiões
Ampliadas de Saúde contempladas pela Rede Cegonha no Estado de
Minas Gerais, nos seguintes termos:
§1º O valor total anual do repasse previsto nesta Resolução é de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e correrá à conta da dotação orçamentária nº 4291 10 302 237 4328 0001 334141 22.1.
§2º O período de repasse do recurso financeiro de custeio terá início a
partir da competência definida na Portaria GM/MS nº 2.319/2014.
§3º O desempenho alcançado pela instituição no acompanhamento não
impactará no valor do incentivo federal de que trata esta Resolução.
Art. 2º Ficam alterados o Anexo II e o Anexo III da Resolução SES/
MG nº 3.526, de 27 de novembro de 2012, para inclusão de repasse do
recurso federal da Rede Cegonha ao município de Varginha, referente
ao custeio da Casa da Gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), conforme
Anexo I e Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de Agosto de 2015.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde
Anexos I e II da Resolução SES 4880 DE 17 DE AGOSTO DE 2015,
disponíveis no (disponível no sítio eletrônicowww.saude.mg.gov.br).
17 733433 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais
Diretor-Geral: Roseni Rosangela de Sena
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO, nos
termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por (08) oito
dias, do(a) servidor(a): Masp.1374289-5, Adilson Silvestre da Silva, a
partir de 14/08/2015.
17 733032 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas Gerais
Presidente: Junia Guimarães Mourão Cioffi
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS – HEMOMINAS
ATOS DA PRESIDENTE
Portaria PRE nº 298/2015
“Altera Portaria PRE nº 126/2010, define novas diretrizes do Grupo
Gestor do Portal Hemominas, relativas à Gestão dos Conteúdos do Site
e da Intranet, e cria novas rotinas”.