TJMG 11/08/2015 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – terça-feira, 11 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de Direitos Humanos,
Participação Social e Cidadania
Montes Claros
Secretário: Nilmário de Miranda
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS, PARTICIPAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA justifica, nos termos do parágrafo único
do art. 3º do Decreto nº 44.485, de 14 de março de 2007, a atribuição das seguintes gratificações temporárias estratégicas:
Nome
MASP
Nível
Justificativa
Projeto/Atividade
em formatação e ativação de convênios, elaboração de parece- Coordenação
e
Walter Guedes e Silva 385661-4 GTED-3 Assessoramento
res, notas técnicas e apoio aos Gabinetes em temáticas jurídicas.
Assessoramento
Nilmário de Miranda
Secretário de Estado - SEDPAC
10 730810 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensora Pública-Geral: Christiane Neves Procópio Malard
Expediente
RESOLUÇÃO N. 107/2015
Dispõe sobre a 1ª oferta de vagas para remoção de 2015.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71, caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65, de 2003, tendo em vista o interesse
institucional e as prioridades do serviço, RESOLVE iniciar o procedimento administrativo de Remoção, com a abertura do 1º EDITAL DE OFERTA
DE VAGAS PARA REMOÇÃO DE 2015, conforme segue:
Art. 1º. Estão habilitados à remoção os defensores públicos que tenham ultrapassado o estágio probatório, na forma do art. 1º, parágrafo único, da
Deliberação n. 017/2005 do Conselho Superior da Defensoria Pública.
Art. 2º. São oferecidas as vagas relacionadas no Anexo desta Resolução.
Art. 3º. As remoções serão requeridas exclusivamente pela internet, nos quinze dias seguintes ao da publicação deste edital, diretamente por meio
do Sistema Casa.
§ 1º O edital será cadastrado no Sistema Casa com a abertura de aba liberando as vagas oferecidas para preenchimento.
§ 2º É recomendável a leitura do Manual de Instruções, que estará disponível na intranet, e o eventual suporte deverá ser solicitado por e-mail à
Superintendência de Gestão da Informática.
§ 3º No requerimento de remoção o defensor público mencionará a vaga que pretende preencher, dentre aquelas relacionadas no Anexo desta Resolução, sem limitação do número de opções, em ordem de preferência.
§ 4º Serão considerados os requerimentos apresentados até 23h59min do dia 26/08/2015, sendo de exclusiva responsabilidade do interessado assegurar o recebimento e a tempestividade do pedido.
Art. 5º. Havendo mais de um candidato à remoção para a mesma vaga, o desempate será decidido de acordo com o disposto no art. 71, § 1°, da Lei
Complementar Estadual n. 65 de 2003.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
ANEXO
Resolução n. 107/2015 – I Edital de remoções de 2015
Órgão de atuação
Vagas
Área de atuação
AUXILIAR
01
REGIONAL
01
01
01
02
01
BELO HORIZONTE
Cooperação Cível e Precatórias Cíveis
Cível (1ª Vara cível regional Barreiro)
Especializadas
Especializadas
AUXILIAR
38ª Def. Cível
1ª Def. Cível do Barreiro
2ª Def. de Família
12ª Def. de Família
14ª Def. de Família - Cooperação da
Área de Família
8ª Def. Criminal
10ª Def. Criminal
2ª Def. do Tribunal do Júri
9ª Def. Pública de Direitos Humanos,
Coletivos e Socioambientais
10ª Def. Pública de Direitos Humanos,
Coletivos e Socioambientais
1ª Def. Pública de Infância e Juventude //
Ato Infracional
4ª Def. Pública de Infância e
Juventude Cível
5ª Def. Pública de Urgência Criminais
6ª Def. Pública de Urgência Criminais
01
01
Especializadas
8ª Def. Especializada - Direito Público
01
Especializadas
7ª Def. Especializada - Direito Privado
01
Especializadas
8ª Def. Especializada - Direito Privado
01
Especializadas
CIRCUITO DAS ÁGUAS
1ª Def. Especializada - Criminal
01
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível (Direito
Público)
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível (Direito
Privado)
2ª Instância e Tribunais Superiores Cível (Direito
Privado)
2ª Instância e Tribunais Superiores Criminal
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
01
01
REGIONAL
Geral
AUXILIAR
01
01
REGIONAL
Geral
AUXILIAR
2ª Def. Criminal
4ª Def. das Famílias
01
01
01
REGIONAL
Criminal e Ato Infracional
Família (4ª Vara)
AUXILIAR
Def. Cível e das Famílias
01
01
REGIONAL
Cível, Família e Sucessões
AUXILIAR
2ª Def. Criminal
01
01
REGIONAL
Criminal (2ª Vara) e Exec. Penal
1ª Def. das Famílias
2ª Def. das Famílias
1ª Def. das Famílias
2ª Def. das Famílias
3ª Def. das Famílias
4ª Def. das Famílias
Def. das Famílias
Def. Criminal
Def. Coop. e Conflitos
Def. Coop. e Conflitos
Def. Coop. e Conflitos
Def. Inf. e Juventude
Def. das Famílias
Def. das Famílias
Def. Coop. e Conflitos
Def. Cível
Def. Coop. e Conflitos
Def. Cível e das Famílias
Def. Criminal
Def .Coop. e Conflitos
01
01
01
01
01
02
01
01
02
01
01
01
01
02
01
01
01
02
01
01
Família, Sucessões e Ausências
Família, Sucessões e Ausências
Família e Sucessões (1ª Vara)
Família e Sucessões (2ª Vara)
Família e Sucessões (3ª Vara)
Iniciais, Cooperação e Conciliação
Família e Sucessões
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Cooperação e conflitos
Cooperação e conflitos
Cooperação e conflitos
Inf. e Juventude e Coop. Prec. Criminais
CAPITAL/Belo Horizonte
Cível
Cível
Família
Família
Família
Criminal
Criminal
Criminal
Especializadas
Especializadas
Especializadas
Especializadas
Boa Esperança
JEQUITINHONHA
Conceição do Mato Dentro
MATA I
Barbacena
Juiz de Fora
MATA II
Ubá
METALÚRGICA
Conselheiro Lafaiete
METROPOLITANA
Betim
Contagem
Ibirité
Lagoa Santa
Nova Lima
Ribeirão das Neves
Santa Luzia
Sete Lagoas
Vespasiano
MUCURI
Nanuque
Novo Cruzeiro
Teófilo Otoni
NORTE
Francisco Sá
Januária
Pirapora
São João da Ponte
SUDOESTE
SUL DE MINAS
Itajubá
Expediente
Regional/Comarca
ALTO RIO PARDO
Minas Gerais - Caderno 1
02
01
01
01
Cooperação da área de Família, Sucessões e Precatórias Cíveis
01
01
01
CIA - Centro Integrado de Apoio ao Adolescente
Infrator
01
Família e Sucessões
Cooperação e conflitos
Cível
Cooperação e conflitos
Cível, Família e Sucessões
Criminal e Execução Penal
Cooperação e conflitos
AUXILIAR
Def. Coop. e Conflitos
Defensoria
1ª Def. Criminal
Def. das Famílias
01
01
01
01
02
REGIONAL
Cooperação e conflitos
Geral
Criminal (1ª Vara) e Urgência
Família e Sucessões
AUXILIAR
Def. Criminal
Def. das Famílias
01
01
01
REGIONAL
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Família e Sucessões
TRIÂNGULO I
Uberaba
TRIÂNGULO II
Araguari
Patos de Minas
Uberlândia
VALE DO AÇO
Ipatinga
VALE DO RIO DOCE
Guanhães
VERTENTE DO CAPARAÓ
Def. Criminal
Def. do Tribunal do Júri
Def. Coop. e Conflitos
Def. Criminal
Def. Cível e família
01
01
01
01
01
Crim, Exec Pen, JESP Crim e Ato infr.
Tribunal do Júri
Criminal e Execução Penal
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
AUXILIAR
01
REGIONAL
1ª Def. das Famílias
2ª Def. Criminal
01
01
Família
Crim., JEsp Crim., Exec Penal e Ato Infr.
AUXILIAR
1ª Def. Coop. e Conflitos
01
01
REGIONAL
Cooperação e conflitos
AUXILIAR
1ª Def. Criminal
2ª Def. Criminal
1ª Def. Criminal
Def. da Infância e Juventude
Def. Juizados Especiais
Def. Coop. e Conflitos
01
01
01
01
REGIONAL
Criminal (1ª Vara), Júri e Precatórias
Criminal (2ª Vara), Júri e Infância e Juventude
Criminais e Juizado Especial Criminal
1ª Def. das Famílias
01
Família e Sucessões
AUXILIAR
Def. Cível
01
01
REGIONAL
Cível, Família, Jesp Cível e Infância Cível
AUXILIAR
01
REGIONAL
01
02
10 730736 - 1
RESOLUÇÃO N. 108/2015
Dispõe sobre a confirmação na carreira de Defensora Pública do VI
Concurso.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 57, § 3°, da Lei Complementar n. 65, de 2003, e com fundamento na Deliberação exarada
pelo Conselho Superior na 7ª Sessão Ordinária, realizada em 10 de
Julho de 2015, confirmando na carreira a Defensora Pública oriunda
do VI Concurso Público que cumpriu o período de estágio probatório, RESOLVE:
Art. 1º Declarar confirmada na carreira, na data de 10 de Agosto de
2015, na condição de Defensora Pública estável de Classe Inicial, a
Defensora Pública a seguir relacionada, com titularidade no respectivo
órgão de atuação.
Defensora Pública Madep
Órgão de Atuação
Comarca
KÁCYLA MARIA DE 0822 Def. Cível e das Famílias P o n t e
CASTRO
Nova
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de Agosto de 2015.
Christiane Neves Procópio Malard
Defensora Pública-Geral
10 730696 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Pauta para a milésima octingentésima sexagésima sétima reunião ordinária à realizar-se às 14:00, do dia 13 de agosto de 2015, sala de reunião do 12º andar, da sede da Advocacia Geral do Estado, localizada na
Rua Espírito Santo nº 495.1.Processo 692581080.7- Gustavo Pamplona
Silva-Conselheira Solange Irene.2.Processo 1130681080.8-Marta Procópio de Oliveira.3.Processo 00540001080.5 - Roberto Moreira Rodrigues-Conselheira Brígida Colares.4.Processo 00765001190.3-Elza
Aparecida de Freitas Scandar-Conselheira Fabíola Elias.5.Processo
01398861080.2-Adriana Silva Figueiredo-Conselheira Patrícia
Gobbo.6.Processo 01453651080.6-Fabricio Correa Gonzaga-Conselheira Patrícia Gobbo.7.Processo 01090961080.5- Reinaldo Felício
Lima-Conselheira Gabriela Ladeira.
Retificação de publicação do CAP nº08/2015
DELIBERAÇÃO Nº 26.601/CAP/15
João Bosco Assunção – Masp-900.065-4 – Conselheira Nancy Ferraz.
Julgamento 18.06.15
Gratificação de incentivo à Pesquisa e à Docência (GIPED) – Base
de Cálculo para pagamento de quinquênios adquiridos antes da EC Nº
19/98 – Inadmissibilidade – Não provimento.
Impõe-se o indeferimento do pedido formulado pelo servidor, uma vez
que a GIPED foi instituída após a EC nº19/98 da Constituição da República, diante da vedação expressa constante no inciso XIV, do art. 37 da
C.F., norma de eficácia plena, que impede que acréscimos pecuniários
percebidos pelo servidor público possam ser computados para fins de
acréscimos ulteriores.
(Deliberação republicada por motivo de incorreção na publicação do
dia 07/07/15)
10 730773 - 1
Advogado-Geral: Onofre Alves Batista Júnior
PORTARIA Nº 110 / 2015
Expediente
A CORREGEDORA DA ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, no
uso de suas atribuições, RESOLVE designar o Procurador ROMEU
ROSSI, em substituição ao Procurador do Estado CARLOS FREDERICO BITTENCOURT RODRIGUES PEREIRA, para compor e presidir a Comissão de Sindicância instituída pela Portaria nº 107/2015,
publicada no “Minas Gerais” de 15/7/2015, mantidas a Procuradora
MELISSA DE OLIVEIRA DUARTE e a servidora ADRIANA FERNANDES VIEIRA. Advocacia-Geral do Estado, Belo Horizonte, 10 de
agosto de 2015.
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Súmula da milésima octingentésima sexagésima sexta reunião ordinária realizada em 06 de agosto de 2015, presidida pela Senhora Ana
Paula Muggler Rodarte e Secretariada pela Sra. Lucilene Custódia Siuves. Presentes os conselheiros Gabriela Ladeira Calvo Mendes dos Santos, Fabíola de Souza Elias, Nancy de Oliveira Ferraz Chaves, Solange
Irene Henrique de Melo e Jussara Kele Araújo Valadares.1.Nilva Fernandes de Matos-Negaram provimento.2.Elves Fabiano Gomes de
Almeida-Negaram, maioria de votos.3.Bruno Santos-Negaram, maioria de votos.4.Thomas Eric Diniz Kentish-Vista à Conselheira Solange
Irene.
ANA PAULA ARAÚJO RIBEIRO DINIZ
CORREGEDORA
10 730861 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel PM Marco Antônio Badaró Bianchini
Expediente
COMANDO GERAL
DESIGNAÇÃO DE MILITARES RESPONSÁVEIS PELA
MANUTENÇÃO DA REGULARIDADE JURÍDICA, FISCAL,
ECONÔMICO FINANCEIRA E ADMINISTRATIVA DA PMMG
OCORONEL PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua competência, fundamentada no art. 6º, do Decreto nº 18.445, de 15 de abril de 1997, e considerando o disposto na Resolução Conjunta SEF/SEPLAG/AUGE nº
4.781, de 29 de maio de 2015, resolve designar os militares abaixo relacionados para serem os responsáveis pelo monitoramento, manutenção
e restabelecimento da regularidade fiscal, contábil, econômico-financeira e administrava da PMMG, CNPJ 16.695.025/0001-97, podendo
representar o titular desta Polícia Militar de Minas Gerais perante os
órgãos públicos federais, estaduais e municipais, para obter acesso a
cobranças, parcelamentos, processos administrativos, recursos, pedidos
de compensação, pedidos de restituição, relatórios de pendências, certidões e para solicitar/receber relatórios de restrições, fazer pedidos,
entregar documentos, acompanhar procedimentos de fiscalização, prestar informações e fornecer ao fisco quaisquer outras informações sobre
pendências e regularizações necessárias, extrair cópias, físicas ou digitalizadas, acompanhar procedimento fiscal, cumprindo as diligências
legais solicitadas, sendo vedado receber intimações em processo administrativo tributário, cuja atribuição é exclusiva do Advogado-Geral do
Estado e de Procurador do Estado:
Nº PM
POSTO
NOME
122.624-0 Cap PM Flávio Oliveira de Almeida
100.526-3 Cap PM Raul Célio Nogueira
101.953-8 1º Ten. Carlos Alberto Silva da Rocha
Unidade
DF
DF
CAP
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Comando Geral, em Belo Horizonte, 31 de julho de 2015.
MARCO ANTÔNIO BADARÓ BIANCHINI, CEL PM
COMANDANTE GERAL DA PMMG
10 730439 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares
Diretor-Geral: Cel PM QOR Marcio dos Santos Cassavari
PORTARIA DG N° 495/2015 O Diretor Geral do Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas GERAIS (IPSM), no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Decreto nº 45.745 de 22 de setembro de 2011, que contém o regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder reposicionamento, a partir de 01 de janeiro de 2015, em cumprimento de decisão judicial autos 0024.07.744.991-6, as servidoras
ocupantes de cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionada no Anexo Único
desta Portaria. Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015. Belo Horizonte, 04
de agosto de 2015. (a) Márcio dos Santos Cassavari, Cel PM QOR Diretor Geral ANEXO ÚNICO REPOSICIONAMENTO NAS CARREIRAS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - IPSM
NOME DO SERVIDOR
MASP
Maria das Graças Gomes de Brito
500159
Maria de Fátima Maciel
500237
Maria Madalena Vieira Leite
Marlene Lecy Ramalho
Vera Lúcia Azevedo Ramos
500230
500162
500187
SENTENÇA JUDICIAL Nº 0024.07.744.991-6
SITUAÇÃO ANTERIOR
À SENTENÇA
Cargo
NÍVEL
GRAU
INATIVOS
Aposentada ASS. TEC SEG. SOCIAL
II
I
Vide Sentença
Aposentada ASS. TEC SEG. SOCIAL
0024.08.941.714-1
Aposentada ASS. TEC SEG. SOCIAL
III
O
Aposentada ASS. TEC SEG. SOCIAL
III
N
Aposentada ASS. TEC SEG. SOCIAL
III
N
Situação
Admissional
SITUAÇÃO APÓS O
REPOSICIONAMENTO
NÍVEL
GRAU
II
N
II
F
III
P
III
P