TJMG 06/08/2015 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – quinta-feira, 06 de Agosto de 2015 Diário do Executivo
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
EDITAL 008.180/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA / 1º NÍVEL / BH-1
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades e/ou não cumprirem o disposto no
Artigo 16, Incisos IV e XIII da Lei nº 6.763 de 30.12.1975, combinado com os Artigos 96, inciso V, 109 e 111, do RICMS, aprovado pelo
Decreto 43.080 de 13.12.2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, INTIMADOS a
regularizarem a situação cadastral e fiscal e apresentar na Administração Fazendária/1º Nível/Belo Horizonte-1, localizada na Rua da Bahia,
1.816 – 1º andar, Bairro de Lourdes, em Belo Horizonte/MG, no prazo
de 10 (dez) dias, contados da data de publicação desta, todos os documentos fiscais em seu poder, sob pena de serem os mesmos declarados
inidôneos ou ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182
de 21.01.2010 e terem suas inscrições canceladas “de ofício”, com base
no disposto noArt. 108, inciso II, alíneas “b”e “c” do RICMS/02.
Município de Belo Horizonte.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001815268.00-79 Lr Transportadora Ltda. Me
002115087.00-79 Luiz Ricardo Assumpção - Me
002382053.00-53 M & P Comercio De Produtos Alimentícios Ltda.
- Me
001522470.00-35 Marcial Reges Fontoura Nunes
001937234.00-22 Maria Das Graças Alves Goncalves - Me
001588501.00-64 Matheus Campos Morato 08358043643
001333921.00-47 Max Industria & Comercio De Materiais Esportivos Ltda.
062883094.00-02 Maxi Borrachas Ltda.
062127631.00-55 Minas Future Comercial Ltda.
062705138.00-19 Minas General Maquinas Para Escritório Ltda.
062608693.00-30 Mini Mercado Da Construção Ltda.
001899686.00-93 Mix Texturas E Grafiatos Ltda. Me
001004563.00-20 Nicolsky Produções E Entretenimentos Ltda.
062313832.00-30 Nitrocar Tecnologia Automotiva Ltda.
002425704.00-25 Oliveira E Ranan Moveis Ltda. - Me
001587993.00-68 Optica Luz Dos Olhos Ltda.
002103096.00-20 P.R.E. Prestação De Serviços De Formas E Ferragens Ltda. - Epp
001578523.00-20 P.R.E. Prestações De Serviços Em Obras Ltda.
- Epp
001899049.00-06 Papiros Acabamentos Gráficos Express Ltda.
001029861.01-91 Passionn Sapatos E Acessórios Ltda. - Me
002178687.00-88 Practice Line Industria E Comercio Eireli - Me
001098422.00-89 Rc Prestadora De Serviços Ltda. - Me
001863065.00-87 Rcb Representação Comercial E Empreendimentos
Ltda. - Me
001000948.00-99 Renne Construções E Reformas Ltda. - Epp
001131868.00-18 Sacolão Nobre Ltda. - Me
062341576.00-21 Salvados Dois Irmãos Atacado De Tapecaria Ltda.
Me
062774771.00-53 Sm Rodoviário Ltda.
001224718.00-60 Termitec Serviços Ltda.
062017590.00-69 Terra Mar Comercio Internacional Ltda.
002338500.00-09 Tiago Costa Dos Santos - Me
062178659.00-41 Tripoli Comercio Ltda. - Epp
002261054.00-94 Udenis Cordeiro Nunes 01196223602
001697491.00-88 Vasconcelos Comercio E Prestação De Serviços
Ltda. - Me
001814922.00-03 Verde Folha Comercio Ltda. – Me
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2015.
Cristiano Valdir H. E. da Silva - Chefe da AF/1º Nível/BH-1
05 729049 - 1
SRF II - Contagem
EDITAL 008.197/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001014497.00-15 REJAN COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001023095.00-27 VANGUARDA DESENVOLVIMENTO DE
COMPONENTES AUTOMOTIVOS LTDA - EPP
001035689.00-82 VALADAO TRANSPORTE DE CARGAS E
COMERCIO DE DERIVADOS DO PETROLEO LTDA - ME
001046673.00-98 INOVAR COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
001059911.00-74 TMC INDUSTRIA DE CONSTRUCOES
METALICAS LTDA - ME
001077892.00-70 MANCHESTER LOGISTICA INTEGRADA LTDA
001083777.00-25 TRANSIVO LTDA - ME
001089027.00-66 RESTAURANTE E LANCHONETE EMPORIO
LTDA - ME
001093953.00-74 FASTER BRASEX LOCACAO E SERVICOS
LTDA - ME
001094670.00-60 BETIM JOIAS LTDA - ME
Betim, terça-feira, 4 de Agosto de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001596725.00-18 ROSELI FREITAS MARTINS COSTA
04905225647
001596798.04-07 TOYOTA MATERIAL HANDLING MERCOSUR
INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
LTDA.
001644062.00-10 VIP EXPRESS ANNA CLARA LTDA - ME
001656457.00-82 SILVERADO CARGO EXPRESS LTDA - ME
001696321.00-80 JOSE MARIA MENDONCA - ME
001725696.00-85 MAKER SISTEMAS INDUSTRIAIS E DE
LOGISTICA LTDA - ME
001790508.00-56 EXPRESSO SUL MINAS LTDA - ME
001801075.00-26 GIANI MARIA DA SILVA FARIAS - ME
001815249.00-75 PATRICIA APARECIDA DOS SANTOS
02391923627
001856081.00-48 BIOMD COMERCIO DE RECICLAVEIS LTDA ME
Betim, terça-feira, 4 de Agosto de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
05 729050 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285318.15 de 30/06/2015.
Sujeito Passivo: Amaral e Faria Calcados
Ltda ME. IE: 001.654806.00-83.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°294. Bairro: Centro.
CEP: 35.500-009. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Naiany Aparecida de Lima, CPF: 123.759.486-37.
Endereço: Rua: Belvedere, N°525 - Bairro: Manoel Valinhas
CEP: 35500-287 Cidade: Divinópolis/ MG
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285337.11 de 30/06/2015..
Sujeito Passivo: Verão Vermelho Industria e Comercio de Confeccoes
Ltda - ME. IE: 001.585124.00-08.
Endereço: Alameda Rio Xingu, n°60. Bairro: Tiete.
CEP: 35.501-174. Divinópolis/MG.
Coobrigada: Jaine Antônia Gontijo, CPF: 046.213.856-90.
Endereço: Av. Contorno, n°1351. Bairro: Tiete/Belo Vale.
CEP: 35.502-512. Divinópolis /MG.
Coobrigado: Leudimar Rodrigues Correa, CPF: 050.802.926-01.
Endereço: Av. Contorno, n°1351. Bairro: Tiete/Belo Vale.
CEP: 35.502-512. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
Minas Gerais - Caderno 1
lo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285341.30 de 30/06/2015..
Sujeito Passivo: Panificadora e Lanchonete Sao Lazaro LTDA - ME.
IE: 223274630.00-45.
Endereço: Rua Carbonita, n°1125. Bairro: São Judas Tadeu.
CEP: 35.501-245. Divinópolis/MG.
Coobrigada: Henriqueta Maria de Jesus, CPF: 718.58.966-91.
Endereço: Rua Vinicius de Moraes, n°880. Bairro: São Judas Tadeu.
CEP: 35.501-265. Divinópolis /MG.
Coobrigada: Cassia Aparecida Pimentel, CPF: 774.024.056-72.
Endereço: Rua Vinicius de Moraes, n°880. Bairro: São Judas Tadeu.
CEP: 35.501-265. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285344.74 de 30/06/2015..
Sujeito Passivo: Nivaldo Roberto de Araujo
83818553653. IE: 001904414.00-94.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°2331. Bairro: rancho Alegre.
CEP: 35.502-456. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Nivaldo Roberto de Araujo, CPF: 838.185.536-53.
Endereço: Rua João Pereira, n°91. Bairro: Quintino.
CEP: 35.503-018. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário.
A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa
e execução judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
PTA n°01.000294494-97 de 20/07/2015.
Sujeito Passivo: Lojas Pag Menos Ltda - ME. IE: 001611914 01 07.
Endereço: Rua. Goiás, n°743. Bairro: Centro.
CEP: 35500-001. Divinópolis/MG.
Coobrigado: Juliana Fabrini de Oliveira, CPF: 00.825.636-59.
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°888. Bairro: Centro. CEP: 35590-000.
Lagoa da Prata /MG.
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
- Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
05 729051 - 1
EDITAL 008.198/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Betim.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001101874.00-58 TRANSSUCATAS COMERCIO DE MATERIAIS
LTDA - ME
001109049.00-62 FC MODAS LTDA - ME
001112855.00-16 BAR ONQUOTO LTDA - ME
001123164.00-57 AMC SEGURANCA ELETRICO E
INSTALACOES ELETRICAS LTDA - ME
001178515.00-22 FABIANO DE OLIVEIRA COSTA - ME
001318763.00-90 SYNCREON LOGISTICA S.A.
001342458.00-66 P.I PADARIA E CONFEITARIA LTDA - ME
001438942.00-46 TUANY MODAS LTDA - ME
001450306.00-58 TRANSPORTADORA MILLENA LTDA - ME
001570837.00-41 PARMA TRANSPORTES E COMERCIO S/A
Betim, terça-feira, 4 de Agosto de 2015.
Adaiza J. B. S. C. Vale - Chefe da AF/1º Nível/Betim
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelálo(s), nos termos da legislação vigente, ou ainda impugná-lo(s), sob
pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário. A falta de pagamento ou parcelamento, no prazo citado, bem como a decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual, implica o encaminhamento da peça fiscal para inscrição em dívida ativa e execução
judicial.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos no art. 53, §9°, da Lei n°6.763/75.
Na hipótese de impugnação, esta deverá ser apresentada pessoalmente
ou por via postal com aviso de recebimento, na Administração Fazendária a que estiver(em) circunscrito(s) o(s) Sujeito(s) Passivo(s), acompanhada da taxa de expediente, a que se refere o item 2.21 da Tabela
A, anexa à Lei n°6.763/75, quando devida, sob pena do impugnante ser
considerado desistente da impugnação.
Auto de Infração: 01.000285339.74 de 30/06/2015..
Sujeito Passivo: Sheila Aparecida de Oliveira 05370896674. IE:
001700923.00-56.
Endereço: Rua. JK, n°1207. Bairro: Bom Pastor/Santa Clara.
CEP: 35.500-155. Divinópolis/MG.
Coobrigada: Sheila Aparecida de Oliveira, CPF: 053.708.96674.
Endereço: Rua São Geraldo, n°46. Bairro: Catalão.
CEP: 35.501-209. Divinópolis /MG.
Divinópolis, 05 de agosto de 2015. Helena Aparecida Ferreira Noronha
– Chefe da AF/2º Nível Divinópolis – em exercício.
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA FAZENDA I
Administração Fazendária de Governador Valadares
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias
a contar da publicação deste, o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário, nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral,
nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo exceções previstas, será
reduzida a 50%(cinqüenta por cento) nos 30(trinta) primeiros dias e
a 60%(sessenta por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia e
antes de sua inscrição em dívida ativa). Para pagamento parcelado, a
multa será reduzida a 60%(sessenta por cento) para pagamento antes da
inscrição em dívida ativa. A falta de pagamento ou parcelamento, nos
termos desta intimação, implicará inscrição em divida ativa e execução judicial do crédito tributário integral. Comunicamos que não cabe
impugnação em relação à peça fiscal em referência, por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa (caput do art. 102 da RPTA)
e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida ativa e cobrança judicial do crédito
tributário integral.
-PTA/AI 01.000292239.01 de 16.07.2015-Sujeito Passivo: MARIA
CONCEIÇÃO CORREA SOUZA (Insc. Est. Nº 277348779.00-60);
end.: Rua Pedro Lessa- nº 385-Bairro de Lourdes - CEP 35030-440Governador Valadares-MG.
-PTA/AI 01.000283799.41 de 25.06.2015-Sujeito Passivo:
ML COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA (Insc.Est. nº
001.851398.00-72); end.: Avenida Moacir Paleta-nº 300-Bairro São
Pedro/Universitário-cep 35020-360-Governador Valadares-MG.
Gov. Valadares, 05 de agosto de 2015.
PAULO CARNEIRO JÚNIOR
CHEFE AF/2º NÍVEL GOV. VALADARES
05 729052 - 1
EDITAL 008.199/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
SRF II – CONTAGEM – AF 1º NIVEL - BETIM
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/ DIVINÓPOLIS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, ficam o(s) sujeito(s) passivo(s) e coobrigado(s) abaixo identificados que se encontram em local ignorado, incerto ou inacessível
ou que se recusaram a dar recebimento a documento encaminhado via
postal, intimados a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, o pagamento do(s) crédito(s) tributário(s) constituído(s)
mediante o PTA a seguir relacionado, por meio de DAE, ou a parcelá-
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a
impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e
SRF I - Governador Valadares
SRF I - Juiz de Fora
reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 –
bairro centro - São João Del Rei – MG.
Torna-se sem efeitos a intimação publicada em 05.08.2015 em virtude
da natureza do crédito tributário ser contencioso.
PTA nº 01.000283829.92
Sujeito passivo: JOSE CARLOS RESENDE MAIA - ME
I.E. nº 001.059353.00-20
Endereço: Rua Alfredo Penido, 903-B Bairro; N.S. Penha
Resende Costa – MG – CEP. 36.340.000
Marco Antonio Guimarães - Masp 339588-6
Chefe AF 2º Nível /São João del Rei
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
JUIZ DE FORA
AF 2º Nível/SÃO JOÃO DEL REI
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento ou o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda
Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária situada na Avenida Tiradentes, 580 – bairro centro - São João Del Rei – MG.
PTA nº 01.000283375.39
Sujeito passivo: SANTA FÉ COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA. I.E. nº 001.714927.00-00
Endereço: AVE Tiradentes, 809 Bairro; Centro
São João Del Rei – MG – CEP. 36.307.348
Marco Antonio Guimarães - Masp 339588-6
Chefe AF 2º Nível /São João del Rei
05 729053 - 1
SRF I - Montes Claros
EDITAL 008.200/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
M. CLAROS AF 2º NÍVEL MONTES CLAROS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96
Inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Montes Claros
Inscrição Estadual-Nome Empresarial
001012488.00-29 Sacolao Ceamoc Ltda - ME
001015375.00-81 MB Confeccoes e Acessorios Ltda - ME
001023617.00-31 Orestes Santos Jeronimo - ME
001027153.00-57 Distrigerais Distribuidora de Equipamentos e
Produtos Ltda - ME
001043587.01-22 Estefanie Cristina Oliveira de Freitas-ME
001050480.00-27 Cristine da Silva Ferreira Alves - ME
001061541.00-81 Carla Carolina de Araujo Burle - ME
001064997.00-98 Churrascaria Estrela do Norte Ltda ME
001092613.00-80 Construtora Lessa e Silva Ltda - ME
001097780.00-08 Comercial Cristopan Ltda - ME
001155606.01-49 Mercadao das Fraldas de Montes Claros Ltda - ME
001393128.00-39 DBC Magazine Atacado e Varejo Ltda ME
001447542.00-16 Juliana de Cassia Pereira Braga - ME
001566982.00-45 Nair Soares de Oliveira Comerciante ME
001609057.00-44 Emilly Ramone Fonseca dos Santos ME
001710327.00-74 Rejane Aparecida Pereira Souto 05757272686 -ME
001714734.00-00 Belzaia Borges Sampaio - ME
001743393.00-00 Bazar Rocha e Brasil Ltda - ME
001783118.00-28 Kasi Suprimentos de Informatica Ltda - ME
001807023.01-42 Portal Calcados Ltda - ME
165264382.01-22 Marta Miranda Marques Alves - ME
186932834.01-98 Pneumax Comercio e Distribuicao Ltda
352153568.00-51 Vieira & Brito Informatica e Celulares Ltda-ME
433112570.00-45 Igor Quintino Rocha - ME
433127584.02-41 Janio Antonio de Oliveira Silva - ME
433127584.03-22 Janio Antonio de Oliveira Silva - ME
433172150.00-26 Posto de Combustiveis JN Ltda - EPP
433219549.00-08 Maria Darluce de Oliveira - ME
433233781.00-15 Materiais de Construcao Panorama Ltda
433312323.00-60 Confeccoes Dress UP Ltda - ME
433770796.00-88 Telemix-Telecomunicacoes Ltda - EPP
433814200.00-95 Vilma de Fatima Maia Cavalcanti - ME
433998510.00-97 Alfa Celular Informatica e Comercial Ltda - ME
611131330.00-49 ARC-Z Boutique Ltda - ME
Montes Claros, 05 de agosto de 2015.
Charles Dias Leite Júnior - Chefe da AF/2º Nível/Montes Claros.
05 729054 - 1
SRF I - Uberlândia
EDITAL 008.201/2015
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I- UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/1º NÍVEL/ UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Por deixarem de entregar, nos prazos fixados, documentos destinados a
informar a apuração mensal do imposto e terem as inscrições estaduais
suspensas por não cumprirem o disposto no Art. 16, inciso III, da Lei nº
6.763 de 30.12.1975, combinado com o Art. 96, inciso IV, do RICMS,
aprovado pelo Decreto 43.080 de 13/12/2002, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados,
INTIMADOS a regularizar a situação cadastral e fiscal, no prazo de 10
dias, sob pena de ter sua inscrição cancelada “de ofício”, com base no
disposto no §7º do Art. 108 de RICMS/2002
Inscrição Estadual Nome Empresarial
702347520.00-08 Activa Papelaria E Copiadora Ltda - Me
001977707.00-80 Confiance Car Comercio De Pecas E Serviços Ltda
001890390.00-73 Hotel E Escola Maanaim Ltda - Me
002175665.00-71 Oliveira Telecom Ltda - Me
702561124.00-04 Jacir Antonio Da Silva - Me
001104770.00-26 Ferreira Souto Escola De Profissões Eireli - Me
001104006.00-13 Neuza Maria Henrique
002178624.00-17 Denise Teles Da Silva - Me
001920417.00-26 Silva & Silva Comercio Alimentícios Ltda - Me
001623804.00-17 C&A Instalação E Manutenção Em Postos De Combustíveis Ltda – Me
367219786.14-93 Creações Opção Ltda
001096913.00-82 Portal Grains Comercio, Industria, Importação E
Exportação Eireli - Me
702101227.00-85 Araújo Netwoks Comercio E Serviços Ltda - Me
001539561.00-06 Frozen Alimentos Ltda - Me
001100021.00-49 Lg Baterias E Componentes Ltda - Me
001535434.00-47 Marcelo De Castro Barreto - Me
001150863.00-89 Mjtb Artigos Evangélicos Ltda - Me
001080671.00-04 Nelson Manzato Junior - Me
001108992.00-83 Ops Churrascaria Ltda - Me
001209910.00-80 Quinta Essência Produtos Pro-Beleza Ltda - Epp
001025025.00-71 Rf Industria E Comercio De Equipamentos De Segurança Ltda - Epp
001850048.00-92 Sky-On Informática Ltda - Me
001472142.00-80 Brx Fibras Ltda - Me
001829225.00-18 Garcia Comercio De Informática Ltda - Me
001720683.00-13 Mercury Comercio Do Vestuário Ltda
001892274.00-19 Minasrio Express Transportes E Logística Ltda
001428672.00-98 Garcia & Rios Alimentos Ltda - Me
702905749.01-70 J.G. Materiais Para Construção Ltda - Me
001104347.00-93 Macedo & Oliveira Materiais Para Construção Ltda
001935056.00-11 Med Green Gases Ltda - Me
002206543.00-95 Betamaq Locações Ltda - Me