TJMG 15/05/2015 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – sexta-feira, 15 de Maio de 2015 Diário do Executivo
E COMPENSATORIAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.9 Júlio
Cesar Antunes Barbosa/Fazenda Extrema - Lontra/MG - PA/Nº
12040000163/13 - Área de RL: 60,0000 ha - APP: 9,0000 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 79,6160 ha. NRRA Januária. RETIRADO DE
PAUTA. 5.10 Ezequias Ferreira da Silva/Fazenda Cruz dos Araújos ou
Saco dos Bois - Januária/MG - PA/Nº 12040000090/14 - Área de RL:
50,2900 ha - APP: 37,3500 ha - Área de Intervenção Ambiental: 0,0000
ha. NRRA Januária. INDEFERIDA. 5.11 Altair Dal Castel/Fazenda
Serra das Araras - Chapada Gaúcha/MG - PA/Nº 12010000389/13
- Área de RL: 25,9300 ha - APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 19,8182 ha. NRRA São Francisco. CONCEDIDA COM
MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS) ANOS. 5.12
Valdecy Durães Coutinho/Fazenda Olhos D’agua - Pintópolis/MG - PA/
Nº 12010000608/13 - Área de RL: 18,3800 ha - APP: 1,1600 ha - Área
de Intervenção Ambiental: 22,0000 ha. NRRA São Francisco. CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02 (DOIS)
ANOS. 5.13 Jaime Gonçalves da Silva/Fazenda Mangai - Japonvar/
MG - PA/Nº 12010000273/14 - Área de RL: 6,4000 ha - APP: 1,3000
há - Área de Intervenção Ambiental: 6,3500 ha. NRRA São Francisco.
CONCEDIDA COM MEDIDAS MITIGADORAS. VALIDADE: 02
(DOIS) ANOS. 6. Processo Administrativo para exame de Intervenção
em APP com supressão de Vegetação Nativa: 6.1 Nilson Mendes Lima/
Fazenda Umbuzeiro (quatis) - Lontra/MG - PA/Nº 12040000197/14
- Área de RL: 4,6350 ha - APP: 4,6350 ha - Área de Intervenção
Ambiental: 0,0000 ha. NRRA Januária. INDEFERIDA. 7. Processo
Administrativo para exame de prorrogação de prazo para validade do
Documento Autorizativo para Intervenção Ambiental - DAIA: 7.1 Jair
Antônio Covolan/Fazenda Povoação/Nossa Senhora do Carmo - Buritizeiro/MG - PA/Nº 08030001254/11 - DAIA: 0024500-D. NRRA Pirapora. DEFERIDA. VALIDADE: 06 (SEIS) MESES. (a) Eliana Piedade
Alves Machado. Superintendente Regional de Regularização Ambiental do Jequitinhonha e Presidente da COPA Norte de Minas.
O Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM torna
público que Sucupira Participações Ltda., através do processo nº
9667/2013/001/2015 - Classe 3, solicitou Licença de Operação em
Caráter Corretivo para a atividade silvicultura, no município de Curvelo/MG. Informa que foi apresentado o EIA (Estudo de Impacto
Ambiental) e o RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e que o RIMA
encontra-se à disposição dos interessados na Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana - SUPRAM/
CM, das 9h às 12h e das 13h às 16h. Comunica que os interessados na
Realização da Audiência Pública deverão formalizar o requerimento,
conforme a Deliberação Normativa COPAM nº 12/94, de 23/12/94, na
Superintendência Regional de Regularização Ambiental Central Metropolitana - SUPRAM/CM, localizada na Rua Espírito Santo, 495, Centro - Belo Horizonte/MG, das 9h às 12h e das 13h às 16h, dentro do
prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Marília Carvalho de Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente das URCs Rio
das Velhas e Rio Paraopeba.
Pauta da 24ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Jequitinhonha
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 25 de
Maio de 2015 às 10h. Local: Auditório do Centro Administrativo Municipal - Rua da Glória, 394, Centro, Diamantina/MG. 1. Execução do
Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pelo Superintendente Regional
de Regularização Ambiental do Norte de Minas e Presidente da Comissão Paritária Jequitinhonha, Sr. Gislando Vinícius Rocha de Souza. 3.
Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata da
23ª RE de 05/05/2015. 5. Processos Administrativos para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com destoca:
NRRA Capelinha: 5.1 Antônio Jorge Rodrigues Barbosa/Fazenda
Manoel Francisco, Margem do Setúbal - Minas Novas/MG - PA/Nº
14010000227/14 - Área de RL: 37,0100 ha - APP: 11,4180 ha - Área de
Intervenção Ambiental: 7,5098 ha. 5.2 Américo Rodrigues de Oliveira/
Sítio Pontezinha - Veredinha/MG - PA/Nº 14010001345/14 - Área de
RL: 1,1895 ha - APP: 0,0000 ha - Área de Intervenção Ambiental:
4,7300 ha. 5.3 Lisandro Lages Amaral e Outro/Fazenda Capão - Berilo/
MG - PA/Nº 14010001411/14 - Área de RL: 4,8623 ha - APP: 0,0000
ha - Área de Intervenção Ambiental: 9,0000 ha.
NRRA Serro: 5.4 Maria do Socorro de Pinho Tavares/Fazenda Feijoal - Gouveia/MG - PA/Nº 14030000287/14 - Área de RL: 46,6200
ha - APP: 10,9700 ha - Área de Intervenção Ambiental: 30,5450 ha.
5.5 Carlos Eduardo Cesar/Sítio Alto do Guinda/Vertente Pau de Fruta
- Diamantina/MG - PA/Nº 14030000308/14 - Área de RL: 1,5005 ha APP: 0,0000 - Área de Intervenção Ambiental: 4,7134 ha.
NRRA Itamarandiba: 5.6 Vicer Exploração Mineral e Pesquisa/Fazenda
da Madeira - Carbonita/MG - PA/Nº 1402000020/15 - Área de RL:
2.163,2165 ha - APP: 662,5405 ha - Área de Intervenção Ambiental:
8,7140 ha. 6. Processo Administrativo para exame de Autorização para
Intervenção Ambiental de manejo sustentável de vegetação nativa:
NRRA Serro: 6.1 Jeferson de Paula Costa/Fazenda Barro Preto - Presidente Kubitscheck/MG - PA/Nº 14030000071/14 - Área de RL: 64,8700
ha - APP: 46,0100 ha - Área de Intervenção Ambiental: 14,5300 ha. 7.
Encerramento. (a) Gislando Vinícius Rocha de Souza. Superintendente
Regional de Regularização Ambiental Norte de Minas e Presidente da
COPA Jequitinhonha.
Pauta da 20ª Reunião Ordinária da Comissão Paritária Rio das Velhas
do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM. Data: 25 de
maio de 2015, às 10h. Local: Rua Espírito Santo, 495, 4º andar/Plenário, Centro, Belo Horizonte/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Coordenadora Regional dos Núcleos de Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão
Paritária Rio das Velhas, Sra. Elizabeth Barretto de Menezes Lopes.
3. Comunicado aos Conselheiros e Assuntos Gerais. 4. Exame da Ata
da 19ª RO de 30/03/2015. 5. Processos Administrativos para exame de
Autorização para Intervenção Ambiental com Supressão de Cobertura
Vegetal Nativa com destoca:
NRRA Curvelo: 5.1 Luciano Teodoro dos Reis/Fazenda Falcão Curvelo/MG - PA/Nº 02030001780/11 - Área de RL: 6,0600 ha APP: 2,6615 ha - Área da Intervenção Ambiental: 9,9000 ha. 5.2
Luciano Teodoro dos Reis/Fazenda Falcão - Curvelo/MG - PA/Nº
02030001781/11 - Área de RL: 1,5200 ha - APP: 0,9278 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 1,0000 ha. 5.3 Cristina dos Reis Guimarães/Fazenda Falcão - Curvelo/MG - PA/Nº 02030001782/11 - Área
de RL: 2,5000 ha - APP: 0,6657 ha - Área da Intervenção Ambiental:
2,4556 ha. 5.4 José Maria Penna Silva/Fazenda Vila Antônina - Curvelo/MG - PA/Nº 02030002363/11 - Área de RL: 174,4300 ha - APP:
129,9300 ha - Área da Intervenção Ambiental: 111,9700 ha. 5.5 José
Maria Rodrigues de Macedo/Fazenda Boa Vontade - Buenópolis/MG
- PA/Nº 02030000025/12 - Área de RL: 3,4019 ha - APP: 0,3188 ha
- Área da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.6 Creonisse de Jesus
Rodrigues Macedo/Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº
02030001034/12 - Área de RL: 3,4632 ha - APP: 0,6463 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.7 Cleuza dos Santos Rodrigues
Macedo/Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001035/12
- Área de RL: 3,4418 ha - APP: 0,7505 ha - Área da Intervenção
Ambiental: 9,0000 ha. 5.8 Aldinicio Fiel Rodrigues/Fazenda Curimatai
- Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001036/12 - Área de RL: 3,4218 ha APP: 0,4764 ha - Área da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.9 Valdivino Rodrigues Macedo/Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº
02030001037/12 - - Área de RL: 3,4118 ha - APP: 0,3839 ha - Área da
Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.10 Valdivino Rodrigues Macedo/
Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001038/12 - - Área
de RL: 3,4118 ha - APP: 0,3457 ha - Área da Intervenção Ambiental:
9,0000 ha. 5.11 José Cândido Rodrigues Macedo/Fazenda Curimatai
- Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001039/12 - Área de RL: 3,5318 ha APP: 0,4320 ha - Área da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.12 Natalício Rodrigues Macedo/Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº
02030001041/12 - Área de RL: 3,5219 ha - APP: 0,7363 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.13 Valter Rodrigues Macedo/
Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001043/12 - Área
de RL: 3,4818 ha - APP: 1,4237 ha - Área da Intervenção Ambiental:
9,0000 ha. 5.14 Valter Rodrigues Macedo/Fazenda Curimatai - Buenópolis/MG - PA/Nº 02030001044/12 - Área de RL: 3,4418 ha - APP:
0,5278 ha - Área da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.15 Maria Izabel Rodrigues Faria/Fazenda Boa Vontade - Buenópolis/MG - PA/Nº
02030001061/12 - Área de RL: 3,3953 ha - APP: 0,4410 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 9,0000 ha. 5.16 Dalva Mendes Saraiva e
outro/Fazenda Cabeceira do Meleiro, Gleba V - Curvelo/MG - PA/
Nº 02030001242/12 - Área de RL: 4,1100 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 5,5460 ha. 5.17 Dalva Mendes Saraiva e
outro/Fazenda Cabeceira do Meleiro, Gleba VI - Curvelo/MG - PA/
Nº 02030001243/12 - Área de RL: 4,1100 ha - APP: 0,000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 6,3926 ha. 6. Processo Administrativo para
exame de Autorização para Intervenção Ambiental em Floresta Plantada, com presença de sub-bosque nativo:
NRRA Belo Horizonte: 6.1 White Martins Gases Industriais Ltda./Av.
Olinto Meireles, 65, Bairro das Industriais - Belo Horizonte/MG - PA/
Nº 09010000944/14 - Área de RL: 0,0000 ha - APP: 0,0000 ha - Área
da Intervenção Ambiental: 0,2042 ha. 7. Encerramento. (a) Elizabeth
Barretto de Menezes Lopes. Coordenadora Regional dos Núcleos de
Regularização Ambiental do Alto São Francisco e Presidente da Comissão Paritária Rio das Velhas.
Pauta da 92ª Reunião Ordinária da Unidade Regional Colegiada Jequitinhonha do Conselho Estadual de Política Ambiental - COPAM.
Data: 25 de Maio de 2015, às 13:30 h. Local: Auditório do Centro
Administrativo da Prefeitura Municipal, Rua da Glória, 394, Centro,
Diamantina/MG. 1. Execução do Hino Nacional Brasileiro. 2. Abertura pela Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha, Dra. Marília
Carvalho de Melo. 3. Comunicado dos Conselheiros e Assuntos Gerais.
4. Exame da Ata da 90ª RO de 11/12/2014. 5. Apresentação Supram
JEQ: Cumprimento de Condicionantes da Revalidação da LO do PA/Nº
00094/1994/006/2009 - Cemig Geração e Transmissão S.A./UHE Irapé
- Berilo, Botumirim, Cristália, Grão Mogol, José Gonçalves de Minas,
Leme do Prado/MG. RETIRADO DE PAUTA em 23/04/2015. 6. Processo Administrativo para exame da Licença Prévia concomitante com
a Licença de Instalação: 6.1 Sigma Energia S.A. - Subestação de energia elétrica, linhas de transmissão de energia elétrica, extração de areia
e cascalho para utilização imediata na construção civil - Monjolos/
MG - PA/Nº 01164/2003/003/2013 - Classe 3. Apresentação: Supram
JEQ. 7. Processo Administrativo para exame de Licença de Operação:
7.1 Eucalipto Minas Rio Ltda. ME - Tratamento químico para preservação de madeira - Itamarandiba/MG - PA/Nº 06477/2013/002/2014
- Classe 3 - Apresentação: Supram JEQ. 8. Processo Administrativo
para exame da Licença de Operação Pesquisa Mineral: 8.1 Valmir
Claudio da Cruz - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minerais não metálicos, exceto em áreas cársticas ou rochas ornamentais e
de revestimento, obras de infraestrutura (pátios de resíduos e produtos e oficinas), estradas para transporte de minério/estéril - Diamantina/
MG - PA/Nº 17381/2010/001/2012 DNPM nº 830.661/2009 - Classe 3.
Apresentação: Supram JEQ. 9. Processo Administrativo para exame de
Licença de Operação Corretiva: 9.1 Nacional de Grafite Ltda. - Pilha
de rejeito/estéril - Salto da Divisa/MG - PA/Nº 00147/1994/018/2012
DNPM nº 830371/1991 - Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. 10.
Processo Administrativo para exame de Revalidação da Licença de
Operação: 10.1 Minerações Reunidas Jequitinhonha Ltda. - Lavra em
aluvião, exceto areia e cascalho - Bocaiúva e Diamantina/MG - PA/Nº
00208/1995/054/2015 - DNPM Nº 930378/2006 - Classe 5. Apresentação: Supram JEQ. 11. Apresentação IGAM: Monitoramento de Água
na Bacia do Jequitinhonha. 12. Encerramento. (a) Marília Carvalho de
Melo. Secretária de Estado Adjunta de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Presidente da URC Jequitinhonha.
14 697554 - 1
Fundação Estadual do
Meio Ambiente
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL - COPAM
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - FEAM
NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO
Nos termos do artigo 1º da Deliberação Normativa COPAM nº 57 de
05 de setembro de 2002, ficam os autuados abaixo indicados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, notificados da decisão,
com o prazo máximo a contar desta publicação para manifestação junto
à FEAM.
Comunicamos que findo o prazo abaixo estipulado sem atendimento,
será declarada, por termo, a revelia, com as consequências definidas
na legislação vigente, sendo promovido o regular encaminhamento do
processo. Para maiores esclarecimentos poderá o infrator dirigir-se ao
Núcleo de Auto de Infração – NAI, situada na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Bairro Serra Verde, Edifício Minas, 2º andar – Belo
Horizonte/MG.
Autuado: ERIVÂNIO ALVES CUSTÓDIO. AI Nº 85167/2010 – Processo nº 11640/2013/001/2013. A FEAM decidiu tendo em vista não
apresentação de defesa manter a penalidade de multa no valor de R$
2.501,00, alterado para R$ 2.758,94 (dois mil setecentos e cinquenta e
oito reais e noventa e quatro centavos), devido atualização da UFEMG.
Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa atualizada,
ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE
sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida
ativa do Estado.
Autuado: MARCELO ALVES CIRINO. AI Nº 98612/2010 – Processo nº 27260/2014/001/2014. A FEM decidiu ante a intempestividade da defesa, manter as penalidades de suspensão das atividades e
de multa no valor de R$ 10.001,00, alterada para R$ 11.032,45 (onze
mil e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos). Prazo de 20 (vinte)
dias para efetuar pagamento da multa atualizada, ressalvado direito
de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da
UFEMG/2010, sob pena de inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: NILTON JOSE FELIPE. AI Nº 2984/2010 – Processo nº
15032/2013/001/2013. A FEAM decidiu tendo em vista não apresentação de defesa, manter a penalidade de multa aplicada no valor de R$
10.001,00 (dez mil e um reais). Excluir penalidade de suspensão das
atividades. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento sob pena de
inscrição em divida ativa do Estado.
Autuado: REGINA HELENA SERVADO. AI Nº 69875/2010 – Processo nº 25681/2014/001/2014. A FEAM decidiu tendo em vista não
apresentação de defesa manter as penalidades de apreensão dos bens
e de multa no valor de R$ 250,00, alterado para R$ 275,78 (duzentos setenta e cinco reais e setenta e oito centavos), devido correção da
UFEMG. Prazo de 20 (vinte) dias para efetuar pagamento da multa
atualizada, ressalvado direito de apresentação de defesa, EXCLUSIVAMENTE sobre incidência da UFEMG/2010, sob pena de inscrição em
divida ativa do Estado.
14 697399 - 1
Instituto Mineiro de
Gestão das Águas
Minas Gerais - Caderno 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Companhia Energética
de Minas Gerais
Presidente: Mauro Borges
LUCE Empreendimentos e Participações S.A.
CNPJ 11.429.117/0001-01 - NIRE 3130010758-2
Secretário: Altamir de Araújo Rôso Filho
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA
FINANÇAS
Mário Marques
DE
PLANEJAMENTO,
GESTÃO
E
FÉRIAS PRÊMIO- CONVERSÃO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, à servidora:
900.376-5 - ROSÁRIA MARIA FARIA THOMÉ DA SILVA, referente ao saldo de 01(um) mês do cargo de DAD-4, por ocasião da
aposentadoria.
14 697166 - 1
Comunicamos, em atendimento ao artigo 151 da Lei 6.404, de 15-121976 e posteriores alterações, a renúncia do sr. Carlos Antônio Decezaro, ao cargo de membro efetivo do Conselho de Administração da
Luce Empreendimentos e Participações S.A., através de carta protocolizada na citada Companhia, em 16-04-2015, e registrada na Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, em 12-05-2015, sob
o nº 5505892, protocolo 15/306.253-3.Belo Horizonte, 14 de maio de
2015. a.) Anamaria Pugedo Frade Barros, Superintendente da Secretaria Geral e Executiva Empresarial da Cemig.
14 697455 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Presidente: José Donaldo Bittencourt Júnior
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº.P/083/2015. O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, no uso de suas atribuições, e tendo em vista,
de modo especial o inciso XV do art. 9º, do Decreto nº 45.790, de 1º de dezembro de 2011, resolve: Art. 1º - Conceder Progressão na carreira, nos
termos do art. 18 da Lei nº 15.468, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos às datas de vigência informadas naquele Anexo I. Belo Horizonte, 11 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
ANEXO I
Masp
1302309
1301348
Dv
8
7
Nome
CRISTIANO FIGUEIREDO TAMM
NÍVIA LILIANE DOS SANTOS
Admissão
Carreira
1
1
ANGRE
TGRE
Grau
Nível Atual Atual
I
A
I
A
O Instituto Mineiro de Gestão das Águas – IGAM notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou
inacessível, da decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade de advertência em penalidade de multa simples aplicada no
respetivo auto de infração.
Os autuados deverão entrar em contato como Núcleo de Auto de Infração de Infração para obtenção do Documento Estadual (DAE) para
quitar os débitos devidamente atualizados até as respectivas datas de
vencimento, sob pena de inscrição em dívida ativa, conforme previsão
do Decreto Estadual n° 44.844/2008. No entanto, se querendo, poderão apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação,
recurso contra a decisão administrativa que promoveu a conversão da
penalidade.
Ressalta-se que ainda deverão comprovar ao IGAM a regularização da
intervenção hídrica, na modalidade certidão de uso insignificante, sob
pena de incidir em nova sanção.
Para os esclarecimentos que se fizerem necessários, os autuados poderão dirigir-se ao Núcleo de Auto de Infração/IGAM, no 2º andar do
Prédio Minas/Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves (Av.
Prefeito Américo Gianetti, s/nº, Serra Verde – Belo Horizonte), ou através do telefone (31) 3915-1404.
Autuado: Maria de Lourdes Martins
Processo nº: 0251.09.0073 - Auto de infração: 91/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 31827/2009. Local da infração: Rio Pomba/
MG. – Confirmação da penalidade de 02 (duas) multas simples aplicadas com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 09/06/2015
Autuado: José Maria Xavier
Processo nº: 018.02.2010 - Auto de infração: 367/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1232735/2009. Local da infração: Ouro Preto/
MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada
com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo
único, ambos do Decreto 44.844/2008.
Data do vencimento do DAE: 09/06/2015
Autuado: Pedro Henrique Campos Nogueira
Processo nº: 001.03.10 - Auto de infração: 3228/2010 referente ao
Boletim de Ocorrência: 1051398/2010. Local da infração: Mário Campos/ MG. – Confirmação da penalidade de 01 (uma) multa simples aplicada com fundamento no art. 84, anexo II, Código 201 e art. 58, parágrafo único, ambos do Decreto 44.844/2008. Data do vencimento do
DAE: 09/06/2015
Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
Diretora Geral do IGAM
14 697320 - 1
Vigência
23/04/2015
13/04/2015
14 697173 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do inciso XVIII do art.
7º da CR/1988 c/c a Lei nº 18.879 de 27/05/2010, à servidora Masp
1164293-1, DANIELLY CALIXTO MARQUES, a partir de 13/05/2015.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior.
Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
14 697174 - 1
AVISO: A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
torna público que se encontra disponível no seu sitio eletrônico na
Internet (www.jucemg.mg.gov.br) a relação integral dos atos decisórios proferidos em processos/documentos de empresas submetidos a
registro e arquivamento, no âmbito de sua competência, deferidos no
dia 14 de maio de 2015. O interessado deverá clicar em “informações/
atos aprovados”, para acessar as publicações na íntegra dos atos decisórios deferidos. Belo Horizonte, 14 de maio de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos
termos do § 5º do Art. 2º da ECF nº41 de 19/12/2003, à servidora,
Masp 1045547-5, IVANILDE PEREZ DE OLIVEIRA SILVA, a partir de 11/05/2015. Belo Horizonte, 11 de maio de 2015. José Donaldo
Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
14 697171 - 1
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
O Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG,
no uso de suas atribuições, expede a favor da servidora, Masp 10471084,MARIA APARECIDA FERREIRA DA MATA SACRAMENTO, o
presente título que concede 03 (três) meses de Férias Prêmio, a partir
de08/05/2015, nos termos do Art. 31, § 4º da Constituição Estadual de
21/09/1989. Belo Horizonte, 08 de maio de 2015. José Donaldo Bittencourt Júnior. Presidente da Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais.
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana
de Belo Horizonte
PORTARIA Nº 02 DE 15 DE ABRIL DE 2015
Altera a Portaria nº 02 de 21 de setembro de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA
REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTE, no uso de
suas atribuições legais e regulamentares, que lhe confere o inciso III,
parágrafo 1º, do artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
observando as disposições do parágrafo único do artigo 13 da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, da Lei Delegada nº 180, de
20 de janeiro de 2011, da Lei Complementar nº 107 de 12 de janeiro de
2009, do Decreto nº 45.751, de 5 de outubro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o artigo 1º, da Portaria nº 02, de 21 de setembro de
2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam designados para a fiscalização de parcelamentos do solo
na Região Metropolitana de Belo Horizonte, os seguintes servidores:
I - Daniel Freitas Moraes Mendes – Masp 1.279.003-6
II- Vitor Fonseca Lima – Masp. 1.388.426-7;
III- Cheyenne Miguel Leal de Medeiros, Masp 1361929-1;
IV- Leandra Cristina Pereira Marques – Masp. 1.366.834-8;
V- Viviane Cota Alves Da Silva, Masp 1362820-1.”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2015.
Luiz Tadeu Martins Leite
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e
Gestão Metropolitana
Respondendo pelo expediente da Agência RMBH
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Diretora-Geral: Maria de Fátima Chagas Dias Coelho
CONFIRMAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA
Novo
Grau
B
B
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Regional, Política
Urbana e Gestão
Metropolitana
Secretário: Luiz Tadeu Martins Leite
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA
EXPEDIENTE
Atos da Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças:Mônica
Soares Grosso Avelino.
REGISTRA A OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do artigo 27, da Lei Delegada nº 174, de 26 de janeiro de
2007, alterada pelo artigo 7º da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011, do servidor Masp 1.127.885-0, BRUNO OLIVEIRA ALENCAR,
pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau A, símbolo EPPGG3A,
acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissão de SUBSECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL, POLÍTICA URBANA E GESTÃO METROPOLITANA,
a partir de 7/5/2015.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do artigo 31, da Constituição Estadual de 1989, à servidora Masp
270.998-8, ANA CRISTINA DE MAGALHÃES VECCHIO LOPES,
referentes ao 6º quinquênio, a partir de 25/3/2014.
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do § 1º
artigo 117 do ADCT da Constituição Estadual de 1989, da servidora
MASP 341.128-7, MARIA APARECIDA CADETE GOMES, referente
ao saldo de 6 meses.
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14 697045 - 1
Secretaria de Estado
de Turismo
Expediente
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
CONCESSÃO QUINQUÊNIO
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art.112, do ADCT, da
CE/1989, aos servidores:
Masp 1.045.479-1, MARCELO MARTINS OLIVEIRA, a partir de
29.04.2015, referente ao 7º(sétimo) qüinqüênio;
Masp 959.738-6, ROSÂNGELA SIMÃO PAULINO, a partir de
10.05.2015, referente ao 5º(quinto) qüinqüênio;
Masp 1.073.089-3, MARILDA CONCEIÇÃO RODRIGUES, referente
ao 1º(primeiro) e 2º(segundo) qüinqüênios, a partir de 20.08.2014(data
do exercício no cargo nº 02, Analista de Gestão em Políticas Públicas
em Desenvolvimento - ANGPD);
CONCESSÃO FÉRIAS-PRÊMIO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º.
do art. 31, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.045.550-9, NATALÍCIO CARLOS DA COSTA, a partir de
14.05.2015, referente ao 7º(sétimo) qüinqüênio de exercício;
Masp 1.073.089-3, MARILDA CONCEIÇÃO RODRIGUES, referente
ao 1º(primeiro) e 2º(segundo) qüinqüênios, a partir de 20.08.2014(data
do exercício no cargo nº 02, Analista de Gestão em Políticas Públicas
em Desenvolvimento - ANGPD);
CONVERSÃO FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE
CONVERTE FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117
do ADCT da CE/1989, ao servidor:
Masp 1.045.523-6, MILTON RODRIGUES DE CARVALHO, referente ao saldo de 09(nove) meses;
RETIFICAÇÕES FÉRIAS PRÊMIO
Ref. ao servidor, masp. 1.045.550-9:
Na publicação do “MG” de 18.05.2005: Onde se lê ref. ao 1º Decênio
adquirido em 21.05.90, leia-se ref. ao 1º Decênio a contar de 01.08.90,
para regularização Funcional, em cumprimento à Instrução Conjunta
SERHA/SEF 01/90, publicada no “MG” de 12.12.90. Onde se lê ref. ao
3º qq. adquirido em 20.05.95, leia-se ref. ao 3º qq. de exercício a contar
de 19.05.95. Onde se lê ref. ao 4º qq. adquirido em 18.05.00, leia-se ref.
ao 4º qq. de exercício a contar de 17.05.00. Onde se lê ref. ao 5º qq. a
partir de 17.05.05, leia-se 5º qq. de exercício a partir de 16.05.2005.
Na publicação do “MG” de 02.06.2010: Onde se lê ref. ao 6º qq. de
exercício a partir de 16.05.10, leia-se ref. ao 6º qq. de exercício a partir de 15.05.10.