TJMG 23/01/2015 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Janeiro de 2015 – 21
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
¾
Matrícula e frequência, a partir do 2º
período, em curso de licenciatura plena em qualquer
área do conhecimento, acrescida de:
¾
Matrícula e frequência em curso de
licenciatura ou de bacharelado, em uma das linguagens
artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), com habilitação
específica na disciplina da designação, observado o
período mais avançado ou
curso em cujo currículo conste, no
x
mínimo,
40h
de
comunicação
alternativa
e
4º
tecnologia assistiva e
3º
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h
x
Autorização para lecionar – 2ª prioridade
¾
cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação
Especial,
Intelectual,
Surdez,
Física,
Visual,
¾
Matrícula e frequência em curso superior
(bacharelado ou tecnólogo) em uma das linguagens
artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), em cujo
histórico se comprove formação para a disciplina
específica da designação, observado o período mais
avançado
¾
Declaração de matrícula e frequência
acompanhada de histórico escolar
Múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento
- TGD, oferecidos por instituições credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
5º
¾
Magistério em Educação Artística de 1ª a
6ª série e curso técnico com habilitação na disciplina
específica da designação
¾
¾
Magistério em Educação Artística de 1ª a
4ª série e curso técnico com habilitação na disciplina
específica da designação
¾
6º
¾
Curso técnico com
disciplina específica da designação
¾
7 . cARGo – PRoFESSoR DE EDucAÇÃo BáSIcA – AEE – Professor de Sala de Recursos
Diploma registrado
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
REQuISIto INDISPENSávEL: possuir bons conhecimentos em sistema operacional Windows, navegação na internet, utilização
de programas educacionais, de programas de tecnologia assistiva, de editores de textos, planilhas e outros programas.
Habilitação
Escolaridade e
Formação Especializada
comprovante
¾
Licenciatura curta em qualquer área do
conhecimento, acrescida de:
1º
x
01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h
cada, nas áreas: Educação Inclusiva, Educação
Especial, Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD,
oferecidos por instituições credenciadas, priorizando-se
o candidato que comprovar maior número de cursos em
áreas distintas
2º
¾
Curso Normal de nível médio, acrescido
de 01 a 08 cursos com, no mínimo, 120h cada, nas
áreas: Educação Inclusiva, Educação Especial,
Intelectual, Surdez, Física, Visual, Múltipla e
Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD,
oferecidos por instituições de ensino credenciadas,
priorizando-se o candidato que comprovar maior
número de cursos em áreas distintas
3º
¾
Matrícula e frequência a partir do 2º
período, em curso de licenciatura plena em qualquer
área do conhecimento, acrescida de 01 a 08 cursos
com, no mínimo, 120h cada, nas áreas: Educação
Inclusiva, Educação Especial, Intelectual, Surdez,
Física, Visual, Múltipla e Transtornos Globais do
Desenvolvimento - TGD, oferecidos por instituições de
ensino credenciadas, priorizando-se o candidato que
comprovar maior número de cursos em áreas distintas.
¾
Diploma registrado ou declaração de
conclusão acompanhada de histórico escolar
¾
7º
na
Certificados dos cursos específicos
¾
Diploma registrado ou declaração de
conclusão acompanhada de histórico escolar
¾
habilitação
Certificados dos cursos específicos
8º
¾
Matrícula e frequência em curso técnico,
em cujo histórico se comprove formação para a disciplina
específica da designação, observado o período mais
avançado ou
¾
Capacitação ou experiência na disciplina
da designação, atestada por autoridade pública de ensino
da localidade, tendo concluído, no mínimo, o Ensino
Médio
Diploma registrado
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
Diploma registrado
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
¾
Declaração de matrícula e frequência
acompanhada de histórico escolar
¾
Certificado de conclusão do Ensino
Médio e certificado de curso de capacitação ou
comprovante de experiência firmado por autoridade
pública de ensino da localidade
22 654688 - 1
¾
prioridade
Autorização
para
lecionar
–
¾
Certificados dos cursos específicos
1ª
Superintendência de
Recursos Humanos
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SECRETÁRIA: MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS
8 . cARGo – PRoFESSoR DE EDucAÇÃo BáSIcA - para atuar como Regente de Aulas nos conservatórios Estaduais de
Música
Habilitação e Escolaridade
1º
2º
3º
¾
Licenciatura curta e curso superior, ambos
em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), para lecionar a disciplina específica da
habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo
comprovante
¾
Diploma registrado
¾
Registro MEC "LC"
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
¾
Licenciatura curta em uma das linguagens
artísticas (musicais, cênicas ou plásticas), e curso técnico
com habilitação na disciplina específica da designação ou
¾
Diploma registrado
¾
Registro MEC "LC"
¾
Licenciatura curta com habilitação na
disciplina específica da designação
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
¾
Curso superior (bacharelado ou tecnólogo)
em uma das linguagens artísticas (musicais, cênicas ou
plásticas), para lecionar a disciplina específica da
habilitação ou as disciplinas decorrentes do currículo
¾
DISPENSA DIRETOR - ATO Nº 38/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o artigo 93, VI, da Constituição do Estado, dispensa, a pedido,
do cargo em comissão de Diretor de Escola Estadual:
SRE Ponte Nova
VIÇOSA
130010 - E.E. Professor Sebastião Lopes de Carvalho
MASP 968473-9, Aparecida Domingos do Espírito Santo, PEBIA-admissão 1, DV, a contar de 31/12/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 39/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Unaí
RIACHINHO
82821 – EE Coronel Manoel José de Almeida
MASP 1081006-7, Valdeir Martins Rodrigues, PEBIA-admissão 1, a
contar de 12/02/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 40/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Guanhães
GONZAGA
42994 – EE Oswaldo Rabelo Leite
MASP 948942-8, Kelen Viviane de Souza Araújo Almeida, PEBTIIA,
Símb. Vencimento PEBRIIA, admissão 1, a contar de 19/12/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 41/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa,
no período de 1/5/1994 a 31/12/1994, para o exercício da função de
vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Vicente Martins Pereira, na admissão 1, para regularizar a situação funcional da
servidora:
SRE Januária
IBIRACATU
MASP 589385-4, Maria Luiza Martins.
Diploma registrado
¾
Declaração de conclusão acompanhada
de histórico escolar
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 42/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, designa,
no período de 01/02/1997 a 31/01/1998, para o exercício da função
de vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Dr. Lucas
Monteiro Machado, nas admissões 1 e 2, para regularizar a situação
funcional da servidora:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
MASP 321963-1, Eleonora Generoso Vertelo.
RETIFICA DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 43/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, retifica
o Ato nº 1847/2014 de designação para a função de Vice-diretor de
Escola Estadual, publicado em 13/08/2014, referente à servidora abaixo
relacionada, para nele fazer constar a vinculação da função ao cargo
PEBIIP- admissão 3, a contar desta publicação:
SRE Ouro Preto
OURO PRETO
106666 – EE Padre Afonso de Lemos
Masp 282294-8, Sandra Maria Alves Gomes Pereira.
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TORNA SEM EFEITO DISPENSA VICEDIRETOR - ATO Nº 44/2015
A Secretária de Estado de Educação torna sem efeito o Ato nº 940/2014,
de dispensa da função de Vice-diretor de Escola Estadual, à época exercida na EE Ápio Cardoso, publicado em 12/04/2014, referente a:
SRE Metropolitana B
CONTAGEM
MASP 279747-0, Edineyda Conceição Souto Lopes.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 45/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Juiz de Fora
SANTOS DUMONT
069931 – EE Engenheiro Henrique Dumont
MASP 521344-2, Denise Escobar de Almeida, PEBIO - admissão 1, a
contar de 23/12/2014.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 46/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa, a
contar de 23/05/2007, do exercício da função de vice-diretor de Escola
Estadual, à época exercida na EE Ursulina de Andrade Melo, na admissão 1, para regularizar a situação funcional da servidora:
SRE Metropolitana B
BELO HORIZONTE
MASP 866561-4, Mariza Fonte Boa Vargas.
DISPENSA VICE-DIRETOR - ATO Nº 48/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, dispensa, a
pedido, do exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33286 - E.E. Padre Matias Lobato
MASP 298784-0, Wilma Greco, PEBIIP - admissão 2, a contar de
19/12/2014.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 49/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
DIVINÓPOLIS
33286 – E.E. Padre Matias Lobato
MASP 665211-9, Selma Aparecida Veloso Soares, PEBIID – admissão
1, a contar da publicação.
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 50/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE nº 1812, de 22 de março de 2011, designa para
o exercício da função de Vice-diretor de Escola Estadual:
SRE Divinópolis
NOVA SERRANA
34614 – E.E. Major Agenor Lopes Cançado
MASP 822457-8, Romilda Alves Rodrigues Carvalho, PEBIA –
admissão 3, a contar da publicação até 26/06/2015, em substituição
ao MASP 945252-5, Eliana Oliveira Silva Braga, afastada em licença
maternidade.
DISPENSA VICE-DIRETOR – ATO Nº 51/2015
A Secretária de Estado de Educação, no uso da competência que lhe
atribui o inciso VI do artigo 93 da Constituição do Estado, dispensa, a
contar de 01/02/2000, do exercício da função de vice-diretor de Escola
Estadual, à época exercida na EE Maria José Campos, na admissão 1,
para regularizar a situação funcional da servidora:
SRE Metropolitana B
BETIM
MASP 319862-9, Léia de Fátima Alves Ribeiro.
22 654515 - 1
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