TJMG 05/12/2014 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 05 de Dezembro de 2014 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Processo nº 41.068
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 923/2014
Aprovado em 25.11.2014
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento da unidade
de ensino denominada FAVEPORT, com os cursos Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações,
no município de Porteirinha, a ser mantida pela Sociedade Educacional
Mato Verde Ltda. – ME.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento da FAVEPORT com os cursos Técnico em
Informática, Técnico em Segurança do Trabalho e Técnico em Edificações, no município de Porteirinha, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido pelo representante
da entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 36.205
Relator: Carlos Antônio Bregunci
Parecer nº 926/2014
Aprovado em 25.11.2014
Manifesta-se sobre pedido de renovação de reconhecimento do Curso
Técnico em Eletromecânica ministrado pela Escola Técnica FIDE, no
município de Itabira, mantida pela FIDE – Fundação Itabirana Difusora do Ensino.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à renovação de reconhecimento do curso Técnico em Eletromecânica ministrado pela Escola Técnica FIDE, no município de Itabira, pelo prazo
de 05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Carlos Antônio Bregunci – Relator
Processo nº 41.101
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 936/2014
Aprovado em 25.11.2014
Autorização de funcionamento do Centro Educacional CAVE, com o
Ensino Médio, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto e de conformidade com os autos, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Centro Educacional CAVE, com o Ensino Médio, no
município de Juiz de Fora, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 40.505
Relator: Eduardo de Oliveira Chiari Campolina
Parecer nº 919/2014
Aprovado em 25.11.2014
Manifesta-se sobre pedido de reconhecimento dos Cursos Técnico
em Eletromecânica e Técnico em Recursos Minerais ministrados pelo
SEPRO – Sistema de Educação Profissional de Itabira, no município de
Santa Bárbara, mantido pela entidade SEPRO – Sistema de Educação
Profissional de Itabira Ltda. Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável ao
reconhecimento dos cursos Técnico em Eletromecânica e Técnico em
Recursos Minerais ministrados pelo SEPRO – Sistema de Educação
Profissional de Itabira, no município de Santa Bárbara, pelo prazo de
05 (cinco) anos.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Eduardo de Oliveira Chiari Campolina – Relator
Processo nº 33.530
Relator: José Januzzi de Souza Reis
Parecer nº 935/2014
Aprovado em 25.11.2014
Recredenciamento da entidade Congregação das Irmãs Franciscanas do Senhor e autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser
ministrado pelo Instituto Padre Angélico Lipani, no município de Belo
Horizonte.
Conclusão
Assim posto, sou por que este Conselho responda afirmativamente ao
pedido de recredenciamento da Congregação das Irmãs Franciscanas
do Senhor, pelo prazo de 03 (três) anos, e se manifeste favoravelmente
ao pedido de autorização de funcionamento do Ensino Médio a ser
ministrado pelo Instituto Padre Angélico Lipani, no município de Belo
Horizonte, pelo prazo de 02 (dois) anos.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2014.
José Januzzi de Souza Reis – Relator
Processo nº 36.624
Relatora: Rosane Marques Crespo Costa
Parecer nº 921/2014
Aprovado em 25.11.2014
Manifesta-se sobre pedido de autorização de funcionamento do curso
Técnico em Análises Clínicas a ser oferecido pelo Colégio Técnico
Inconfidente Álvares Maciel, no município de Ouro Preto, mantido pela
entidade Goulart e Gonçalves Ltda.
Conclusão
Pelo exposto, sou por que este Conselho se manifeste favorável à autorização de funcionamento do curso Técnico em Análises Clínicas a ser
oferecido pelo Colégio Técnico Inconfidente Álvares Maciel, no município de Ouro Preto, pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Fica aprovado o respectivo Plano de Curso.
O reconhecimento do curso deve ser requerido pelo representante da
entidade mantenedora ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
É o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
Rosane Marques Crespo Costa – Relatora
Processo nº 31.559
Relatora: Maria do Carmo Menicucci de Oliveira
Parecer nº 917/2014
Aprovado em 25.11.2014
Examina solicitação de credenciamento da entidade mantenedora
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e pedido de autorização
de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino
Fundamental (anos finais) a ser ministrado pela Escola Professora
Maria de Fátima Botazini Diniz – APAE, no município de Machado.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda afirmativamente à solicitação de credenciamento, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
da entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, mantenedora da Escola Professora Maria de Fátima Botazini Diniz – APAE,
e se manifeste favoravelmente ao pedido de autorização de funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos – Ensino Fundamental (anos finais), a ser ministrado pela referida escola, localizada
na Rua Santos Silva, 20, Centro, no município de Machado, pelo prazo
de 03 (três) anos.
Este é o parecer.
Belo Horizonte, 25 de novembro de 2014.
a) Maria do Carmo Menicucci de Oliveira – Relatora
Processo nº 36.864
Relatora: Anali de Rezende Peixoto
Parecer nº 966/2014
Aprovado em 27.11.2014
Examina pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento do Ensino Fundamental (anos iniciais) ministrado pelo Centro
Educacional Passos Firmes, no município de Juiz de Fora.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho responda favoravelmente
ao pedido de prorrogação do prazo de autorização de funcionamento,
por 02 (dois) anos, do ensino fundamental (anos iniciais), ministrado
pelo Centro Educacional Passos Firmes, localizado na Rua Orestes
Fabiano Alves, nº 175, Bairro São Pedro, no município de Juiz de Fora,
para que a instituição resolva as pendências relativas as suas obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS e realize as mudan-
ças necessárias na sua rede física buscando atender as condições de
acessibilidade.
Recomenda-se que a instituição, ao pedir o reconhecimento do Ensino
Fundamental (anos iniciais), instrua, também, processo de recredenciamento da entidade mantenedora.
Este, o parecer.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2014.
a) Anali de Rezende Peixoto – Relatora
04 638817 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura
Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira
Fundação de Arte de Ouro Preto
Presidenta: Ana Maria Pacheco
A Presidente da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP, no uso de
suas atribuições legais e estatutárias, PRORROGA O PRAZO PARA
POSSE, nos termos do § 1º do art. 66 da Lei nº 869, de 5/7/1952, da Sra.
CAMILA BRAGA GESTEIRA DAL COL, nomeada em 05/11/2014,
para o cargo efetivo de Professor de Arte e Restauro - Arte e Educação/
Desenho/Pintura/Gravura/Cerâmica, Nível III, Grau A, código AO 18,
da Fundação de Arte de Ouro Preto|FAOP.
04 638846 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
ATO DE DESIGNAÇÃO
O Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica da Fundação TV Minas
Cultural e Educativa (FTVM), com fundamento no art. 10, I, do Decreto
estadual n.º 45.793, de 2 de dezembro de 2011, e no ato AGE n.º 1434,
do Advogado Geral do Estado de Minas Gerais, designa a advogada
Débora Costa Oliveira Closel, Masp. 1.136.113-6, OAB/MG 102.827,
para, em conjunto ou separadamente, representar, judicial e extrajudicialmente, a Fundação TV Minas.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014.
Thiago Flôres Ayres
Procurador-Chefe da FTVM
Masp 1.273.200-4
OAB/MG 112.313
04 639262 - 1
Secretaria de Estado
de Ciência, Tecnologia
e Ensino Superior
Secretário: Narcio Rodrigues da Silveira
Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado de Minas Gerais
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado
de Minas Gerais - FAPEMIG
PORTARIA PRE Nº 062/2014
DESIGNA MEMBRO DE CÂMARA
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, FAPEMIG, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII
do Art. 15 da Lei nº 11.552, de 03 de agosto de 1994, Resolve: Art. 1º
- Designar o Prof. Dr. Álvaro João Magalhães de Queiroz como membro da Câmara de Ciências Humanas, Sociais e Educação - CHE, para
um mandato de 02 anos, a partir de 01 de março de 2015. Art. 2º - Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, sendo publicada
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 01 de
dezembro de 2014. Ass) Prof. Mario Neto Borges – PhD - Presidente
da FAPEMIG
04 639137 - 1
Universidade do Estado
de Minas Gerais
Reitor: Dijon Moraes Júnior
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS - UEMG
EXTRATO DO EDITAL DO VESTIBULAR UEMG 2015 EM
DIVINÓPOLIS E PASSOS PARA CANDIDATOS A CURSOS DE
GRADUAÇÃO
A Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG), recredenciada
pelo Decreto n.º 599, de 13 de setembro de 2012, faz saber aos interessados que estarão abertas inscrições para o Vestibular UEMG/2015
em Divinópolis e Passos, no período de 16 de dezembro de 2014 a 11
de janeiro de 2015. O Vestibular UEMG/2015 em Divinópolis e Passos
visa ao preenchimento de vagas nos cursos presenciais de graduação
a serem ministrados na Unidade de Divinópolis/ Abaeté/ Cláudio e na
Unidade de Passos. O Total de vagas ofertadas nos cursos da UEMG
será assim distribuído: 50% serão destinados ao SiSU (Sistema de Seleção Unificada); 45% serão destinados ao Programa de Seleção Socioeconômica (PROCAN/UEMG/2015 em Divinópolis/ Abaeté/ Cláudio e
Passos); e as demais, serão ofertadas à ampla concorrência.
O Edital do Vestibular UEMG/2015 em Divinópolis e Passos estará disponível, na íntegra — via download —, no endereço eletrônico www.
uemg.br.
Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2015.
Prof. Dr. Dijon Moraes Júnior - Reitor da UEMG
04 639148 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretário: Alceu José Torres Marques
Expediente
RESOLUÇÃO SEMAD Nº 2228, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2014.
Homologa os trabalhos da Comissão Técnica instituída pela Resolução
SEMAD nº 2019, de 25 de fevereiro de 2014 e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, no uso das atribuições que lhe confere o §1º, inciso III do art. 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Decreto nº 45.902/2012,
bem como das demais legislações pertinentes, tendo em vista o Parecer
da Comissão Técnica instaurada pela Resolução SEMAD nº 2019, de
25 de fevereiro de 2014 e o PARECER SEMAD/ASJUR Nº 021/2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Punitivo em face do Instituto Terra Brasilis
de Desenvolvimento Socioambiental, observando-se o rito do Decreto
Estadual nº 45.902/2012, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório
nos termos da legislação.
Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 04 de dezembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável.
04 638776 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/ IEF /
IGAM N.º2229, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.
Constitui equipe de pregoeiros e equipe de apoio no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei Estadual
nº 11.903, de 6 de setembro de 1995, com as alterações introduzidas
pela Lei Estadual nº 12.188, de 10 de junho de 1996, e pelo art. 4º
da Lei Estadual nº 12.277, de 25 de julho de 1996, organizada pela
Lei Estadual nº 12.581, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 45.824, de 20 de dezembro de 2011 e pela Lei
Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, a PRESIDENTE
da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação
Estadual criada pela Lei Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de
1987, alterada pela Lei Estadual Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997,
regulamentada pelo Decreto Estadualnº 45.825, de 20 de dezembro de
2011,e pela Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011, o
DIRETOR GERAL doINSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS Autarquia Estadual criada pela Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de
1962, alterada pela Lei Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984,
Lei Estadual nº 10.850, de 04 de agosto de 1992, regulamentada pelo
Decreto Estadual nº 34.271, de 27 de novembro de 1992, Decreto Estadual nº 43.369, de 05 de junho de 2003, Decreto Estadual nº 45.834, de
22 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de
janeiro de 2011 e a DIRETORA GERAL do INSTITUTO MINEIRO
DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia criada pela Lei Estadual nº
12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual
nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e pela Lei Delegada Estadual nº
180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de suas atribuições e com fulcro
na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho 2002, na Lei Estadual nº
14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº 44.786 de
18 de abril de 2008,
R E S O L V E M:
Art. 1º - Ficam constituídas, nos termos da Lei 14.167/2002 e do
Decreto 44.786/2008, as equipes de pregoeiros e equipe de apoio, no
âmbito dos órgãos e entidades que compõem o Sistema Estadual de
Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com a finalidade de dar agilidade
e transparência aos processos de licitação – modalidade pregão, com os
servidores/colaboradores abaixo designados:
I - EQUIPE DE PREGOEIROS
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira MASP: 1020837-9 (Belo Horizonte)
Flávia de Barros Jor MASP: 1251102-8 (Supram CentralMetropolitana)
Marly Gomes Queiroz Fagundes MASP: 1101769-6 (Montes Claros)
Hugo Leonardo Andrade Coutinho MASP: 1146913-7 (Montes
Claros)
Lucinei Cárpio Botelho MASP: 1278313-0 (Montes Claros)
Mara Parreira Fernandes MASP: 1020992-2 (Uberlândia)
Luiz Rodrigues Martins MASP: 0925694-2 (Uberlândia)
Maria Joana Gandra de Oliveira MASP: 1021017-7 (Diamantina)
Paulo Henrique Meira MASP: 1085379-4 (Diamantina)
Alessandra Francisca de Morais MASP: 1153315-5 (Diamantina)
Cândida Cristina Barroso de Vilhena MASP: 1021268-6 (Diamantina)
Wesley Alexandre de Paula MASP: 1107056-2 (Diamantina)
Liliane Moura Silva MASP: 1201453-6 (Governador Valadares)
Maria Dora Soares Vieira e Castro MASP: 1021155-5 (Governador
Valadares)
Luciana Oliveira Andrade MASP: 1021256-1 (Governador Valadares)
Rubens Maciel Capuzzo MASP:10201248-8(Patos de Minas)
Júlio dos Reis Pereira MASP: 1229221-5 (Patos de Minas)
Weber Antonio de Miranda MASP: 1318885-9 (Patos de Minas)
Moacyr Afonso Figueiredo MASP: 1021278-5 (Teófilo Otoni)
Nailde de Sá Porto MASP: 1021317-1 (Januária)
Yale Bethânia Andrade Nogueira MASP: 1269081-4 (Januária)
Maria Julieta Estrela dos Santos MASP: 1021201-7 (Unaí)
Eduardo da Costa Ribeiro MASP: 1021275-1 (Zona da Mata)
Cleisson Leal Vieira MASP: 1147882-3 (Zona da Mata)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca MASP: 1147693-4 (Sete
Lagoas)
Maria Honorina Pereira Rocha MASP: 0919651-0 (Sete Lagoas)
Flávia Mara dos Santos Lopes MASP: 1021370-0 (Divinópolis)
Daniella Florentino Costa MASP: 1182746-6 (Varginha)
Cezar Augusto Fonseca e cruz MASP: 1147680-1 (Varginha)
Roberto Batista MASP: 1020995-5 (Barbacena)
Geovanni de Morais Gava MASP: 132782-2 (Barbacena)
II - EQUIPE DE APOIO
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira MASP: 1020837-9 (Belo Horizonte)
Mary da Anunciação Oliveira MASP: 1326535-0 (Belo Horizonte)
Erick Luandy da Silva Vasconcelos Matrícula: 87101-7 (Belo
Horizonte)
Marcia Vanelli de Castro MASP: 1313475-4 (Belo Horizonte);
Aluisio Vitarelli de Miranda Pinto Júnior MASP: 1374217-6 (Belo
Horizonte);
Marcelo Tadeu Abud MASP: 1365225-0 (Supram CentralMetropolitana)
Mariana Ferreira Lapa de Oliveira MASP: 1365225-0 (Supram
Central-Metropolitana)
Luiz Gustavo Pascoal Goulart Matricula: 45803-1(Supram CentralMetropolitana)
Margarete Suely Caires Azevedo MASP: 0860031-4(Montes Claros)
Lucinei Cárpio Botelho MASP: 1278313-0 (Montes Claros)
Hugo Leonardo Andrade Coutinho MASP: 1146913-7 (Montes
Claros)
Marly Gomes Queiroz Fagundes MASP: 1101769-6 (Montes Claros)
Gilvaneide Martins dos Santos MASP: 1367736-4 (Montes Claros)
Edmar Monteiro Silva MASP: 1368592-0 (Montes Claros)
Luzia Gonçalves Lopes MASP: 1368592-0 (Montes Claros)
Kelly Felício Fernandes MASP: 1364989-2 (Montes Claros)
Ludmilla Chateaubriand Bezerra da Silva MASP: 1367626-7 (Montes Claros)
Marcelo Silva Simões MASP: 1365442-1 (Uberlândia)
Adriano Silva Di Blásio MASP: 1368573-0 (Uberlândia)
Raquel Leonor da Cunha MASP: 041414886-07 (Uberlândia)
Maria Joana Gandra de Oliveira MASP: 1021017-7 (Diamantina)
Paulo Henrique Meira MASP: 1085379-4 (Diamantina)
Alessandra Francisca de Morais MASP: 1153315-5 (Diamantina)
Cândida Cristina Barroso de Vilhena MASP: 1021268-6 (Diamantina)
Wesley Alexandre de Paula MASP: 1107056-2 (Diamantina)
Emília Angélica Figueiredo Freire MASP: 1020956-7 (Diamantina)
Maria Cecília Silva Lopes MASP: 1367961-8 (Diamantina)
Luana Pinheiro Alcantara MASP: 1368336-2 (Diamantina)
Ricardo Gomes Lima MASP: 1368452-7 (Diamantina)
Evandro Antonio Costa Rezende MASP: 1367933-7 (Diamantina)
Izabela Cristina Carvalho Sales MASP: 1368356-0 (Diamantina)
Júnia Kruk Almeida e Silva MASP: 1124876-2 (Governador
Valadares)
Acidália Ferreira Soares MASP: 1020940-1 (Governador Valadares)
Talita Camille da Silva Raminho MASP: 1330521-4 (Governador
Valadares)
Vinícius de Assis Moreira MASP: 1152186-1 (Governador Valadares)
Vitor Augusto Gomes Diniz MASP: 1369978-5 (Governador
Valadares)
Liliane Moura Silva MASP: 1201453-6 (Governador Valadares)
Maria Dora Soares Vieira e Castro MASP: 1021155-5 (Governador
Valadares)
Luciana Oliveira Andrade MASP: 1021256-1 (Governador Valadares)
Simone Luiz Andrade MASP: 1130795-6 (Governador Valadares)
Weber Antonio de Miranda MASP: 1318885-9 (Patos de Minas)
Keidy Aparecida Dias Matricula: 41395-3 (Patos de Minas)
Vani de Fátima Nascentes Galvão MASP: 1020762-9 (Patos de
Minas)
Júlio dos Reis Pereira MASP: 1229221-5 (Patos de Minas)
Rubens Maciel Capuzzo MASP:10201248-8(Patos de Minas)
Manoel Custódio de Almeida Filho MASP: 1020784-3 (Patos de
Minas)
Viviane da Silva Camargo Matrícula: 47963-4 (Patos de Minas)
Weder Antônio de Miranda MASP: 1318885-9 (Patos de Minas)
Ana Lúcia Souza Góis Costa MASP: 1020870-0 (Teófilo Otoni)
Francislei de Souza Batista MASP: 1161050-8 (Teófilo Otoni)
Patrícia Lauar de Castro MASP: 1021301-5 (Teófilo Otoni)
Gisele Langkammer MASP: 1021158-9 (Teófilo Otoni)
Luiz Claudio Pena Ferreira MASP: 961092-4 (Teófilo Otoni)
Caio Hudson Rabelo Alves MASP: 1356701-1 (Januária)
Dalila Viana Lopes MASP: 1085474-3 (Januária)
Everton Botelho Sá MASP: 1364514-8 (Januária)
Nailde de Sá Porto MASP: 1021317-1 (Januária)
Yale Bethânia Andrade Nogueira MASP: 1269081-4 (Januária)
Cleibson Rodrigues de Oliveira MASP: 1124165-3 (Unaí)
Alainni Durães Vieira MASP: 1367790-1 (Unaí)
Lais Alves Pimenta MASP: 1364516-3 (Unaí)
Marli das Graças de Paula Barletta Matricula: 47575-4 (Zona da
Mata)
Edson Elias Vitor MASP: 0356688-2 (Sete Lagoas)
Rodrigo Alessandro de Barros Fonseca MASP: 1147693-4 (Sete
Lagoas)
Maria Honorina Pereira Rocha MASP: 0919651-0 (Sete Lagoas)
Letícia Horta Vilas Boas MASP: 1159297-9 (Sete Lagoas)
Lívia da Costa e Silva MASP: 1367620-0 (Sete Lagoas)
Edson Elias Vitor MASP: 0356688-2 (Sete Lagoas)
Adênia Oliveira Correa MASP: 1367289-4 (Divinópolis)
Carolina Leão MASP: 1367329-8 (Divinópolis)
Leandro Ferreira dos Santos MASP: 1352858-3 (Divinópolis)
José Augusto Dutra Bueno MASP: 1365118-7 (Divinópolis)
Carina Viana Matrícula: 47235-2 (Varginha)
Liliane Mendonça Campos MASP: 1021034-2 (Varginha)
Cezar Augusto Fonseca e cruz MASP: 1147680-1 (Varginha)
Guilherme Augusto de Oliveira Barbosa MASP: 136756-8 (Varginha)
Leandro Freire Alfredo MASP: 1364414-1 (Varginha)
Adriana Cristina Henrique Barbosa Amaral MASP: 1021225-6
(Barbacena)
Débora Glória Maximiana Rosa MASP: 1367555-8 (Barbacena)
Geovanni de Morais Gava MASP: 1132782-2 (Barbacena)
Márcio de Fátima Milagres de Almeida MASP: 1002331-5
(Barbacena)
Art. 2º- Os servidores/pregoeiros, acima relacionados, deverão dar
prioridade à realização dos pregões a que forem convocados, com agilidade e transparência, contando com a ajuda dos servidores da equipe
de apoio.
Art. 3º - Para atendimento do disposto no artigo anterior, na ausência
e/ou impedimento, de qualquer servidor pregoeiro, será substituído por
um dos demais membros da equipe de pregoeiros do SISEMA.
Art. 4º - Os processos licitatórios que estão pendentes de finalização
serão finalizados pelos pregoeiros designados nesta Resolução.
Art. 5º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º- Revoga-se a resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF
Nº 1858 de 10 de maio de 2013.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques - Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;
(b) Zuleika Stela Chiacchio Torquetti - Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente ;
(c)Bertholdino Apolônio Teixeira Júnior - Diretor Geral do Instituto
Estadual de Florestas ;
(d)Marília Carvalho de Melo - Diretora Geral do Instituto Mineiro de
Gestão das Águas.
04 638943 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/FEAM/IGAM/IEF Nº 2230, de
03 de Dezembro de 2014.
Constitui Comissão Permanente de Licitação no âmbito do Sistema
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SISEMA, e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - Secretaria criada pela Lei nº
11.903, de 6 de setembro de 1995, com as alterações introduzidas pela
Lei nº 12.188, de 10 de junho de 1996, e pelo art. 4º da Lei nº 12.277,
de 25 de julho de 1996, organizada pela Lei Estadual nº 12.581, de 17
de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 45.824, de
20 de dezembro de 2011 e pela Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro
de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso III, §1º do art.
93 da Constituição Estadual; a PRESIDENTE da FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – Fundação Estadual criada pela Lei
Estadual nº 9.525, de 29 de dezembro de 1987, alterada pela Lei Estadual Lei nº 12.583, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto
Estadual nº 45.825, de 20 de dezembro de 2011, e pela Lei Delegada
nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 11 da Lei Estadual 12.583/97; o DIRETOR GERAL do INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS - Autarquia Estadual criada
pela Lei Estadual nº 2.606, de 5 de janeiro de 1962, alterada pela Lei
Estadual nº 8.666, de 21 de setembro de 1984, Lei nº 10.850, de 04 de
agosto de 1992, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 34.271, de 27
de novembro de 1992, Decreto Estadual nº 43.369, de 05 de junho de
2003, Decreto Estadual nº 45.834, de 22 de dezembro de 2011 e pela
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 6º do Decreto Estadual nº 34.271/1992 e o
art. 9º do Decreto Estadual nº 43.369/2003 e a DIRETORA GERAL
do INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS - autarquia
criada pela Lei Estadual nº 12.584, de 17 de julho de 1997, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.636, de 28 de outubro de 2014, e pela
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011, no uso de sua atribuição
que lhe confere o art. 9º da Lei 12.584/1997, no uso de suas atribuições
e com fulcro na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho 2002, na Lei
Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº
44.786 de 18 de abril de 2008,
R E S O L V EM:
Art. 1º - Ficam designados para constituírem a Comissão Permanente
de Licitação do Sisema, formada por membros da Secretaria de Estado
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD, do Instituto Estadual de Florestas – IEF, do Instituto Mineiro de Gestão das
Águas – IGAM, e da Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM,
para conduzir os processos administrativos relativos à aquisição de
bens e/ou contratação de serviços nas modalidades convite, tomada
de preços e concorrência, sob a presidência do primeiro, os seguintes
servidores:
I – Titulares:
Elizabeth Dutra de Faria Ferreira MASP: 1020837-9;
Erick Luandy da Silva Vasconcelos MASP: 1374569-0;
Aluisio Vitarelli de Miranda Pinto Júnior MASP: 1374217-6.
II – Suplentes:
Marcia Vanelli de Castro MASP: 1313475-4;
Alexander Caetano de Amorim MASP: 1021050-9;
Mary da Anunciação Oliveira MASP: 1326535-0.
Parágrafo Único – O Presidente da Comissão, na sua ausência e/
ou impedimento, será substituído por um dos demais membros da
Comissão.
Art. 2º - Os processos licitatórios ainda pendentes serão finalizados
pelos membros dessa Comissão.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revoga-se a Resolução Conjunta SEMAD/FEAM/IGAM/IEF
nº 2049, de 14 de Abril de 2014.
Belo Horizonte, 03 de dezembro de 2014.
(a)Alceu José Torres Marques -Secretário de Estado de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável;(b)Zuleika Stela Chiacchio Torquetti Presidente da Fundação Estadual do Meio Ambiente;(c)
Bertholdino Apolônio Teixeira Junior -Diretor Geral do
Instituto Estadual de Florestas;(d)Marília Carvalho de Melo Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas.
04 639067 - 1