TJMG 15/08/2014 - Pág. 2 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
2 – sexta-feira, 15 de Agosto de 2014
COMPANHIA TRANSUDESTE DE TRANSMISSÃO
NIRE 3130002076-2
CNPJ/MF Nº 07.085.630/0001-55
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E
EXTRAORDINÁRIA
I. Data, Hora e Local – Dia 25 de março de 2014, às 14 horas, na
sede social na Avenida do Contorno, 7962, sala 304, na cidade de
Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP 30110-056. II.Convocação – Fica dispensada a publicação da convocação, nos
termos do artigo 124, § 4º, da Lei 6.404/76, face ao comparecimento
da totalidade dos acionistas. III.Presenças - A totalidade do capital
social, estando, portanto, regularmente instalada a Assembleia, nos
termos do artigo 125 da Lei n.º 6.404/76. Presentes, ainda, os diretores José Renato Simões Machado e Eduardo Albuquerque Figueiredo, na forma do § 1º do artigo 134 da Lei 6.404, tendo sido dispensada, por unanimidade, na forma do § 2°, do artigo 134 da Lei 6.404, a
presença do auditor independente. O Conselho Fiscal não está
instalado. IV.Publicações: Publicadas as Demonstrações Contábeis e
Parecer dos Auditores Independentes no dia 11/03/2014, no Diário
do Comércio, páginas 08 e 09 e no Diário Oficial de Minas Gerais,
páginas 12 a 14. V.Mesa - Presidente: José Lázaro Alves Rodrigues;
Secretário: Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho. VI. Ordens do Dia
e Deliberações: Os Acionistas presentes após análise e discussão dos
temas previstos na pauta do Edital de Convocação desta Assembleia
resolvem: (a) Aprovar, sem ressalvas o Relatório da Administração e
as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2013, com parecer dos auditores independentes; (b) Considerando o resultado apurado pela Companhia no
exercício findo em 31 de dezembro de 2013, que aponta um lucro
líquido no importe de R$13.565.086,44 (treze milhões, quinhentos e
sessenta e cinco mil, oitenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), os Acionistas deliberam por unanimidade: i) destinar 5% (cinco
por cento) do lucro líquido correspondente a R$678.254,32 (seiscentos e setenta e oito mil, duzentos e cinquenta e quatro reais e trinta e
dois centavos) à conta de Reserva Legal, na forma do artigo 193 da
Lei n° 6.404/76; (ii) referendar o importe de R$5.083.000,00 (cinco
milhões e oitenta e três mil reais) pagos em 2013 a título de dividendos intermediários do exercício de 2013, valor este já distribuído e
pago aos Acionistas; iii) destinar à conta de reserva de lucros o
importe de R$7.803.832,12 (sete milhões, oitocentos e três mil,
oitocentos e trinta e dois reais e doze centavos). (c) Aprovar a
distribuição, a título de dividendos, parte da reserva de lucros, no
importe de R$2.805.576,92 (dois milhões, oitocentos e cinco mil,
quinhentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos) podendo
o pagamento ocorrer em parcelas, conforme disponibilidade de caixa.
(d) Aprovar a remuneração global para os administradores da
Companhia para o período de 01 de abril de 2014 a 31 de março de
2015, no valor total de até R$163.207,00 (cento e sessenta e três mil,
duzentos e sete reais) conforme valores expressos na tabela remuneração (anexo I). (e) Aprovar o pagamento de gratificação aos Diretores da Sociedade, em razão dos resultados empresariais obtidos no
exercício de 2013, pelo valor correspondente a 2 (duas) vezes a
remuneração mensal percebida por cada um deles (anexo II). (f)
Em razão do término do prazo do mandato do atual
Conselho de Administração, e após apreciação pelos Acionistas,
foram eleitos, por unanimidade, os membros titulares do Conselho de
Administração, a saber: (i) Enio Luigi Nucci, brasileiro, casado,
engenheiro, portador da cédula de identidade RG n° 8.410.101
SSP/SP e CPF n° 016.755.578-29, com endereço comercial na
Cidade São Paulo, Estado de São Paulo, Av. Dr. Cardoso de Melo,
1.855, Bloco I, 9º andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04548-005; (ii)
Marcelo Tosto de Oliveira Carvalho, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador do RG nº 6.191.720, SSP/SP, e inscrito
no CPF nº 007.274.888-56, com endereço comercial na Rua Olimpíadas, nº 66, 8º Andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04551-000, São
Paulo, SP; (iii) Welington Lima Cristiano, brasileiro, casado,
economista, portador do RG nº 15.959-0 CORECON RJ, e inscrito
no CPF nº 645.383.117-15, com endereço comercial na Rua Real
Grandeza, 219, sala 1404, Bloco A, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ,
CEP 22283-900; (iv) João Procópio Campos Loures Vale, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro, portador do RG nº M1.322.168, SSP/MG e inscrito no CPF nº 328.909.826-53 , residente
e domiciliado na Rua Dias Adorno, 39 - apto 1602, CEP 30190-100;
(v) Lauro Sérgio Vasconcelos David, brasileiro, separado, administrador de empresas, portador do RG nº M3-373.627, SSP/MG, e
inscrito no CPF nº 603.695.316-04, com endereço comercial na Rua
Olimpíadas, nº 66, 8º Andar, Bairro Vila Olímpia, CEP 04551-000,
São Paulo, SP; para o mandato de três anos, que vigorará até a
Assembleia Geral Ordinária de 2017. (g) Aprovar nova alteração do
§4º do artigo 19 e a retificação do CEP da sede da Companhia
constante do Artigo 2º, assim como ratificar a alteração realizada em
Reunião do Conselho de Administração datada de 20.05.2010,
passando o Estatuto Social a vigorar com a redação consolidada
constante do Anexo III. VII. Declaração de Desimpedimento: Os
membros do Conselho de Administração ora eleitos declaram,
expressamente, não estarem incursos em nenhum dos crimes que os
impeçam de exercer a atividade mercantil. VIII. Lavratura da Ata:
Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a reunião, da qual
lavrou-se a presente ata, devidamente aprovada e redigida na forma
prevista no parágrafo 1°, do artigo 130, da Lei n° 6.404/76 que, após
ter sido lida e achada conforme, vai assinada por todos os presentes.
Mesa: José Lázaro Alves Rodrigues – Presidente; Marcelo Tosto de
Oliveira Carvalho – Secretário. Acionistas: Transminas Holding
S.A.; Furnas – Centrais Elétricas S.A.; Companhia Energética de
Minas Gerais – CEMIG; Empresa Amazonense de Transmissão de
Energia S.A.. - José Lázaro Alves Rodrigues; Marcelo Tosto de
Oliveira Carvalho; Lauro Sérgio Vasconcelos David; Rodrigo
Figueiredo Soria;
João Procópio Campos Loures Vale.
POSSE DOS CONSELHEIROS ORA ELEITOS: Marcelo Tosto
de Oliveira Carvalho; Lauro Sérgio Vasconcelos David; Welington
Lima Cristiano; João Procópio Campos Loures Vale; Enio Luigi
Nucci.
ANEXO III “COMPANHIA TRANSUDESTE DE
TRANSMISSÃO” ESTATUTO SOCIAL - CAPÍTULO I DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO - Artigo 1º –
A Sociedade será denominada COMPANHIA TRANSUDESTE DE
TRANSMISSÃO e será regida por este Estatuto Social e pela
legislação aplicável em vigor. Artigo 2º – A Sociedade terá sede e
foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na
Avenida do Contorno, 7962, sala 304, CEP 30110-056. Parágrafo
Único - A Sociedade, por deliberação da Diretoria, poderá abrir,
encerrar, alterar filiais, armazéns, depósitos, escritórios, estabelecimentos ou instalações de qualquer espécie, em qualquer parte do
país. Artigo 3º – A Sociedade tem como objeto a construção, implantação, operação e manutenção das instalações de transmissão de
energia elétrica da rede básica do Sistema Elétrico Interligado – LT
Itutinga – Juiz de Fora 345 KV, nos termos do Contrato de Concessão firmado com a União Federal através da Agência Nacional de
Energia Elétrica – ANEEL. Artigo 4º – A Sociedade terá prazo de
duração indeterminado.
CAPÍTULO II - CAPITAL SOCIAL E AÇÕES - Artigo 5º – O
capital social autorizado é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais). O capital subscrito é de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de
reais), representado por 30.000.000 (trinta milhões) ações ordinárias,
nominativas, sem valor nominal. Parágrafo 1º – Cada ação ordinária
dá direito a 1 (um) voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo 2º - A Sociedade, mediante deliberação do Conselho de
Administração, independentemente de reforma estatutária, está
autorizada a aumentar o capital social até o limite referido no caput
deste artigo, emitindo, proporcionalmente, as ações correspondentes
ao capital social. Parágrafo 3º – A sociedade também poderá emitir
debêntures, nos termos previstos na legislação vigente. Parágrafo 4º
– A Sociedade, nos termos da lei, poderá adquirir ações de sua
emissão para cancelamento, manutenção em tesouraria ou posterior
alienação, mediante deliberação da Assembleia Geral, observadas as
normas legais e demais disposições aplicáveis. Parágrafo 5º – Os
acionistas que deixarem de realizar as integralizações das ações por
ele subscritas nas condições fixadas ficarão de pleno direito, constituídos em mora e sujeitos ao pagamento de multa de 10% (dez por
cento) em favor da Sociedade; juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês; correção monetária, segundo Índice Geral de Preços de
Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M) ou, em caso de sua
extinção, o índice a ser definido pelo Conselho de Administração,
calculados sobre os valores em atraso, e suspensão do direito de voto,
sem prejuízo das demais providências legais cabíveis.
CAPÍTULO III - DOS ÓRGÃOS DA SOCIEDADE - Artigo 6º -
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
São órgãos da Sociedade, sendo os três primeiros de caráter permanente: I – a Assembleia Geral: II – o Conselho de Administração; III
– a Diretoria e IV – o Conselho Fiscal. Parágrafo Único – A Administração da Sociedade caberá ao Conselho de Administração e à
Diretoria. Seção I - Da Assembleia Geral - Artigo 7º – A Assembleia
Geral dos acionistas representa o supremo poder de decisão da
Sociedade e suas deliberações obrigam a todos os acionistas, ainda
que ausentes. Artigo 8º – A Assembleia Geral será ordinária ou
extraordinária. A Assembleia Geral Ordinária será realizada dentro
dos 4 (quatro) primeiros meses subsequentes ao fim do exercício
social da Sociedade e a Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que houver interesse social, permitida a realização conjunta
de ambas. Parágrafo 1º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente na forma da lei, a fim de: I – tomar as contas dos administradores relativas ao último exercício social; II – examinar, discutir e votar
as demonstrações financeiras; III – deliberar sobre a destinação do
lucro líquido do exercício e a distribuição dos dividendos; IV – eleger
os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes; V – eleger os
membros do Conselho de Administração; VI – fixar os honorários dos
membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho
Fiscal, e VII – aprovar a correção monetária do capital. Parágrafo 2º –
A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente nas hipóteses de
alteração do Estatuto Social e demais casos julgados necessários,
observadas as disposições legais aplicáveis. Artigo 9º – A Assembleia
Geral, salvo as exceções previstas na legislação em vigor e neste
Estatuto Social, será convocada pelo Conselho de Administração,
Conselho Fiscal ou acionistas, na forma de lei. Artigo 10 – Os
trabalhos da Assembleia Geral serão instalados e presididos por um
dos acionistas, o qual designará outro acionista presente para secretário da Mesa. Artigo 11 – A Assembleia Geral se instalará conforme
previsto em lei. Artigo 12 – As decisões da Assembleia Geral serão
tomadas por maioria absoluta de votos do capital social, salvo nas
hipóteses previstas em lei e no parágrafo primeiro deste Artigo.
Parágrafo 1º - As seguintes deliberações dependerão da aprovação de
acionistas representando 95% do capital com direito a voto: a)
quaisquer alterações no presente Estatuto Social, inclusive alterações
da composição do Conselho de Administração e da Diretoria, bem
como quorum de deliberação; b) incorporação da Sociedade em outra,
sua fusão ou cisão; c) autorização aos administradores para confessar
falência ou requerer concordata; e d) dissolução da Sociedade ou
cessação do estado de liquidação. Parágrafo 2º - Não obstante o
disposto no parágrafo 1º deste artigo, após a integralização do capital
autorizado inicial previsto no artigo 5º, as alterações do Estatuto
Social que tenham por objeto exclusivamente o aumento do capital
social da Sociedade dependerão da aprovação de acionistas representando 85% do capital com direito a voto. Artigo 13 – Aplicar-se-á o
disposto na Lei 6.404/76 no tocante às matérias que dão direito de
retirada ao acionista dissidente e a forma de reembolso do valor de
suas ações, bem como os casos de resgate e amortização das ações.
Parágrafo Único – Em caso de resgate ou amortização, todas as ações
ordinárias terão o mesmo tratamento, observada a proporção da
participação de cada acionista no capital. Artigo 14 – O reembolso a
que se refere o artigo 13 acima será realizado por meio do valor
patrimonial das ações da Sociedade. Seção II - Do Conselho de
Administração - Artigo 15 – O Conselho de Administração será
composto de 5 (cinco) membros, todos acionistas, eleitos na Assembleia Geral, com mandato de 3 (três) anos, admitida a reeleição por
igual período. Terminado o prazo do mandato, os membros do
Conselho de Administração permanecerão nos cargos até a posse dos
sucessores. Parágrafo 1º – O Conselho de Administração terá 1 (um)
Presidente escolhido pela unanimidade de votos dos seus membros,
não cabendo a quaisquer dos conselheiros o voto de qualidade.
Parágrafo 2º – Os honorários e demais vantagens dos membros do
Conselho de Administração serão fixados pela Assembleia Geral.
Artigo 16 – Os membros do Conselho de Administração serão
investidos nos respectivos cargos mediante assinatura do termo de
posse, lavrado no livro de atas do Conselho de Administração. Os
membros do Conselho de Administração são dispensados de prestação
de garantia de gestão. Artigo 17 – Ocorrendo vaga, por qualquer
motivo, no Conselho de Administração, será convocada a Assembleia
Geral para eleição do substituto. Artigo 18 – O Presidente do Conselho de Administração será substituído, nos seus impedimentos
temporários, por outro membro do Conselho de Administração
indicado, por unanimidade, pelos demais Conselheiros. Artigo 19 – O
Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente 1 (uma) vez a
cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que julgado
necessário, convocado pelo Presidente do Conselho ou por solicitação
de qualquer de seus membros, mediante carta com aviso de recebimento, endereçada ao local previamente indicado pelo conselheiro e
enviada com antecedência mínima de 8 (oito) dias. Parágrafo 1º – O
Conselho de Administração reunir-se-á com a presença da maioria
absoluta dos seus membros e deliberará, salvo no que se refere às
matérias previstas no parágrafo terceiro deste Artigo, pelo voto da
maioria absoluta. Parágrafo 2º – As deliberações tomadas por 3 (três)
membros ficarão sujeitas à ratificação pela Assembleia Geral Extraordinária. Parágrafo 3º – As seguintes matérias deverão ser sempre
aprovadas por pelo menos 4 (quatro) membros do Conselho de
Administração: I – orçamentos de custeio e investimento do empreendimento objeto da Sociedade, valores de contribuições e seu cronograma; II – celebração de qualquer contrato ou compromisso que crie
vínculo obrigacional em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), exceto os pré-contratos aprovados pelos acionistas antes da
constituição da Sociedade; III – financiamentos do empreendimento
objeto da Sociedade, bem como celebração de todos os contratos e
documentos relacionados; IV – alienação e/ou oneração de bens
vinculados ao empreendimento objeto da Sociedade; e V – eleição e
destituição de Diretores da Sociedade. Parágrafo 4º - Ao término da
reunião, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os
Conselheiros, física e remotamente presentes à reunião, compondo o
Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia e a consolidação do Estatuto Social. Artigo 20 – Compete ao
Conselho de Administração, privativamente: I - nomear e destituir a
Diretoria, observando o disposto neste Estatuto Social; II – fiscalizar a
gestão da Diretoria, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da
Sociedade, solicitar informações com relação, incluindo, mas não se
limitando, a contratos, acordos, memorandos e compromissos
celebrados ou em vias de celebração e praticar quaisquer outros atos
julgados necessários para o fiel cumprimento de aludida fiscalização;
III – convocar a Assembleia Geral nos casos previstos em lei ou
quando julgado conveniente; IV – aprovar a participação em outras
Sociedades ou empreendimentos na qualidade de quotista ou acionista, parceiro em joint venture ou membro de consórcio; V – manifestarse sobre o relatório da Administração, as Demonstrações Financeiras e
as contas da Diretoria; VI – escolher e destituir os auditores independentes, se houver; VII – deliberar sobre a realização de investimentos
ou quaisquer despesas de capital (inclusive aquisição, arrendamento,
concessão de uso ou locação de bens imóveis, móveis e equipamentos
do acervo operacional) que estejam previstos no orçamento anual da
Sociedade. VIII – aprovar aquisição, alienação e oneração de bens do
ativo permanente da Sociedade em qualquer operação ou série de
operações; IX – aprovar a assinatura de contratos de qualquer espécie
em valor superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), exceto os
pré–contratos aprovados pelos acionistas antes da constituição da
Sociedade; X – aprovar a contratação de empréstimos, financiamento
ou a constituição de dívidas, obrigações ou responsabilidades para a
Sociedade, inclusive a outorga de qualquer garantia (real ou fidejussória) ou outros instrumentos que gerem dívidas ou obrigações, desde
que em favor da Sociedade e relacionados à execução e viabilização
de seus objetivos sociais; XI – aprovar os planos e orçamentos
econômico–financeiros e de execução de obras, anuais e plurianuais,
preparados pela Diretoria; XII – submeter à Assembleia Geral
proposta de reforma do Estatuto Social; XIII – instituir ou criar
comissões consultivas do próprio Conselho de Administração e fixarlhes as respectivas competências; XIV – aprovar a celebração de
acordo visando a solução de qualquer litígio, demanda ou arbitragem
em que a Sociedade seja parte; XV - Fazer as chamadas de capital, nos
limites do capital autorizado; e XVI – autorizar a outorga de procurações para a prática de atos em valores superiores ao equivalente em
reais a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Parágrafo Único –
Serão arquivadas no Registro do comércio e publicadas, as atas das
reuniões do Conselho de Administração que contiverem deliberações
destinadas a produzir efeitos perante terceiros. Seção III - Da Diretoria
- Artigo 21 – A Diretoria será composta por 2 (dois) membros,
acionistas ou não, residentes no País, eleitos pelo Conselho de
Administração, nas funções de 1 (um) Diretor Administrativo –
Financeiro e 1 (um) Diretor Técnico, os quais exercerão suas funções
nos termos das atribuições estabelecidas neste Estatuto Social. Artigo
22 – O mandato dos membros da Diretoria será de 3 (três) anos,
admitida a reeleição. O Conselho de Administração poderá destituir,
a qualquer tempo, qualquer integrante da Diretoria, elegendo
substituto pelo prazo restante do mandato. Parágrafo Único - Os
membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos
mediante assinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das
reuniões da Diretoria. Os membros da Diretoria são dispensados de
prestação de garantia de gestão. Artigo 23 – Em caso de impedimento temporário, falta ou ocorrendo vaga no cargo de Diretor, o
Conselho de Administração elegerá o substituto. Artigo 24 –
Compete à Diretoria: I – praticar todos os atos necessários ao
funcionamento regular da Sociedade; II – aprovar o regimento
interno e os regulamentos da Sociedade; III – propor ao Conselho de
Administração as diretrizes fundamentais da administração, as quais
deverão pelo mesmo ser apreciadas; IV – submeter ao Conselho de
Administração proposta de aumento de capital e reforma do Estatuto
Social; V – recomendar ao Conselho de Administração quanto à
aquisição, alienação ou oneração de bens móveis ou imóveis,
pertencentes ao patrimônio da Sociedade e captação de recursos,
devendo implementar as decisões do Conselho de Administração
relativas às matérias supramencionadas; e VI – apresentar ao
Conselho de Administração as demonstrações financeiras do
exercício, os planos e orçamentos anuais e plurianuais, econômicofinanceiros e de execução de obras. Artigo 25 – O Conselho de
Administração distribuirá, entre os Diretores, os encargos da
administração, obedecendo ao disposto neste Estatuto Social,
competindo, porém, precipuamente: I – ao Diretor AdministrativoFinanceiro: a) superintender a política geral da Sociedade fixada
pelo Conselho de Administração; b) orientar a elaboração dos
orçamentos da Sociedade quanto aos seus limites e condicionantes;
c) coordenar o atendimento e as relações com os órgãos governamentais; d) responder pelas funções administrativas, de suprimentos,
jurídica, informática, patrimônio e de recursos humanos, estabelecendo suas diretrizes; e) administrar os recursos financeiros
necessários à operação da Sociedade; e f) responder pelas funções de
planejamento econômico, financeiro, controle e contabilidade. II – ao
Diretor Técnico: a) responder pelo planejamento, engenharia,
operação e manutenção do sistema de transmissão de energia
elétrica; b) responder pelo gerenciamento técnico, ambiental e
tecnológico; c) responder pelo controle de qualidade, e d) demais
atividades técnicas, inclusive as relacionadas à transmissão de
energia pela Sociedade. Parágrafo Único – Compete a qualquer
membro da Diretoria, além de exercer os poderes conferidos pelo
presente Estatuto Social, as atribuições que lhe são conferidas pelo
Conselho de Administração. Artigo 26 – A Diretoria reunir-se-á por
convocação de qualquer um dos Diretores e deliberarão por unanimidade, sendo que as matérias sobre as quais a Diretoria não chegar a
um consenso serão sujeitas à deliberação do Conselho de Administração. Artigo 27 – A Sociedade será representada ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, sempre por 2 (dois) Diretores, assinando em conjunto com poderes para, respeitados, sempre, os atos cuja
deliberação dependa da Assembleia Geral ou do Conselho de
Administração, praticar todos os atos necessários ao funcionamento
ordinário da Sociedade, tais como: I – realizar operações bancárias
em geral, abrir e movimentar contas bancárias, emitir e endossar
cheques, autorizar transferências, débitos e pagamentos; II – sacar e
endossar duplicatas; III – representar a Sociedade junto a repartições
e órgãos públicos dos governos federal, estaduais e municipais,
inclusive suas autarquias; IV – sacar, aceitar, emitir e endossar títulos
de crédito de qualquer natureza; V - assinar contratos de qualquer
espécie, observado o limite máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais); e VI – constituir procuradores em nome da Sociedade,
respeitado o disposto no inciso XVI do Art. 20. Parágrafo 1º – A
Sociedade poderá ser representada ativa e passivamente, em juízo ou
fora dele, por procuradores ad judicia ou ad negocia, legalmente
constituídos, na prática dos atos que serão mencionados na respectiva
procuração. Parágrafo 2º – A outorga de poderes pela Sociedade será
realizada por 2 (dois) Diretores em conjunto, por meio de instrumentos de mandato, os quais vigorarão por prazo não superior a 12
(doze) meses. Parágrafo 3º – As disposições constantes do parágrafo
2º supra não se aplicam às procurações ad judicia as quais vigorarão
por tempo indeterminado. Seção IV - Do Conselho Fiscal - Artigo
28 - A Sociedade terá um Conselho Fiscal não permanente, o qual
exercerá as atribuições impostas por lei e que somente será instalado
nos exercícios sociais em que assim solicitarem os acionistas, nos
casos previstos em lei. Parágrafo 1º – O Conselho Fiscal será
composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) membros
efetivos, e suplentes em igual número, acionistas ou não, residentes
no País, sendo admitida a reeleição. Nos exercícios sociais em que a
instalação do Conselho Fiscal for solicitada, a Assembleia Geral
elegerá seus membros e indicará um deles para o cargo de Presidente
do Conselho Fiscal, bem como estabelecerá a respectiva remuneração, sendo que o mandato dos membros do Conselho Fiscal terminará na data da primeira Assembleia Geral Ordinária realizada após sua
instalação. Parágrafo 2º – Na hipótese de vacância ou impedimento
de membro efetivo, convocar-se-á o respectivo suplente. Parágrafo 3º
– As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de
votos de seus membros.
CAPÍTULO IV - EXERCÍCIO SOCIAL E DEMONSTRAÇÕES
FINANCEIRAS - Artigo 29 – O exercício social da Sociedade terá
início em 1º de janeiro e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada
ano. Artigo 30 – Ao final de cada exercício social a Diretoria fará
elaborar as demonstrações financeiras a serem encaminhadas ao
Conselho de Administração que, por sua vez, as submeterá à
Assembleia Geral Ordinária, juntamente com a proposta de destinação do lucro do exercício. Parágrafo Único: A Diretoria poderá
levantar balanços semestrais ou trimestrais e submeter à autorização
do Conselho de Administração o pagamento de juros sobre o capital
próprio e/ou dividendos à conta do lucro apurado no período, bem
como o pagamento de dividendos intermediários à conta de lucros
acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço, ad
referendum da Assembleia Geral Ordinária. Artigo 31 – Do resultado
do exercício, serão deduzidos, antes de qualquer participação, os
prejuízos acumulados e a provisão para o imposto de renda. Artigo
32 – Do lucro líquido do exercício serão aplicados, antes de qualquer
outra destinação, 5% (cinco por cento) na constituição de Reserva
Legal, que não excederá a 20% (vinte por cento) do capital social.
Em seguida, ainda do lucro líquido serão destacados, caso necessário, os valores destinados à formação de Reservas para as Contingências e a de Lucros a Realizar, tudo consoante o disposto no art. 202,
incisos I, II e III da Lei 6.404/76. Artigo 33 – Do saldo remanescente
do lucro líquido do exercício será distribuído aos acionistas o
dividendo obrigatório não inferior a 25% (vinte e cinco por cento).
Parágrafo 1º – Os dividendos serão calculados e distribuídos
proporcionalmente ao montante integralizado das ações. Parágrafo 2º
– O pagamento dos juros a título de remuneração do capital próprio
poderá ser deduzido do montante de dividendos a pagar. Parágrafo 3º
– A companhia não poderá realizar, sem prévia autorização do
BNDES e dos Agentes Financeiros, operações de mútuo com
quaisquer beneficiários e somente poderá realizar distribuição de
dividendos superiores ao mínimo obrigatório e/ou pagamento de
juros sobre capital próprio, mediante apresentação ao BNDES e aos
Agentes Financeiros de ratificação, por parte do auditor independente
de suas demonstrações financeiras, de que o índice de cobertura do
serviço da dívida (ICSD) atingiu no(s) ano(s) anterior(es) o valor
mínimo de 1,30, com apresentação da respectiva memória de cálculo.
Artigo 34 – A Assembleia Geral resolverá sobre o destino do saldo
remanescente do lucro líquido do exercício.
CAPÍTULO V – LIQUIDAÇÃO - Artigo 35 – A Sociedade será
liquidada nos casos previstos em lei, hipótese em que a Assembleia
Geral determinará a forma de liquidação, nomeará o liquidante e
fixará a sua remuneração e os membros do Conselho Fiscal, que
funcionará durante o período de liquidação.
CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS - Artigo 36 – Os
acionistas da Sociedade obrigam-se a observar eventuais Acordos de
Acionistas existentes, arquivados na sede da Sociedade, conforme o
art. 118, da Lei nº 6.404/76. O Presidente da Assembleia Geral
deverá declarar nulo e não válido qualquer voto ou deliberação que, a
qualquer título, venha a ser adotado em desacordo com as disposições constantes dos eventuais Acordos de Acionistas. JUCEMG:
Certifico o registro sob o nº 5350980 em 07/08/2014. Protocolo nº
14/538.575-2. Marinely de Paula Bonfim – Secretária Geral.
93 cm -13 595409 - 1
VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
CNPJ/MF nº 42.416.651/0001-07 - NIRE 31300000583
Ata da Assembleia Geral Ordinária,
Realizada em 30 de Abril de 2014
1. Data, Horário e Local - Dia 30 de abril de 2014, às 08:00 horas, na sede
social da Companhia, localizada na Rodovia BH/Brasília, BR 040,
Km 284,5, Município de Três Marias, Estado de Minas Gerais, CEP:
39205-000. 2. Convocação - Dispensada em virtude da presença da totalidade dos acionistas, de acordo com os termos do parágrafo 4º do Art. 124
da Lei n° 6.404/76, conforme alterada (“Lei das S.A.”). 3. Presença Acionistas representando a totalidade do capital social, conforme assinaturas lançadas no livro “Presença de Acionistas”, tendo sido dispensada a
presença dos auditores independentes da Companhia. 4. Mesa Dirigente
- Tito Botelho Martins Junior, Presidente, e Mario Antonio Bertoncini,
Secretário. 5. Publicações - Relatório da Administração e Demonstrações
Financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro
de 2013, publicados nos jornais “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais” e “Diário do Comércio” em 09 de abril de 2014, conforme anexas à
presente e, em virtude da presença de todos os Acionistas da Companhia,
considera-se sanado o prazo de publicação, como determinado no parágrafo 4º do Art. 133 da Lei das S.A.. 6. Ordem do Dia - Deliberar sobre
as matérias previstas no Art. 132 da Lei das S.A., pertinentes ao exercício
social encerrado em 2013 e fixação da remuneração global dos administradores. 7. Deliberações - Submetidos os assuntos constantes a ordem do
dia à discussão e, logo depois, a votação, os presentes, à unanimidade,
deliberaram: a) as contas dos administradores, as Demonstrações Financeiras e o Relatório da Administração referentes ao exercício encerrado
em 31 de dezembro de 2013; b) a não distribuição de lucros, tendo em
vista que a Companhia apurou prejuízo no exercício social encerrado em
31 de dezembro de 2013; c) a alteração do quadro da Sociedade, com a
saída do Sr. José Rodrigues dos Reis, portador da Cédula de Identidade
RG nº 12.754.194 SSP/SP e CPF/MF 014.663.388-14 da administração
da Companhia, em razão do encerramento de seu mandato, a reeleição,
para exercer a administração da Companhia, com mandato de 1 (um) ano,
mas permanecendo em seus cargos até a próxima eleição, dos Srs.: Tito
Botelho Martins Junior, brasileiro, casado, economista, portador da
Cédula de Identidade RG nº 157589/CRE/RJ e do CPF/MF
nº 501.888.956-04, para o cargo de Diretor Presidente; Mario Antonio
Bertoncini, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da
Cédula de Identidade RG nº 14.065.058-1 SSP/SP e do CPF/MF
nº 085.771.768-51, Diretor Financeiro, para o cargo de Diretor Financeiro; Valdecir Aparecido Botassini, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Cédula de Identidade RG nº 12.165.212 SSP/SP e do
CPF/MF nº 077.067.558-19, para o cargo de Diretor do Negócio Zinco, e
Sra., Arlene Vasconcelos Heiderich Domingues, brasileira, casada,
administradora de empresas, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 12.668.397-9 SSP/SP e do CPF/MF nº 063.370.858-50, para o cargo de
Diretora; todos acima residentes e domiciliados na Capital do Estado de
São Paulo, com endereço comercial na Avenida Eusébio Matoso, nº 1375,
13º andar, CEP: 05423-180. Os Diretores eleitos firmam os respectivos
termos de posse em livro próprio, e declaram, sob as penas da lei, que não
estão impedidos de exercer a administração da Sociedade, por lei especial
ou em virtude de condenação criminal ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações
de consumo, fé pública ou a propriedade; e d) atribuir remuneração mensal aos eleitos, de acordo com os lançamentos a serem feitos, incluídos os
benefícios disponíveis e as verbas de representação. 8. Observações Finais - a) O Sr. Presidente franqueou o uso da palavra, não havendo, todavia, nenhuma manifestação; b) Os trabalhos foram suspensos para a lavratura da presente ata, que tendo sido lida e achada conforme, foi assinada
pelo Presidente, Secretário, administradores eleitos e acionistas presentes: p. Votorantim Industrial S.A., Luiz Marcelo e João Carvalho de
Miranda, Diretores; p. Votorantim Metais Participações Ltda., Tito
Botelho Martins Junior e Paulo Prignotato, Diretores. A presente transcrição é cópia fiel da ata lavrada no livro próprio. Três Marias, 30 de abril de
2014. Tito Botelho Martins Junior - Presidente - Mario Antonio
Bertoncini - Secretário - JUCEMG nº 5331101 em 03/07/2014. Protocolo: 14/369.846-0. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
18 cm -14 595907 - 1
MINAS GERAIS
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