TJMG 25/07/2014 - Pág. 30 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
30 – sexta-feira, 25 de Julho de 2014 Diário do Executivo
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
Expediente
ATO DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 226/2014
A DEFENSORA PÚBLICA – GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso XII, da Lei
Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, declara, a pedido,
para regularização funcional, alteração de nome da Defensora Pública
inscrita sob a MADEP 0242, de Liliane Maria Gomide Leite para
LILIANE MARIA GOMIDE LEITE RIBEIRO DO VALE, por motivo
de casamento, ocorrido em 14 de novembro de 2013.
ATO DA DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS- PRÊMIO,
ao(s) defensor (es) público(s):
0252, Maria Cristina ferreira de Carvalho, Defensor Público de Classe
Final, por 01 mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 21/07/2014.
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Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante da PM: Cel. PM Márcio Martins Sant’Ana
Expediente
Atos Assinados Pelo Senhor Coronel PM Diretor de Recursos Humanos da Polícia Militar de Minas Gerais:
Transferindo para a Reserva não Remunerada,
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foi subdelegada pelo artigo 1º, inciso I, da Resolução n. 3.806, de 10 de
março de 2005, c/c o artigo 1º, inciso III, do Decreto de n. 36.885, de 23
de maio de 1995, e: 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n. 145.288-7, Sd
QPPM RONIE MOREIRA DE OLIVEIRA, do 28º BPM, foi aprovado
no concurso público para Curso de Formação de Soldados da POLÍCIA
MILITAR DO DISTRITO FEDERAL; 1.2 a Lei Complementar n. 28,
de 16 de julho de 1993, em seu art. 1º estabelece as providências para o
militar que aceitar cargo público permanente, com a seguinte redação:
“Artigo 1º - O militar da ativa da Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais que aceitar o cargo ou emprego público permanente será, a partir
da data da publicação desta Lei, transferido para a reserva não remunerada.” 2 RESOLVE: 2.1 TRANSFERIR, o n. 145.288-7, Sd QPPM
RONIE MOREIRA DE OLIVEIRA, do 28º BPM, compulsoriamente,
para o Quadro de Praças da Reserva não Remunerada, a partir de 10
Mar 2014; 2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que
adote as seguintes medidas: 2.2.1 publicar o presente ato no Diário Oficial Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 encaminhar o presente ato para a Seção de Arquivo e Microfilmagem do Centro de Gestão Documental, para arquivamento em sua pasta funcional.
Transferindo,
- de conformidade com o art. 1º, inciso I, da Resolução n. 3806/05, e em
conformidade com o art. 1º, inciso III, do Decreto n. 36.885/95, transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças da Reserva Remunerada,
o n. 085.167-5, 2º Sgt QPPM Levimar Rodrigues de Oliveira, do 17º
BPM, a partir de 06/02/14, data de seu afastamento, nos termos do art.
136, inciso I, c/c art. 159, § 2º, inciso II, ambos da Lei n. 5.301/69, com
as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, com os proventos integrais de sua graduação, de acordo com o art. 2º, da Lei Delegada n. 37/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Delegada n. 43/2000,
art. 31, § 4º, art. 39, § 11, art. 112 e art. 122 (ADCT), todos da Constituição Estadual/89, alterada pelas Emendas à Constituição n. 57/2003 e
n. 59/2003. Faz jus ao adicional trintenário em 11/11/13. Deixa de ser
promovido em conformidade com o art. 220, IV, c/c art. 203, IX, “a”,
da Lei n. 5.301/69.
Reformando,
- de conformidade com as atribuições que lhe foram subdelegadas pelo
art. 1o, inciso II, da Resolução n. 3.806, de 10Mar05, e art. 1o, inciso
III, do Decreto n. 36.885, de 23Mai95, e art. 140, I, da lei nº 5.301/69,
com as alterações da Lei Complementar n. 109, de 23Dez2009, reforma
na Corporação o n. 120.620-0, Cb QPPM Djanira Magalhães de Castro
Souza, do 16º BPM, a partir de 03/12/13, com os proventos integrais
de sua graduação, de acordo com o Art. 44, I, “b”, da Lei Delegada n.
37, de 13/01/89, c/c o art. 1º, §§ 1º, 2º e 3º da Lei Delegada n. 43/00;
§4º do art. 31, §11 do art. 39; art. 112 (ADCT); todos da Constituição
Estadual/89, alterada pela EC n. 57/2003, por ter sido considerado definitivamente inválido para o serviço militar, pela Junta Central de Saúde
da PMMG, conforme laudo de Reforma nº 89, de 03/12/13.
Reformando (retificação por decisão judicial),
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso da competência que lhe
foram subdelegadas pelo artigo 1º, inciso II, da Resolução n. 3806,
de 10/03/2005, e pelo artigo 7º, inciso XVII, alínea “e”, do Regulamento do Sistema de Recursos Humanos (R-103), aprovado pela Resolução n. 3875, de 08/08/2006, e 1 CONSIDERANDO QUE: 1.1 o n.
102.526-1, Cabo PM Reformado Clodoaldo Henrique de Assis Oliveira, inativo do 8ª RPM, foi reformado por incapacidade física, a partir de 04/11/2011, com seus proventos proporcionais de sua graduação atual, em conformidade ao artigo 44, inciso II, da Lei Delegada
n. 37, de 13/01/1989, por ter sido considerado definitivamente INCAPAZ para todos os serviços de natureza policial-militar, pela Junta Central de Saúde da PMMG, conforme Laudo de Reforma de ata n. 91, de
03/11/2011; 1.2 o militar ajuizou ação judicial para que a sua reforma
com proventos proporcionais passe a ser de forma integral; 1.3 em
20/05/2014, a Diretoria de Recursos Humanos (DRH) da Polícia Militar de Minas Gerais, através do Ofício n. 429/14-DRH.3, encaminhou
expediente judicial, para cumprimento da Ação Revisional de processo
n. 0280596-09.2012.8.13.0105, do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca
de Governador Valadares, que deferiu o pedido de ANTECIPAÇÃO DE
TUTELA formulado pelo autor na inicial, para determinar o Estado de
Minas Gerais que conceda ao autor a reforma por proventos integrais,
na graduação de Cabo PM, no prazo de 30 (trinta) dias. 2 RESOLVE:
2.1 Retificar o ato de reforma, publicado no “Minas Gerais” n. 110,
de 15/06/2012, com transcrição no Boletim Geral da Polícia Militar
n. 45, de 19/06/2012, que passa a ter a seguinte redação: “reformarpor
incapacidade física, na Corporação, o102.526-1, Cabo QPPM Clodoaldo Henrique de Assis Oliveira,doCAA-8,a partir de04/11/2011,com
osproventos integraisde sua graduação,provisoriamente,de acordo com
o art. 44, I, “b”, da Lei Delegada n. 37, de 13/01/1989,em cumprimento
de decisão judicial/TUTELA ANTECIPADA.2.2 determinar ao Centro de Administração de Pessoal que adote as seguintes medidas: 2.2.1
providenciar a publicação no Minas Gerais e no Boletim Geral da Polícia Militar; 2.2.2 efetuar os lançamentos no Sistema Informatizado de
Recursos Humanos; 2.2.3 cientificar a AGE/ARE/GOV e ao Juízo da 1ª
VC/GOV, via ofício, o conteúdo do presente ato.
EDUARDO CÉSAR REIS, CORONEL PM
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
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Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais:
63.539 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro
de 2013, Marcelo Palhares Dutra, MASP 1.229.260-3, Perito Criminal,
código PR, nível I, para prestar serviços na 3º Delegacia Regional de
Polícia Civil/Pará De Minas/7º Depto., procedente de Varginha.
63.540 - no uso de suas atribuições legais, designa Paulo Victor de
Araújo Costa, MASP 1.243.009-6, Perito Criminal, código PR, nível
I, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Nova
Serrana/7º Depto.
63.541 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art.65, § 1º da Lei 129
de 08 de novembro de 2013, a Mirian Aparecida Emiliano, MASP
297.128-1, Escrivã de Polícia II, código EP-II, nível Especial, lotada na
Polinter, período de 15 (quinze) dias, a partir de 29/06/2014.
63.542 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
inciso I, artigo 52, da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de
2013, Rafaelle Almeida Motta, MASP 1.165.162-7, Escrivã de Polícia
II, código EP-II, nível I, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil/Pirapora/14º Deptº., procedente de Minas Novas.
63.543 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei 869 de 06 de julho de 1952,
Rafael de Oliveira Rodrigues, MASP 1.351.794-1, Técnico Assistente
da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil/Pirapora/14º Depto., procedente da
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/SIPJ.
63.544- no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei 869 de 06 de julho de 1952, Glaucia Maria Oliveira Araujo Almeida, MASP 1.352.708-0, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços na 2ª
Delegacia Regional de Polícia Civil/Januária/11º Depto., procedente da
Divisão de Orientação e Proteção à Criança e ao Adolescente/SIPJ.
63.545 - no uso de suas atribuições, remove a pedido, nos termos do
artigo 80, caput, primeira parte, da lei 869 de 06 de julho de 1952, Marcelo Bahia Cantella, MASP 1.352.963-1, Técnico Assistente da Polícia
Civil, código TPOL, nível I, para prestar serviços na Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal/SPGF, procedente da 1ª Depol/Sul.
63.546 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 63.518,
publicado em 23/07/2014, remoção da servidora Vânia Cristina Viana,
MASP 1.356.616-1, Técnico Assistente da Polícia Civil, código TPOL,
nível I.
63.547 - no uso de suas atribuições, torna sem efeito, o ato nº 63.527,
publicado em 24/07/2014, em razão de duplicidade.
Conselho Superior de Polícia Civil
Decisão
Sindicância Administrativa nº 178.100/2011
Assunto: Recurso impetrado por D.R.C., Delegado de Polícia, nível
especial, MASP 227.116-1, contra decisão do Órgão Especial do Conselho Superior de Polícia Civil, que deu parcial provimento ao seu
pedido anterior, tendo reduzido a sua pena disciplinar de suspensão de
dez (10) para cinco (05) dias, convertida em multa à base de cinquenta
por cento (50%) por dia de vencimento.
Decisão: Em face de tudo o que foi cuidadosamente cotejado, foi dado
integral provimento ao Recurso, com a absolvição do Recorrente, estendendo-se a decisão, por isonomia de tratamento disciplinar, a M.A.N.T,
Delegado de Polícia, nível especial, MASP. 387.379-1, submetido ao
mesmo procedimento, sob idênticas imputações.
Belo Horizonte, 23 de julho de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
24 587993 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
DIVISÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
Retificação de Portaria
Referência: Portaria Nº 110/ACADEPOL/PCMG/2014
Data da publicação: 23 de julho de 2014.
Concurso Público - Provimento 2014/1
Investigador de Polícia I – Edital 01/14
O Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, retifica a portaria que tornou público
o resultado da análise dos documentos apresentados pelos candidatos
interessados em concorrer a uma das vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, para o concurso público – provimento
2014/1, carreira Investigador de Polícia I, conforme previsto no item
2.4.8 do Edital.
Onde se lê:
Os candidatos relacionados a seguir tiveram sua inscrição como portador de deficiência indeferida por não apresentarem o laudo médico,
contrariando os termos do item 2.4.8 e seguintes do Edital 01/14.
Insc.
Nome do Candidato
16912-9 Tainan Armando Conceição de Jesus
Leia-se:
Insc.
Nome do Candidato
16912-9 Tainan Armando Conceição de Jesus
Situação
Deferido
Onde se lê:
“... perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência
declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem desempenhadas no cargo de Médico Legista.”
Leia-se:
“... perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência
declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício e atribuições a serem desempenhadas no cargo de Investigador de Polícia
I.”
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos
24 de julho de 2014.
Marco Antônio Monteiro de Castro
Diretor-Geral da Academia de Polícia Civil
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Minas Gerais - Caderno 1
POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO/DETRAN/MG
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais-Detran/MG,
órgão executivo de trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia
Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições baixou as Portarias
a seguir relacionadas, decidindo pela suspensão do direito de dirigir
veículos pelos prazos descritos, pois os condutores incorreram nas
infrações de trânsito mencionadas e deverão submeter ao Curso de
Reciclagem e aprovação na avaliação:
Condutor
CNH n°
Portaria
PA
Artigo 261, do CTB / pelo prazo de 60(sessenta) dias:
Caruso Romanielo
03283848404 472/14
Jose I. da C. Monteiro
00546534935 407/14
036/13
496/11
Artigo 261, do CTB / pelo prazo de 30(trinta) dias:
Eduardo L. A. Grego
02767976290 505/14
Maria B. V. Requena
02020002320 422/14
038/12
022/13
Portaria n° 202, 15 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
e
Considerando a revisão, nos autos do Processo Administrativo n°
275/2012, em que Carlos Moreira, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) n° 022.001.755.47, categoria “D”, expedida pelo
Detran/MG;
Considerando a decisão proferida em julgamento no dia 14 de
Janeiro de 2014 e publicado em 06 de Fevereiro de 2014, pela Junta
Administrativa de Infrações JARI/DETRAN/MG, no recurso de n°
6334/JARI/DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1°: Revogar a Portaria n° 111/2013, datada de 05 de Fevereiro de
2013, arquivando-se o Processo Administrativo n° 275/2012.
Art. 2°: Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Portaria n° 198, 15 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito, Órgão Executivo de Trânsito e
integrante da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
e
Considerando que, Sergio Dayrell Ribeiro, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) n° 014.067.188.09, expedida pelo Detran/MG,
foi apenado através da Portaria n° 255/2013 datada de 19 de Fevereiro
de 2013, de cassar seu direito de dirigir.
Considerando a revisão da comissão processante, referente ao Processo
Administrativo 287/2012, verificou-se que por um equívoco, a defesa
protocolizada pela parte, não foi acostada nos autos;
Considerando a faculdade que tem a Administração de rever os seus
atos;
Resolve:
Art. 1°: Revogar a Portaria n° 225/2013, datada de 19 de Fevereiro
de 2013.
Art. 2°: Dar ciência ao DENATRAN e aos demais DETRANs.
Art 3°: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do Detran/MG
Retificação
Na Portaria nº 701, publicada em 22/07/14, onde se lê: CNPJ
19.284.921.097/0001-51, leia-se: CNPJ 19.284.921/0001-51
Portaria nº 370 de 06 de maio de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, o
Decreto nº 44.546/2007 de 20 de junho de 2007, o Decreto nº 44.635 de
10 de outubro de 2007, o Decreto Estadual nº 45.769 de 10 de novembro
de 2011 e o disposto na Portaria nº 354 de 02 de março de 2012, e
Considerando, a conclusão do Processo Administrativo nº 05/2013,
dando conta de que a Clinica Médica e Psicológica São Pedro da
cidade de Uberlândia/MG infringiu o disposto na Clausula Quarta item
4.2 letra “f” do Termo de Credenciamento, c/c o Decreto nº 44.546/07,
no Decreto nº 54.769/2011.
Resolve:
Art. 1º Aplicar á Clinica Médica e Psicológica São Pedro. localizada
na cidade de Uberlândia , a penalidade de (05) cinco dias de suspensão
ao sistema informatizado do DETRAN, de acordo com a legislação
em vigor.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis técnicos da Clinica da medida
adotada, e que terão o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão,
na forma prevista no parágrafo 2º do Art. 10 da Portaria nº 354 de
02/03/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 668, de 10 de julho de 2014.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o
inciso II, do art. 22 c/c art. 152 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro
de 1997, da Resolução n. 168 e suas alterações, de 14/12/2004, do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, Lei Estadual n. 15.962,
de 30 de dezembro de 2005, Decreto Estadual n. 45.228, de 02 de
dezembro de 2009 e Resolução PCMG n. 7.194, de 30 de dezembro de
2009, do Chefe de Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que dispõe
acerca da Banca Examinadora do DETRAN/MG;
Resolve:
Art. 1º. Dispensa das funções administrativas dos atos decorrentes do
Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN-MG,
na Capital, os servidores: Ana Carolina Miranda Bonfim, MASP:
1.353.445-8, Anna Ericka Colares Macedo, MASP: 1.355.020-7,
Daniela da Silva Luzia, MASP: 1.352.159-6, Igor Lopes Oliveira,
MASP: 1.354.985-2, Juliana Cristina Silva Loureiro, MASP:
1.356.256-6, Marina de Paula Silva, MASP: 1.340.692-1, Priscila
Cláudio Figueiredo Leroy, MASP: 1.191.582-4, Euclizia Poliana de
Souza Maciel, MASP: 1.356.195-6, Leonardo Márcio Rosa, MASP:
1.352.177-8, Suelen Cristina Souza, MASP: 1.361.129-8, Sandra de
Oliveira Silva Figueiredo, MASP: 344.488-6 e Herick Guilherme de
Melo, MASP: 667.949-2,
Art. 2º. Designa para as funçoes administrativas dos atos decorrentes
do Processo de Habilitação e Controle do Condutor do DETRAN/
M,G, na Capital, os servidores: Carla Simão Silva, MASP: 458.080-9,
Denilson Brum Monteiro de Castro, MASP: 340.439-9, Diego Augusto
das Chagas Caldeira Pereira, MASP: 1.256.483-7, Lucimar Cardoso
Martins Fernandes, MASP: 344.030-2, Roger Nascimento, MASP:
458.376-1, Viviane Pereira Lopes de Freitas, MASP: 668.165-4, Wesley
Alessandro Boy, MASP: 1.111.672-0, Sandra de Sousa Santos, MASP:
374.887-8, Otávio Ciszmar Duarte, MASP: 1.103.231-5, Cristiane
França Bitencourt, MASP: 1.050.215-1, Felipe Pinto Simões, MASP:
1.242.531-0, e Marília Liliana do Rosário Dutra, MASP: 341.718-5
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria Nº 691, de 17 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/
MG, Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura
orgânica da Polícia Civil, no uso de suas atribuições, e;
Considerando a previsão legal contida no art. 2º da Resolução nº 7.535,
de 5 de julho de 2013;
Resolve:
Art. 1º Designar para as funções de leiloeiros administrativos os
servidores Ronaldo Jose da Silva, MASP. 391.282-1 e Whesley Adriano
Lopes, MASP. 667.672-5.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 702, de 23 de julho de 2014
O Chefe da Divisão de Habilitação do Departamento de Trânsito de
Minas Gerais, Órgão Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da
Polícia Civil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro, o Decreto nº 45.76, de 25 de outubro de 2011, o disposto
no art. 7º, item VII da Portaria nº 353 de 02 de março de 2012/DETRA/
MG; e,
Considerando as apurações já desenvolvidas através da Sindicância
Administrativa nº 06/2012, que informam ter o Centro De Formação
De Condutores Estação, registro 1687, através de seu Representante,
praticado em tese, a infração capitulada no Art. 31, incisos I e IV da
resolução 358/2010 do Contran.
Considerando que tal fato, se devidamente comprovado através
de Processo Administrativo Sumário, impõe sejam aplicadas as
penalidades conforme o Art. 36 da resolução 258/2010 do CONTRAN,
c/c o Decreto Estadual nº 45.762/2011 e Portaria do Chefe do DETRAN/
MG nº 353/2012.
Resolve:
Art. 1º Designar a Comissão Processante, a qual será presidida pelo
Bel. William Alves De Oliveira como Presidente, e integrada por
Cecilia Veloso Brasil De Oliveira, MASP. 1.362.482-0 e pela Escrivã
de Polícia Eva Lucia Da Silva, MASP. 297.442-6, para instauração e
instrução do competente Processo Administrativo Sumário e, ao final,
através de relatório circunstanciado conclusivo, com observância
à Portaria 353/2012, propor a medida a ser aplicada pelo Diretor do
DETRAN/MG.
Art. 2º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson França Menezes
Chefe da Divisão de Habilitação
DETRAN/MG
Portaria nº 704, de 23 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Divinópolis/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Ferreira E Vieira, registro
nº 1089, localizado na cidade de Divinópolis/MG, nome de fantasia
CFC Arco Iris, infringiu o que preceitua o Art. 31 itens III e IV da
Resolução 358/2010 do Contran,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Ferreira e
Vieira registro Nº 1089, nome de fantasia CFC Arco Iris, de acordo
com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual
nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento
junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Ferreira E Vieira, de
que a partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco)
dias para recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da
Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 705, de 23 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 002/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Divinópolis/MG, apurou-se
que a Diretora de Ensino Marcilene De Lourdes Santana Vieira,
registro nº 6584, do Centro De Formação De Condutores Ferreira E
Vieira, nome de fantasia CFC Arco Iris, registro nº 1089, localizado na
cidade de Divinópolis/MG, infringiu o que preceitua o Art. 32 item
III da Resolução 358/2010 do Contran.
Resolve:
Art. 1º Aplicar a Diretora de Ensino Marcilene de Lourdes Santana
Vieira, registro nº 6584, do Centro de Formação de Condutores Ferreira
e Vieira, de acordo com o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do
Decreto Estadual nº 45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012,
do Chefe do DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do registro
e da licença funcional junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar a Diretora de Ensino de que a partir da publicação
desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para recorrer da decisão
de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria 353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG
Portaria nº 706, de 23 de julho de 2014
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais, Órgão
Executivo de Trânsito, integrante da estrutura da Polícia Civil, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei nº 9.503, de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, a
Resolução nº 358/2010, o Decreto nº 45.762 de 25 de outubro de 2011 e
o disposto na Portaria nº 353 de 02 de março de 2012, e
Considerando, que no Processo Administrativo nº 003/2013, instaurado
pela Delegacia Regional de Policia Civil de Almenara/MG, apurou-se
que o Centro De Formação De Condutores Almenara, CNPJ nº
06.330.937/0001-0, registro nº 1459/01, localizado na cidade de
Almenara/MG, nome de fantasia CFC Farol, infringiu o que preceitua
o Art. 31 itens I, II, III e IV da Resolução 358/2010 do Contran e a
clausula Quarta item 4.3 letras “c”, “d”, “h”, “k” e “l” do Termo de
Autorização e Responsabilidade,
Resolve:
Art. 1º Aplicar ao Centro de Formação de Condutores Almenara
registro Nº 1459/0, nome de fantasia CFC Farol, de acordo com
o art. 36 item IV da Resolução 358/2010, do Decreto Estadual nº
45.762/2011 e o disposto na Portaria nº 353/2012, do Chefe do
DETRAN/MG, a penalidade de cancelamento do credenciamento
junto a este Órgão.
Art. 2º Cientificar aos responsáveis pelo CFC Almenara, de que a
partir da publicação desta portaria, terá o prazo de 05 (cinco) dias para
recorrer da decisão de acordo com o Art. 10 parágrafo 2º da Portaria
353/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Anderson Alcântara Silva Melo
Delegado Geral de Polícia
Diretor do DETRAN/MG