TJMG 30/05/2014 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 30 de Maio de 2014 Diário do Executivo
Masp 0372765-8, Rosangela Aparecida Alves Ferreira Paixão, por 6
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp
0372871-4, Maria Luzia da Silva, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0373079-3, Jose Claudio de Mesquita E Almeida, por 2 mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 19/05/2014; Masp 0376581-5, Ângelo Jose da Silva Filho, por 6
mês(es) referente(s) ao 3º e 4º quinquênio a partir de 19/05/2014; Masp
0382288-9, Roberto Silva, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio
a partir de 05/05/2014; Masp 0384629-2, Marcial Gaiozo Costa, por
1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp
0384670-6, Maria Rita Pereira de Castilho, por 1 mês(es) referente(s)
ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0386544-1, Sandra
Maria Moreira Pacheco, por 3 mês(es) referente(s) ao 4º quinquênio a
partir de 19/05/2014; Masp 0669295-8, Marcone Alexandre Da Silva,
por 1 mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 02/06/2014;
Masp 0912932-1, Vani Dias Ribeiro Barbosa, por 1 mês(es) referente(s)
ao 4º quinquênio a partir de 21/07/2014; Masp 0914517-8, Jose Mauro
Chaves, por 2 mês(es) referente(s) ao 4º e 5º quinquênio a partir de
02/06/2014; Masp 0914763-8, Fabiola Santana Borges Silva, por 1
mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 16/06/2014; Masp
0917533-2, Marli Rocha Santana, por 1 mês(es) referente(s) ao 5º quinquênio a partir de 02/06/2014; Masp 0919467-1, Maria Raquel de Oliveira E Souza, por 3 mês(es) referente(s) ao 2º e 3º quinquênio a partir de 09/05/2014; Masp 1205298-1, Heleno De Souza Pessoa, por 1
mês(es) referente(s) ao 1º quinquênio a partir de 05/05/2014.
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RESOLUÇÃO SES Nº 4335 DE 29 DE MAIO DE 2014
Instaura tomadas de contas especiais por irregularidades nas prestações
de contas que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE e Gestor do Sistema
Único de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 93, § 1º, inciso III, da Constituição do Estado de Minas Gerais
e considerando:
- a Instrução Normativa 3, de 8 de março de 2013, do Tribunal de Contas do Estado, que dispõe sobre os procedimentos de tomada de contas
especial no âmbito dos órgãos e entidades das administrações diretas e
indiretas, estaduais e municipais; e
- o art. 47 da Lei Complementar Estadual 102, de 17 de janeiro 2008,
que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e dá outras
providências.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam instauradas as tomadas de contas especiais, no âmbito
da Secretaria de Estado de Saúde/SES-MG, com o objetivo de apurar
fatos, identificar possíveis responsáveis e qualificar eventuais danos,
em razão de omissão nas prestações de contas referentes aos termos
de compromisso e de responsabilidade celebrados com o Município de
Mathias Lobato- MG, CNPJ 18.332.619/0001-69 descritos no ANEXO
ÚNICO desta Resolução.
Art. 2º A Tomada de Contas Especial mencionada no art. 1º será processada nos termos da Resolução SES 436, de 1º de abril de 2004 e da
Resolução 3882 de 23 de agosto de 2013.
Art. 3º A Comissão de que trata a Resolução SES 436, de 1º de abril de
2004, fica autorizada a praticar os atos necessários ao desempenho de
suas funções, devendo as Unidades desta SES-MG prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde e
Gestor do SUS-MG
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES-MG Nº 4335/2014
I. Termo de Compromisso 223/2004, de 31/03/2004, referente à Resolução SES 356 de 22 de dezembro de 2003, cujo valor histórico é R$
2.785,30 ( dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos);
II. Termo de Compromisso s/nº, referente à Resolução SES 2334 de 8
de junho de 2010, cujo valor histórico é R$ 8.435,95 ( oito mil quatrocentos e trinta e cinco e noventa e cinco centavos); e
III. Termo de Compromisso s/nº, de 12/12/2001, conforme Resolução
SES 356 de 252 dezembro de 2003, cujo valor histórico é R$ 2.785,30 (
dois mil setecentos e oitenta e cinco reais e trinta centavos).
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Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
Torna-se sem efeito a publicação de quinquênio administrativo em
18/09/2013, referente à servidora Masp 0299695/7, Regina Coeli Ferreira Maia. Motivo: Publicação indevida.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0219605/3, Tania Mara Lima De
Morais Jacob, referente ao 3º quinquênio adm., a partir de 04/04/2014,
Masp 0222232/1, Marcos Mesquita Filho, referente ao 7º quinquênio
adm., a partir de 18/03/2014, Masp 0288193/6, Homero Junqueira
De Abreu, referente ao 7º quinquênio adm., a partir de 07/04/2014,
Masp 0292295/3, Amilcar Gomes Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 12/04/2014, Masp 0299695/7, Regina Coeli Ferreira Maia, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 24/04/2014,
Masp 0369750/5, Dilma Da Silva Santana, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 03/04/2014, Masp 0370140/6, Maria Cristina
Gomes De Souza Nobre, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
29/04/2014, Masp 0381880/4, Marlene Da Penha P Dos Santos, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/02/2014, Masp 0382500/7,
Aparecida Donizeti Maciel Dona, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 17/04/2014, Masp 0382652/6, Valdene Maria Vieira, referente
ao 6º quinquênio adm., a partir de 27/03/2014, Masp 0382663/3, Zélia
Maria Silva De Oliveira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de
30/04/2014, Masp 0383652/5, Inês Aparecida De Melo, referente ao
6º quinquênio adm., a partir de 19/04/2014, Masp 0383817/4, Maria
Rosa, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 08/04/2014, Masp
0384250/7, Nádia Negrão De Souza, referente ao 7º quinquênio adm.,
a partir de 25/04/2014, Masp 0384656/5, Maria Das Graças Arantes
Luz, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/04/2014, Masp
0388096/0, Maria Da Penha Soares, referente ao 6º quinquênio adm., a
partir de 17/12/2013, Masp 0391565/9, Antônio Marcelo Miranda, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 05/04/2014, Masp 0909540/7,
Antônia De Oliveira Ramalho, referente ao 6º quinquênio adm., a partir
de 16/04/2014, Masp 0912913/1, Sebastiao Dos Santos, referente ao 6º
quinquênio adm., a partir de 08/04/2014, Masp 0913016/2, Laura Lucia
De Sao Jose, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 02/04/2014,
Masp 0913095/6, Maria Helena Miranda Aguiar, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 10/04/2014, Masp 0913123/6, Valeria Regina
Alves, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 23/04/2014, Masp
0913130/1, Creusa Gonzaga Dos Santos, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 21/04/2014, Masp 0913202/8, Zilda Maria Costa
Pereira, referente ao 6º quinquênio adm., a partir de 24/04/2014, Masp
0913206/9, Oscarina Augusta De Souza, referente ao 6º quinquênio
adm., a partir de 11/04/2014.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0292295/3, Amilcar Gomes
Pereira, a partir de 12/04/2014, Masp 0299695/7, Regina Coeli Ferreira
Maia, a partir de 24/04/2014, Masp 0370140/6, Maria Cristina Gomes
De Souza Nobre, a partir de 29/04/2014, Masp 0381880/4, Marlene Da
Penha P Dos Santos, a partir de 10/02/2014, Masp 0382500/7, Aparecida Donizeti Maciel Dona, a partir de 17/04/2014, Masp 0382652/6,
Valdene Maria Vieira, a partir de 27/03/2014, Masp 0382663/3, Zelia
Maria Silva De Oliveira, a partir de 30/04/2014, Masp 0383652/5,
Ines Aparecida De Melo, a partir de 19/04/2014, Masp 0383817/4,
Maria Rosa, a partir de 08/04/2014, Masp 0384656/5, Maria Das Gracas Arantes Luz, a partir de 24/04/2014, Masp 0388096/0, Maria Da
Penha Soares, a partir de 17/12/2013, Masp 0391565/9, Antonio Marcelo Miranda, a partir de 05/04/2014, Masp 0912913/1, Sebastiao Dos
Santos, a partir de 08/04/2014, Masp 0913016/2, Laura Lucia De Sao
Jose, a partir de 02/04/2014, Masp 0913095/6, Maria Helena Miranda
Aguiar, a partir de 10/04/2014, Masp 0913123/6, Valeria Regina Alves,
a partir de 23/04/2014, Masp 0913130/1, Creusa Gonzaga Dos Santos,
a partir de 21/04/2014, Masp 0913202/8, Zilda Maria Costa Pereira, a
partir de 24/04/2014, Masp 0913206/9, Oscarina Augusta De Souza, a
partir de 11/04/2014.
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0292295/3, Amilcar Gomes Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em
26/11/1992 com vigência em 12/08/1992, 3º quinquênio adm., publicado em 10/07/1999 com vigência em 13/04/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 27/05/2004 com vigência em 11/04/2004 e 5º quinquênio
adm., publicado em 20/05/2009 com vigência em 09/04/2009, conforme
nota técnica nº. 407/2014; Masp 0382500/7, Aparecida Donizeti Maciel
Dona, referente ao 4º quinquênio adm., publicado em 27/05/2004 com
vigência em 18/04/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 20/05/2009
com vigência em 16/04/2009, conforme nota técnica nº. 408/2014;
Masp 0382652/6, Valdene Maria Vieira, referente ao 1º quinquênio
adm., publicado em 21/01/1992 com vigência em 17/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 03/04/1994,
3º quinquênio adm., publicado em 02/06/1999 com vigência em
02/04/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 27/04/2004, com vigência em 31/03/2004, 5º quinquênio adm., publicado em 20/05/2009, com
vigência em 06/04/2009, conforme nota técnica nº. 409/2014; Masp
0383652/5, Inês Aparecida de Melo, referente ao 2º quinquênio adm.,
publicado em 22/07/1994 com vigência em 23/04/1994, 3º quinquênio
adm., publicado em 02/06/1999 com vigência em 22/04/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 27/05/2004, com vigência em 20/04/2004
e 5º quinquênio adm., publicado em 20/05/2009 com vigência em
19/04/2009, conforme nota técnica nº. 410/2014; Masp 03838174,
Maria Rosa, referente ao 1º quinquênio adm., publicado em 21/01/1992
com vigência em 24/10/1991, 2º quinquênio adm., publicado em
22/07/1994 com vigência em 24/04/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 02/06/1999 com vigência em 13/04/1999, 4º quinquênio adm.,
publicado em 27/05/2004 com vigência em 11/04/2004, conforme nota
técnica nº. 411/2014; Masp 0391565/9, Antônio Marcelo Miranda,
referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 05/04/1994, 3º quinquênio adm., publicado em 30/09/1999 com
vigência em 04/04/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 27/05/2004
com vigência em 02/04/2004 e 5º quinquênio adm., publicado em
20/05/2009 com vigência em 05/04/2009, conforme nota técnica nº.
412/2014; Masp 0219605/3, Tania Mara Lima de Morais Jacob, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 20/05/2009 com vigência
em 04/04/2009, conforme nota técnica nº. 413/2014; Masp 0369750/5,
Dilma da Silva Santana, referente ao 2º quinquênio adm., publicado
em 25/06/2004 com vigência em 04/04/2004, 3º quinquênio adm.,
publicado em 20/05/2009 com vigência em 02/04/2009, conforme nota
técnica nº. 414/2014; Masp 0909540/7, Antônia de Oliveira Ramalho, referente ao 3º quinquênio adm., publicado em 06/09/1995 com
vigência em 21/04/1995, 4º quinquênio adm., publicado em 05/07/2000
com vigência em 19/04/2000, 5º quinquênio adm., publicado em
06/08/2011 com vigência em 14/12/2004, 6º quinquênio adm. e adicional por tempo de serviço, publicados em 06/08/2011 com vigência
em 17/04/2009, conforme nota técnica nº. 415/2014; Masp 0913095/6,
Maria Helena Miranda Aguiar, referente ao 2º quinquênio adm., publicado em 22/07/1994 com vigência em 04/04/1994, 3º quinquênio adm.,
publicado em 30/09/1999 com vigência em 03/04/1999, 4º quinquênio adm., publicado em 27/05/2004 com vigência em 01/04/2004, conforme nota técnica nº. 416/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT,
da CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0292295/3, Amilcar Gomes
Pereira, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de 15/08/1992, 3º
quinquênio adm., a partir de 16/04/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 14/04/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 13/04/2009; Masp
0382500/7, Aparecida Donizeti Maciel Dona, referente ao 4º quinquênio adm., a partir de 19/04/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de
18/04/2009; Masp 0382652/6, Valdene Maria Vieira, referente ao 1º
quinquênio adm., a partir de 30/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir
de 30/03/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 29/03/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 27/03/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de
26/03/2009; Masp 0383652/5, Inês Aparecida de Melo, referente ao 2º
quinquênio adm., a partir de 24/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir
de 23/04/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 21/04/2004 e 5º quinquênio adm., a partir de 20/04/2009; Masp 0383817/4, Maria Nazaré Marques Moreira, referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 29/03/2009;
Masp 0383817/4, Maria Rosa, referente ao 1º quinquênio adm., a partir
de 23/10/1991, 2º quinquênio adm., a partir de 13/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 12/04/1999, 4º quinquênio adm., a partir de
10/04/2004; Masp 0391565/9, Antônio Marcelo Miranda, referente
ao 2º quinquênio adm., a partir de 10/04/1994, 3º quinquênio adm., a
partir de 09/04/1999, 4º quinquênio adm., a partir de 07/04/2004 e 5º
quinquênio adm., a partir de 06/04/2009; Masp 0219605/3, Tania Mara
Lima de Morais Jacob, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
05/04/2009; Masp 0369750/5, Dilma da Silva Santana, referente ao 2º
quinquênio adm., a partir de 05/04/2004, 3º quinquênio adm., a partir de
04/04/2009; Masp 0909540/7, Antônia de Oliveira Ramalho, referente
ao 1º quinquênio mag., a partir de 21/04/1995, 3º quinquênio adm.,
a partir de 19/04/2000, 4º quinquênio adm., a partir de 14/12/2004,
5º quinquênio adm., a partir de 17/04/2009; Masp 0913095/6, Maria
Helena Miranda aguiar, referente ao 2º quinquênio adm., a partir de
14/04/1994, 3º quinquênio adm., a partir de 13/04/1999 e 4º quinquênio
adm., a partir de 11/04/2004.
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos
do artigo 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do artigo 37
da CR/1988, ao(s) servidor (es): Masp 0909540/7, Antonia de Oliveira
Ramalho, a partir de 17/04/2009.
29 564893 - 1
Expediente da Diretoria de Administração de Pessoal
ANULA o ato referente ao (s) servidor (es): Masp 0916269/4, Raquel
Rocha de Jesus, referente ao 5º quinquênio adm., publicado em
28/06/2013 com vigência em 15/04/2008, conforme nota técnica nº.
402/2014.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do artigo 112, do ADCT, da
CE/1989, ao(s) servidor (es): Masp 0916269/4, Raquel Rocha de Jesus,
referente ao 5º quinquênio adm., a partir de 22/04/2008.
29 564901 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174 de 26/1/2007, com
nova redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/01/11, do
servidor: Masp.367708-5 , Rosilane Maria de Souza, pela remuneração
do cargo efetivo de Técnico de Gestão da Saúde, acrescida de 50%
da remuneração do cargo em comissão DAD-5 SA1100287, a partir
de 22/05/2014.
ALTERA O NOME, a vista de documentos apresentados, da servidora:
Masp.383487-1 , ALICE GOMES VENTURA PIRES, para ALICE
GOMES VENTURA.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: Masp.1.206.227-9 , MARCELO DE SOUSA
XAVIER; Masp.1.340.394-4, POLLYANA GARCIA MACHADO, a
partir de 02/05/2014.
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à servidora: Masp.1.203.944-2 , CAMILA FERRAZ
QUARESMA, por um período de 120 dias, a partir de 19/05/2014.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da servidora: Masp.914620-0 , NÁDIA MARIA MIRANDA DE PAULA, a
partir de 06/05/2014.
CONCEDE ABONO DE FALTAS A ESTUDANTE POR MOTIVO
DE PROVAS, nos termos do Art. 285 e parágrafo único do Art. 207
da Lei 869/1952, à servidora: Masp. 669.344-4, ALINE SIMÕES DE
AGUIAR LIMA, no dia 15/05/2014.
29 564911 - 1
EXPEDIENTE DA SUBSECRETÁRIA
DE REGULAÇÃO EM SAÚDE
Resolução/SES/N.º4329, de maio de 2014.
A Subsecretária de Regulação em Saúde, usando da competência delegada pelo art. 4º da Resolução SES/nº. 2712, de 04 de março de 2011.
Resolve:Art. 1º - DISPENSAR, a pedido, MARCOS ANTONIO DE
CARVALHO, Masp. 383.972-7, da Função Gratificada de Regulação
Médico Plantonista FGRMP-110, da Superintendência Regional de
Saúde de Uberaba - Central Macro de Regulação Triângulo Sul, a partir de 31/03/2014;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de
2014.
Maria Letícia Duarte Campos
Subsecretaria de Regulação em Saúde
29 564912 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Expediente do Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4330, de 29 de maio de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04
de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a servidora SOTERES MACIEL DE MACEDO
E MARQUES, Masp. 372.150-3, da Função de Autoridade Sanitária
da Área de Vigilância Epidemiológica do Nível Central, a partir de
07/07/2011, tendo em vista aposentadoria em cargo efetivo vinculado a
esta função, para regularizar situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4331 ,de 29 de maio de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04
de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a pedido, a servidora DENISE SCALIONI DE
OLIVEIRA, Masp. 384.568-2, da Função de Autoridade Sanitária
da Área de Vigilância Epidemiológica da Superintendência Regional
de Saúde de Pouso alegre, a partir de 01/05/2014, tendo em vista
aposentadoria em cargo efetivo vinculado a esta função, para regularizar
situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4332,de 29 de maio de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04
de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a servidora LUCIA MARIA MIANA MATTOS
PAIXAO, Masp. 288.783-4, da Função de Autoridade Sanitária da Área
de Vigilância Epidemiológica do Nível Central, a partir de 11/07/2012,
tendo em vista aposentadoria em cargo efetivo vinculado a esta função,
para regularizar situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º 4333 ,de 29 de maio de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04
de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º - Dispensar, a servidora ANA CELIA CLIMACO, Masp.
913.562-5, da Função de Autoridade Sanitária da Área de Vigilância
Epidemiológica da Superintendência Regional de Saúde de Ponte
Nova, a partir de 21/11/2012, tendo em vista aposentadoria em cargo
efetivo vinculado a esta função, para regularizar situação funcional.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
Resolução/SES N.º4334 ,de 29 de maio de 2014.
O Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde, usando da
competência delegada pelo art. 5º da Resolução SES/Nº. 2712, de 04 de
março de 2011, e considerando:
- o teor do OFICIO/SRS/MOC/NGP/ES/184/2014, da SRS Montes
Claros;
- o teor do MEMO/ Nº 062, da SRS Sete Lagoas;
- remoção do cargo efetivo da servidora, publicado no dia 14/05/14,
pag.17 col.02;
Resolve:
Art. 1º - Fica determinado que a partir de 14/05/2014, a servidora
FABIANA CARLOS TODDE ROCHA, Masp 669.519-1, passa a exercer suas funções de Autoridade Sanitária na Superintendência Regional
de Saúde de Montes Claros;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 29 de maio de 2014.
Luiz Felipe Almeida Caram Guimarães
Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde
29 564915 - 1
Fundação Ezequiel Dias
Presidente: Francisco Antônio Tavares Júnior
PORTARIA Nº 018, DE 29 DE MAIO DE 2014
Regulamenta a Política de Desenvolvimento de Pessoas no âmbito da
Fundação Ezequiel Dias – FUNED.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias - Funed, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 45712, de 29 de agosto de 2011,
em atendimento ao disposto na Lei Delegada nº 180/2011, em consonância com a Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, considerando o art. 6º, item II da Lei Delegada nº. 112, de 25 de janeiro de
2007, cuja diretriz para gestão de recursos humanos é orientada pela
lógica de formação, capacitação, qualificação e avaliação permanentes, e considerando:
- o Decreto nº 44.205, de 12 de janeiro de 2006, que institui a política de desenvolvimento dos servidores públicos civis da administração
pública direta, autárquica e fundacional do poder executivo estadual e
dá outras providências;
- o Decreto 45.055, de 10 de março de 2009, que dispõe sobre delegação de competência ao secretário de estado de governo e dá outras
providências;
- a Resolução SEPLAG n° 10, de 1° de março de 2004, que estabelece normas complementares relativas ao registro, controle e apuração
da frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo;
- a Resolução SEPLAG n° 47, de 20 de maio de 2004, que altera a
Resolução SEPLAG n.º 10, de 01 de março de 2004, que estabelece
normas complementares relativas ao registro, controle e apuração da
frequência dos servidores públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo e dá outras providências;
- a Resolução SEPLAG nº 027, de 28 de junho de 2007, que estabelece
procedimentos para a concessão de bolsa de estudo e para participação
de servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo em cursos de pós-graduação;
- a Resolução Conjunta SEPLAG /FJP nº 8260, de 31 de maio de 2011,
que institui a gratuidade dos cursos de pós-graduação stricto sensu, em
nível de mestrado, ministrados pela Escola de Governo Professor Paulo
Neves de Carvalho, da Fundação João Pinheiro.
- a Deliberação CCGPGF Nº 01, de 11 de março de 2014, que estabelece diretrizes referentes à concessão de afastamento ao servidor
público da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder
Executivo, para a participação em cursos de Pós graduação stricto
sensu ou Pós-Doutorado e dá outras providências;
- a necessidade de adequar as diretrizes referentes à concessão de afastamento ao servidor público em exercício na Funed para a participação
em cursos de pós-graduação “latu sensu” e “strictu sensu” e formação
pós-doutoral;
- a necessidade de consolidar a Política de Desenvolvimento de Pessoas
(PDP) para a Funed;
- a necessidade de regular a autorização para servidores se ausentarem
da Funed para participar de cursos e treinamentos de capacitação, conferências, seminários, congressos, simpósios e outros eventos de interesse da Funed, no país ou no exterior;
- a necessidade de estabelecer procedimentos para a concessão de bolsa
de estudo a servidores da Funed.
DETERMINA:
Art. 1º A Política de Desenvolvimento de Pessoas da Funed tem como
objetivo alcançar a capacitação e o perfil necessário para a força de
trabalho e sua atuação de forma motivada e eficiente, inserida em um
modelo de gestão que assegure à Funed o alcance de suas metas e cumprimento de sua missão.
Parágrafo único – Considera-se para efeito desta Portaria:
I.Servidor público: cidadão investido em cargo ou função pública,
mediante nomeação ou designação, seja para cargo de provimento efetivo, função de confiança ou cargo em comissão.
II.Cargo em comissão: agente público nomeado para o desempenho de
Minas Gerais - Caderno 1
atividades de direção, chefia e assessoramento, acessível por meio de
nomeação de livre escolha do dirigente máximo da Funed.
III.Contrato administrativo: agente público nomeado para o desempenho de atividades de rotina, em caráter excepcional para atender a
necessidade de contratação temporária de interesse público no âmbito
da Funed.
IV.Função gratificada: Servidor público ocupante de cargo efetivo em
exercício na FUNED, exercendo as funções chefia e assessoramento.
V.Afastamento parcial: quando a participação no curso exigir a redução
das atividades laborais em até cinquenta por cento de sua carga horária
de trabalho mensal.
VI.Afastamento integral: quando o servidor é liberado da sua carga
horária de trabalho semanal e de todas as atividades junto à unidade de
exercício, atendendo aos seguintes critérios:
a)a participação no curso exigir a redução das atividades laborais superior a cinquenta por cento de sua carga horária de trabalho mensal;
b)o local de realização do curso for diverso do município de trabalho do
servidor, impossibilitando seu deslocamento diário; ou
c)exigência de dedicação exclusiva pela Instituição que oferece o curso
pretendido.
VII.Afastamento com ônus: quando implicar direito à remuneração do
cargo ou função;
VIII.Afastamento sem ônus: quando implicar perda da remuneração do
cargo ou função correspondente ao período de afastamento.
IX.Auxílio de bolsa: Qualquer auxílio pecuniário que o onere os cofres
públicos.
X.Curso Institucional Funed: Capacitação promovida, aprovada pela
Presidência como necessárias para a formação dos servidores em efetivo exercício de acordo com as necessidades institucionais e custeada
pela FUNED.
XI.PCRH: Programa de Capacitação de Recursos Humanos financiados
pela FAPEMIG e gerenciados pela FUNED.
XII.Bolsa CAPES: Bolsa financiada pelo convênio com a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES
XIII.Bolsa CNPq: Bolsa financiada pelo convênio com o Conselho
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq,
XIV.Bolsa FAPEMIG: Bolsa de financiamento para pesquisador, gerenciada diretamente pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de
Minas Gerais - FAPEMIG
XV.Efetivo exercício: Os dias efetivamente trabalhados pelo servidor,
bem como o descanso remunerado semanal, feriados, pontos facultativos e férias regulamentares, excetuados os dias de afastamento, de
licença, ou qualquer interrupção do exercício das atribuições do cargo
ou da função.
Art. 2º São diretrizes da Política de Desenvolvimento de Pessoas
- PDP:
I. Gerir pessoas tendo como vetor a integração, coesão e desempenho
das equipes de trabalho voltadas para o negócio da Funed, assegurando
o cumprimento da missão;
II.Adequar as competências requeridas dos servidores aos objetivos e
negócio da Funed;
III.Propiciar desenvolvimento permanente do servidor;
IV.Atuar fundamentada na ética e nos valores institucionais;
V.Ter compromisso com a qualidade e com a excelência de serviços;
VI.Consolidar a Avaliação de Desempenho;
VII.Acompanhar as mudanças do mercado, com atitude proativa.
Parágrafo único - Todas as atividades ou eventos destinados ao desenvolvimento de pessoas, seja treinamento, capacitação, atualização, participação em encontros, seminários, congressos ou similares devem
refletir as diretrizes deste artigo.
Art. 3º A Política de Desenvolvimento de Pessoas na Funed abrangerá
as ações de:
I.Educação profissional: qualificação, requalificação, complementando
as formas de ensino voltadas para a atualização permanente das atividades desenvolvidas:
a)Cursos, treinamentos e outros específicos do órgão;
b)Intercâmbios com organizações nacionais ou internacionais; e
c)Grupos de estudos formalmente instituídos.
II.Educação superior: estudo e investigação orientados para o exercício
e desenvolvimento da capacidade de inovação e análise crítica no exercício das atividades profissionais:
a)Cursos de extensão ou aperfeiçoamento ministrados por instituições
de ensino superior;
b)Cursos de pós-graduação lato sensu, ministrados por instituições de
ensino superiores credenciadas, para oferta destes cursos; stricto sensu,
por instituições legalmente reconhecidas pelo sistema federal ou pelos
sistemas estaduais de ensino e recomendadas pela Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES ou pós doutorado, no caso das instituições públicas de ensino superior do Estado de
Minas Gerais, recomendadas pelo Conselho Estadual de Educação.
Art. 4º As ações de desenvolvimento destinam-se ao servidor público
ocupante de cargo de provimento efetivo, que tenha concluído o estágio
probatório, nos termos da legislação vigente, ao servidor efetivado e a
função pública nos termos da Emenda à Constituição Estadual nº49, de
13 de junho de 2001, nos termos da deliberaçãoCCGPGF Nº 01, de 11
de março de 2014, ao contrato administrativo nos termos da lei 18.185
de 14/06/2009, em exercício na Funed e ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de recrutamento amplo e obedecerá aos seguintes
critérios, respeitadas as condições estabelecidas no art. 9º e o disposto
no artigo 16º:
I.Interesse e conveniência da Funed;
II.Existência de disponibilidade orçamentário-financeira;
III.Avaliação do custo-benefício da ação educacional;
IV.Possibilidade de desenvolvimento profissional do servidor de
acordo com as necessidades identificadas nos processos de avaliação
de desempenho e PDP/LNT;
V.Adequação da ação educacional às atividades desempenhadas pelo
servidor referentes à função exercida ou ao cargo ocupado;
VI.Compatibilidade de horário da ação educacional com a jornada de
trabalho do servidor ou possibilidade de afastamento sem prejuízo da
execução do trabalho;
VII.Compatibilidade da metodologia utilizada na ação educacional ao
perfil do servidor, avaliada pela chefia do servidor solicitante; e
VIII.Preenchimento de Termo de Compromisso referido no artigo 37
desta portaria que versará sobre a conduta do servidor e a forma de
ressarcimento ao erário.
§ 1º É autorizado ao servidor público ocupante de cargo de provimento
efetivo que não tenha concluído o estágio probatório, ao servidor
contratado e ao servidor ocupante exclusivamente de cargo de recrutamento amplo, a participação de cursos de até 180 (cento e oitenta)
horas, excetuando-se as ações de educação superior nos termos do
Inciso II do artigo 3°.
§ 2º Caberá ao SDC/DGP a análise e nota técnica para a participação
nas atividades ou eventos descritos no Inciso II do art. 3º, destinados ao
nível superior de escolaridade, caso estas atividades ou eventos sejam
de interesse da Funed.
§ 3º As capacitações financiadas pelo PCRH/FAPEMIG, tanto de educação profissional, quanto de educação superior, obedecem as diretrizes
contidas no Manual do PCRH e suas legislações específicas.
Art.5º A concessão de afastamento ao servidor da FUNED para a participação em cursos de Pós-Graduação stricto sensu ou Pós-Doutorado,
será regida pelo disposto na deliberaçãoCCGPGF Nº 01, de 11 de
março de 2014 e suas alterações e deverá ser publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, contendo o nome do servidor, MASP, tipo
de afastamento e período do afastamento.
Parágrafo único - Nos casos em que a deliberação CCGPGF Nº 01, de
11 de março de 2014 e a legislação referente ao PCRH forem omissas,
esta Portaria faz-se subsidiária.
Art. 6º O disposto nesta Portaria não gera direito ao servidor de participar de ações educacionais, ficando sua participação condicionada
sempre à avaliação dos requisitos estabelecidos por esta portaria e à
conveniência e necessidade da FUNED.
Art. 7º A participação em ações educacionais não constitui serviço em
regime extraordinário de trabalho e não gera banco de horas ou pagamento de horas extras.
Art. 8º As ações de desenvolvimento poderão ser realizadas por meio de
cursos presenciais, cursos à distância com monitoramento ou por meio
da formação de grupos de discussão em rede.
Art. 9º A participação do servidor em ações de educação superior ficará
condicionada à análise prévia de seu perfil, propositura do projeto ou
produção científica de interesse da FUNED e ao atendimento das exigências previstas na legislação vigente, observada a existência de dotação orçamentária.
Art. 10 Ficam instituídos o Plano de Desenvolvimento de Competências (PDC) e o Levantamento de Necessidades de Treinamento (LNT),
como ferramentas oficiais da Política de Desenvolvimento de Pessoas.
§ 1º O LNT definirá e apontará a forma, característica, periodicidade,
prioridades e outras informações referentes às atividades de desenvolvimento que serão implementadas, sempre observadas às diretrizes
definidas no art. 2º.