TJMG 23/05/2014 - Pág. 43 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Maio de 2014 – 43
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe de Polícia Civil: Oliveira Santiago Maciel
I
E
Expediente
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Nível
O Chefe Da Polícia Civil Do Estado De Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 93 da Constituição do Estado de
Minas Gerais, o art. 22, X, da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013 e o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 45.618, de 9 de
junho de 2011
considerando que o valor da diária para o policial civil corresponde ao mínimo de um dia de remuneração, quando o deslocamento ocorrer no Brasil,
e de dois dias de remuneração, quando for para o exterior, nos termos do art. 2º do Decreto nº 45.259, de 22 de dezembro de 2009; e
considerando que os valores das tabelas de vencimento dos policiais civis deverão ser reajustados em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de junho
de 2014, nos termos do art. 4º da Lei nº 19.576, de 16 de agosto de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a tabela de valores de diárias para os policiais civis, na forma do anexo desta Resolução, observado o contido no Decreto nº
45.259, de 2009, no Decreto nº 45.618, de 2011, e em conformidade com a Lei nº 19.576, de 2011.
Art. 2º Salvo disposição em contrário, as regras do Decreto nº 45.618, de 2011, se aplicam supletivamente à concessão de diárias para os policiais
civis, em conformidade com o art. 17 do Decreto nº 45.259, de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 7.553, de 17 de setembro de 2013.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2014.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte, aos 22 de maio de 2014.
Oliveira Santiago Maciel
Anexo
(a que se refere o art. 1º da Resolução nº 7.610 de 22 de maio de 2014 )
Tabela de Valores de Diárias
Carreira: Delegado de Polícia (Ensino Superior)
Grau
Geral
B
Especial
E
II
I
E
E
Quant_QQ / TT
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
Capitais, inclusive
Belo Horizonte
DI
889,25
839,85
790,45
853,32
808,41
763,50
673,68
628,77
583,85
538,94
494,03
449,12
729,20
688,69
648,18
699,74
662,91
626,08
552,42
515,60
478,77
441,94
405,11
368,28
649,96
613,85
577,74
623,70
590,87
558,04
492,39
459,57
426,74
393,91
361,09
328,26
601,63
568,21
534,79
577,33
546,94
516,55
455,78
425,40
395,01
364,63
334,24
303,86
Carreira: Médico Legista e Perito Criminal (Ensino Superior)
Capitais, inclusive
Nível
Grau
Belo Horizonte
Quant_QQ / TT
DI
50%
8 QQ + 1 TT (cheio)
873,23
436,62
7 QQ + 1 TT (cheio)
824,72
412,36
6 QQ + 1 TT (cheio)
776,21
388,10
8 QQ + 1 TT(normal)
837,95
418,97
7 QQ + 1 TT(normal)
793,85
396,92
Especial B
6 QQ + 1 TT(normal)
749,74
374,87
5 QQ
661,54
330,77
4 QQ
617,44
308,72
3 QQ
573,33
286,67
2 QQ
529,23
264,62
1 QQ
485,13
242,56
0 QQ
441,03
220,51
8 QQ + 1 TT (cheio)
793,85
396,92
7 QQ + 1 TT (cheio)
749,74
374,87
6 QQ + 1 TT (cheio)
705,64
352,82
8 QQ + 1 TT(normal)
761,77
380,89
7 QQ + 1 TT(normal)
721,68
360,84
6 QQ + 1 TT(normal)
681,59
340,79
III
E
5 QQ
601,40
300,70
4 QQ
561,31
280,65
3 QQ
521,21
260,61
2 QQ
481,12
240,56
1 QQ
441,03
220,51
0 QQ
400,93
200,47
8 QQ + 1 TT (cheio)
779,78
389,89
7 QQ + 1 TT (cheio)
736,46
368,23
6 QQ + 1 TT (cheio)
693,13
346,57
8 QQ + 1 TT(normal)
748,27
374,14
7 QQ + 1 TT(normal)
708,89
354,44
6 QQ + 1 TT(normal)
669,51
334,75
II
E
5 QQ
590,74
295,37
4 QQ
551,36
275,68
3 QQ
511,97
255,99
2 QQ
472,59
236,30
1 QQ
433,21
216,60
0 QQ
393,83
196,91
50%
444,63
419,93
395,22
426,66
404,21
381,75
336,84
314,38
291,93
269,47
247,02
224,56
364,60
344,34
324,09
349,87
331,45
313,04
276,21
257,80
239,38
220,97
202,56
184,14
324,98
306,92
288,87
311,85
295,44
279,02
246,20
229,78
213,37
196,96
180,54
164,13
300,82
284,11
267,39
288,66
273,47
258,28
227,89
212,70
197,51
182,31
167,12
151,93
358,28
338,38
318,47
343,80
325,71
307,61
271,42
253,33
235,23
217,14
199,04
180,95
716,56
676,75
636,94
687,61
651,42
615,23
542,85
506,66
470,47
434,28
398,09
361,90
358,28
338,38
318,47
343,80
325,71
307,61
271,42
253,33
235,23
217,14
199,04
180,95
716,56
676,75
636,94
687,61
651,42
615,23
542,85
506,66
470,47
434,28
398,09
361,90
358,28
338,38
318,47
343,80
325,71
307,61
271,42
253,33
235,23
217,14
199,04
180,95
Carreira: Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia (Ensino Superior)
Resolução nº 7.610 de 22 de maio de 2014
Reajusta a tabela de valores de diárias para os policiais civis, e dá outras providências.
Nível
716,56
676,75
636,94
687,61
651,42
615,23
542,85
506,66
470,47
434,28
398,09
361,90
Municípios Especiais
e Municípios de outros
Estados, exceto capitais
DI
50%
889,25
444,63
839,85
419,93
790,45
395,22
853,32
426,66
808,41
404,21
763,50
381,75
673,68
336,84
628,77
314,38
583,85
291,93
538,94
269,47
494,03
247,02
449,12
224,56
729,20
364,60
688,69
344,34
648,18
324,09
699,74
349,87
662,91
331,45
626,08
313,04
552,42
276,21
515,60
257,80
478,77
239,38
441,94
220,97
405,11
202,56
368,28
184,14
649,96
324,98
613,85
306,92
577,74
288,87
623,70
311,85
590,87
295,44
558,04
279,02
492,39
246,20
459,57
229,78
426,74
213,37
393,91
196,96
361,09
180,54
328,26
164,13
601,63
300,82
568,21
284,11
534,79
267,39
577,33
288,66
546,94
273,47
516,55
258,28
455,78
227,89
425,40
212,70
395,01
197,51
364,63
182,31
334,24
167,12
303,86
151,93
Municípios Especiais e Municípios
de outros Estados, exceto capitais
DI
50%
873,23
436,62
824,72
412,36
776,21
388,10
837,95
418,97
793,85
396,92
749,74
374,87
661,54
330,77
617,44
308,72
573,33
286,67
529,23
264,62
485,13
242,56
441,03
220,51
793,85
396,92
749,74
374,87
705,64
352,82
761,77
380,89
721,68
360,84
681,59
340,79
601,40
300,70
561,31
280,65
521,21
260,61
481,12
240,56
441,03
220,51
400,93
200,47
779,78
389,89
736,46
368,23
693,13
346,57
748,27
374,14
708,89
354,44
669,51
334,75
590,74
295,37
551,36
275,68
511,97
255,99
472,59
236,30
433,21
216,60
393,83
196,91
Grau
Especial
-
III
E
II
E
I
E
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
8 QQ + 1 TT (cheio)
7 QQ + 1 TT (cheio)
6 QQ + 1 TT (cheio)
8 QQ + 1 TT(normal)
7 QQ + 1 TT(normal)
6 QQ + 1 TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
Demais Municípios
DI
889,25
839,85
790,45
853,32
808,41
763,50
673,68
628,77
583,85
538,94
494,03
449,12
729,20
688,69
648,18
699,74
662,91
626,08
552,42
515,60
478,77
441,94
405,11
368,28
649,96
613,85
577,74
623,70
590,87
558,04
492,39
459,57
426,74
393,91
361,09
328,26
601,63
568,21
534,79
577,33
546,94
516,55
455,78
425,40
395,01
364,63
334,24
303,86
50%
444,63
419,93
395,22
426,66
404,21
381,75
336,84
314,38
291,93
269,47
247,02
224,56
364,60
344,34
324,09
349,87
331,45
313,04
276,21
257,80
239,38
220,97
202,56
184,14
324,98
306,92
288,87
311,85
295,44
279,02
246,20
229,78
213,37
196,96
180,54
164,13
300,82
284,11
267,39
288,66
273,47
258,28
227,89
212,70
197,51
182,31
167,12
151,93
Demais Municípios
DI
873,23
824,72
776,21
837,95
793,85
749,74
661,54
617,44
573,33
529,23
485,13
441,03
793,85
749,74
705,64
761,77
721,68
681,59
601,40
561,31
521,21
481,12
441,03
400,93
779,78
736,46
693,13
748,27
708,89
669,51
590,74
551,36
511,97
472,59
433,21
393,83
50%
436,62
412,36
388,10
418,97
396,92
374,87
330,77
308,72
286,67
264,62
242,56
220,51
396,92
374,87
352,82
380,89
360,84
340,79
300,70
280,65
260,61
240,56
220,51
200,47
389,89
368,23
346,57
374,14
354,44
334,75
295,37
275,68
255,99
236,30
216,60
196,91
Capitais, inclusive
Belo Horizonte
100%
50%
400,47
200,24
378,22
189,11
355,97
177,99
384,29
192,15
364,06
182,03
343,84
171,92
303,39
151,69
283,16
141,58
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
317,81
158,90
300,15
150,08
282,49
141,25
304,97
152,48
288,91
144,46
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
280,43
140,22
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
273,00
136,50
Quant_QQ / TT
Municípios Especiais e Municípios
de outros Estados, exceto capitais
100%
50%
400,47
200,24
378,22
189,11
355,97
177,99
384,29
192,15
364,06
182,03
343,84
171,92
303,39
151,69
283,16
141,58
262,94
131,47
242,71
121,35
222,48
111,24
210,00
105,00
317,81
158,90
300,15
150,08
282,49
141,25
304,97
152,48
288,91
144,46
272,86
136,43
240,76
120,38
224,71
112,36
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
280,43
140,22
264,85
132,43
249,27
124,64
269,10
134,55
254,94
127,47
240,77
120,39
212,45
106,22
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
243,06
121,53
229,56
114,78
216,05
108,03
233,24
116,62
220,96
110,48
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
210,00
105,00
Demais
Municípios
100%
50%
400,47 200,24
378,22 189,11
355,97 177,99
384,29 192,15
364,06 182,03
343,84 171,92
303,39 151,69
283,16 141,58
262,94 131,47
242,71 121,35
222,48 111,24
202,26 101,13
317,81 158,90
300,15 150,08
282,49 141,25
304,97 152,48
288,91 144,46
272,86 136,43
240,76 120,38
224,71 112,36
208,66 104,33
192,61
96,30
176,56
88,28
160,51
80,25
280,43 140,22
264,85 132,43
249,27 124,64
269,10 134,55
254,94 127,47
240,77 120,39
212,45 106,22
198,28
99,14
184,12
92,06
169,96
84,98
155,80
77,90
150,00
75,00
243,06 121,53
229,56 114,78
216,05 108,03
233,24 116,62
220,96 110,48
208,69 104,34
184,14
92,07
171,86
85,93
159,58
79,79
150,00
75,00
150,00
75,00
150,00
75,00
Carreira: Investigador de Polícia T (Ensino Médio)
Nível
Grau
T
E
QQ
TT
(normal)
TT (cheio)
DI
50%
Quant_QQ / TT
8 QQ + 1 TT
(cheio)
7 QQ + 1 TT
(cheio)
6 QQ + 1 TT
(cheio)
8 QQ + 1
TT(normal)
7 QQ + 1
TT(normal)
6 QQ + 1
TT(normal)
5 QQ
4 QQ
3 QQ
2 QQ
1 QQ
0 QQ
Capitais, inclusive
Belo Horizonte
100%
50%
Municípios Especiais e Municípios de
outros Estados, exceto capitais
100%
50%
Demais
Municípios
100%
50%
210,01
105,01
210,01
105,01
210,00
105,00
198,34
99,17
210,01 105,01
198,34
99,17
210,00
105,00
186,68
93,34
186,68
93,34
210,00
105,00
201,53
100,76
210,00
105,00
190,92
95,46
190,92
95,46
210,00
105,00
180,31
90,16
180,31
90,16
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
210,00
105,00
105,00
105,00
105,00
105,00
105,00
177,00
177,00
177,00
177,00
177,00
177,00
88,50
88,50
88,50
88,50
88,50
88,50
159,10
148,49
137,89
127,28
120,00
120,00
79,55
74,25
68,94
63,64
60,00
60,00
201,53 100,76
LEGENDA
Quinquênio Administrativo (Código 041), Quinquênio Administrativo EC Federal nº 19/98 (Código 025), Quinquênio Administrativo
EC-Estatual nº 57/03 (Código 283), Quinquênio Magistério - EC Federal 19/98 (Código 026), Quinquênio Magistério (Código 042) e
Quinquênio Magistério - EC-Estadual nº 57/03 (Código 284).
Adicional Trintenário EC Federal nº 19/98 (Código 027) e Adicional Trintenário EC-Estadual nº 57/03 (Código 285)
Adicional Trintenário/REM. (Código 044)
Diária Integral
Diária Parcial
RELAÇÃO DE MUNICÍPIOS ESPECIAIS
Araxá
Caxambu
Contagem
Ipatinga
Juiz de Fora
Ouro Preto
Patos de Minas
Tiradentes
Uberlândia
22 561837 - 1
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Atos Assinados pelo Senhor Chefe da Polícia Civil de Minas Gerais
Resolução nº 7.609 de 22 de maio de 2014
Art.3º Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Chefia da Polícia Civil, em Belo Horizonte aos 22 de maio de 2014
Oliveira Santiago Maciel
Chefe da Polícia Civil
Dispensa e designa Ordenador de Despesas, para atuação junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAF/MG, no âmbito
da Polícia Civil.
63.233 - no uso de suas atribuições, designa os servidores ocupantes
dos cargos de Médicos Legistas, código ML, nível I, a seguir nominados, para prestarem serviços nas unidades policiais a que menciona:
O Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e considerando o artigo 22 do Decreto nº 37.924, de
16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Resolve:
Art.1º Dispensar o servidor Cezar Felipe Colombari da Silva, MASP
1.145.134-1, Delegado de Polícia, da função de Ordenador de Despesas
da Unidade Executora 1510121.
Art.2º Designar o servidor Cezar Felipe Colombari da Silva, MASP
1.145.134-1, Delegado de Polícia, para exercer a função de Ordenador
de Despesas na Unidade Executora 1510068.
Danyelle de Oliveira
Gonçalves
Daniel Moreira
de Carvalho
Delegacia Regional de Polícia Civil/
Ouro Preto/3º Deptº. Vespasiano
Delegacia Regional de Polícia Civil/
Ouro Preto/3º Deptº. Vespasiano
Regional de Polícia Civil/
Diógenes Dias Teixeira Delegacia
Ouro Preto/3º Deptº. Vespasiano
Renata Antunes de
Delegacia Regional de Polícia Civil/
Carvalho Rocha
Ouro Preto/3º Deptº. Vespasiano
Stephanie Staislof
Delegacia Regional de Polícia Civil/
Duffles Rocha Franco Ouro Preto/3º Deptº. Vespasiano