TJMG 21/05/2014 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Maio de 2014 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
de Serviços Gerais(F) Alexandra Cristina dos Santos Silva, GOVERNADOR VALADARESMotorista Carteira de Habilitação B (M) Carlos da Silva Faria, Servente de Serviços Gerais (M) Clauston Pierri da
Silveira.
DESISTENTES: LEOPOLDINA Agencia de Florestas, Pesca e Biodive – Auxiliar de Serviços(M) Antonio Gama Buonincontro Junior
(06/04/2014).
20 560507 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Leonardo Maurício Colombini Lima
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
Superintendência Regional da Fazenda – II – AF/3º Nível Nova Lima
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura da peça fiscal abaixo
relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Melo Viana nº 80 – Nova Lima – MG/ CEP:
34.000-000.
PTA Nº: 03.000418412.09
Sujeito Passivo: Pousada e Restaurante Joaquim de Paula Ltda
Insc.Estadual: 001.003481.00-80
Endereço: Estrada para Tangará, S/N - Bairro: Zona Rural - Rio Acima/
MG
PTA Nº: 01.000204833.74
Sujeito Passivo: Sólidos Consultoria e Empreendimentos Imobiliários
Ltda
CNPJ: 04.499.496/0001-40
Endereço: Alameda do Inga, 840 - Bairro: Vale do Sereno - Nova Lima/
MG
Nova Lima, 14 de maio de 2014
Eliana Rosa Fonseca Cabral – Chefe – 336.326-4
Superintendência Regional da Fazenda – II – AF/3º Nível Nova Lima
Intimação
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento
do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no
caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública
Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Melo Viana, nº 80 – Nova Lima-MG/
CEP: 34.000-000.
PTA Nº: 15.000018531.70
Sujeito Passivo: José Lauro Nogueira Terror - CPF: 506.605.947-49
Endereço: Alameda Davos, 389 - Bairro: Vila Alpina - Nova Lima/
MG
PTA Nº: 15.000018314.86
Sujeito Passivo: Maria Efigenia de Moraes – CPF: 306.662.286-04
Endereço: Rua Equador, 27 - Bairro: Jardim América - Nova Lima/
MG
Nova Lima, 14 de maio de 2014
Eliana Rosa Fonseca Cabral – Chefe – 336.326-4
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000.008.777-32
Sujeito Passivo: Thereza Thomazia Machado de Figueiredo Rocha
CPF: 083.663.236-25
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, intimamos
V.S.ª do início de ação fiscal pelo Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual
– AFRE, Milton Tavares Campos, masp 241.877-0 no dia 27/03/2014,
às 8h, referente aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física
(DIRPF) referente ao(s) exercício(s) de 2007 e 2010, visando ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD,
previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 701, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6871, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referente ao(s)
exercício(s) de 2007 e 2010.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3.
Superintendência Regional da Fazenda II / Belo Horizonte
DF/1º Nível/BH-3
INTIMAÇÃO – AIAF nº 10.000.008.778-13
Sujeito Passivo: Thiago Moreira Rocha
CPF: 072.085.246-37
Nos termos dos artigos 69, I e 70, combinados com o § 1º, do artigo 10,
todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/08, intimamos
V.S.ª do início de ação fiscal pelo Auditor(a) Fiscal da Receita Estadual
– AFRE, Milton Tavares Campos, masp 241.877-0 no dia 27/03/2014,
às 8h, referente aos atos praticados pelo Sujeito Passivo acima identificado, relativa à verificação das informações prestadas à Receita Federal do Brasil (RFB), na Declaração de Imposto de Renda/Pessoa Física
(DIRPF) referente ao(s) exercício(s) de 2007, 2008 e 2009, visando
ao cumprimento das obrigações tributárias relativas ao Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos –
ITCD, previstas na legislação tributária vigente.
Requisitamos, nesta oportunidade, por meio deste AIAF, para apresentação, no prazo de 3 (três) dias, na Delegacia Fiscal/BH-3, localizada
na Av. Afonso Pena, 3.892 – Sala 701, Bairro Cruzeiro, Telefone: (31)
3289-6871, a seguinte documentação:
- Comprovante de recolhimento do ITCD sobre a doação de numerário e/ou de bens ou direitos recebida ou efetuada, referente ao(s)
exercício(s) de 2007, 2008 e 2009.
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Delegado Fiscal – DF/1º Nível/BH-3.
SRF II – BELO HORIZONTE - DF/BH-3
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no polo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no Artigo
16, Inciso IV da Lei 6.763/75.
Procede-se também a ratificação dos demais itens da autuação fiscal.
Considerando que os demais itens da peça fiscal permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as
reduções previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Fasano e Fasano Fomento Mercantil Ltda
CNPJ 04.044.578/0001-09
Rua Jornalista D. Andrade, 46, Ap.506, Belvedere - B.Hte-MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
José Mário Dante Fasano – CPF: 055.738.516-40
Rua Minas Novas, 165, Apto 1.204, Cruzeiro – Belo Horizonte-MG
Início de participação na empresa: 11.06.2001
Helcio Mário Fasano - CPF: 220.287.146-20
Rua Califórnia, 497, Apto. 202, Sion, Belo Horizonte – MG
Cargos: Sócios-Administradores
Início de participação na empresa: 14.09.2000
Auto de Infração: 01.000043171-71
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014
Cairo Eduardo Fernandes – Masp 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
20 560192 - 1
SRF II - Contagem
SUP. REGIONAL DA FAZENDA II CONTAGEM
DELEGACIA FISCAL 1º NIVEL - BETIM
COMUNICADO Nº 011/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- JME COMERCIO DE GAS LTDA - ME
IE:062281427.01-83 - CNPJ:06.182.354/0002-61
Endereço: RUA ARTHUR CAMPOS, 389 - GIACOMO ALUOTTO
- IBIRITE- MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos:
EXTRAVIO OCORRIDO NA DATA DE 26/03/2014.
NOTAS FISCAIS MODELO 1,SÉRIE 1, Nº 231 A 250, AIDF 83422
DE 26/09/2011.
Ato Declaratório nº 12.067.110.001461, de 20/05/2014
BETIM, 20 de maio de 2014.
MONTOVANY ANGELO DE FARIA
DELEGADO FISCAL 1º NIVEL – BETIM
EDITAL 006.438/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
-CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sete Lagoas.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001615486.00-72 ASSOCIACAO DE GERENCIAMENTO ARTESANAL PARA EMPREENDEDORES
001669252.00-88 PRUDENTE DE MORAIS SUPERMERCADOS
LTDA
Sete Lagoas, 19 de maio de 2014. Ione Maria Dutra Teixeira Pontes –
Chefe da AF/ 2º Nível/ Sete Lagoas
SRF II – CONTAGEM/DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000213800.56
Sujeito Passivo: AUGUSTA E SILVA LTDA
I.E./CPF/CNPJ: 001.076219.0043
Endereço: Av. Cel. Benjamin Guimarães, n° 782
Bairro: Industrial - Município: Contagem – MG - CEP: 32235-000
Contagem, 20 de maio de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I JUIZ DE FORA
DELEGACIA FISCAL DE TRANSITO JUIZ DE FORA
COMUNICADO Nº 005/14
Comunicamos às demais repartições e aos contribuintes em geral que
foram declarados ideologicamente falsos nos termos do artigo 7.º da
Resolução 4.182, de 21 de Janeiro de 2010, os documentos fiscais emitidos em nome da(s) empresa(s) relacionada(s) a seguir:
1- MADAME BRUNI COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
IE: 0018324280065 - CNPJ: 14223733000188
Endereço: Rua SÃO MATEUS, 551 - SÃO MATEUS - JUIZ DE
FORA - MG
Motivo: Extravio de Documentos Fiscais.
Base Legal: Artigo 39, § 4º, II, “a”, “a.1”, Lei 6763/75 e artigo 133-A,
I, “a”, RICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro
de 2002.
Documentos fiscais declarados ideologicamente falsos: NOTAS
FISCAIS MODELO 1 DE NÚMEROS 000028 A 000050 DA AIDF
NÚMERO 00035005/2012.
Ato Declaratório nº 05.367.210.000119, de 20/05/2014.
JUIZ DE FORA, 20 de maio de 2014.
ROSARIA MARIA SILVEIRA
DELEGADA FISCAL DE TRÂNSITO
20 560198 - 1
SRF I - Uberlândia
SRF I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA/ 2º NIVEL UNAÍ
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento /parcelamento /impugnação do
crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial , inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada à Rua Nossa Senhora do Carmo, 18 - 4º andar – Centro
–Unai –MG.
NL/PTA Nº : 01.000210530-12
Sujeito Passivo/Coob.: Izabel Casserley Martins
CPF/CNPJ : 000.037.039-83
Endereço : Avenida PW Quadra H Lote 02 nº 725
Bairro César Bastos – Rio Verde – GO- 75.900-000
Unai, 19 de maio 2014
Denise Antônia Santana de Miranda – MASP - 262.937-6
Chefe da AF/2º Nível Unai
EDITAL 006.440/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I/UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NIVEL-MONTE CARMELO
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Monte Carmelo.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
431123112.00-49 GLORIA AUTO POSTO LTDA - ME
002091446.00-30 RD COMERCIO DE GRAOS E CEREAIS LTDA
001075492.00-89 AMAZONAS COMERCIO DE MADEIRAS LTDA
- ME
001077983.00-40 KARISMA INDUSTRIA METALURGICA LTDA
- ME
001047767.00-83 VALDIMIR DE MELO OLIVEIRA - ME
002002817.00-32 DORYS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E
COSMETICOS LTDA - ME
001116912.00-67 SUPERMERCADO COSTA & QUEIROZ LTDA
- ME
001062210.00-92 DEPOSITO MATERIAIS DE CONSTRUCAO E
MADEIREIRA NOVO HORIZONTE LTDA - ME
001068243.00-48 PEDRO DA SILVA COSTA CPF 69576599687
- ME
001048274.00-43 GLENIO DE MORAIS OLIVEIRA - ME
001218979.00-26 JUNIO CEZAR DA SILVA CPF 05596453684
- ME
235053329.00-65 APARECIDO GARCIA DA SILVA - ME
001379388.00-10 GERUSA KELLY DOS REIS
001004724.00-08 JOSE MARCO DE SOUZA - ME
431222300.00-57 MARIA HELENA RAFAEL - ME
431990825.00-12 NILSON SEVERINO ROCHA - ME
431586323.00-73 TUPY INDUSTRIA E COMERCIO DE CAFE
431590169.00-80 CERAMICA ARARAS LTDA - ME
431093615.00-29 JOSE MARIANO DA COSTA - EPP
431191486.00-91 CERAMICA TROPICAL LTDA - ME
Terça-feira, 20 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Luzia Maria José Souza
20 560202 - 1
SRF II - Varginha
EDITAL 006.439/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II VARGINHA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 2º NÍVEL SÃO LOURENÇO
INTIMAÇÃO
Por encerrar suas atividades sem o cumprimento do disposto no art.16,
incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts. 96,
incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, fica o contribuinte abaixo relacionado, representado por
seu sócio INTIMADO a apresentar na Administração Fazendária de
São Lourenço, localizada na Rua Ipiranga nº 10, Centro em São Lourenço no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta,
toda a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários
de notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e ter sua
inscrição cancelada de ofício, com base no disposto no art. 108, inciso
II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Município de São Lourenço.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001814938.00-60 CBK COOPER BABIES & KIDS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - ME
Terça-feira, 20 de Maio de 2014.
Odênia Maria Rigotto - Chefe da AF/2º Nível São Lourenço
20 560203 - 1
Secretaria de Estado
de Defesa Social
Secretário: Rômulo de Carvalho Ferraz
Expediente
Portaria/CORREGEDORIA/SUAPI/SA nº 005/2014 - Aditamento
A Corregedora da Secretaria de Estado de Defesa Social, no uso de suas
atribuições, determina o aditamento da presente portaria, incluindo o
servidor José Maria Lopes Cançado, para compor comissão sindicante
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
SOLANGE HENRIQUE IRENE DE MELO
Corregedora da SEDS
20 560115 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: José Geraldo de Oliveira Prado
Expediente
CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO COM VAGAS DIVULGADAS EM 11 DE SETEMBRO DE 2013, REGIDO PELA RESOLUÇÃO SES/MG N° 3316, DE 27 DE JUNHO DE 2012.
20 560193 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
Administração Fazendária/2° Nível – Divinópolis
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº. 3.708 de 24/10/2005 fica o
sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do Auto de Infração ou do seu recebimento, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária
situada na Rua Mato Grosso, n°600, 2° andar. Centro. CEP: 35500027. Divinópolis/MG.
PTA Nº: 03.000374337.11 de 08/07/2013.
Sujeito Passivo: Térmica Sistemas de Automação Industrial Ltda
- EPP
I.E: 223022099.00-78
Endereço: Rua Rio de Janeiro, n°426.
Bairro: Centro. CEP: 35500-009. Divinópolis/MG.
Divinópolis, 20 de maio de 2014.
Ana Amélia Vasconcelos Macedo Garcia.
Chefe AF/2° nível- Divinópolis
20 560196 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA
AF 1º NÍVEL / JUIZ DE FORA
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) da lavratura da(s) peça(s)
fiscal(ais) abaixo relacionada(s).
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação ao(s) referido(s)
PTA por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e
que a falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada à Rua Halfeld nº 422 – Centro – Juiz de Fora – MG.
-PTA Nº: 01.000213784.18
Sujeito Passivo: Agito Final Confecções de Roupas e Uniformes Ltda
I.E.: 367930144.0084
Endereço: Rua Pedro Scapim nº 97 Loja – São Mateus – Juiz de Fora
– MG.
Juiz de Fora, 20 de maio de 2014.
Robson Muniz Coimbra – MASP 326.562-6
Chefe da AF 1º Nível/Juiz de Fora (em exercício)
O Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas, em decorrência da publicação do resultado final do processo seletivo simplificado objeto da
referida Resolução, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados na vaga constante no Anexo I do ato do Sr. Secretário de Estado de
Saúde publicado em 11 de Setembro de 2013.
VAGA
1
1
1
1
2
8
8
14
VAGA
COD. VAGA-01: BELO HORIZONTE –
ADMINISTRAÇÃO COM REGISTRO NO CRA
COD. VAGA-01: BELO HORIZONTE –
ADMINISTRAÇÃO COM REGISTRO NO CRA
COD. VAGA-01: BELO HORIZONTE –
ADMINISTRAÇÃO COM REGISTRO NO CRA
COD. VAGA-01: BELO HORIZONTE –
ADMINISTRAÇÃO COM REGISTRO NO CRA
COD. VAGA-02: BELO HORIZONTE – ADMINISTRAÇÃO
COD. VAGA-08: BELO HORIZONTE – ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN
COD. VAGA-08: BELO HORIZONTE – ENFERMAGEM
COM REGISTRO NO COREN
COD. VAGA-14: BELO HORIZONTE – MEDICINA
VETERINARIA COM REGISTRO NO CRMV
NOME DO CANDIDATO
LUCIANA SCOFIELD FERREIRA ALVES
LETICIA CESAR RABELO VIEIRA
MEIBI TEIXEIRA DO NASCIMENTO
ROSILDA LOPES SILVA
MARCIA CRISTINA NUNES HILARIO DUTRA
SIRLANIO DOS SANTOS CORDEIRO
LORENA SOARES ROCHA
MARCELA MARTINS MARQUES
Os procedimentos para Assinatura do Contrato e realização de exames médicos pré-admissionais, bem como demais orientações estarão
disponíveis no site da SES/MG, no endereço eletrônico: www.saude.mg.gov.br e intranet.saude.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 21 de Maio de 2014.
20 560100 - 1
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art. 44 da Resolução SES/MG Nº 4.097 de 26 de
dezembro de 2013 divulga o resultado dos recursos da Segunda Etapa
para as vagas publicadas no dia 26 de Abril de 2014 no Órgão Oficial
dos Poderes do Estado – “Minas Gerais”.
NOME
RECURSO
VAGA
COMPLETO
2ª ETAPA
COD. VAGA 01 – POUSO
ALEGRE – Qualquer formação superior na área da saúde
com registro em órgão de
JULIANO
conselho de classe
JUSCELINO SILVA (de acordo com RESO- INDEFERIDO
LUÇÃO Nº 287 DE 08
DE OUTUBRO DE 1998
do Conselho Nacional de
Saúde)
Belo Horizonte, 20 de maio de 2014.
O TITULAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS, nos termos do art. 38 da Resolução SES/MG Nº 4.097, de 26 de
dezembro de 2013, que regulamenta a divulgação de Resultado Final
de Processo Seletivo Simplificado, informa que não houve candidato
aprovado após o prazo de recurso, para as vagas publicadas no dia 26
de Abril de 2014 no Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas
Gerais”.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2014.
ATO DO SECRETÁRIO
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado
05/2014, regido pela Resolução SES/MG Nº 4.097, de 26 de dezembro
de 2013, referente às vagas constantes no anexo I do ato publicado no
Diário Oficial dos Poderes do Estado – “Minas Gerais” de 26 de Abril
de 2014, destinado a selecionar profissionais para atender a necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no
âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DE
MINAS GERAIS - SES/MG, conforme disposto na Lei nº 18.185, de
04 de junho de 2009 e Decreto N° 45.155, de 21 de agosto de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E GESTOR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso de suas
prerrogativas:
HOMOLOGA O RESULTADO FINAL de 20 de Maio de 2014, referente ao Processo Seletivo Simplificado 05/2014, objeto da Resolução
SES/MG Nº 4.097, de 26 de dezembro de 2013, das vagas publicadas
em 26 de Abril de 2014.
Belo Horizonte, 20 de Maio de 2014.
José Geraldo de Oliveira Prado
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais e Gestor do SUS-MG
20 560034 - 1