TJMG 08/05/2014 - Pág. 35 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 08 de Maio de 2014 – 35
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 360, DE 7 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
532 Vidro Descartável - 600ml Ashby Pilsen
18 4,28
Trigo Forte 18 5,23
533 Vidro Descartável - 600ml Ashby
Tipo Weiss
534 Vidro Descartável - 600ml Ashby Pale Ale Extra 18 4,40
Extra Escura 18 4,40
535 Vidro Descartável - 600ml Ashby
Tipo Porter
536 Vidro Descartável - 600ml Ashby Forte Tipo Ale 18 4,50
537 Vidro Descartável - 330ml Sol Premium
2
2,55
538 Vidro Descartável - 250ml Bavaria 0,0
2
1,56
539 Lata até 360ml
Bavaria 0,0
2
1,84
540 Vidro Retornável - 1000ml D’Ávila Pilsen
35 3,25
Vidro
Descartável
de
361
a
541 660ml
D’Ávila Pilsen
35 2,70
542 Lata até 360ml
D’Ávila Pilsen
35 1,28
543 Vidro Descartável até 360ml Wals Hot Petroleum
23 16,00
544 Vidro Descartável - 300ml Wals – Outras Marcas 23 6,94
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 361, DE 7 DE MAIO DE 2014
Altera a Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de 2013, que
divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para
cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com
cerveja e chope.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo
XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2013, fica acrescido dos seguintes itens:
“
Descartável até Wals – Outras Marcas 23 13,51
545 Vidro
360ml
546 Vidro Descartável - 375ml Wals – Outras Marcas 23 16,00
547 Vidro Descartável - 600ml Wals – Outras Marcas 23 14,00
548 Vidro Descartável - 750ml Wals – Outras Marcas 23 43,36
”.
Art. 2º O Anexo I da Portaria SUTRI nº 325, de 19 de dezembro de
2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“
349 Vidro Descartável - 600ml Wals Gioia
23 10,00
”. (nr)
Art. 3º Ficam revogados os itens 259, 261, 262, 265, 266, 267, 268,
269, 270, 350, 351, 352, 362, 363, 364 do Anexo I da Portaria SUTRI
nº 325, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 12 de maio de 2014.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 7 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 362, DE 07 DE MAIO DE 2014
Fixa valores para a apuração do ICMS devido na entrada de farinha de
trigo ou mistura pré-preparada de farinha de trigo no estabelecimento
de contribuinte.
A SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO,no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 422 da Parte 1 do
Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto
nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na
entrada no estabelecimento de contribuinte, inclusive de microempresa
e de empresa de pequeno porte, que adquirir ou receber farinha de trigo
ou mistura pré-preparada de farinha de trigo, em operação interna ou
interestadual ou decorrente de importação do exterior, na forma prevista no art. 422 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS, o contribuinte
deverá adotar os seguintes preços:
“
Item
Mercadoria/Descrição
Preço (por Kg)
de trigo, em embalagem de até 5
1 Farinha
R$ 2,15
(cinco) quilos
de trigo em embalagem superior a
2 Farinha
R$ 1,85
5 (cinco) quilos
3 Mistura pré-preparada de farinha de trigo
R$ 1,96
”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio de 2014.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº 214, de 12 de novembro
de 2012.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 07 de maio
de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do
Brasil.
Sara Costa Felix Teixeira
Superintendente de Tributaçã
07 554829 - 1
Superintendências
Regionais da Fazenda
SRF II - Belo Horizonte
AF 2º NÍVEL DE OURO PRETO – SRF II – BELO HORIZONTE
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o SUJEITO PASSIVO abaixo indicado, por estar em
local ignorado, incerto ou inacessível, intimado da lavratura da Notificação de Lançamento.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária
localizada na Rua São José, 114 - Centro – Ouro Preto - MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com os percentuais previstos em legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA/MG) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição em dívida
ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Notificação de Lançamento/PTA nº 01.000207980-31
Sujeito Passivo: Transportadora Prestil Ltda
Inscrição Estadual: 001.106901.00-14
Endereço: Rua Araponga, nº 710
Bairro: Vila Celeste – Ipatinga/MG – CEP 35.162-486
Ouro Preto, 06 de maio de 2014.
Lucia de Fatima de Sena Espindola
Chefe da AF/2º Nível/Ouro Preto - Masp-296.701-6
EDITAL 006.398/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II
Administração Fazendária/3º Nível/Sabará
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto
nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da data desta
publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do ICMS
estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II, alíneas
“b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Município de Sabará.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001929927.00-15 TECH MOTOS LTDA - ME
001262955.00-79 JARDEL FERNANDES DA SILVA - ME
001074399.00-64 EMANUEL GOSPEL MUSIC LTDA - ME
001786306.00-01 MARIA ANGELICA BUFE LTDA - ME
567710490.00-93 BOLAS TOKY LTDA
567837423.00-83 GLASS MEX LTDA - ME
567000775.00-27 FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA-ME
567295469.00-68 METROPOLITANA LOCADORA DE VEICULOS
LTDA – ME
Quarta-feira, 7 de Maio de 2014.
Chefe de Unidade: Waldecy Ferreira da Silva
SRF II – BELO HORIZONTE / DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
- Sujeito Passivo: Bigutely Modas Ltda - IE: 062.886.017.00.86
Rua Barao de Coromandel, 180 – Loja 01 – Barreiro - Belo Horizonte
- MG
Coob: Breno Gatti – CPF 016.407.776.60
Auto de Infração: 03.000377736.10
- Sujeito Passivo: Washington Luiz de Oliveira Santos Barbosa
IE: 062.207.084.00.09
Rua Conde D’Eu, 1104 - Saudade - Belo Horizonte - MG
Coob: Washington Luiz de Oliveira Santos Barbosa
CPF 025.954.926.67
Auto de Infração: 03.000370271.61
- Sujeito Passivo: Suprimed Industria e Comrcio Ltda
IE: 062.093.651.00.39
Avenida Pasteur, 89 – Santa Efigênia - Belo Horizonte - MG
Coob: Celso Idalmo de Matos Junior – CPF 838.985.576.34
Coob: Bruno Eduardo de Mattos – CPF 044.549.726.21
Auto de Infração: 03.000373302.62
- Sujeito Passivo: Vinhedo – RS Distribuidora de Medicamentos Ltda
IE: 001.867.709.00.70
Avenida Silviano Brandão, 2231/ 2233 – Horto – Belo Horizonte
- MG
Coob: Ederson Luis Osorio – CPF 026.048.679.58
Auto de Infração: 03.000370535.44
- Sujeito Passivo: Irontrade Comercio Exterior Ltda
IE: 062.275.510.00.19
Avenida Brasil, 1831 – Sala 710 – Funcionarios - Belo Horizonte
- MG
Coob: Adilson Braga Mendes – CPF 441.236.126.87
Auto de Infração: 03.000378102.56
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE / DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149 do CTN e considerando o disposto no inciso II
do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 fevereiro de 2006,
procede-se a retificação da peça fiscal em referência, para inclusão do
responsável solidário (coobrigado) abaixo identificado no polo passivo
da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos
anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte
no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF /MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no art. 1033 do
Código Civil Brasileiro.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de
Infração.
Considerando que os demais itens do AI permanecem inalterados, proceda-se a intimação do responsável solidário, com reabertura dos prazos legais para, inclusive, pagamento/parcelamento com as reduções
previstas na legislação.
Sujeito Passivo: Windsor Vestuarios EIRELLI
IE: 062.057481.01.79
Avenida Cristovao Colombo, 148 – Loja 04 e Loja 05
Funcionarios – Belo Horizonte - MG
Coob: Joao Fernandes Lima – CPF 109.703.126.87
Auto de Infração: 03.000361199.08
Auto de Infração: 03.000366765.04
Auto de Infração: 03.000361789.80
Auto de Infração: 03.000355745.80
Auto de Infração: 03.000357576.50
Sujeito Passivo: VZ Camisetas Ltda – IE 062.235519.00.10
Rua Joaquim Nabuco, 672 – Nova Suissa - Bhte - MG e Loja 05
Coob: Renata de Lima Rodrigues – CPF 048.648.686.97
Auto de Infração: 03.000305181.77
Auto de Infração: 03.000365237.41
Sujeito Passivo: BM Restaurantes Ltda - IE: 062.081650.00.95
Rua São Paulo, 2164 – Lourdes – Bhte. - MG
Coob: Alysson Souto Lessa – CPF 013.03.466.81
Auto de Infração: 03.000345937.42
Auto de Infração: 03.000352481.35
Sujeito Passivo: BM Restaurantes Ltda - IE: 062.081650.00.95
Rua São Paulo, 2164 – Lourdes – Bhte. - MG
Coob: Alysson Souto Lessa – CPF 013.03.466.81
Coob: Matheus Atchtschin Fraga – CPF 089.125.446.32
Auto de Infração: 03.000350883.24
Auto de Infração: 03.000358525.12
Sujeito Passivo: Embraforte Segurança e Transporte de Valores Ltda
- IE: 062.238996.00.80
Rua Major Lage, 370 – GP – Bairro Ouro Preto – Bhte. - MG
Coob: Marcos Andre Paes de Vilhena – CPF 392.494.846.15
Auto de Infração: 03.000354378.92
Auto de Infração: 03.000363645.03
Auto de Infração: 03.000353861.55
Auto de Infração: 03.000352711.37
Auto de Infração: 03.000365835.58
Auto de Infração: 03.000371885.21
Auto de Infração: 03.000363105.51
Auto de Infração: 03.000365364.61
Auto de Infração: 03.000364298.77
Auto de Infração: 03.000356796.08
Auto de Infração: 03.000355988.45
Auto de Infração: 03.000359261.25
Sujeito Passivo: Embala Itens Industria e Comercio Ltda
IE: 001.085.655.01.67
Avenida Dom Pedro I, 1030 – Itapoa/Planalto - Bhte. - MG
Coob: Luis Carlos Jardim – CPF 879.564.036.34
Auto de Infração: 03.000364701.09
Sujeito Passivo: Estrada Real Decoracoes Ltda
IE: 062.358519.02.85
Avenida Cristovao Colombo, 467 – Funcionarios- Bhte. - MG
Coob: Eder Braga Pereira – CPF 037.739.826.56
Auto de Infração: 03.000363615.39
Auto de Infração: 03.000412889.50
Sujeito Passivo: V.S. Instalacoes Ltda - ME - IE: 186.121648.02.25
Rua Marfim, 112 - Pindorama - Bhte. - MG
Coob: Simone Sebastiana Clemente de Jesus – CPF 032.340.856.76
Coob: Vanderson de Jesus – CPF 004.038.366.03
Auto de Infração: 03.000377155.47
Sujeito Passivo: Casa de Shows Mallibu Ltda - IE: 001.130.006.00.93
Avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, 2430 – Letra A - Gloria - Bhte.
- MG
Coob: Eduardo Franco dos Santos – CPF 142.594.068.41
Coob: Catia Aderno Murta – CPF 034.018.876.61
Auto de Infração: 03.000367344.67
Sujeito Passivo: Impar Industrias Quimicas Ltda
IE: 062.915.879.00.62
Avenida Perimetral, 2431 – Conjunto Habitacional - Bhte. - MG
Coob: Raimundo Nonato Costa – CPF 130.695.604.82
Auto de Infração: 03.000417942.78
Sujeito Passivo: Metalurgica JS Ltda - IE: 062.336.618.00.98
Rua Alves de Brito, 250 – Santa Cruz - Bhte. - MG
Coob: Claudia Fernandes Silva – CPF 979.915.466.91
Coob: Jose Jair da Silva – CPF 448.982.316.91
Auto de Infração: 03.000417942.78
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE / DFT / BH
TERMO DE RERRATIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Nos termos do art.149, Art. 124, Inciso II, e Art. 135, Inciso III, do
CTN; Art. 21, § 2º, Inciso II, e Art. 207, § 1º, Item 1, ambos da Lei nº
6763/75; bem como em conformidade com a Instrução Normativa SCT
001, de 03 de fevereiro de 2006, procede-se à retificação da peça fiscal
em referência , para inclusão do(s) sócio(s)-gerente(s), diretor(es) ou
administrador(es) no polo passivo da autuação, uma vez que, conforme
registrado no cadastro da SEF/MG, consta a inexistência de estabelecimento do contribuinte acima identificado no endereço inscrito, e consequente cancelamento de sua Inscrição Estadual.
Procede-se também a ratificação dos demais itens do Auto de Infração.
Considerando que os demais itens do Auto de Infração permanecem
inalterados, proceda-se a intimação dos responsáveis solidários.
Amacel Comércio de Eletrônicos Importados Ltda - ME
Inscrição Estadual : 062.740.967.00-01
Endereço:Ave Oiapoque, nº 76,BX 349- Centro- Belo Horizonte - MG
Dados Cadastrais dos Responsáveis Solidários:
Rita de Cássia Barbosa de Oliveira Sales – CPF: 988.005.826-72
Rua Ubatuba, nº 170, Bairro Floramar- Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio-Gerente
Amado Majella Sales - CPF: 752.081.646-04
Rua Ubatuba, Nº 170, Bairro Floramar- Belo Horizonte - MG
Cargo: Sócio
Auto de Infração: 05.000231941-12
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
Carlos Gustavo Baeta Damasceno – Masp 668.794-1
Delegado Fiscal – DFT/BH
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-1
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
- Sujeito Passivo: Arthur Rodrigues Filho – CPF: 295.389.126-91
Coob: Arthur Rodrigues – CPF: 010.327.476-68
Avenida Bernardo Monteiro, 756, Funcionários - Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 15.000020770-76
- Sujeito Passivo: Hilbene da Conceição Rodrigues Galizzi
CPF: 249.796.866-72
Coob: Arthur Rodrigues – CPF: 010.327.476-68
Avenida Bernardo Monteiro, 756, Funcionários - Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 15.000020814-30
- Sujeito Passivo: Irlene Maria Rodrigues - CPF: 200.067.136-53
Coob: Arthur Rodrigues – CPF: 010.327.476-68
Avenida Bernardo Monteiro, 756, Funcionários - Belo Horizonte
– MG
Auto de Infração: 15.000020811-97
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014
José Márcio de Almeida Paulino - MASP: 973.339-5
Delegado Fiscal – DF/BH-1
SRF II – BELO HORIZONTE – DF/BH-3
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do
credito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos
termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua da Bahia, 1816 – Lourdes – Belo Horizonte – MG,
CEP 30.160.924.
Sujeito Passivo: Elisabeth Campos de Vasconcelos
CPF: 553.053.347-72
Avenida Professor Cândido Holanda, 111, São Bento – B.Hte – MG
Coob: Raul Clemente Pedro Pignata – CPF: 738.377.681-04
Avenida Professor Cândido Holanda, 111, Apto. 202 - São Bento –
Belo Horizonte - MG
Auto de Infração: 15.000020606-37
Belo Horizonte, 07 de maio de 2014.
Cairo Eduardo Fernandes - Masp: 371.211-4
Delegado Fiscal – DF/BH-3
EDITAL 006.399/2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA – II/BH
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL/CONGONHAS
CANCELAMENTO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os arts.
96, inciso V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo Decreto nº
43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados, representados
por seus sócios e coobrigados, cientes de que a partir da
data desta publicação, suas inscrições no Cadastro de Contribuintes do
ICMS estarão canceladas de Ofício, nos termos do art. 108, inciso II,
alíneas “b” e “c” do mesmo RICMS/02 e seus comprovantes de Inscrição Estadual sem validade alguma.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
001083372.00-23 GREEN TEC COMERCIO LTDA – ME
Congonhas, 07 de maio de 2014.
Washington Gonçalves da Silva - Chefe da AF/3º Nível/Congonhas
07 554375 - 1
SRF II - Contagem
SRF II – CONTAGEM / DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10 c/c o artigo 12 do RPTA, aprovado pelo
Decreto n.º 44.747/08, fica o responsável solidário FARLEI MIRANDA
GOMES que se encontra em local ignorado e não sabido, intimado da
rerratificação dos autos de infração em referência, conforme Termo de
Rerratificação a seguir:
“TERMO DE RERRATIFICAÇÃO
Auto de Infração/PTA: 05.000213928.04
Contribuinte: W & F INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Inscrição Estadual: 186.115660.0092
Nos termos do art. 149 do CTN e considerando o disposto no inciso
II do artigo 4º da Instrução Normativa SCT 001, de 03 de fevereiro de
2006, procede-se à retificação da peça fiscal em referência para inclusão do(s) sócio(s) gerente(s), diretor(es) ou administrador(es) no pólo
passivo da autuação, uma vez que, conforme diligência fiscal e documentos anexos, comprovou-se o não exercício das atividades do contribuinte no endereço por ele indicado e constante no cadastro da SEF/
MG, restando caracterizado o não cumprimento do disposto no artigo
16, inciso IV da Lei nº 6763/75. Procede-se também a ratificação dos
demais itens da Autuação Fiscal.
DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO:
- Nome: FARLEI MIRANDA GOMES
CPF: 938.979446.34
Cargo: Sócio Administrador
Percentual de Participação: 50,00 Data Início Soc: 01.02.2001
Endereço: Av. Protásio de Oliveira Pena, 486, aptº 102
CEP: 30575.360 – B;Buritis, Belo Horizonte/MG
- Nome: FLÁVIO MIRANDA GOMES
CPF: 925.074096.49
Cargo: Sócio Administrador
Percentual de Participação: 50,00 – Data Início Soc.: 01.02.2001
Endereço: R.Fábio Couri, 33, aptº 1201
CEP: 30380.560 – Bairro Luxemburgo, Belo Horizonte - MG
Considerando que os demais itens do PTA permanecem inalterados,
proceda-se à intimação dos responsáveis solidários, com reabertura dos
prazos legais para pagamento/parcelamento com as reduções previstas
na legislação.
Contagem, 18 de fevereiro de 2014
Elenice Alves A.Nascimento
Auditor Fiscal 297654.6
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/ Contagem
Contagem, 06 de maio de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito
DFT/Contagem”.
SRF II – CONTAGEM/DFT CONTAGEM
INTIMAÇÃO
Nos termos do parágrafo 1º do artigo 10 do RPTA, aprovado pelo
Decreto 44.747/08, fica(m) o(s) contribuinte(s) e responsável(eis)
abaixo indicado(s), por estar(em) em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do Auto de Infração infra citado. Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo para
liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária localizada à Av. Babita Camargos, 766 – 3º andar, Cidade Industrial – Contagem/MG. Na hipótese de pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, nos termos do parágrafo 10 do artigo 53 da Lei 6.763/1975,
a multa será reduzida a 30% (trinta por cento ) nos 10(dez) primeiros
dias e a 45% a partir do 11º dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Para pagamento ou parcelamento, nos termos da Lei nº 15.273/2004,
os descontos variam em função do prazo concedido para quitação do
crédito tributário. Comunicamos que não cabe impugnação em relação
à(s) peça(s) fiscal(is) em referência por se tratar de crédito tributário de
natureza não contenciosa ( artigo 102 do RPTA ) e que a falta de pagamento ou parcelamento nos termos desta intimação, implicará inscrição
em dívida ativa e cobrança judicial do crédito tributário integral.
Auto de Infração/PTA nº: 01.000213081.26
Sujeito Passivo: TGS TINTAS LTDA - EPP
I.E./CPF/CNPJ: 186.822307.0017
Endereço: Rua Coronel João Camargos, n° 44, Lojas- Bairro: Centro
Município: Contagem – MG - CEP: 32040-620
Contagem, 07 de maio de 2014
Marcelo Impelizieri de Moura
Delegado Fiscal de Trânsito - DFT/Contagem
07 554378 - 1
Ato(s) do Superintendente Regional da Fazenda II/Contagem
Ricardo Alves de Sousa
ATO Nº 007
DESIGNA EM SUBSTITUIÇÃO, PARA RESPONDER PELA FUNÇÃO DE COORDENADOR DE SERVIÇO INTEGRADO DE ASSISTÊNCIA TRIBUTÁRIA E FISCAL – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162,
de 19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução nº 4.343, de 02/8/2011 e nos termos da Portaria SRE Nº 98, de
17/9/2011, o servidor:
AROLDO COSTA MELO, Servidor Municipal, no município de Paraopeba/SRF II/Contagem, no período de 05 de maio de 2014 a 05 de
junho de 2014, em que o titular Flávio Lúcio França, MASP 357.201-3,
encontra-se em gozo de férias prêmio.
Este Ato retroage seus efeitos à 05/05/2014.
07 554836 - 1
SRF I - Governador Valadares
SUP. REGIONAL DA FAZENDA I/GOVERNADOR VALADARES
AF/ 2º NIVEL/PEDRA AZUL
INTIMAÇãO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/ parcelamento /impugnação do crédito tributário constituído mediante o(s) PTA(s) a seguir
relacionado(s), nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à
Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Praça Hormino de Almeida,
nº236, Centro, Pedra Azul/MG, CEP:39970-000
PTAs Nº 02.000216597.33, 02.000216598.14
Suj. Pass./Coobr. Hora Distribuidora de Petróleo Ltda
IE: 118.272231.01-93
Endereço: Rua Bento Gonçalves, S/N - Dist. Polo Industrial
Município: Candeias – BA
CEP: 43813-100
Pedra Azul, 06 de maio de 2014 .
Lucio Flavio Antunes da Silva - Chefe AF/2º Nível/Pedra Azul
07 554384 - 1
SRF I - Ipatinga
EDITAL 006.392/2014
Superintendência Regional da Fazenda I Ipatinga
AF/ 3º Nível/Coronel Fabriciano
INTIMAÇÃO
Por encerrarem suas atividades sem o cumprimento do disposto no
art.16, incisos III, IV e XIII da Lei nº 6.763/75, combinado com os
arts. 96, incisos IV e V, 109 e 111, todos do RICMS/02, aprovado pelo
Decreto nº 43.080/02, ficam os contribuintes abaixo relacionados,
representados por seus sócios INTIMADOS a apresentar na Administração Fazendária situada na Rua Armando Fajardo, 132, Santa Helena,
no prazo de 10(dez) dias, contados da data de publicação desta, toda
a documentação fiscal em seu poder, especialmente os talonários de
notas fiscais, sob pena de serem os mesmos declarados inidôneos ou
ideologicamente falsos, nos termos da Resolução nº. 4.182/10 e terem
suas inscrições canceladas de ofício, com base no disposto no art. 108,
inciso II, alíneas “b” e “c” do RICMS/02.
Inscrição Estadual Nome Empresarial
194434737.00-92 PANIFICADORA MONTE SIAO LTDA - ME
001093750.00-70 GOMES & FELICIO COMERCIO DE SUCATAS
LTDA - ME
001895379.00-50 GONCALVES E THULLER COMERCIAL LTDA
- ME
002021207.00-45 MOIZES FERREIRA TORRES ME - ME
001909698.00-26 MAURICIO ANTUNES DE FREITAS - ME
001233013.00-15 OIFARMA LTDA - ME
001048413.00-80 MCR - COMERCIAL DE PROD. VETERINARIOS LTDA EPP
001599832.00-26 ELETROMOVEIS NOVIDADES ERICK LTDA
- ME
001318640.01-71 SHALON CELULARES LTDA - ME
194889809.00-65 RENOVA PNEUS LTDA - ME