TJMG 16/04/2014 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 16 de Abril de 2014 Diário do Executivo
1993, deverão ser instruídos e formalizados, além das peculiaridades de
cada hipótese legal, conforme se segue:
I – capa com número do processo, nome do contratado e objeto do
contrato;
II – numeração e rubrica em todas as folhas do processo;
III – solicitação do setor interessado com descrição detalhada do objeto
a ser contratado, seu valor estimado e justificativa/ou motivação da
necessidade da contratação, devidamente aprovado pelo Diretor da área
solicitante;
IV – documento relativo ao termo de referência, projeto básico e/ou
projeto executivo, no caso de obras ou prestação de serviços;
V – certidão e/ou declaração do ordenador de despesa com a informação de que existe disponibilidade orçamentária e financeira para
a execução do objeto contratado, bem como da indicação da dotação
orçamentária;
VI – documento contendo os elementos necessários à caracterização da
hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, a razão da escolha
do fornecedor ou executante, a justificativa do preço, acompanhada de
comprovação da prévia pesquisa de aferição de valores praticados no
mercado e, se houver documento de aprovação dos projetos de pesquisa
aos quais os bens serão alocados;
VII – justificativa da utilização do instituto da dispensa de licitação
ou inexigibilidade, com demonstração de que a situação se enquadra
em todos os requisitos que a fundamentaram, nos termos do caput, do
artigo 26, da Lei 8.666/93;
VIII - proposta do fornecedor contendo a qualificação da empresa, o
prazo para a execução do contrato, descrição detalhada do objeto e do
preço cobrado, bem como discriminação do valor total mensal e anual,
quando houver, do bem adquirido ou da execução do serviço;
IX– comprovação e/ou declaração do contratado de que não possui
impedimento para licitar ou contratar com a Administração Pública;
X - declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de
18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores
de 16 anos realizando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei;
XI – instrumento contratual a ser assinado, devidamente preenchido
nos termos da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, quando
for o caso;
XII – Documentos de habilitação (jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista), nos
termos dos arts. 27 e seguintes da Lei Federal nº 8666/1993.
a)cédula de identidade e CPF do responsável pela assinatura do
contrato;
b) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário
individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e respectivas
alterações devidamente registrados em órgãos competentes, em se tratando de empresa individual, sociedades comerciais, sociedades civis e
sociedades por ações;
d) lei de criação e ou autorização da instituição, decreto de instituição
ou regulamentação, estatuto social, regimento interno, quando houver,
no caso de autarquia, fundação, sociedade de economia mista e empresa
pública;
e) documento que comprove a nomeação ou eleição da atual diretoria
ou administradores, quando houver;
f) decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade
assim o exigir.
g) prova de inscrição no Cadastro de Inscrição do Contribuinte (CIC)
ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
h) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
i) prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, Federal e
Municipal;
j) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
k) registro ou inscrição na entidade profissional competente;
l) certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do contratado;
XIII– parecer jurídico emitido pela Procuradoria Jurídica, nos termos
do parágrafo único do art. 38, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho
de 1993;
XIV– parecer técnico da Auditoria Seccional, certificando a regularidade do processo;
XV - ato de reconhecimento que deverá conter a hipótese legal que
justifique a dispensa ou inexigibilidade de licitação, o número do parecer da Procuradoria e da Auditoria, o nome do contratado, o resumo do
objeto, o valor mensal e anual do contrato, prazo de vigência e dotação
orçamentária que irá cobrir as despesas, emitido pelo Diretor-Geral,
sendo o extrato publicado juntado posteriormente ao processo.
Art. 2ºOs processos de que trata esta Portaria, deverão também ser
instruídos de acordo com cada caso, em especial, com a seguinte
documentação:
I - na hipótese do art. 24, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, caracterização da situação emergencial ou calamitosa
que justifique a dispensa;
II – na hipótese do art. 24, inciso V, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de
junho de 1993, ata da Comissão de Licitação que declarou como deserta
a Licitação Pública, por não acudirem interessados e justificativa de
que a Licitação não pode ser repetida sem prejuízo para a Administração Pública;
III – na hipótese do art. 24, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, documentação que comprove que a contratada seja pessoa
jurídica de direito público interno integrante da Administração Pública,
com o fim específico de produção de bens ou prestação de serviços e
cuja criação tenha se dado antes da referida Lei;
IV – na hipótese do art. 24, inciso X, da lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, comprovação de que a destinação do imóvel a ser
locado será para atender às finalidades precípuas da Administração
Pública, razão da escolha do imóvel, registro devidamente averbado e
regularizado, comprovante de pagamento do IPTU e avaliação prévia;
V– na hipótese do art. 24, inciso, XIII da Lei Federal nº. 8.666, de 21
de junho de 1993, comprovação de inquestionável reputação ético –
profissional do contratado e inexistência de fins lucrativos às atividades da mesma;
VI – na hipótese de aquisição, locação de equipamento ou de prestação
de serviços na área de informática, esta deverá ser precedida de deliberação da Superintendência Central de Recursos Logísticos e Tecnológicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG;
VII – na hipótese do art. 25, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de
1993, comprovação de inviabilidade de competição;
a)quando se tratar do art. 25, inciso I, da Lei Federal 8.666, de 21
de junho de 1993, atestado de exclusividade fornecido pelo Órgão de
representação do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a
obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal,
ou ainda, pela entidade equivalente;
b) quando se tratar do art. 25, inciso II, da Lei Federal nº. 8.666, de
21 de junho de 1993, currículo e outros documentos hábeis a comprovar a notória especialização do profissional ou da empresa contratada,
nos termos do art. 25 § 1º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho
de 1993;
c)na hipótese de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa, deverá ser apresentada
documentação relativa à estimativa do impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº. 101,
de 04/05/2000.
Art. 3º Os documentos exigidos no inciso XII, do art. 1º, desta Portaria,
poderão se apresentados em original, por qualquer processo de cópia
autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração
Pública ou Publicação em Órgão da imprensa oficial, nos termos do art.
32, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º A critério do interessado, os documentos exigidos no art. 1º,
inciso XII, alíneas b, c, d, e, f,g, h, i, j, k, l , desta Portaria, poderão ser
substituídos pelo CRC Completo – Certificado de Registro Cadastral/
Cadastro Completo, emitido pela Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão – SEPLAG, nos termos do art. 34, § 2º, da Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993.
§ 1º - Na hipótese de CRC Completo, contendo documentos com prazo
de validade expirado, deve-se acostar ao processo o respectivo documento devidamente validado.
§ 2º- Na hipótese de alteração de documento, posterior à expedição do
CRC – Completo, deve-se anexar aos autos a respectiva alteração.
Art. 5º Os processos de dispensa e inexigibilidade deverão ser encaminhados dentro de 03 (três) dias ao Diretor-Geral para ratificação e
publicação na Imprensa Oficial no prazo de 05 (cinco) dias, conforme o
disposto no art. 26 da Lei nº. 8.666/93.
Art. 6º Os processos que não atenderem as orientações contidas nesta
Portaria serão devolvidos ao setor competente, em diligência, para a
devida regularização.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 09, de 20 de maio de 2011.
Belo Horizonte, 15 de abril de 2014.
EUGÊNIO FERRAZ
Diretor-Geral
15 546632 - 1
ATOS DA DIRETORA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ANA COSTA REGO
FÉRIAS PRÊMIO - AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
de acordo com a Resolução SEPLAG nº 22, de 25-04-03, ao servidor:
Aguinaldo Cruz de Araújo, Masp 270809-7, 03 (três) meses, a partir de
05-05-14, referente ao 6º qüinqüênio.
LUTO
CONCEDE AFASTAMENTO DE 08 (oito) DIAS, POR MOTIVO
DE LUTO, nos termos da alínea “b” do artigo 201 da Lei nº 869/52,
ao servidor:
Paulo Cezar de Araújo, Masp 262614-1, a partir de 11-04-2014, conforme Certidão apresentada.
15 546622 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, em cumprimento à decisão proferida nos autos da Ação Ordinária, processo nº. 3840712-92.2007.8.13.0024 (Código SISAP 165
– Decisão Judicial-Integral/Paridade) declara aposentada a partir de
15 de março de 2004, Janildes Adneia de Oliveira, MASP: 302.028-6,
CPF 486.002.026-04, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços
Gerais, Grau D, lotado na Secretaria de Estado de Educação – Presidente Kubitschek ficando, assim, retificado o ato publicado no “Minas
Gerais” de 15 de outubro de 2011.
15 546144 - 1
SUPERINTENDÊNCIA CENTRAL DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
DIRETORA: MARILÚCIA MARTINS CALÇADO
A Diretora da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria no uso de suas atribuições comunica aos servidores abaixo relacionados identificados por MASP E NOME, o despacho proferido em seus
processos de revisão de proventos:
MASP NOME
INDEFERIDOS
101174-1 – ANTONIA CUSTODIA DE FREITAS
136584-0 – ZELIA MARTINS EMERICK
152273-9 – VERA LUCIA SOARES
207375-7 – OTONINA INES DA SILVA ALMEIDA
212716-5 – JOSE FLAVIO FERREIRA
234101-4 – MARIA DO CARMO MAGALHAES DE OLIVEIRA
260482-5 – MERCIA SALIM LAUAR SOUSA
282304-5 – SONIA MARIA RODRIGUES ESPADA
300668-1 – MARIA SONIA PIRES DE SOUZA
031066-3 – DENIZ ALVES DA SILVA
363410-2 – RUBIA RIBEIRO BATISTA
663964-5 – LUZEMAR VAZ DE SOUZA
936502-4 – SHEILA PATRICIA SANTOS CARVALHO
DEFERIDOS
076312-8 – ANGELINA DE ASSIS NEIVA RIBEIRO
125316-0 – HELENIO DE CARVALHO
161459-3 – ANTONIO FABIO CAMPOS DE ARAUJO
203446-0 – GILSON DOS REIS
220112-7 – WAGNER LOPES DE SOUZA
15 546278 - 1
DIRETORIA CENTRAL DE GESTÃO
DE DIREITOS DO SERVIDOR
Acumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicos
O Diretor da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, tendo
em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794, de 02 de
dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos.
Decisão: acumulações lícitas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c; artigo 37 § 1; art. 38, inciso II; artigos 42 e 14; artigo
95, parágrafo único, inciso ; artigo 128, § 5º, inciso II, alínea “d”, todos
da Constituição Federal de 1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de
1988, comprovada a compatibilidade das cargas horárias.
-FUNDACAO HELENA ANTIPOFF:
ALAIR DE OLIVEIRA MAGALHAES -Masp 1130084-5, PEB/
PROFESSOR(EXERCENDO
DIRIGENTE
EDUCACIONAL
- CONTAGEM).
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA A:
RENATA VAN LOPES FRAGA -Masp 1005465-8, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE); CLEUSA CARVALHO -Masp
0210973-4, PEB(APOSENTADO)/ATB(EM AFAST.PREL.).
- SRE METROPOLITANA B:
ANA MARIA SOARES -Masp 0931506-0, ATB/PEB; MELCHIZEDEC FERREIRA PAULINO -Masp 0373476-1, PEB/
PROFESSOR(BETIM).
- SRE METROPOLITANA C:
MARIA REGINA DE BARROS -Masp 1142497-5, CONTRATO
ANALISTA EXECUTIVO DE DS LEI 18185/09./PEB; SIMONE
APARECIDA GOMES DE SOUZA -Masp 1135103-8, PEB/
PROFESSOR(RIBEIRÃO DAS NEVES); ELAINE SALOMEIA
VENANCIO -Masp 1257396-0, PEB/PEB.
- SRE DE BARBACENA:
PATRICIA CARRILHO MATEUS NOGUEIRA -Masp 1340351-4,
PEB/PROFESSOR(ANDRELANDIA); FABIANA APARECIDA
TELES -Masp 1324786-1, PEB/PROFESSOR(ANTONIO CARLOS); DANIELA IDALINA DE CARVALHO -Masp 1245463-3,
PEB/MONITOR DE TELECENTRO(SENHORA DOS REMEDIOS); ANA PAULA LIGUORI DE SOUZA -Masp 1064697-4, PEB/
PROFESSOR(SANTANA DO GARAMBEU).
- SRE DE CARANGOLA:
JURACY FRANCISCO MUNIZ PINHEIRO -Masp 0274303-7,
PEB(APOSTILA DIRETOR II, EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE CARATINGA:
GERALDO FERREIRA SOBRINHO -Masp 0613185-8, ATB/
PROFESSOR(IPANEMA); NIVEA LOPES FERREIRA LINHARES -Masp 0598918-1, PEB/PROFESSOR(IPANEMA); SIRVANIR MOREIRA NEIDES SILVA -Masp 1278835-2, PEB/
PROFESSOR(IAPU); CARLA FERNANDA PIRES -Masp 1320070-4,
ATB/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO ANTA).
- SRE DE CAXAMBU:
KIZZYS NOGUEIRA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1057089-3, PEB/
PEB.
- SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
FERNANDA MEIRELES GUIMARAES DE OLIVEIRA -Masp
1243653-1, PEB/PROFESSOR(CASA GRANDE).
- SRE DE CORONEL FABRICIANO:
ALTINO CARLOS TAVEIRA JUNIOR -Masp 1155493-8, PEB/
PROFESSOR(IPATINGA); ZILANDA PEREIRA DA SILVA -Masp
1156252-7, PEB/PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA(CORONEL
FABRICIANO); MARCIA ROSA BARROS -Masp 0285293-7,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PEB.
- SRE DE DIAMANTINA:
CASSILMARA REJANE DA ROCHA LIMA -Masp 0451577-1, PEB/
PEB.
- SRE DE DIVINOPOLIS:
REGINA LUCIA TAVARES E SILVA -Masp 0763394-4, PEB/
PROFESSOR(ITAPECERICA).
- SRE DE GUANHAES:
CELIA GONCALVES CORREIA -Masp 0370593-6, ATB/PROFESSOR II(GUANHAES); VERA LUCIA FERREIRA FIGUEIREDO -Masp 0967357-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/
PROFESSOR(DOM JOAQUIM).
- SRE DE ITUIUTABA:
FRANCISCA ADRIANA MONTEIRO MACHADO -Masp
1335960-9, PEB/PROFESSOR(IPIAÇU); MARIA APARECIDA
DA CRUZ CINTRA -Masp 0289419-4, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PROFESSOR(CACHOEIRA DOURADA); KATIUCIA PEREIRA
FRANCO -Masp 1322370-6, PEB/PROFESSOR(ITUIUTABA);
IARA SHEILA QUEIROZ MACEDO -Masp 1289348-3, PEB/
PROFESSOR(ITUIUTABA).
- SRE DE JANUARIA:
ALVINA RODRIGUES FERREIRA -Masp 0450788-5, PEB/PEB;
GRACA EDVIRGES DOS SANTOS -Masp 1008670-0, PEB/PEB.
- SRE DE JUIZ DE FORA:
SANDRA APARECIDA SANTANA -Masp 0602337-8, PEB/
PROFESSOR(MAR DE ESPANHA).
- SRE DE MANHUACU:
LUIZAURA JANUARIO DE OLIVEIRA FERREIRA -Masp
0322273-4, PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, EM AFAST.
PREL.)/ANE(INSPETOR ESCOLAR); SHEILA MOREIRA DE
FARIA GARDINGO -Masp 0338788-3, PEB/EEB; POLIANA MARTINS VIEIRA MENDES -Masp 0865753-8, PEB/ATB.
- SRE DE MONTE CARMELO:
ADRIANA APARECIDA MENDES FULGENCIO -Masp 1333245-7,
PEB/PEB; IZABEL BATISTA LEMES -Masp 1057856-5, ATB/
PROFESSOR(COROMANDEL); GISLENE APARECIDA DE CASTRO -Masp 0866940-0, PEB/PROFESSOR(COROMANDEL); CECILIA APARECIDA FERNANDES SILVA -Masp 1333889-2, PEB/
PROFESSORA (EXERCENDO VICE DIRETOR - COROMANDEL); MARA FILOMENA SANTOS REZENDE -Masp 0289379-0,
PEB(APOSTILA DIRETOR DE ESCOLA, APOSENTADO)/PEB.
- SRE DE MONTES CLAROS:
KARINA GUIMARAES SOARES -Masp 1321823-5, PEB/
PROFESSOR(MONTES CLAROS); VALDILENE RODRIGUES
CARDOSO -Masp 1325540-1, PEB/PROFESSOR(FRANCISCO SÁ);
FLAVIA DEISY GONCALVES LIMA -Masp 1189550-5, PEB/ATB;
RAQUEL DUARTE -Masp 0895189-9, PEB/ATB; SONIA BARBOSA OLIVEIRA -Masp 0596923-3, PEB/PROFESSOR(MONTES
CLAROS); MARCELA BIANCA BORGES MENEZ -Masp
1292832-1, PEB/COORDENADORA DE CEMEI(CAPITAO
ENEAS); TIAGO GONCALVES AGUIAR -Masp 1226540-1,
PEB/PEB; MARIA CLEUZA OLIVEIRA GUIMARAES -Masp
1164991-0, PEB/PROFESSOR(CORAÇÃO DE JESUS); ANA
CLAUDIA DOS SANTOS GONCALVES -Masp 1313061-2, PEB/
PEB; MARIA DAS DORES COSTA FONSECA -Masp 1160292-7,
PEB/PEB; GUILHERME ARAUJO NOBRE -Masp 1194448-5,
PEB/PROFESSOR(LUISLANDIA); MARIA HELENICE SANTOS
BALDEZ -Masp 0333267-3, PEB(APOSENTADO)/EEB; GILVAN
DA ROCHA -Masp 1313339-2, PEB/PROFESSOR(NINHEIRA);
ALINE
SOARES
VIEIRA
-Masp
1208835-7,
PEB/
PROFESSOR(MIRABELA).
- SRE DE MURIAE:
CAMILA MATOS OLIVEIRA DE MORAES -Masp 0661556-1, PEB/
PROFESSOR(RIO DE JANEIRO); THALITA NATALIA BOUZADA
VIANA -Masp 1304708-9, PEB/PEB; ANGELA APARECIDA M
NICOLAY SECCO -Masp 0530369-8, PEB/PEB; ROSANE MONTEZANO VALINTIN -Masp 0319502-1, PEB(APOSTILA DIRETOR II,
APOSENTADO)/EEB.
- SRE DE PARA DE MINAS:
MARIA ARMINDA GUIMARAES S DUARTE -Masp 0480121-3,
PEB/PEB, exercendo por ambos DIRETOR I; ROSANGELA MARIA
DO NASCIMENTO MARTINS -Masp 0335241-6, PEB/PEB; EDUARDO RIBEIRO DA SILVA -Masp 1107261-8, PEB/PEB.
- SRE DE PARACATU:
CLEIVONICE LUCIANO FERREIRA COELHO -Masp 0608089-9,
PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PROFESSOR(JOÃO
PINHEIRO); VANILZA DE DEUS VIEIRA -Masp 1126915-6, PEB/
PROFESSOR(JOAO PINHEIRO); LUCIMAR RAMIRO DE OLIVEIRA -Masp 1159657-4, PEB/PEB; VANESSA RODRIGUES
ALVES -Masp 1323888-6, PEB/PROFESSOR(VAZANTE).
- SRE DE PATOS DE MINAS:
WALDETY PORTO DA SILVA QUEIROZ -Masp 1097188-5, PEB/
PEB; VALDIR ANTONIO ROCHA JUNIOR -Masp 1326039-3, PEB/
PEB; REJANY BRAGA PACHECO -Masp 1106155-3, PEB/PEB;
CRISTIANE RITA FERREIRA ARAUJO -Masp 1228440-2, EEB/
PROFESSOR(SÃO GOTARDO); LARA LUISA SILVA GOMES
-Masp 1128841-2, EEB/PROFESSOR (SÃO GONÇALO DO ABAETE); ANGELA APARECIDA MARCOLINO OLIVEIRA -Masp
0931076-4, PEB/PEB; JUNIA DANIELA DE OLIVEIRA -Masp
1121693-4, PEB/PEB; FLAVIANA SILVA DE CAMARGOS -Masp
1260661-2, PEB/PROFESSOR(SÃO GOTARDO); MARIA JOSE
MARTINS -Masp 0163966-5, PEB(APOSENTADO)/PEB; FABIOLA
INES PORTO -Masp 1102267-0, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PEB; CLEUSA ARAUJO DE PAULO -Masp 1156693-2, PEB/
PEB.
- SRE DE PONTE NOVA:
CASSIANA KNNEIPP ARAUJO COSTA -Masp 1094618-4, EEB/
PROFESSOR(ALVINÓPOLIS); NADIA APARECIDA DOS SANTOS LOPES -Masp 1146611-7, PEB/PEB; CAMILA FERNANDES SILVA -Masp 1290158-3, PEB/PEB; ISABEL DE LACERDA
AUGUSTO -Masp 1189135-5, PEB/PEB; THAYNA FERREIRA
LOPES -Masp 1325707-6, PEB/PROFESSORA(ALVINÓPOLIS);
WLTIMEIRY FIGUEIREDO CARDOSO -Masp 1321354-1, ATB/
PROFESSOR(ALVINÓPOLIS); EDLAINE MAGALHAES CALDEIRA -Masp 1326775-2, PEB/PROFESSOR(ALVINÓPOLIS);
DEIDILANE APARECIDA DA SILVA -Masp 1281787-0, PEB/
PROFESSOR(ALVINÓPOLIS); MARIA APARECIDA LINHARES VIEIRA -Masp 0426698-7, PEB/PEB; HELOIZA FERNANDA
CARDOSO -Masp 1066038-9, EEB/PROFESSORA DOS ANOS
INICIAIS - PEB1C(VIÇOSA); MARIA EFIGENIA DE OLIVEIRA
FIALHO -Masp 0347608-2, PEB/ATB; NUBIA FERNANDA
LEMOS DO CARMO -Masp 1229983-0, PEB/PEB; MAYARA
PRISCILA DE FARIA -Masp 1334864-4, PEB/PEB; MARCILEIDE NAIANE BITTENCOURT -Masp 1267519-5, PEB/PEB;
SHEILA GOMES DE SOUZA ARAUJO -Masp 1287277-6, PEB/
PROFESSOR(ARAPONGA); MARCOS CASELA -Masp 1130911-9,
PEB/PEB.
- SRE DE POUSO ALEGRE:
Minas Gerais - Caderno 1
ROZIANE MARI PEREIRA -Masp 0970383-6, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/PEB.
- SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
MARINA APARECIDA FERREIRA CIARALLO -Masp 1075428-1,
EEB/PROFESSOR(GUAXUPÉ); PAULO GIOVANE MARTINS
-Masp 1127260-6, EEB/PROFESSOR(MONTE SANTO DE MINAS);
SONIA MARIA TIZZOT PEREIRA LIMA -Masp 0827118-1, ATB/
PROFESSORA(MONTE SANTO DE MINAS); GUILHERME TONI
DE PAULA E SILVA -Masp 1323756-5, PEB/PROFESSOR(MONTE
SANTO DE MINAS); ELIZETE CARVALHO GONCALVES DE
AGUIAR -Masp 1010731-6, EEB/PROFESSOR(SAO SEBASTIAO
DO PARAISO); ROSIMEIRE APARECIDA DE JESUS BUENO
-Masp 1320795-6, PEB/PROFESSOR(GUAXUPÉ); NARA ARANTES CABRAL -Masp 1339136-2, PEB/PROFESSOR(CASSIA).
- SRE DE UBA:
TANIA
ARTHUR
CORREA
-Masp
1250090-6,
PEB/
PROFESSOR(UBÁ); HELIDA DUARTE SANTOS -Masp 1211812-1,
PEB/PEB; CLEIRE GOMES DE MIRANDA -Masp 0842587-8, PEB/
PROFESSOR(TABULEIRO); ANDREIA IGNACCHITI CORREA
DIAS -Masp 0529541-5, ATB/PROFESSOR(VISCONDE DO RIO
BRANCO).
- SRE DE UBERABA:
ANGELA MARIA DE OLIVEIRA -Masp 0656307-6, PEB/
PROFESSOR(TAPIRA).
- SRE DE UBERLANDIA:
ANGELA APARECIDA DE PAULA SILVA -Masp 1337367-5, PEB/
PROFESSOR (UBERLANDIA).
O Diretor da Diretoria Central de Gestão de Direitos do Servidor, tendo
em vista o disposto no art. 38, inciso IV, do Decreto nº 45.794 de 02 de
dezembro de 2011, faz saber aos interessados abaixo relacionados da
decisão do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art.
15 do Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c; art. 37 § 1; artigo 38, incisos II e II; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso ; artigo
128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de 1988, e
artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE:
RAFAEL AGUIAR VILELA -Masp 0377637-4, AAS(CIRURGIAO
DENTISTA,
DISP./ADJ.)/COORDENADOR
DE
SAÚDE
BUCAL(SÃO SEBASTIÃO DO RIO VERDE). - Por não se enquadrar
nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de COORDENADOR DE
SAÚDE BUCAL. de natureza técnica ou científica.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA C:
MARIA HELENA DA ROCHA -Masp 0273797-1, PEB/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS )/
PROFESSOR(BELO HORIZONTE - APOSENTADO RPPS ). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser
a acumulação de mais de dois vencimentos ou proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE CURVELO:
JULIANA FRANCISCA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1315317-6,
PEB/ASSESSORA PARLAMENTAR I(TRÊS MARIAS). - Por não
ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de
ASSESSORA PARLAMENTAR I de natureza técnica ou científica;
CARMEN LUCIA DE OLIVEIRA VIEIRA -Masp 1343206-7, PEB/
AUXILIAR DE BIBLIOTECA(TRÊS MARIAS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de AUXILIAR DE
BIBLIOTECA de natureza técnica ou científica.
- SRE DE ITUIUTABA:
FRANCISCA VANIA DE OLIVEIRA SILVA -Masp 0891737-9, PEB/
VEREADORA(CÂMARA MUNICIPAL - SANTA VITÓRIA) Ced/
Disp/Afast. para exercício de PROFESSOR(SANTA VITÓRIA). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Pela inconstitucionalidade do acúmulo de dois cargos, funções ou empregos públicos e o mandato de vereador, conforme Parecer da AGE nº 15.221 de
26 de novembro de 2012
- SRE DE MONTE CARMELO:
LUCIMAR DE JESUS SILVA CARDOSO -Masp 1191240-9, EEB/
PROFESSORA DA EDUCAÇÃO BÁSICA(ESTRELA DO SUL). Por não haver compatibilidade de horários.
- SRE DE PATOS DE MINAS:
ANA MARIA COSTA CHAVES -Masp 0256259-3, PEB(EM AFAST.
PREL.)/PEB(EM AFAST.PREL.)/DIRETOR ESCOLAR II(SÃO
GOTARDO). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser a acumulação de mais de dois vencimentos ou
proventos de aposentadoria referentes a cargos, funções ou empregos
públicos constitucionalmente aceitos.
- SRE DE PONTE NOVA:
ROMULO HENRIQUE MARCOLINO SANTANA -Masp 1258441-3,
PEB/PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; MARLENE
TRINDADE DA SILVA -Masp 1320930-9, PEB/FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS(ALVINÓPOLIS). - Por não ser, ou não comprovar
ser o cargo, emprego ou função públicos de Cargo: FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAL de natureza técnica ou científica.
- SRE DE VARGINHA:
MARIA DAS GRACAS DE CARVALHO OLIVEIRA -Masp
0834582-9, PEB/TECNICO DE FINANCAS MUNICIPAL(CAMPOS
GERAIS). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de TÉCNICO DE FINANÇAS de natureza técnica ou
científica.
RETIFICAÇÃO:
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
- SRE DE UBA:
VICTOR JOSE SANTANA DE MATTOS -Masp 0572493-5. No MG
de 14/04/2014, pag. 03, col. 04, onde se lê: PEB/DIRETOR(DIRETOR
DE ESCOLA). - Por não se enquadrar nas exceções constitucionais
permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DE ESCOLA de natureza técnica ou científica; leia-se: PEB/DIRETOR(ERVALIA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas. Por não ser, ou não comprovar ser
o cargo, emprego ou função públicos de DIRETOR DE ESCOLA de
natureza técnica ou científica
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
A Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE METROPOLITANA C:
ADERLY SANTOS FLORES -Masp 0982223-0.
- SRE DE ITAJUBA:
SILVIO CESAR SILVA RENNO -Masp 1217697-0.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO:
- SRE DE CARANGOLA:
ALUIZIO ANTONIO NETTO TOLEDO -Masp 0827933-3.
15 546453 - 1