TJMG 26/03/2014 - Pág. 64 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
64 – quarta-feira, 26 de Março de 2014 Diário do Executivo
mesmo diploma legal c/c os artigos 172, incisos II e III e 173, incisos I e
II, ambos da Lei Estadual nº 7.109/77 (Estatuto de Magistério).
DETERMINA à Superintendência Central de Processos Disciplinares,
que solicite à SRE/Metropolitana A da Secretaria de Estado de Educação, que providencie a publicação do requerimento de exoneração
requerido pela servidora em questão.
Subcontroladoria de Correição Administrativa, Belo Horizonte, 25 de
março de 2014.
MÔNICA DE FÁTIMA DINIZ
Subcontroladora de Correição Administrativa
25 536285 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, nos termos do Decreto n° 45.902, de 27/1/2012, e tendo em vista a sentença
nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
2010.38.07.000105-3, exarada pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Montes
Claros - MG, DETERMINA A INCLUSÃO DE JOÃO RODRIGUES
NETO, CPF nº 115.369.506-53, NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP, PELO PRAZO DE 05
(CINCO) ANOS, contado de 30/4/2013, data em que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 24
de março de 2014.
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado
25 536290 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, nos termos do Decreto n° 45.902, de 27/1/2012, e tendo em vista a sentença
nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa nº
2008.38.07.003235-2, exarada pelo Juiz da 1ª Vara Federal de Montes Claros - MG, DETERMINA A INCLUSÃO DE JUVÊNCIO COMPANHEIRO DE MATOS, CPF nº 149.033.426-20, NO CADASTRO
DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR
COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL – CAFIMP,
PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, contado de 15/1/2013, data em
que transitou em julgado a decisão judicial.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte em 24
de março de 2014.
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado
25 536291 - 1
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o artigo 93, § l°, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 28 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007, nos termos
do artigo 7º, § 2º, da Lei nº 13.994, de 18/9/2001, e do artigo 44 do
Decreto n° 45.902, de 27/1/2012, e tendo em vista o Processo Administrativo Punitivo oriundo do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais, com decisão publicada no Diário do Judiciário Eletrônico de
16/10/2013, DETERMINA, com fundamento no artigo 45, inciso I,
do supracitado Decreto, A INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP, da empresa
ENGEFORT CONSTRUTORALTDA., CNPJ nº 05.280.840/0001-79,
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da publicação
deste no Diário Oficial do Executivo.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, Belo Horizonte, em 21
de março de 2014.
Plínio Salgado
Controlador-Geral do Estado
25 536292 - 1
Minas Gerais - Caderno 1
Haydeé Alexandre Gomes, masp 1164584-3 como gestora, e o servidor
Silézio Eustáquio da Cunha, masp 1045393-4, como fiscal do mesmo.
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Originário, não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 25 de março de 2014. (a) Antônio
Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais.
4 cm -25 536191 - 1
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO
Extrato do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e ACECO TI S.A., sob o nº. 208/2009. OBJETO: Alterar o
fiscal do contrato, especificado na Cláusula Quarta do Terceiro Termo
Aditivo. DA FISCALIZAÇÃO: Fica devidamente designado o servidor
Gilberto Moreira de Souza, matrícula 11811-6, como fiscal do contrato.
Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais
cláusulas e condições do Contrato Originário, não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte, 25 de março de 2014. (a) Antônio
Carlos Teixeira Naback – Chefe de Gabinete da Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais.
3 cm -25 536219 - 1
Editais e Avisos
IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO
Secretaria de Estado de
Governo de Minas Gerais
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Convênio nº 0412/2012/SEGOV/
PADEM. Partes: O EMG/SEGOV e o Município de Nazareno. Objeto:
1) Prorrogar o prazo de vigência do convênio em 180 dias, 2) Ampliar a
meta física conforme plano de trabalho. Assinatura: 20/03/2014.
1 cm -25 536286 - 1
Extrato do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e GRAPHIMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO
LTDA., sob o nº. 421/2012. OBJETO: Alterar gestor do contrato originário, especificado na Cláusula Décima – Da Fiscalização. DA FISCALIZAÇÃO: Fica devidamente designado o servidor Márcio Grifo, masp
271162-0 como gestor do contrato. Permanecem mantidas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato
Originário, não alterados pelo presente instrumento. Belo Horizonte,
25 de março de 2014. (a) Antônio Carlos Teixeira Naback – Chefe de
Gabinete da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais.
3 cm -25 536226 - 1
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
IMPRENSA OFICIAL do ESTADO de MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços que,
entre si celebram a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS e BELOCOPY COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA.,
sob o nº. 463/2013. OBJETO: Alterar gestor e fiscal do contrato originário, especificado na Cláusula Décima – Da Fiscalização. DA FISCALIZAÇÃO: A Gerência de Atendimento ao Cliente será a unidade gestora do presente contrato, ficando devidamente designada a servidora
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Contrato Administrativo nº 10/2014. Partes: SEPLAG e BÁRBARA
MARIA HENRIQUE PELES. Objeto: Prestação de serviços de Fonoaudióloga na Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde
Ocupacional – SCPMSO da Secretaria. Dotação Orçamentária: nº
1501.04.122.701.2417.0001, natureza da despesa 31.90.04, item da
despesa 01. Vigência: 06 (seis) meses, a partir da data da publicação.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
3 cm -25 535766 - 1
3º TA ao contrato 1208/12. Partes: SEPLAG e o Sra. MARIA LUIZA
TAMM FORTINI COELHO. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência e reajuste do aluguel. Vigência: 12 meses a partir da data do dia
10/04/2014 a 09/04/2015. Valor: R$ 9.880,16. Dotação Orçamentária:
15010412270121240001339036. Assinam: Maria Thaís da Costa Oliveira Santos, pela SEPLAG e a SRA. MARIA LUIZA TAMM FORTINI COELHO.
2 cm -25 535777 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Rescisão do Contrato Administrativo nº 16/2012, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e JÚNIA PETROCCHI DA COSTA RAMOS, a
partir de 31/1/2014.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 045/2013, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e FERNANDA ANTUNES FREITAS, a partir de
10/3/2014.
Rescisão do Contrato Administrativo nº 049/2013, celebrado entre o
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e IZABELLA MONTEIRO SOARES, a partir de
10/3/2014.
FERNANDA DE SIQUEIRA NEVES
Subsecretária de Gestão de Pessoas
4 cm -25 536193 - 1
Termo de Doação nº05/2014. Partes: SEPLAG e o MUNICIPIO DE
JABOTICATUBAS-MG. Objeto: Doação de 281 itens. VALOR: R$
121.132,97 Vigência: a partir de sua publicação. Assinam: Maria Thaís
da Costa Oliveira Santos, pela SEPLAG e Fábio Moreira Santos pelo
MUNICIPIO de Jaboticatubas-MG.
1º TA ao Contrato nº 1300/2013 (INF.2243). Partes: SEPLAG e PRODEMGE. Objeto: Prorrogar vigência e aplicar reajuste contratual.
Vigência: 26.03.14 a 25.03.15. Valor: R$1.641.715,12. Dotação orçamentária: 1501.04.122.175.2021.0001.33.90.39. Assinam: André
Abreu Reis, pela SEPLAG; Maria Luiza de Oliveira Jakitsch e Paulo
César Lopes, pela Prodemge.
1 cm -25 535758 - 1
2 cm -25 536250 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Ratificação de inexigibilidade de licitação. Despacho: ratifico o ato de inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 25, caput, da lei federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos
no ipsemg, conforme relação abaixo discriminada.
Município
Baependi
Barbacena
Barbacena
Barbacena
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Belo Horizonte
Boa Esperanca
Caete
Carangola
Cataguases
Contagem
Coromandel
Curvelo
Curvelo
Divinopolis
Divinopolis
Eloi Mendes
Formiga
Governador Valadares
Governador Valadares
Grao Mogol
Ibia
Ipatinga
Itajuba
Itambacuri
Itaobim
Ituiutaba
Janauba
Januaria
Joao Monlevade
Juiz De Fora
Juiz De Fora
Lavras
Leopoldina
Leopoldina
Manhumirim
Manhumirim
Manhumirim
Manhumirim
Muriae
Muriae
Padre Paraiso
Paracatu
Paracatu
Para De Minas
Paraisopolis
Paraopeba
Paraopeba
Passos
Passos
Passos
Patos De Minas
Patrocinio
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pedro Leopoldo
Pouso Alegre
Prata
Serro
Teofilo Otoni
Tres Coracoes
Uba
Uba
Uberaba
Uberlandia
Varginha
Varzea Da Palma
Vazante
Prestador
Laboratorio de Analises Clinicas Antonio Nicoliello Ltda
Ismenia Castro
Angiocordis Clinica Medica De Barbacena Ltda
Clinica de Saude Excelence Ltda
Clinica Sempre Ltda
Patricia Lopes Neto
Clinica Radiologica Fernando Carvalho Ltda Me
Smr Servicos Medicos E Radiologicos Ltda -Me
Laboratorio De Analises Clinicas Renato Naves Barbosa Ltda
Maira Flavia Silva Fernandes
Lac Jose Amaro Ltda
Ricardo Vicentini Bianchi
Carvalho E Lima Clinica Medica Ltda
Paulo Fernando Castro Rosa
Carlos Mateus De Almeida Fernandes
Vita Cell Laboratorio De Citopatologia Ltda
Grasielle Campos Madeira
Nucleo Ortopediatria Ltda
Laboraclin Ltda Me
Alvano Resende Pieroni
Carlos Roberto Goncalves
Clinica Medica Faraj Andrade Ltda - Me
Instituto Marques Rocha Ltda -Me
Franca E Borges Laboratorio De Analises Clinicas Ltda Me
Abner Moreira De Araujo Junior
Isabel Virginia De Souza Sanches
Laboratorio Tania Figueiredo Ltda
Bio Analises - Laboratorio De Analises Clinicas Ltda
Hospital Sao Jose Da Sociedade De Sao Vicente De Paulo
Clinicor Clinica Medica Cardiologica Ltda-Me
Evaldo Luiz Franca S/C & Cia Ltda - Me
Catarina Floripes Lamas Vital
Neide Damiao Da Silva
Clinica Otorrinolaringologica Ltda
Henrique Silva Murad E Cia Ltda
Vitoi & Ronzani Servicos Radiologicos Ltda Me
Hemograma Analises Clinicas Ltda - Me
Renato Drumond Calito
Sandra Maria Ker Marques Gouvea
Jesus Antonio Aguiar
Patricia Dutra Pechara
Carlos Wilson Dala Paula Abreu
Adauto De Aquino Guedes
Ana Paula Barbosa Burmann-Me
Iop Instituto Oftalmologico De Paracatu Ltda
Lene Clinica Ltda Me
Radial Diagnostico Por Imagens Ltda
Weiber Fortunato & Cia Ltda
Welisson Aguinaldo Franca
Warlei Geraldo Franca
Jose Luiz Jabace Reis
Luana Avelino Morais
Polyana Beraldo Cancado Lemos
Clinica Vera Cruz Ltda.
Isabela De Oliveira Ferreira
Jose Carlos De Sales Pereira
Leonardo Belga Ottoni Porto
Fisioclinica Ltda Me
Marcus Jose De Britto
Laborprata Laboratorio De Analises Clinicas Ltda-Me
Reabilitar Clinica De Fisioterapia Ltda
Visar Propedeuticas Medicas Ltda -Me
Ricardo Felipe Ferraz Westin
Biocordis Centro Diagnostico Clinico Cardiologico Ltda
Mendes & Brandao Ltda
Aline Coimbra Levorato
Mendes E Barros Ltda -Me
Mape Servicos Medicos E Fisioterapeuticos E Participacoes Ltda -Me
Ana Paula Leite Santos
Jose Tarcisio Soares
Ramo
Laboratorio
Medico
Clinica
Clinica
Clinica
Medico
Clinica
Clinica
Laboratorio
Medico
Laboratorio
Medico
Clinica
Odontologo
Odontologo
Laboratorio
Odontologo
Clinica Odontologica
Laboratorio
Odontologo
Medico
Clinica
Laboratorio
Laboratorio
Medico
Medico
Laboratorio
Laboratorio
Hospital/Fundacao
Clinica
Clinica
Odontologo
Medico
Clinica
Clinica Odontologica
Clinica
Laboratorio
Odontologo
Odontologo
Odontologo
Odontologo
Medico
Medico
Laboratorio
Clinica
Clinica
Clinica
Laboratorio
Odontologo
Odontologo
Medico
Medico
Odontologo
Hospital/Fundacao
Odontologo
Medico
Medico
Clinica
Medico
Laboratorio
Clinica
Clinica
Medico
Clinica
Laboratorio
Odontologo
Consultorio Medico
Clinica
Medico
Odontologo
CPF_CNPJ
01051620000112
90166949787
08911708000106
15110121000163
09458717000156
03160631699
01413088000136
16838112000156
00487521000115
03133280643
21830104000101
80556086600
07358679000134
47149493149
07719594606
07648352000105
06895709614
18153123000128
01057109000128
41854128604
19087462620
9,38153e+12
17239529000165
11118070000165
02573550737
46133941634
03554139000175
06127670000150
21320064000140
04471656000143
04388521000119
41098013620
26189771653
20459327000133
08696680000131
04166040000169
01038735000177
28966651615
42820480691
61623350620
02725686601
60548827672
55331009620
09443906000155
11416744000108
11502528000185
11300320000183
01494315000103
82517916691
50791800644
29353009634
04874913601
05636783647
18170894000123
04254417683
52602796620
94089655668
00872511000101
38246082604
00898150000164
05586578000195
02528497000140
40290018668
26120618000260
26345348000104
06638060627
07718624000198
18836259000132
03465692659
39360601691
Dotação Orçamentaria
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390360 - 50.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
2011.10.302.720.4.094.0001.3390390- 49.1- 50.1 - 60.1
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valor global estimado (R$)
360.000,00
360.000,00
360.000,00
1.020.000,00
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180.000,00
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240.000,00
240.000,00
3.000.000,00
300.000,00
540.000,00
144.000,00
240.000,00
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540.000,00
300.000,00
90.000,00
90.000,00
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1.200.000,00
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96.000,00
96.000,00
90.000,00
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90.000,00
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90.000,00
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90.000,00
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180.000,00
900.000,00
960.000,00
96.000,00
540.000,00
300.000,00
540.000,00
90.000,00
72 cm -25 536001 - 1