TJMG 26/03/2014 - Pág. 1 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
MINAS GERAIS
Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
ANO 122 – Nº 56 – 72 PÁGINAS
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
www.iof.mg.gov.br
BELO HORIZONTE, quarta-feira, 26 de Março de 2014
Caderno 1 – Diário do Executivo
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 25
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26
Secretaria de Estado de Cultura. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Política Urbana e Gestão Metropolitana. . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Turismo e Esportes . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 33
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Integração do Norte e Nordeste de Minas Gerais . . . . . . . . . . 53
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 53
Advocacia-Geral do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 54
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 63
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 64
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO NE Nº 119, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Concede o Título de Cidadão Honorário do Estado de
Minas Gerais ao Arcebispo-emérito de São Paulo e Cardeal-protopresbítero Dom Frei Paulo Evaristo Arns.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS no uso de atribuição que lhe confere o
inciso XVII do art. 90 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ao Arcebispo-emérito de São Paulo e Cardeal-protopresbítero Dom Frei
Paulo Evaristo Arns o Título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais, em reconhecimento por suas
ações humanitárias e seu empenho para o restabelecimento da democracia no país.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
DECRETO NE Nº 120, DE 25 DE MARÇO DE 2014.
Declara de utilidade pública, para constituição de servidão pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cruzília.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para constituição de servidão, mediante acordo ou
judicialmente, terrenos situados no Município de Cruzília, conforme medidas, descrições perimétricas e áreas
constantes no Anexo.
Art. 2º Os terrenos caracterizados no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Cruzília pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG.
Art. 3º A COPASA MG fica autorizada a promover a constituição de servidão dos terrenos descritos no Anexo, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 25 de março de 2014; 226º da Inconfidência Mineira
e 193º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Olavo Bilac Pinto Neto
ANEXO
(a que se refere o art. 1º do Decreto NE Nº 120, de 25 de março de 2014)
seguintes:
As medidas, descrições perimétricas e áreas dos terrenos de que trata este Decreto são as
I - área de terreno com a medida de 255,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à faixa
de servidão do interceptor do Rio do Peixe, de propriedade de João Felisberto Maciel: a faixa será descrita pelo
eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-119, nas
coordenadas E:517.976,195 e N:7.583.570,550; deste ponto, com azimute de 221°12’18” e distância de 6,43m,
tem-se o V-120, nas coordenadas E:517.971,959 e N:7.583.565,712; deste ponto, com azimute de 293°42’46” e
distância de 69,43m, tem-se o V-121, nas coordenadas E:517.908,362 e N:7.583.593,646; deste ponto, com azimute de 321°21’00” e distância de 8,93m, tem-se o V-122, nas coordenadas E:517.902,788 e N:7.583.600,616,
localizado no final deste interceptor na área do João Felisberto Martins, onde termina essa descrição; Planta
Cadastral CBI: 9208000138;
II - área de terreno com a medida de 174,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à faixa
de servidão do interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Rogéria Rosa Maciel Nogueira: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do
V-04, nas coordenadas E:520.638,625 e N:7.585.829,886; deste ponto, com azimute de 291°46’52” e distância
de 58,03m, tem-se o V-05, nas coordenadas E:520.584,734 e N:7.585.851,420, localizado no cruzamento do
eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 03, de propriedade da Fábrica de
Tijolos, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9208000152;
III - área de terreno com a medida de 1.950,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à
faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe, de propriedade de Francisco José Ferreira Leite: a faixa será
descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo do
V-109, nas coordenadas E:518.580,563 e N:7.583.750,063, transpondo a estrada de terra; deste ponto, com azimute de 242°15’57” e distância de 13,52m, tem-se o V-110, nas coordenadas E:518.568,593 e N:7.583.743,769,
onde teve inicio esta descrição, deste ponto, com azimute de 242°59’54” e distância de 82,25m, tem-se o
V-111, nas coordenadas E:518.495,308 e N:7.583.706,426; deste ponto, com azimute de 237°54’45” e distância de 79,82m, tem-se o V-112, nas coordenadas E:518.427,683 e N:7.583.664,026; deste ponto, com azimute
de 262°43’59 e distância de 79,71m, tem-se o V-113, nas coordenadas E:518.348,690 e N:583.653,943; deste
ponto, com azimute de 267°57’09” e distância de 80,00m, tem-se o V-114, nas coordenadas E:518.268,660 e
N:7.583.651,085; deste ponto, com azimute de 273°15’00” e distância de 72,41m, tem-se o V-115, nas coordenadas E:518.196,371 e N:7.583.655,189; deste ponto, com azimute de 278°55’30” e distância de 43,85m, tem-se
o V-116, nas coordenadas E:518.153,048 e N:7.583.661,993; deste ponto, com azimute de 270°05’38” e distância de 68,58m, tem-se o V-117, nas coordenadas E:518.084,465 e N:7.583.662,105; deste ponto, com azimute
de 238°48’38” e distância de 69,91m, tem-se o V-118, nas coordenadas E:518.024,656 e N:7.583.625,901; deste
ponto, com azimute de 221°12’18” e distância de 73,57m, tem-se o V-119, nas coordenadas E:517.976,195 e
N:7.583.570,550, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba hora descrita,
comum a Gleba 46, de propriedade de João Felisberto Martins, onde termina esta descrição; Planta Cadastral
CBI: 9208000153;
IV - área de terreno com a medida de 66,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à faixa
de servidão do interceptor Córrego Pito Acesso, de propriedade de José Geraldo Fernandes: a faixa será descrita
pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-22, nas
coordenadas E:519.596,827 e N:7.584.423,447, transpondo a Rua sem nome 02, Rua sem nome 03 e Rua Coronel Serafim; deste ponto, com azimute de 304°13’29” e distância de 192,28m, tem-se o V-23, nas coordenadas
E:519.437,841 e N:7.584.531,594, onde teve inicio essa descrição; deste ponto, com azimute de 299°28’03” e
distância de 22,20m, tem-se o V-24, nas coordenadas E:519.418,512 e N:7.584.542,516, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 08, de propriedade de
Eletrônica, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9208000154;
V - área de terreno com a medida de 76,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à faixa
de servidão do interceptor Córrego Pito Acesso, de propriedade de Maria José de Souza Ribeiro e outros: a
faixa será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo-se do V-18, nas coordenadas E:519.689,621 e N:7.584.326,855, com azimute de 325°46’30” e distância de
25,29m, tem-se o V-18 nas coordenadas E:519.675,399 e N:7.584.347,763, localizado no alinhamento da Rua
sem nome 01, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI: 9208000163;
VI - área de terreno com a medida de 682,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à
faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Diane Diniz Maciel e outros: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; o P.P. foi
materializado no cruzamento da Rua David de Castro, nas coordenadas E:520.881,123 e N:7.585.731,944;
deste ponto, com azimute de 263°27’01” e distância de 50,70m, tem-se o V-01, nas coordenadas E:520.830,759
e N:7.585.726,162, onde teve inicio esta descrição; deste ponto, com azimute de 323°07’25” e distância de
69,69m, tem-se o V-02, nas coordenadas E:520.788,940 e N:7.585.781,907; deste ponto, com azimute de
287°14’24” e distância de 79,37m, tem-se o V-03, nas coordenadas E:520.713,138 e N:7.585.805,430; deste
ponto, com azimute de 288°10’14” e distância de 78,42m, tem-se o V-04, nas coordenadas E:520.638,625 e
N:7.585.829,886, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa da gleba ora descrita, comum a gleba 02, de proprietário não identificado, onde termina esta descrição; Planta Cadastral CBI:
9208000164; e
VII - área de terreno com a medida de 149,00m², situada no Município de Cruzília, necessária à faixa de servidão do interceptor do Rio do Peixe - ME, de propriedade de Ronildo Roza Maciel: a faixa
será descrita pelo eixo com largura de 3,00m, sendo 1,50m para cada lado e paralelamente ao eixo; partindo
do V-05, final da descrição anterior e inicio desta, nas coordenadas E:520.584,734 e N:7.585.851,420; deste
ponto, com azimute de 291°52’46“ e distância de 23,28m, tem-se o V-06, nas coordenadas E:520.563,127 e
N:7.585.860,097; deste ponto, com azimute de 282°28’52” e distância de 26,50m, tem-se o V-07, nas coordenadas E:520.537,251 e N:7.585.865,825, localizado no cruzamento do eixo do interceptor com a cerca de divisa
ora descrita comum a gleba 04 de proprietário não identificado, onde termina esta descrição; Planta Cadastral
CBI: 9208000165.