TJGO 13/03/2019 - Pág. 1317 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO III
Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019
Publicação: quinta-feira, 14/03/2019
OS DEBITOS ORIUNDOS DE TRIBUTOS E CONTRIBUICOES SOCIAIS, INCLUSIV
E ACESSORIOS, RAZAO PELA QUAL O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, ANTE A
COMPROVACAO DO PAGAMENTO DO DEBITO TRIBUTARIO PELA PESSOA JURIDI
CA A QUAL VINCULADOS OS AGENTES, DECLAROU A EXTINCAO DA PUNIBILID
ADE, O QUE ESTA EM CONSONANCIA COM A JURISPRUDENCIA ASSENTE NO SU
PREMO TRIBUNAL FEDERAL: HABEAS CORPUS N 81.828-0/RJ, REDATOR PARA
O ACORDAO MINISTRO CEZAR PELUSO, PUBLICADO NO DJ DE 27.02.2004,
E HABEAS CORPUS N 85.452, RELATOR MINISTRO EROS GRAU, JULGADO EM
17.05.2005, ITER ALIA. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIME
NTO. (STF - RE 575071 AGR/SP, RELATOR(A): MIN. LUIZ FUX, PRIMEIRA
TURMA, JULGADO EM 05/02/2013, ACORDAO ELETRONICO DJE-038 DIVULG
26-02-2013 PUBLIC 27-02-2013) (ENFASE ACRESCIDA). EMENTA RECURSO
ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. APROPRIACAO INDEBITA PREVIDENCIARIA (
ART. 168-A, 1, I, CP). CONDENACAO. TRANSITO EM JULGADO. PAGAMENTO
DO DEBITO TRIBUTARIO. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE. ADMISS
IBILIDADE. INTELIGENCIA DO ART. 9, 2, DA LEI N 10.684/03. PRECEDE
NTES. AUSENCIA DE COMPROVACAO CABAL DO PAGAMENTO. RECURSO PARCIAL
MENTE PROVIDO PARA, AFASTADO O OBICE REFERENTE AO MOMENTO DO PAGA
MENTO, DETERMINAR AO JUIZO DAS EXECUCOES CRIMINAIS QUE DECLARE EX
TINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, CASO VENHA A SER DEMONSTRADA, POR
CERTIDAO OU OFICIO DO INSS, A QUITACAO DO DEBITO. 1. TRATANDO-SE
DE APROPRIACAO INDEBITA PREVIDENCIARIA (ART. 168-A, 1, I, CP), O
PAGAMENTO INTEGRAL DO DEBITO TRIBUTARIO, AINDA QUE APOS O TRANSI
TO EM JULGADO DA CONDENACAO, E CAUSA DE EXTINCAO DA PUNIBILIDADE
DO AGENTE, NOS TERMOS DO ART. 9, 2, DA LEI N 10.684/03. PRECEDENT
ES. 2. NA ESPECIE, OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO RECORRENTE AO
JUIZO DA EXECUCAO CRIMINAL NAO PERMITEM AFERIR, COM A NECESSARIA
SEGURANCA, SE HOUVE OU NAO QUITACAO INTEGRAL DO DEBITO. 3. NESSE
DIAPASAO, NAO HA COMO, DESDE LOGO, SE CONCEDER O WRIT PARA EXTING
UIR SUA PUNIBILIDADE. 4. DE TODA SORTE, AFASTADO O OBICE REFERENT
E AO MOMENTO DO PAGAMENTO, CUMPRIRA AO JUIZO DAS EXECUCOES CRIMIN
AIS DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE DO AGENTE, CASO DEMONSTRADA A
QUITACAO DO DEBITO, POR CERTIDAO OU OFICIO DO INSS. 5. RECURSO P
ARCIALMENTE PROVIDO. (STF - RHC 128245/SP, RELATOR(A): MIN. DIAS
TOFFOLI, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/08/2016, PROCESSO ELETRONIC
O DJE-225 DIVULG 20-10-2016 PUBLIC 21-10-2016) (ENFASE ACRESCIDA)
. EMENTA: ACAO PENAL. EX-PREFEITO E ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENUN
CIA DE INFRACAO AO DECRETO-LEI 201/1967, ART. 1, III E IX. APROPR
IACAO INDEBITA PREVIDENCIARIA. EMENDATIO LIBELLI. ABSOLVICAO EM R
ELACAO A PARCELA DA APROPRIACAO, EXTINCAO DA PUNIBILIDADE PELO PA
GAMENTO, EM RELACAO AO MAIS. 1. A APROPRIACAO INDEBITA PREVIDENCI
ARIA (ART. 168-A DO CODIGO PENAL) PREVALECE SOBRE O TIPO PREVISTO
NO ART. 1, XIV, DO DECRETO-LEI 201/1967, QUANDO A HIPOTESE VERSA
DESCUMPRIMENTO DE LEI MUNICIPAL ATINENTE A RECOLHIMENTO A AUTARQ
UIA PREVIDENCIARIA. 2. AUSENCIA DE DESCRICAO PROPRIA DE DESVIO DE
RENDA PUBLICA, INDEPENDENTE DA SUPOSTA APROPRIACAO INDEBITA, LEV
A A ABSOLVICAO, SOBRETUDO QUANDO A PROVA DOS AUTOS EVIDENCIA NAO
TER HAVIDO O SUPOSTO FATO. IMPROCEDENCIA DA DENUNCIA, NO PONTO. 3
. INCIDE, NO CASO, O ENTENDIMENTO DE QUE O PAGAMENTO DO TRIBUTO,
A QUALQUER TEMPO, EXTINGUE A PUNIBILIDADE DO CRIME TRIBUTARIO. PR
ECEDENTE. (STF - AP 450/MG, RELATOR(A): MIN. TEORI ZAVASCKI, SEGU
NDA TURMA, JULGADO EM 18/11/2014, ACORDAO ELETRONICO DJE-028 DIVU
LG 10-02-2015 PUBLIC 11-02-2015) (ENFASE ACRESCIDA). EMENTA: PENA
L E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS. SONEGAC
AO FISCAL. TRANCAMENTO DA ACAO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. INEPCIA D
A DENUNCIA. INOCORRENCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. ANALISE DE FATOS E
PROVAS. VEDACAO. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE NAO VERIFICA
DA. RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O TRANCAMENTO DA ACAO PENAL POR MEIO DE HABEAS CORPUS E MEDIDA
EXCEPCIONAL, SOMENTE ADMISSIVEL QUANDO TRANSPARECER DOS AUTOS, D
E FORMA INEQUIVOCA, A INOCENCIA DO ACUSADO, A ATIPICIDADE DA COND
UTA OU A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. PRECEDENTES: HC 101754, SEGUND
A TURMA, RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE, DJ DE 24.06.10; HC 929
59, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO CARLOS BRITTO, DJ DE 11.02
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