TJGO 28/01/2019 - Pág. 900 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2676 - SEÇÃO III
Disponibilização: segunda-feira, 28/01/2019
Publicação: terça-feira, 29/01/2019
O PENAL EM APENSO (201801535552), PELA SUPOSTA PRATICA DOS DELITO
S TIPIFICADOS NOS ART. 288, UNICO, ART. 329 E ART. 330, TODOS DO
CODIGO PENAL, BEM COMO ART. 14 E 16 DA LEI 10.826/03. ADUZ SER O
LEGITIMO PROPRIETARIO DO VEICULO EM QUESTAO E, PARA TANTO, JUNTOU
OS DOCUMENTOS DE FLS. 08/11. COM VISTA, O REPRESENTANTE DO MINIS
TERIO PUBLICO MANIFESTOU PELO DEFERIMENTO DO PLEITO, COM A DEVIDA
RESTITUICAO DO VEICULO AO PROPRIETARIO, SALVO SE HOUVER IMPEDIME
NTO EM SENTIDO CONTRARIO (FLS. 12/13). E O SUCINTO RELATORIO. DEC
IDO. POIS BEM, TRATA-SE DE PEDIDO DE RESTITUICAO DE 01 (UM) VEICU
LO MARCA/MODELO FIAT/PALIO EDX, ANO/MODELO 1998/1998, PLACA CGW 5
665, GOIATUBA/GO, CHASSI 9BD178226Q0626271, APREENDIDO, NO MOMENT
O DO FLAGRANTE, EM PODER DO ACUSADO THALLES PEREIRA LIMA, ORA REQ
UERENTE, QUE ESTA SENDO INVESTIGADO NA ACAO PENAL EM APENSO, PELA
SUPOSTA PRATICA DOS CRIMES SUPRAMENCIONADOS. ANALISANDO DETIDAME
NTE OS AUTOS, OBSERVO QUE A RESTITUICAO DO BEM NAO COMPROMETE O M
ERITO DA QUESTAO PENAL, UMA VEZ QUE SUA MANUTENCAO NAO E ESSENCIA
L PARA A APURACAO DOS CRIMES EM QUESTAO, QUAIS SEJAM, PORTE E POS
SE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, BEM COMO FORMACAO DE QUADRILHA, RESIST
ENCIA E DESOBEDIENCIA. ADEMAIS, RESTOU COMPROVADA A PROPRIEDADE D
O VEICULO, COM A DEVIDA APRESENTACAO DA AUTORACAO PARA TRANSFEREN
CIA DE PROPRIEDADE DE VEICULO (ATPV), ONDE O REQUERENTE FIGURA CO
MO COMPRADOR (FL. 08). ANTE O EXPOSTO, ACOLHO O PARECER DO MINIST
ERIO PUBLICO, E DEFIRO A RESTITUICAO DO VEICULO MARCA/MODELO FIAT
/PALIO EDX, ANO/MODELO 1998/1998, PLACA CGW 5665, GOIATUBA/GO, CH
ASSI 9BD178226Q0626271, A FAVOR DO REQUERENTE, POR SER O LEGITIMO
PROPRIETARIO. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE RESTITUICAO A SE
R CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTICA, LAVRANDO O RESPECTIVO TERMO. A
POS O CUMPRIMENTO, EXTRAIA-SE COPIA DESTA DECISAO AOS AUTOS DA AC
AO PENAL (201801535552), ARQUIVANDO O PRESENTE FEITO, COM AS DEVI
DAS BAIXAS E FORMALIDADES DE ESTILO. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITUMB
IARA, 22 DE JANEIRO DE 2019 ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIRE
ITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
ADV ACUS
:
:
:
:
:
:
100666-86.2018.8.09.0087
1017
ACAO PENAL
CLEITON DOS SANTOS SILVA
SAUDE PUBLICA
31146 GO - ORLANDO TERRA DE OLIVEIRA NETO
48695 GO - JOAO CLEYSON BASILIO DA SILVA
DESPACHO
:
DECISAO ESTA DECISAO SERVIRA COMO MANDADO DE INTIMACAO, NOS TERMO
S DO ARTIGO 368I DA CONSOLIDACAO DOS ATOS NORMATIVOS DA CGJ. CLEI
TON DOS SANTOS SILVA, INCONFORMADO COM A SENTENCA CONDENATORIA DE
FLS. 235/252, MANIFESTOU O DESEJO DE APELAR, MOTIVO PELO QUAL, P
REENCHIDOS OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, RECEBO A APELACAO IN
TERPOSTA A FL. 259. DESTA FORMA, FORMEM-SE OS AUTOS DE EXECUCAO P
ENAL PROVISORIOS DO SENTENCIADO, EM CONFORMIDADE COM ARTIGO 9 DA
RESOLUCAO N 113/2010 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. APOS, INTIM
E-SE A PARTE APELANTE E, APOS, A APELADA, VIA DE SEUS REPRESENTAN
TES, PARA OFERTAREM RAZOES E CONTRARRAZOES RECURSAIS, RESPECTIVAM
ENTE, NO PRAZO DE 08 (OITO) DIAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 600 DO CPP
. FEITO ISTO, ENCAMINHEM-SE ESTA ACAO PENAL AO TRIBUNAL DE JUSTIC
A DESTE ESTADO, OBSERVADAS AS FORMALIDADES DE ESTILO E NOSSAS HOM
ENAGENS. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. ITUMBIARA, 21 DE JANEIRO DE 2019.
ALESSANDRO LUIZ DE SOUZA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
INDICIADO
VITIMA
Documento Assinado Digitalmente
:
:
:
:
:
156036-50.2018.8.09.0087
1605
FLAGRANTE/INQUERITO
GILSON DE MOURA SOUSA JUNIOR
SAUDE PUBLICA
DJ Eletrônico - Acesse: tjgo.jus.br
900 de 1988