TJGO 14/11/2018 - Pág. 333 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção II
Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018
Publicação: segunda-feira, 19/11/2018
U REGULARMENTE EM CARTORIO PARA JUSTIFICAR AS SUAS ATIVIDADES AO
LONGO DO PERIODO DE PROVA ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DA SUSPEN
SAO CONDICIONAL DO PROCESSO (FL. 135), BEM COMO COMPROVOU A REPAR
ACAO DO DANO A VITIMA (FL. 131). NOTO, AINDA, NO QUE SE REFERE AS
INFORMACOES DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, QUE O ACUSADO NAO FOI PRO
CESSADO, DURANTE O PERIODO DE PROVA, PELA PRATICA DE NOVA INFRACA
O PENAL, CONSOANTE SE INFERE DA CERTIDAO DE FLS. 136/137. ASSIM,
CONSIDERANDO QUE O CUMPRIMENTO DAS CONDICOES IMPOSTAS AO ACUSADO
ALCANCOU DE FORMA SATISFATORIA O SEU OBJETIVO, E QUE NAO SE FAZEM
PRESENTES RAZOES ENSEJADORAS DA REVOGACAO DO BENEFICIO CONCEDIDO
, A EXTINCAO DE SUA PUNIBILIDADE E UMA MEDIDA QUE SE IMPOE. NESSE
SENTIDO, EXPOE O ARTIGO 89, 5, DA LEI 9.099/95: EXPIRADO O PRAZO
SEM REVOGACAO, O JUIZ DECLARARA EXTINTA A PUNIBILIDADE. EM CASO
SEMELHANTE JA DECIDIU O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA: PENAL E PRO
CESSUAL PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NOS ARTIGOS 349 E 353 DO CODIGO
ELEITORAL. SUSPENSAO CONDICIONAL DO PROCESSO. CUMPRIMENTO DAS CO
NDICOES. EXTINCAO DA PUNIBILIDADE. CUMPRIDAS AS CONDICOES IMPOSTA
S, E DECORRIDO O PRAZO ESTABELECIDO PARA A SUSPENSAO CONDICIONAL
DO PROCESSO, DA-SE A EXTINCAO DA PUNIBILIDADE, NOS TERMOS DO ART.
89, 5, DA LEI 9.099/95. (STJ, APN 693/PA, REL. MINISTRO RAUL ARA
UJO, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 07/03/2018, DJE 04/04/2018) ANTE
O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO MINISTERIAL DE FL. 138-VERSO E,
EM CONSEQUENCIA, CONSIDERANDO CUMPRIDAS AS CONDICOES IMPOSTAS NO
SURSIS PROCESSUAL, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE ROGERIO MARTIN
S DE PAULA, NOS TERMOS DO ARTIGO 89, 5, DA LEI 9.099/95. PUBLIQUE
-SE, REGISTRE-SE, INTIMEM-SE E, APOS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS, OBSER
VADAS AS CAUTELAS LEGAIS. GOIANIA, 09 DE NOVEMBRO DE 2018. PLACID
INA PIRES JUIZA DE DIREITO DA 6 VARA DOS CRIMES PUNIDOS COM RECLU
SAO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
:
27899-77.2018.8.09.0175
: 1562
: ACAO PENAL
: EDUARDO VINICIOS RIBEIRO
JUNIOR DE SOUZA PEREIRA
VITIMA
: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ADV ACUS
: 49207 GO - JOSE VITOR DE LIMA NETO
26856 GO - JOSE CLAUDIO ROSA
6081
GO - JOSE LIBERATO COSTA POVOA
DESPACHO
:
AUTOS N 2018.0027.8998 ACUSADOS: EDUARDO VINICIOS RIBEIRO E JUNIO
R DE SOUZA PEREIRA DECISAO TRATA-SE DE ACAO PENAL PUBLICA INCONDI
CIONADA AFORADA NESTE JUIZO PELO MINISTERIO PUBLICO EM DESFAVOR D
E EDUARDO VINICIOS RIBEIRO E JUNIOR DE SOUZA PEREIRA, DEVIDAMENTE
QUALIFICADOS NOS AUTOS EM EPIGRAFE. APOS O RECEBIMENTO DA DENUNC
IA, CITADO PESSOALMENTE (FL. 199), EDUARDO VINICIOS RIBEIRO APRES
ENTOU RESPOSTA A ACUSACAO, POR MEIO DE DEFENSOR CONSTITUIDO, SUST
ENTANDO A INEPCIA DA DENUNCIA, ARROLANDO AS MESMAS TESTEMUNHAS DA
DENUNCIA (FLS. 207/211). JUNIOR DE SOUZA PEREIRA, TAMBEM CITADO
PESSOALMENTE (FL. 142), APRESENTOU RESPOSTA A ACUSACAO, POR INTER
MEDIO DE DEFENSOR CONSTITUIDO, SUSTENTANDO A INEPCIA DA DENUNCIA.
SUBSIDIARIAMENTE, REQUERENDO A ABSOLVICAO SUMARIA POR AUSENCIA D
E DOLO E ARROLOU TESTEMUNHAS (FLS. 146/152). BREVE RELATORIO. DEC
IDO. NO CASO EM ANALISE, VEJO QUE A EXORDIAL ACUSATORIA FOI OFERE
CIDA EM PERFEITA CONFORMIDADE COM O ARTIGO 41 DO CODIGO DE PROCES
SO PENAL, NA MEDIDA EM QUE CONTEM A EXPOSICAO DO FATO CRIMINOSO,
SUAS CIRCUNSTANCIAS, A QUALIFICACAO DO ACUSADO, A CLASSIFICACAO D
O CRIME E O ROL DE TESTEMUNHAS. A DENUNCIA DESCREVEU, AINDA QUE S
UCINTA E OBJETIVA, A CONDUTA DO REU, POSSIBILITANDO TER CIENCIA D
E TODAS AS IMPUTACOES A ELE ENDERECADAS, NAO APRESENTANDO QUALQUE
R VICIO QUE JUSTIFIQUE SEU NAO RECEBIMENTO, VEZ QUE OFERTADA EM O
BEDIENCIA AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, PORTANTO, GARANTINDO-SE O
PLENO EXERCICIO DO CONTRADITORIO E DA AMPLA DEFESA. RESSALTO, AIN
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
333 de 433