TJGO 10/07/2018 - Pág. 57 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2543 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 10/07/2018
Publicação: quarta-feira, 11/07/2018
ADV ACUS
: 12359 GO - JONAS LEONARDO COSTA BARBOSA
DESPACHO
:
VERIFICO A AUSENCIA DE DESTINACAO DOS BENS APREENDIDOS. COMO E SA
BIDO, AS COISAS APREENDIDAS DEVEM SER RESTITUIDAS SE NAO INTERESS
AREM MAIS AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP), HIPOTESE ESTA QUE SE ENQ
UADRA PERFEITAMENTE NO CASO EM TELA. RESSALTO, AINDA, QUE O PRAZO
PARA RECLAMAR A RESTITUICAO DO BEM E DE 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE
NAO FOI FEITO. PORTANTO, CERTIFIQUE E PROCEDA-SE COM A DESTRUICA
O, FACE AO VALOR IRRISORIO DO BEM (ART. 122 E SS., CPP). APOS, AO
ARQUIVO.
NR. PROTOCOLO
:
83877-53.2007.8.09.0004 ( 200700838770 )
AUTOS NR. : 817
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: UILDES PEREIRA DE ALMEIDA
VITIMA
: PATRIMONIO
ADV ACUS
: 22630 GO - MARCO AURELIO HADLICH
DESPACHO
:
VERIFICO A AUSENCIA DE DESTINACAO DOS BENS APREENDIDOS. COMO E SA
BIDO, AS COISAS APREENDIDAS DEVEM SER RESTITUIDAS SE NAO INTERESS
AREM MAIS AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP), HIPOTESE ESTA QUE SE ENQ
UADRA PERFEITAMENTE NO CASO EM TELA. RESSALTO, AINDA, QUE O PRAZO
PARA RECLAMAR A RESTITUICAO DO BEM E DE 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE
NAO FOI FEITO. PORTANTO, CERTIFIQUE E PROCEDA-SE COM A DESTRUICA
O, FACE AO VALOR IRRISORIO DO BEM (ART. 122 E SS., CPP). APOS, AO
ARQUIVO.
NR. PROTOCOLO
:
75193-42.2007.8.09.0004 ( 200700751933 )
AUTOS NR. : 803
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: GERALDO GUSTAVO DE SOUZA
VITIMA
: INCOLUMIDADE PUBLICA
ADV ACUS
: 25195 GO - THIAGO ALVES GOMIDE
DESPACHO
:
VERIFICO A AUSENCIA DE DESTINACAO DOS BENS APREENDIDOS. COMO E SA
BIDO, AS COISAS APREENDIDAS DEVEM SER RESTITUIDAS SE NAO INTERESS
AREM MAIS AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP), HIPOTESE ESTA QUE SE ENQ
UADRA PERFEITAMENTE NO CASO EM TELA. RESSALTO, AINDA, QUE O PRAZO
PARA RECLAMAR A RESTITUICAO DO BEM E DE 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE
NAO FOI FEITO. PORTANTO, CERTIFIQUE E PROCEDA-SE COM A DESTRUICA
O, FACE AO VALOR IRRISORIO DO BEM (ART. 122 E SS., CPP). APOS, AO
ARQUIVO.
NR. PROTOCOLO
:
44325-13.2009.8.09.0004 ( 200900443256 )
AUTOS NR. : 51
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: JOAQUIM SOUSA OLIVEIRA
VITIMA
: IRACI TADEU DE MOURA
ADV ACUS
: 28132 GO - RODRIGO OTAVIO ILGENFRITZ
DESPACHO
:
VERIFICO A AUSENCIA DE DESTINACAO DOS BENS APREENDIDOS. COMO E SA
BIDO, AS COISAS APREENDIDAS DEVEM SER RESTITUIDAS SE NAO INTERESS
AREM MAIS AO PROCESSO (ART. 118 DO CPP), HIPOTESE ESTA QUE SE ENQ
UADRA PERFEITAMENTE NO CASO EM TELA. RESSALTO, AINDA, QUE O PRAZO
PARA RECLAMAR A RESTITUICAO DO BEM E DE 90 (NOVENTA) DIAS, O QUE
NAO FOI FEITO. PORTANTO, CERTIFIQUE E PROCEDA-SE COM A DESTRUICA
O, FACE AO VALOR IRRISORIO DO BEM (ART. 122 E SS., CPP). APOS, AO
ARQUIVO.
NR. PROTOCOLO
Documento Assinado Digitalmente
:
115172-11.2007.8.09.0004 ( 200701151727 )
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