TJGO 05/02/2018 - Pág. 880 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2442 - Seção III
Disponibilização: segunda-feira, 05/02/2018
Publicação: terça-feira, 06/02/2018
EDINEIDE LIMA OLIVEIRA BORGES
TIMOTEO JEOVA PAIVA SILVA
JEOVA TIMOTEO DA SILVA
ADV REQTE
: 39544 GO - HELIO OLIVEIRA ROCHA FILHO
ADV REQDO
: 32993 GO - VICTOR RAFAEL NERIS DOS SANTOS
18506 GO - DANIEL VICENTE GOETTEMS
DESPACHO
:
PROCESSO N 201502135536 DECISAO EXTRAI-SE DOS AUTOS QUE FOI DECRE
TADA A REVELIA DOS OPOSTOS CLAUDIO DA SILVA BORGES, EDINEIDE LIMA
DE OLIVEIRA BORGES E TIMOTEO JOVA PAIVA SILVA, POSTO QUE NAO APR
ESENTARAM CONTESTACAO, CONFORME SE OBSERVA A FL. 62-V. O OPOSTO T
IMOTEO JOVA PAIVA SILVA PETICIONOU AS FLS. 70/74, PELA REVOGACAO
DA DECISAO QUE DECRETOU A REVELIA DOS REUS, ADUZINDO QUE HOUVE ER
RO NOS AUTOS, QUANDO A CERTIDAO DE FL. 57 ATESTOU QUE NAO HOUVE M
ANIFESTACAO DAS PARTES, EIS QUE NAO FOI REALIZADA A CITACAO DOS O
POSTOS, VIA MANDADO, CONFORME DETERMINADO NO DESPACHO DE FL. 43,
DEVENDO O FEITO SER CHAMADO A ORDEM. POIS BEM. COMPULSANDO OS AUT
OS, VERIFICO QUE RAZAO ASSISTE AO OPOSTO, POSTO QUE NO DESPACHO D
E FL. 43 QUE RECEBEU A PRESENTE OPOSICAO, DETERMINOU-SE EXPRESSAM
ENTE A CITACAO VIA MANDADO. A PRESENTE ACAO FOI AJUIZADA NA VIGEN
CIA DO ANTIGO CPC, O QUAL PREVIA NO ART. 57 QUE A CITACAO DOS OPO
STOS SERIA NA PESSOA DO SEU ADVOGADO, IN VERBIS: ART. 57. O OPOEN
TE DEDUZIRA O SEU PEDIDO, OBSERVANDO OS REQUISITOS EXIGIDOS PARA
A PROPOSITURA DA ACAO (ARTS. 282 E 283). DISTRIBUIDA A OPOSICAO P
OR DEPENDENCIA, SERAO OS OPOSTOS CITADOS, NA PESSOA DE SEUS RESPE
CTIVOS ADVOGADOS, PARA CONTESTAR O PEDIDO NO PRAZO COMUM DE 15 (Q
UINZE) DIAS. OCORRE QUE O DESPACHO DE FL. 43 CONSTOU EXPRESSAMENT
E QUE A CITACAO DA PARTE OPOSTO DEVERIA OCORRER VIA MANDADO, NAO
SENDO A PROVIDENCIA ADOTADA PELA ESCRIVANIA, DO QUE DECORRE QUE E
STA EQUIVOCADA A CERTIDAO DE FL. 57. DESTA FORMA, CHAMO O FEITO A
ORDEM E REVOGO A DECISAO DE FLS. 62-V QUE DECRETOU A REVELIA DOS
OPOSTOS CLAUDIO DA SILVA BORGES, EDINEIDE LIMA DE OLIVEIRA BORGE
S E TIMOTEO JOVA PAIVA SILVA. TODAVIA, ENTENDO QUE O DESPACHO DE
FL. 43 ENCONTRA-SE EQUIVOCADO, QUANTO A DETERMINACAO NO SENTIDO D
E SEREM OS OPOSTOS CITADOS, VIA MANDADO, EIS QUE CONTRARIO AO EXP
RESSO EM LEI. ASSIM, CITEM-SE OS OPOSTOS, POR SEUS PROCURADORES,
PARA QUERENDO, RESPONDEREM, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, N
OS MOLDES DO ART. 57 DO ANTIGO CODIGO DE PROCESSO CIVIL (CORRESPO
NDENTE AO ART. 683, PARAGRAFO UNICO CPC/15). CONSIGO QUE O OPOSTO
JEOVA TIMOTEO DA SILVA APRESENTOU CONTESTACAO AS FLS. 47/53. SEM
PREJUIZO, DIANTE DA PETICAO DE FLS. 64/65, REITERE-SE A INTIMACA
O DO PROCURADOR A PARTE OPOENTE ACERCA DO ITEM II DE FL. 62-V. AT
ENDA-SE. FORMOSA, 23 DE JANEIRO DE 2018. MARINA CARDOSO BUCHDID J
UIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 180573-21.2013.8.09.0044
AUTOS NR. : 383
NATUREZA
: INDENIZACAO
REQUERENTE
: HOZANA GOMES DE LIMA
REQUERIDO
: CELG-COMPANHIA ENERGETICA DE GOIAS
ADV REQTE
: 34703 GO - DIVALDINO OLIVEIRA BISPO
ADV REQDO
: 18725 GO - SERGIO MEIRELLES BASTOS
DESPACHO
:
DECISAO CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE SE AVALIAR A AREA OCUPADA,
NOS TERMOS DO ART. 471 DO NCPC E DIANTE DA INERCIA DO PERITO NOME
ADO AS FLS. 131/132, EM SUBSTITUICAO NOMEIO O SR. BRUNO SPINDOLA
DE OLIVEIRA, ENGENHEIRO AGRONOMO, COM ENDERECO A RUA COSTA PINTO,
N 112, CENTRO, FORMOSA-GO, TELEFONE (61) 99965-4251, E-MAIL BRSP
[email protected], PARA REALIZAR A PROVA TECNICA, DEVENDO O REF
ERIDO PERITO SER INTIMADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, APRE
SENTAR SUA PROPOSTA DE HONORARIOS, ACOMPANHADA DO SEU CURRICULO (
COM EVENTUAL COMPROVACAO DE SUA ESPECIALIZACAO) E INDICAR SEUS CO
NTATOS PROFISSIONAIS, ESPECIALMENTE O ENDERECO ELETRONICO (ART. 4
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