TJGO 05/09/2017 - Pág. 1803 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2344 - Seção III
Disponibilização: terça-feira, 05/09/2017
Publicação: quarta-feira, 06/09/2017
S 06:00 HORAS). DEVERA AUSENTAR-SE DE SUA RESIDENCIA, NESTE PERIO
DO, APENAS PARA APRESENTAR-SE A CADEIA PUBLICA LOCAL TODOS OS DIA
S ENTRE AS 06:00 E 08:00 HORAS, HORAS, A FIM DE APOR SUA ASSINATU
RA NO LIVRO DE PRESENCA. 2- NAO FREQUENTAR BARES, CASAS DE PROSTI
TUICAO, BOATES, JOGOS DE AZAR E SIMILARES; 3- NAO SE DAR A EMBRIA
GUEZ; 4- NAO ANDAR ARMADO, NEM MESMO COM ARMA BRANCA. 5- JUNTAR,
NO PRAZO DE TRINTA DIAS, COMPROVACAO DE EXERCICIO DE ATIVIDADE LI
CITA E FOTOCOPIA AUTENTICADA DE DOCUMENTACAO PESSOAL. EM SEGUIDA
O MM JUIZ PROFERIU A SEGUINTE DECISAO: DEFIRO A JUNTADA DE DOCUME
NTOS. DOU POR INTIMADOS OS PRESENTES. INTIME-SE A AGENCIA PRISION
AL. MINEIROS, 25 DE AGOSTO DE 2017. FABIO VINICIUS GORNI BORSATO
JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO EVENTUAL. NADA MAIS HAVENDO ENCER
ROU O PRESENTE TERMO. EU, _______,NATALIA GONTIJO SILVA, QUE O DI
GITEI E SUBSCREVI. FABIO VINICIUS GORNI BORSATO JUIZ DE DIREITO E
M SUBSTITUICAO EVENTUAL
NR. PROTOCOLO
: 358181-12.2016.8.09.0105
AUTOS NR. : 1552
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: EDMAR CARVALHO DE SOUSA
DESPACHO
:
1) PAGAMENTO DE PENA PECUNIARIA NO VALOR DE R$ 1.874,00 (UM MIL O
ITOCENTOS E SETENTA E QUATRO REAIS), A SEREM ADIMPLIDOS EM ATE 18
PRESTACOES DE R$ 104,15 (CENTO E QUATRO REAIS E QUINZE CENTAVOS)
, ATE O DIA 10 DE CADA MES, SENDO QUE O PRIMEIRO PAGAMENTO DEVERA
SER ADIMPLIDO EM ATE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DESTA AUDIENCIA. O
DEPOSITO DEVERA SER FEITO NA BOCA DO CAIXA, JUNTANDO O COMPROVAN
TE NOS AUTOS, SENDO QUE O DESCUMPRIMENTO NO PRAZO IMPLICARA EM QU
EBRA DO CUMPRIMENTO DA PENA, NOS SEUS ULTERIORES TERMOS; A REFERI
DA QUANTIA SERA DESTINADA A CONTA JUDICIAL DE RESPONSABILIDADE DO
JUIZO DA EXECUCAO PENAL COMARCA DE MINEIROS/GO (AG: 0871, OPERAC
AO: 040, CONTA: 01500250-6, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, COM DEPOSITO
NA BOCA DO CAIXA) QUE SERA REVERTIDA, PRIORITARIAMENTE, NESTE CA
SO, NOS PROGRAMAS DE PREVENCAO AO CRIME E SEGURANCA PUBLICA. O RE
FERIDO VALOR DEVERA SER DEPOSITADO EM OBSERVANCIA AO DISPOSTO NA
RESOLUCAO N 154 DO CNJ E PROVIMENTO N 04/2013 DA CORREGEDORIA GER
AL DA JUSTICA DE GOIAS; 2) RESTRICAO TEMPORARIA DE DIREITOS CONSI
STENTES EM ASSINATURA MENSAL PELO TEMPO RESTANTE DE PENA (04 ANOS
), EM JUIZO PELO PERIODO DA PENA E PROIBICAO DE FREQUENTAR BARES
OU CASAS NOTURNAS. POR FIM O MM JUIZ PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
: AGUARDE-SE O CUMPRIMENTO DA PENA. SAEM OS PRESENTES INTIMADOS.
MINEIROS, 25 DE AGOSTO DE 2017. FABIO VINICIUS GORNI BORSATO JUIZ
DE DIREITO EM SUBSTITUICAO EVENTUAL. NADA MAIS HAVENDO ENCERROU
O PRESENTE TERMO. EU, _______,NATALIA GONTIJO SILVA, QUE O DIGITE
I E SUBSCREVI. FABIO VINICIUS GORNI BORSATO JUIZ DE DIREITO EM SU
BSTITUICAO EVENTUAL
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