TJGO 23/08/2017 - Pág. 1554 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção III
Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017
Publicação: quinta-feira, 24/08/2017
O N1.639.320, A CADA 20 (VINTE) DIAS. HAVENDO JULGAMENTO DO RECUR
SO REPETITIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, COM COPIA DA DECISAO
. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2017. FLAVIA CRISTINA ZUZ
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
ADV REQTE
:
:
:
:
:
:
322829-08.2016.8.09.0100
973
ANULATORIA
NILTON DE ATAIDE COTRIM
BV FINANCEIRA SA
24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES
45191 DF - WILSON BERNARDES ALVES JUNIOR
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201603228297 NATUREZA: ANULATORIA VERIFICO QUE TORNOU
-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.320 SP, O MI
NISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A SUSPENSAO
DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO DE CONTRO
VERSIA NO AMBITO DOS CONTRATOS BANCARIOS: (I) VALIDADE DA TARIFA
DE INCLUSAO DE GRAVAME ELETRONICO; (II) VALIDADE DE COBRANCA DE S
EGURO DE PROTECAO; (III) POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZADA DA MOR
A NA HIPOTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANC
AS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES (TEMA 972). ASSIM, DETERMINO A
SUSPENSAO DESTE FEITO ATE QUE HAJA DECISAO DEFINITIVA NOS AUTOS S
UPRAMENCIONADOS. ASSEVERO A ESCRIVANIA, QUE DEVERA REALIZAR O ACO
MPANHAMENTO, ATRAVES DE CONSULTA AO SITIO ELETRONICO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA (HTTP://WWW.STJ.JUS.BR/SITES/STJ), POR MEIO D
O N1.639.320, A CADA 20 (VINTE) DIAS. HAVENDO JULGAMENTO DO RECUR
SO REPETITIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, COM COPIA DA DECISAO
. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2017. FLAVIA CRISTINA ZUZ
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 220060-19.2016.8.09.0100
AUTOS NR. : 649
NATUREZA
: ANULATORIA
REQUERENTE
: GERSON FERREIRA LIMA
REQUERIDO
: BANCO ITAU SA
ADV REQTE
: 24800 DF - GILTON DE JESUS MEIRELES
ADV REQDO
: 22930 GO - YANA CAVALCANTE DE SOUZA
DESPACHO
:
PROTOCOLO N 201602200607 NATUREZA: ANULATORIA VERIFICO QUE TORNOU
-SE CEDICO QUE NOS AUTOS DO RECURSO ESPECIAL N 1.639.320 SP, O MI
NISTRO RELATOR PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DETERMINOU A SUSPENSAO
DE TODAS AS ACOES NAS QUAIS VERSEM SOBRE A DELIMITACAO DE CONTRO
VERSIA NO AMBITO DOS CONTRATOS BANCARIOS: (I) VALIDADE DA TARIFA
DE INCLUSAO DE GRAVAME ELETRONICO; (II) VALIDADE DE COBRANCA DE S
EGURO DE PROTECAO; (III) POSSIBILIDADE DE DESCARACTERIZADA DA MOR
A NA HIPOTESE DE SE RECONHECER A INVALIDADE DE ALGUMA DAS COBRANC
AS DESCRITAS NOS ITENS ANTERIORES (TEMA 972). ASSIM, DETERMINO A
SUSPENSAO DESTE FEITO ATE QUE HAJA DECISAO DEFINITIVA NOS AUTOS S
UPRAMENCIONADOS. ASSEVERO A ESCRIVANIA, QUE DEVERA REALIZAR O ACO
MPANHAMENTO, ATRAVES DE CONSULTA AO SITIO ELETRONICO DO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTICA (HTTP://WWW.STJ.JUS.BR/SITES/STJ), POR MEIO D
O N1.639.320, A CADA 20 (VINTE) DIAS. HAVENDO JULGAMENTO DO RECUR
SO REPETITIVO, VOLVAM-ME OS AUTOS CONCLUSOS, COM COPIA DA DECISAO
. INTIMEM-SE. LUZIANIA, 16 DE AGOSTO DE 2017. FLAVIA CRISTINA ZUZ
A JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
Documento Assinado Digitalmente
: 257143-69.2016.8.09.0100
: 741
: ANULATORIA
: ELISEU PEREIRA DE OLIVEIRA
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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