TJGO 17/08/2017 - Pág. 2423 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2331 Seção III
Disponibilização: quinta-feira, 17/08/2017
Publicação: sexta-feira, 18/08/2017
INAL OBTIDO NA DOSAGEM DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, FIXO A PEN
A DE MULTA, QUE DEVE GUARDAR EXATA SIMETRIA COM AQUELA, NO PAGAME
NTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, CADA UM NO EQUIVALENTE A 1/30 (UM TRI
GESIMO) DO SALARIO-MINIMO VIGENTE AO TEMPO DA INFRACAO, EM OBSERV
ANCIA AO DISPOSTO PELO ARTIGO 60 DO CODIGO PENAL. DA PRESCRICAO R
ETROATIVA CONSIDERANDO-SE A QUANTIDADE DE PENA FIXADA EM DESFAVOR
DO REU, 02 (DOIS) ANOS DE RECLUSAO, A DATA DE RECEBIMENTO DA DEN
UNCIA (23/08/2011) E O CONTEUDO DO ART. 109, V, DO CODIGO PENAL,
E DE SE CONCLUIR QUE A PRETENSAO PUNITIVA DO ESTADO SE PERDEU PEL
A OCORRENCIA DA PRESCRICAO PELA PENA EM CONCRETO ESTIPULADA. A PE
NA DE MULTA TAMBEM SE ENCONTRA PRESCRITA CONFORME ART. 114, II, D
O CODIGO PENAL. DESTE MODO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 107, IV, DO
CODIGO PENAL BRASILEIRO DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE IVAN MA
RCIO DE OLIVEIRA SILVA. HONORARIOS ADVOCATICIOS FIXO EM 7 UHDS OS
HONORARIOS AO ADVOGADO QUE FOI NOMEADO PARA ATUAR EM FAVOR DA RE
. CUSTAS DO PROCESSO CONCEDO AO REU A GRATUIDADE PELO ACESSO AO J
UDICIARIO. POR FIM, ENCAMINHEM-SE A ARMA E AS MUNICOES APREENDIDA
S AO COMANDO DO EXERCITO, EM CUMPRIMENTO AO QUE ESTA DETERMINADO
NOS ARTIGOS 25 DA LEI 10.826/03 (ESTATUTO DO DESARMAMENTO) E 1 DA
RESOLUCAO N 134/11 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA (CNJ); PUBLIQ
UE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. PLANALTINA, 05 DE MAIO DE 2016. C
ARLOS GUSTAVO FERNANDES DE MORAIS JUIZ DE DIREITO
PLANALTINA, 14 de agosto de 2017
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Juiz(a) de Direito
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Escriv`o(`)
Certidão : Certifico e dou fé que afixei uma ____________________________
via deste no placar do Forum local, para os
Porteiro Judiciário I
efeitos de Lei. Data supra. - DJ -
Documento Assinado Digitalmente
DJ Eletrônico Acesse: www.tjgo.jus.br
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