TJGO 26/05/2017 - Pág. 2059 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2276 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017
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PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 29/05/2017
ELZA MEGUMI IIDA
CELSO UMBERTO LUCHESI
NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ
PAULO EDUARDO MACHADO OLIVEIRA DE BA
FERNANDO TRIZOLINI
ANA PAULA SIMONE DE OLIVEIRA SOUZA
GUSTAVO REBELO HORTA
PETERSON ZACARELLA
DESPACHO
:
PROCESSO N 201501911168 DESPACHO / DECISAO DETERMINO A AVALIACAO
DOS BENS INDICADOS DE FL. 705, PARA ANALISAR A QUESTAO DA VENDA.
CASO HAJA AUTORIZACAO DE VENDA, O VALOR SERA DEPOSITADO EM CONTA
VINCULADA AO PODER JUDICIARIO, SEM AUTORIZACAO PARA MOVIMENTACAO.
DETERMINO QUE O ADMINISTRADOR INFORME SE JA FOI FEITA OU NAO A A
SSEMBLEIA GERAL, CONFORME DETERMINADO E TRAGA AOS AUTOS AS CERTID
OES NEGATIVAS. INT. CATALAO, 24 DE MAIO DE 2017. ANTENOR EUSTAQUI
O BORGES ASSUNCAO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REPRESENTANTE
EXECUTADO
:
:
:
:
:
40175-69.2013.8.09.0029
121
EXECUCAO
GILMAR RODRIGUES DA COSTA
ELIANE SANTANA DA SILVA NUNES
JAIR PIRES MONTEIRO
EXEQUENTE
: COMERCIO DE AUTO PECAS ALVORADA LTDA
ADV EXEQTE
: 13591 GO - JOSE EDUARDO DIAS CALIXTO
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 924, II E 925 DO CP
C, DECRETO EXTINTA A EXECUCAO PELO PAGAMENTO, PARA QUE SURTA SEUS
JURIDICOS E LEGAIS EFEITOS. CUSTAS PAGAS. P.R.I. CATALAO, 24 DE
MAIO DE 2017. ANTENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
:
:
:
:
:
DENUNCIADO A LID :
ADV REQTE
:
403627-77.2013.8.09.0029
1053
INDENIZACAO
LINDOMAR SILVERIO CARDOSO
LEONARDO RIBEIRO NALESSO
JOSE EURIDES NALESSO JUNIO
ALFA SEGURADORA SA
28998 GO - DANIEL TEIXEIRA DOS SANTOS
27010 DF - LEONARDO VIEIRA DA SILVA
39373 DF - JOSEVALDO AUGUSTO CASSIANO
40143 DF - ANDERSON SILVA ARAUJO
153704 MG - LEONARDO RIBEIRO NALESSO
13721 GO - JACO CARLOS SILVA COELHO
ADV REQDO
:
ADV DENUNCIADO A :
DESPACHO
:
PROCESSO N 201304036272 DESPACHO / DECISAO DETERMINO QUE O PROCES
SO SEJA ENCAMINHADO AO CENTRO DE CONCILIACAO A FIM DE VERIFICAR A
POSSIBILIDADE DE ACORDO. AS PARTES DEVEM, NO PRAZO DE 10 DIAS, E
SPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR, DENTRO DOS LIMITES
DA LIDE, ANTES MESMO DE SANEAMENTO DO FEITO. DETERMINO QUE AS PA
RTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO, MANIFESTEM-SE SOBRE OS DOCUMENTOS AP
RESENTADOS COM A REPLICA. INT. CATALAO, 24 DE JANEIRO DE 2017. AN
TENOR EUSTAQUIO BORGES ASSUNCAO JUIZ DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
403627-77.2013.8.09.0029
1053
INDENIZACAO
LINDOMAR SILVERIO CARDOSO
LEONARDO RIBEIRO NALESSO
JOSE EURIDES NALESSO JUNIO
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