TJGO 31/03/2017 - Pág. 938 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2242 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 31/03/2017
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/04/2017
DIDA A ELABORACAO DE NOVA PORTARIA COM O MESMO OBJETIVO ATE O PRA
ZO DE 5 (CINCO) MESES APOS O PARTO. INSTRUIU A INICIAL COM OS DOC
UMENTOS DE FLS. 14/28. E O RELATORIO NECESSARIO. PASSO A DECIDIR.
E CEDICO QUE O MANDADO DE SEGURANCA E O REMEDIO CONSTITUCIONAL D
ESTINADO A AMPARAR DIREITO LIQUIDO E CERTO, VIOLADO OU AMEACADO D
E VIOLACAO EM DECORRENCIA DE ABUSO OU ILEGALIDADE COMETIDA POR AU
TORIDADE. NO CASO EM APRECO, DO COTEJO DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE
A AUTORA PLEITEIA A SUA REINTEGRACAO AO CARGO COMISSIONADO QUE E
XERCIA EM RAZAO DE TER SIDO EXONERADA EM PERIODO DE GRAVIDEZ. A R
ESPEITO DO ASSUNTO CUMPRE DESTACAR QUE OS CARGOS COMISSIONADOS SA
O DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO, CONSOANTE DISPOE O ART. 37, II
DA CONSTITUICAO FEDERAL. A PROPOSITO: ART. 37.(...)II - A INVESTI
DURA EM CARGO OU EMPREGO PUBLICO DEPENDE DE APROVACAO PREVIA EM C
ONCURSO PUBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TITULOS, DE ACORDO COM A
NATUREZA E A COMPLEXIDADE DO CARGO OU EMPREGO, NA FORMA PREVISTA
EM LEI, RESSALVADAS AS NOMEACOES PARA CARGO EM COMISSAO DECLARAD
O EM LEI DE LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO; O DOUTRINADOR CELSO BAND
EIRA DE MELO LECIONA QUE: "OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO(CU
JO PROVIMENTO DISPENSA CONCURSO PUBLICO) SAO AQUELES VOCACIONADOS
PARA SEREM OCUPADOS EM CARATER TRANSITORIO POR PESSOA DE CONFIAN
CA DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA PREENCHE-LOS, A QUAL TAMBEM PODE
EXONERAR AD NUTUM, ISTO E, LIVREMENTE, QUEM OS ESTEJA TITULARIZA
NDO1 POIS BEM! A CLASSIFICACAO CONSTITUCIONAL DO CARGO EM COMISSA
O E SUAS PECULIARIDADES, DENTRE ELAS EM DESTAQUE PARA O PRESENTE
CASO, A LIVRE NOMEACAO E EXONERACAO E GARANTIDA EM RAZAO DA PRECA
RIEDADE DO VINCULO, NO ENTANTO HA DE SE OBEDECER O CRITERIO DA ES
TABILIDADE NO PERIODO GESTACIONAL, RESTANDO CONFIGURADA A ILEGALI
DADE PERPETRADA NESTE ASPECTO. A ESSE RESPEITO E UNISSONA A JURIS
PRUDENCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES E DO TJGO, VEJAMOS: DECISAO :
RE, A, INTERPOSTO CONTRA ACORDAO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
1 REGIAO, ASSIM EMENTADO: "CONSTITUCIONAL - SERVIDORA PUBLICA - C
OMISSIONADA - GESTANTE. PRECEDENTES. I - SERVIDORA PUBLICA, AINDA
QUE OCUPANTE SO DE CARGO EM COMISSAO (EM PRINCIPIO DEMISSIVEL AD
NUTUM), NAO PODE SER DISPENSADA SEM JUSTA CAUSA DURANTE A GRAVID
EZ, POSTO QUE AMPARADA PELO ART. 71, I, DA CONSTITUICAO E ART. 10
, II, B, DO ADCT. PRECEDENTES. II - NAO MERECE QUALQUER REPARO O
DECISUM, QUANTO AOS JUROS DE MORA, POSTO QUE EM CONSONANCIA COM A
JURISPRUDENCIA DESTA CORTE. III - NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS E
A REMESSA, TIDA COMO INTERPOSTA." ALEGA A UNIAO VIOLACAO DOS ART
S. 7, I; E 37, II; DA CONSTITUICAO, E ART. 10, II, B; DO ADCT SOB
O ARGUMENTO, EM SUMA, QUE A GARANTIA CONSTITUCIONAL DA ESTABILID
ADE PROVISORIA E VOLTADA TAO SOMENTE PARA RESGUARDAR AS RELACOES
EMPREGATICIAS REGIDAS PELA CLT. E INVIAVEL O RE. A EXONERACAO DE
SERVIDORA PUBLICA NO GOZO DE LICENCA-GESTANTE VIOLA A GARANTIA CO
NSTITUCIONAL PREVISTA NOS ARTS. 7, XVIII, E 10, II, B DO ADCT, E
O QUE FOI DECIDIDO NO JULGAMENTO DO RMS 24.263, 2 T, CARLOS VELLO
SO, DJ 09.5.03, ASSIM EMENTADO: "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PUBLICO. LICENCA-GESTANTE. EXONERACAO. C.F., ART. 7, XVI
II; ADCT, ART. 10, II, B. I. - SERVIDORA PUBLICA EXONERADA QUANDO
NO GOZO DE LICENCA-GESTANTE: A EXONERACAO CONSTITUI ATO ARBITRAR
IO, PORQUE CONTRARIO A NORMA CONSTITUCIONAL: C.F., ART. 7, XVIII;
ADCT, ART. 10, II, B. II. - REMUNERACAO DEVIDA NO PRAZO DA LICEN
CA-GESTANTE, VALE DIZER, ATE CINCO MESES APOS O PARTO. INAPLICABI
LIDADE, NO CASO, DAS SUMULAS 269 E 271-STF. III. - RECURSO PROVID
O." NA LINHA DO PRECEDENTE, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO EXTRAORDIN
ARIO (ART. 557, CAPUT, DO C.PR.CIVIL). BRASILIA, 15 DE MARCO DE 2
005. MINISTRO SEPULVEDA PERTENCE - RELATOR(RE 420839, RELATOR(A):
MIN. SEPULVEDA PERTENCE, JULGADO EM 15/03/2005, PUBLICADO EM DJ
14/04/2005 PP-00092). AS SERVIDORAS PUBLICAS, EM ESTADO GESTACION
AL, AINDA QUE DETENTORAS APENAS DE CARGO EM COMISSAO, TEM DIRETO
A LICENCA- MATERNIDADE E A ESTABILIDADE PROVISORIA, NOS TERMOS DO
ART. 7, INCISO XVIII, C/C O ART. 39, 3, DA CONSTITUICAO FEDERAL,
E ART. 10, INCISO II, ALINEA B, DO ADCT. (STF, 1 T, RE 420839 N
AGR/DF, REL. MIN. DIAS TOFFOLI, DJE- 081 DIVULGADO EM 25/04/2012
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