TJGO 01/02/2017 - Pág. 213 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO X - EDIÇÃO Nº 2202 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 01/02/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 02/02/2017
NR.PROCESSO: 0246985.44.2014.8.09.0093
PODER JUDICIÁRIO
De
tribunal
deestadojustiça
goiás
do
de
Gabinete do Desembargador Orloff Neves Rocha
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL N° 246985-44.2014.8.09.0093 (201492469858)
COMARCA
laAPELANTE
2°APELANTE
RELATOR
JATAÍ
:BANCO ITAU VEÍCULOS S/A
:PAULO RENATO FERREIRA QUEIROZ
:Desembargador ORLOFF NEVES ROCHA
.
DECISAO MONOCRATICA
Trata-se de duas
Apelações Cíveis interpostas
por
e PAULO RENATO FERREIRA
representados nos autos da ação
BANCO ITAU VEÍCULOS S/A
QUEIROZ, ambos qualificados e
revisional de ciáusulas contratuais c/c consignação em pagamento,
ajuizada pelo segundo em desfavor do primeiro, irresignados com a
sentença proferida às f. 117/128, pelo MM. Juiz da comarca de Jataí-GO,
Dr. Élcio Vicente da Sila, que julgou parcialmente procedente os pedidos
contidos na inicial, nos termos do artigo 269 inciso I, do Código de
Processo Civil de 1973.
Em
razões
(f. 137/144), pielteia o primeiro apelante
BANCO ITAU VEÍCULOS S/A, preliminarmente, a alteração do pólo
passi de BANCO FIAT S/A para BANCO ITAÚ VEÍCULOS S/A, tendo em
vi
sua nova denominação social, conforme comprovam os documentos
exados
AC
aos
suas
autos.
n.246985-44.2014.8.09.0093 (201492469858)- 12
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Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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