TJGO 29/04/2016 - Pág. 750 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2018 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 29/04/2016
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 02/05/2016
A SILVA, PROPRIETARIO DO IMOVEL USUCAPIENDO. REALIZADA AUDIENCIA
DE JUSTIFICACAO, F. 143/146 FOI DETERMINADA A INCLUSAO NO POLO PA
SSIVO DOS HERDEIROS E SUCESSORES DE ROSALINA CARDOSO DA SILVA, IN
DICADOS AS F. 133/134 DA ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE N 2013020180
48, QUAIS SEJAM: ANTONIO CARDOSO DA SILVA, JA FALECIDO, MIGUEL CA
RDOSO DA SILVA, JA FALECIDO, MARIA LUZIA CARDOSO, REPRESENTADA PO
R SUA CURADORA MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA, GERALDINA CARDOS
O DA SILVA, JA FALECIDA, QUE POSSUI COMO SUCESSORA MARIA DE FATIM
A CARDOSO DA SILVA. MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA FOI DEVIDAME
NTE CITADA, CONFORME CERTIDAO DE F. 155. O AUTOR REQUER, EM PETIC
AO DE F. 162/163 QUE SEJA FEITO PEDIDO FORMAL POR ESTE JUIZO, UMA
VEZ QUE O PROCESSO ESTA ARQUIVADO E TRAMITOU EM SEGREDO DE JUSTI
CA NAO FOI AUTORIZADO AO AUTOR TER ACESSO AOS AUTOS. RELATEI. DEC
IDO. VERIFICO, APOS CONSULTA PELO SPG, QUE A ACAO DE INVENTARIO D
E RUSULINO NUNES DA SILVA NAO TRAMITOU EM SEGREDO DE JUSTICA, COM
O SE PODE OBSERVAR PELO ESPELHO DO SPG JUNTADO PELO PROPRIO AUTOR
A F. 164. COMPETE AO AUTOR DILIGENCIAR NO SENTIDO DE APURAR QUAL
O REAL PROPRIETARIO DO IMOVEL USUCAPIENDO. ISSO POSTO, INDEFIRO
O PEDIDO DE EXPEDICAO DE OFICIO A OUTRO JUIZO, A FIM DE OBTER INF
ORMACOES ACERCA DA ACAO DE INVENTARIO DE RUSULINO NUNES DA SILVA.
INTIME-SE O AUTOR, PARA QUE JUNTE AOS AUTOS, NO PRAZO DE 2 MESES
, O FORMAL DE PARTILHA QUE CONSTA NOS AUTOS DO INVENTARIO DE RUSU
LINO NUNES DA SILVA. EXPECA-SE MANDADO DE CITACAO AOS SUCESSORES
DE MIGUEL CARDOSO DA SILVA, QUAIS SEJAM: IVONIR ROQUETE, WILLIAN
ROQUETE, IVONETE ROQUETE DOS SANTOS, NO ENDERECO INFORMADO A F. 1
05 DOS AUTOS DA ACAO DE USUCAPIAO N 200900188230, APENSADA A ESTE
S AUTOS. O OFICIAL DE JUSTICA EM HAVENDO NECESSIDADE DEVERA CUMPR
IR O MANDADO NO PERIODO NOTURNO E NOS FINAIS DE SEMANA, NOS TERMO
S DO 2, DO ART. 212 DO NCPC. AUTORIZO DESDE JA O OFICIAL DE JUSTI
CA A PERMANECER NA POSSE DO MANDADO POR 1 MES, MAS NAO PODERA DEV
OLVE-LO SEM O EFETIVO CUMPRIMENTO. OBSERVADA A OCULTACAO, CITE-SE
POR HORA CERTA. OFICIE-SE AO MUNICIPIO DE GOIANIA, ENVIANDO COPI
A DO DOCUMENTO DE F. 101, CONFORME REQUER EM PETICAO DE F. 165. C
ERTIFIQUE A ESCRIVANIA SE HOUVE A DEVOLUCAO DA CARTA PRECATORIA E
XPEDIDA. DE-SE VISTA DOS AUTOS AO MINISTERIO PUBLICO. INT.-SE. GO
IANIA, 20 DE ABRIL DE 2016. ROZANA FERNANDES CAMAPUM JUIZA DE DIR
EITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
:
18823-28.2009.8.09.0051 ( 200900188230 )
: 543
: USUCAPIAO
: MARIA ANTONIA CARDOSO FERNANDES
ANTONIO CARDOSO DA SILVA
MIGUEL CARDOSO DA SILVA
MARIA LUIZA CARDOSO
GERALDINA CARDOSO DA SILVA
MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA
REQUERIDO
: ROSULINO NUNES DA SILVA
CONFINANTE
: JOSEFA GOMES DA ROCHA
TERCEIRO INTERES : SIVAL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
ADV REQTE
: 8246
GO - LUCIA SILVA GOMES MOREIRA
ADV TERCEIRO INT : 32466 GO - MARCIO MANOEL RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO
:
PROTOCOLO
:
200900188230 DECISAO TRATA-SE DE ACAO DE USUCAPIAO, A
JUIZADA POR MARIA ANTONIA CARDOSO EM FACE DE RUSULINO NUNES DA SI
LVA, TODOS DEVIDAMENTE QUALIFICADOS NA INICIAL. DECISAO DE F. 66/
69 DETERMINOU A INCLUSAO NO POLO ATIVO DESTA ACAO DOS HERDEIROS E
SUCESSORES DE ROSALINA CARDOSO DA SILVA, INDICADOS AS F. 133/134
DA ACAO DE MANUTENCAO DE POSSE N 201302018048, QUAIS SEJAM: ANTO
NIO CARDOSO DA SILVA, JA FALECIDO, MIGUEL CARDOSO DA SILVA, JA FA
LECIDO, MARIA LUZIA CARDOSO, REPRESENTADA POR SUA CURADORA MARIA
DE FATIMA CARDOSO DA SILVA, GERALDINA CARDOSO DA SILVA, JA FALECI
DA, QUE POSSUI COMO SUCESSORA MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA. M
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