TJGO 13/04/2016 - Pág. 1268 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2008 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/04/2016
NR. PROTOCOLO
: 288528-38.2015.8.09.0175
AUTOS NR. : 1281
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: EVERTON DA CUNHA BARBOSA
VITIMA
: WENDER PEREIRA MENDONCA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201502885284 OBSERVA-SE QUE O SE
NTENCIADO EVERTON DA CUNHA BARBOSA , FILHO DE MARIA DIVINA DA CUN
HA BARBOSA, ESTA PRESO VINCULADO AOS AUTOS DE CONHECIMENTO N. 201
600623144 - 10 VARA CRIMINAL DE GOIANIA/GO, EM QUE ESTA SENDO PRO
CESSADO POR CRIME PRATICADO DEPOIS DA CONCESSAO DO LIVRAMENTO CON
DICIONAL. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO ESTA PRESO POR OU
TRO PROCESSO E, PORTANTO, NAO E POSSIVEL USUFRUIR O LIVRAMENTO CO
NDICIONAL, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA, PELO PRA
ZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A SUS
PENSAO DO LIVRAMENTO. DESDE JA, OFICIE-SE A CASA DE PRISAO PROVIS
ORIA INFORMANDO QUE O SENTENCIADO NAO ESTA PRESO POR ESTA EXECUCA
O, VEZ QUE FOI AGRACIADO COM LIVRAMENTO CONDICIONAL, E QUE, ELE E
NCONTRA-SE PRESO PREVENTIVAMENTE A DISPOSICAO DO JUIZO DA 10 VARA
CRIMINAL DE GOIANIA/GO. APOS, A CONCLUSAO PARA POSSIVEL SUSPENSA
O DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DELIBERACOES PERTINENTES. GOIANIA,
11 DE JANEIRO DE 2016. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 247097-63.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 1314
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: VAGNER BOTELHO DO NASCIMENTO
VITIMA
: ELTON GOMES DE SOUZA
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201102470974 OBSERVA-SE QUE O SE
NTENCIADO VAGNER BOTELHO DO NASCIMENTO , FILHO DE ALEXANDRINA BOT
ELHO DO NASCIMENTO, ESTA PRESO VINCULADO AOS AUTOS DE CONHECIMENT
O N. 201600560630 - 8 VARA CRIMINAL DE GOIANIA/GO, EM QUE ESTA SE
NDO PROCESSADO POR CRIME PRATICADO DEPOIS DA CONCESSAO DO LIVRAME
NTO CONDICIONAL. ASSIM, CONSIDERANDO QUE O SENTENCIADO ESTA PRESO
POR OUTRO PROCESSO E, PORTANTO, NAO E POSSIVEL USUFRUIR O LIVRAM
ENTO CONDICIONAL, DE-SE VISTA AO MINISTERIO PUBLICO E A DEFESA, P
ELO PRAZO SUCESSIVO DE 05 (CINCO) DIAS, PARA SE MANIFESTAREM SOBR
E A SUSPENSAO DO LIVRAMENTO. DESDE JA, OFICIE-SE A CASA DE PRISAO
PROVISORIA INFORMANDO QUE O SENTENCIADO NAO ESTA PRESO POR ESTA
EXECUCAO, VEZ QUE FOI AGRACIADO COM LIVRAMENTO CONDICIONAL, E QUE
, ELE ENCONTRA-SE PRESO PREVENTIVAMENTE A DISPOSICAO DO JUIZO DA
8 VARA CRIMINAL DE GOIANIA/GO. APOS, A CONCLUSAO PARA POSSIVEL SU
SPENSAO DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E DELIBERACOES PERTINENTES. GOI
ANIA, 11 DE JANEIRO DE 2016. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA DE D
IREITO
NR. PROTOCOLO
: 494370-54.2011.8.09.0175
AUTOS NR. : 1445
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RENDRICK LIMA SILVA
VITIMA
: ESCOLA MUNICIPAL MARECHAL CASTELO BRANCO
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS 201104943705 VERIFICA-SE QUE O APEN
ADO RENDRICK LIMA SILVA , FILHO DE CLAUDIA LIMA DE SOUZA, FORAGIU
DO REGIME SEMIABERTO EM 06.03.2016 (FLS. 81), E FOI PRESO NO DIA
30.03.2016 EM CUMPRIMENTO AO MANDADO DE PRISAO EXPEDIDO POR ESTE
JUIZO, ESTANDO RECOLHIDO ATUALMENTE NA CENTRAL DE TRIAGEM (FLS.
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