TJGO 13/04/2016 - Pág. 1267 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2008 - SEÇÃO II
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/04/2016
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/04/2016
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201502967353 O APENADO MATHEUS D
IAS , FILHO DE ELAINO CRISTINO DIAS, FORAGIU DA COLONIA AGRICOLA
NO REGIME SEMIABERTO NA DATA DE 20.12.2015 E FOI RECAPTURADO NA D
ATA DE 24.03.2016, NAO HAVENDO NOTICIA DE PRATICA DE FATO NOVO DU
RANTE O PERIODO DE FUGA. ANTES DE DESIGNAR AUDIENCIA DE JUSTIFICA
CAO, OFICIE-SE A COLONIA AGRICOLA PARA , NOS TERMOS DOS ARTIGOS 5
9 E 60, DA LEI DE EXECUCAO PENAL, A IMEDIATA INSTAURACAO DO DEVID
O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAR A FALTA DIS
CIPLINAR/FUGA/FATO NOVO, DEVENDO-SE ASSEGURAR-LHE O DIREITO DE DE
FESA, A SER REALIZADO POR ADVOGADO CONSTITUIDO OU DEFENSOR PUBLIC
O NOMEADO , E SUA URGENTE REMESSA A ESTE JUIZO. COM O ENVIO DO PR
OCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VENHAM-ME OS AUTOS CONCLUS
OS PARA SER DESIGNADA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DE FUGA/FATO NOVO
. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2016. WANESSA REZENDE FUSO BROM JUIZA D
E DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 234241-62.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 995
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: RAFAEL DA CONCEICAO
VITIMA
: FERNANDA DE ALMEIDA CARDOSO
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201402342416 O APENADO RAFAEL DA
CONCEICAO , FILHO DEMARIA DE LOURDES DA CONCEICAO, FORAGIU DA CA
SA DO ALBERGADO NO REGIME ABERTO NA DATA DE 16.10.2015 E FOI RECA
PTURADO NA DATA DE 26.03.2016, NAO HAVENDO NOTICIA DE PRATICA DE
FATO NOVO DURANTE O PERIODO DE FUGA. ANTES DE DESIGNAR AUDIENCIA
DE JUSTIFICACAO, OFICIE-SE A CASA DO ALBERGADO PARA , NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 59 E 60, DA LEI DE EXECUCAO PENAL, A IMEDIATA INSTAUR
ACAO DO DEVIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURA
R A FALTA DISCIPLINAR/FUGA/FATO NOVO, DEVENDO-SE ASSEGURAR-LHE O
DIREITO DE DEFESA, A SER REALIZADO POR ADVOGADO CONSTITUIDO OU DE
FENSOR PUBLICO NOMEADO , E SUA URGENTE REMESSA A ESTE JUIZO. COM
O ENVIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VENHAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA SER DESIGNADA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DE F
UGA/FATO NOVO. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2016. WANESSA REZENDE FUSO
BROM JUIZA DE DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 403574-12.2014.8.09.0175
AUTOS NR. : 1800
NATUREZA
: EXECUCAO PENAL
ACUSADO
: HERICO VIEIRA MORAES SILVA
VITIMA
: LUCIANO RODRIGUES SANTOS
DESPACHO
:
ESTADO DE GOIAS PODER JUDICIARIO COMARCA DE GOIANIA-GO 2 VARA DE
EXECUCAO PENAL DESPACHO AUTOS N. 201404035740 O APENADO HERICO VI
EIRA MORAIS SILVA, FILHO DE MARIA ELIZETE DA SILVA, FORAGIU DA CA
SA DO ALBERGADO NO REGIME ABERTO NA DATA DE 17.12.2015 E FOI RECA
PTURADO NA DATA DE 25.03.2016, NAO HAVENDO NOTICIA DE PRATICA DE
FATO NOVO DURANTE O PERIODO DE FUGA. ANTES DE DESIGNAR AUDIENCIA
DE JUSTIFICACAO, OFICIE-SE A CASA DO ALBERGADO PARA , NOS TERMOS
DOS ARTIGOS 59 E 60, DA LEI DE EXECUCAO PENAL, A IMEDIATA INSTAUR
ACAO DO DEVIDO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURA
R A FALTA DISCIPLINAR/FUGA/FATO NOVO, DEVENDO-SE ASSEGURAR-LHE O
DIREITO DE DEFESA, A SER REALIZADO POR ADVOGADO CONSTITUIDO OU DE
FENSOR PUBLICO NOMEADO , E SUA URGENTE REMESSA A ESTE JUIZO. COM
O ENVIO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, VENHAM-ME OS
AUTOS CONCLUSOS PARA SER DESIGNADA AUDIENCIA DE JUSTIFICACAO DE F
UGA/FATO NOVO. GOIANIA, 11 DE ABRIL DE 2016. WANESSA REZENDE FUSO
BROM JUIZA DE DIREITO
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