TJGO 26/11/2015 - Pág. 1879 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1919 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 26/11/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 27/11/2015
RMINACAO DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DO SUPERIOR TRIBU
NAL DE JUSTICA, SUSPENDO A OITIVA DA TESTEMUNHA E VIA DE CONSEQUE
NCIA DEVOLVO A PRESENTE DEPRECATA PARA O JUIZO DE ORIGEM. CUMPRASE. IPAMERI-GO, 24/11/2015. MARIA ANTONIA DE FARIA JUIZA DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 313148-29.2015.8.09.0074
AUTOS NR. : 585
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACUSADO
: JOSE ROBERTO ARRUDA
DESPACHO
:
IPAMERI 2 VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZ. PUBL., DE REG. PUBL. E A
MBIENTAL PROCESSO N. 201503131488 MA5 DESPACHO FACE O DOCUMENTO J
UNTADO A F. 143 REFERENTE AO HABEAS CORPUS N 0342786/DF, POR DETE
RMINACAO DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DO SUPERIOR TRIBU
NAL DE JUSTICA, SUSPENDO A OITIVA DA TESTEMUNHA E VIA DE CONSEQUE
NCIA DEVOLVO A PRESENTE DEPRECATA PARA O JUIZO DE ORIGEM. CUMPRASE. IPAMERI-GO, 24/11/2015. MARIA ANTONIA DE FARIA JUIZA DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 308826-63.2015.8.09.0074
AUTOS NR. : 584
NATUREZA
: CARTA PRECATORIA CRIMINAL
VITIMA
: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
ACUSADO
: JOSE ROBERTO ARRUDA
DESPACHO
:
IPAMERI 2 VARA CIVEL, CRIMINAL, DAS FAZ. PUBL., DE REG. PUBL. E A
MBIENTAL PROCESSO N. 201503088264 MA5 DESPACHO FACE O DOCUMENTO J
UNTADO A F. 143 REFERENTE AO HABEAS CORPUS N 0342786/DF, POR DETE
RMINACAO DO MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA DO SUPERIOR TRIBU
NAL DE JUSTICA, SUSPENDO A OITIVA DA TESTEMUNHA E VIA DE CONSEQUE
NCIA DEVOLVO A PRESENTE DEPRECATA PARA O JUIZO DE ORIGEM. CUMPRASE. IPAMERI-GO, 24/11/2015. MARIA ANTONIA DE FARIA JUIZA DE DIREI
TO
NR. PROTOCOLO
: 421257-40.2015.8.09.0074
AUTOS NR. : 762
NATUREZA
: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
REQUERENTE
: LAURINDA CANDIDA DA SILVA
REQUERIDO
: HODGER PABLO FIRMINO NUNES
DESPACHO
:
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO FORMULADO, APLICANDO EM DESFAVOR
DO OFENSOR, HODGER PABLO FIRMINO NUNES, NOS TERMOS DO ARTIGO 22 D
A LEI 11.340/2006: A) AFASTAMENTO DO LAR, DOMICILIO OU LOCAL DE C
ONVIVENCIA COM A OFENDIDA; B) PROIBICAO DE SE APROXIMAR DA OFENDI
DA, DE SEUS FAMILIARES E DAS TESTEMUNHAS, POR DISTANCIA MENOR QUE
200 (DUZENTOS) METROS, NAO PODENDO COM ELES TENTAR QUALQUER TIPO
DE APROXIMACAO; C) PROIBICAO DE FREQUENTAR DETERMINADOS LUGARES
A FIM DE PRESERVAR A INTEGRIDADE FISICA E PSICOLOGICA DA OFENDIDA
. EXPECA-SE O COMPETENTE MANDADO DE INTIMACAO, CIENTIFICANDO O AG
RESSOR QUE O DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS IMPOSTAS IMPLI
CARA A DECRETACAO DE SUA PRISAO PREVENTIVA A QUALQUER TEMPO, CASO
SE ENCONTREM PRESENTES OS REQUISITOS ENSEJADORES DA CUSTODIA CAU
TELAR (ART. 312 DO CPP). COMUNIQUE-SE O MINISTERIO PUBLICO ACERCA
DAS MEDIDAS DEFERIDAS. INTIME-SE O AGRESSOR E A VITIMA COMUNICAN
TE. NO CUMPRIMENTO DO MANDADO - QUE DEVERA SER REALIZADO COM POND
ERACAO -, O OFICIAL DEVERA EXPLICAR AO REQUERIDO QUE OCORREU APRE
CIACAO LIMINAR, INFORMANDO-LHE QUE ELE AINDA PODERA SER OUVIDO EM
JUIZO, SE O FIZER POR INTERMEDIO DE ADVOGADO, OCASIAO EM QUE SEU
S MOTIVOS PODERAO ATE MESMO LEVAR A OUTRA DECISAO, DE FORMA QUE A
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
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