TJGO 07/08/2015 - Pág. 2922 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1844 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 07/08/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 10/08/2015
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 30 DE JULHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 242923-11.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 2122
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: VINICIUS EVANGELISTA DA SILVA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 30 DE JULHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 427640-66.2012.8.09.0162
AUTOS NR. : 1607
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: ESTADO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 30 DE JULHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
: 242924-93.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 2150
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: ESCOLA MUNICIPAL ARMINDA MATTOS
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINISTERIAL E DETERMINO O ARQUIVAME
NTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONSTANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE P
ROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O TRANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-S
E OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDAS CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGIS
TRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA AO MINISTERIO PUBLICO. VALPARAI
SO DE GOIAS, 30 DE JULHO DE 2015. LORENA PRUDENTE MENDES JUIZA DE
DIREITO
NR. PROTOCOLO
AUTOS NR.
NATUREZA
REQUERENTE
REQUERIDO
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE
:
:
:
:
:
136339-17.2015.8.09.0162
927
MEDIDAS PROTETIVAS DE URGENCIA
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SMR
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