TJGO 16/04/2015 - Pág. 3262 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1768 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/04/2015
PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/04/2015
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
47065-42.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 338
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ANDRE WILLIAM RAMOS NUNES
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
47139-96.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 339
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: ANIELLY DOS SANTOS SILVA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
47146-88.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 340
NATUREZA
: INQUERITO
VITIMA
: RAIMUNDO TAVARES DE OLIVEIRA
INDICIADO
: EM APURACAO
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
ANTE NO ART. 18 DO CODIGO DE PROCESSO PENAL. POSTO ISTO, APOS O T
RANSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS, COM AS DEVIDA
S CAUTELAS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. DE-SE CIENCIA A
O MINISTERIO PUBLICO.
NR. PROTOCOLO
:
47152-95.2015.8.09.0162
AUTOS NR. : 341
NATUREZA
: INQUERITO
INDICIADO
: EM APURACAO
VITIMA
: REGINALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
DESPACHO
:
CONSIDERANDO QUE NAO FORAM COLHIDOS INDICIOS SUFICIENTES DE AUTOR
IA, E NEM MESMO DA MATERIALIDADE DO CRIME, ACOLHO O PARECER MINIS
TERIAL E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, COM A RESSALVA CONST
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