TJGO 09/01/2015 - Pág. 1610 - Seção III - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1704 - SEÇÃO III
DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 09/01/2015
PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 12/01/2015
PEDIDO DE FLS. 187, OUCA-SE O MINISTERIO PUBLICO. APOS, VOLVAM-M
E CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ANDRE
REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
PROTOCOLO NR.
:
55131-02.1991.8.09.0049 ( 9100551317 )
AUTOS NR. : 233991
NATUREZA
: ACAO PENAL
ACUSADO
: FRANCISCO DIAS BARBOSA
VITIMA
: JORCELINO ALVES BACURAU
ADV ACUS
: 32039 GO - LUCAS SANTIAGO DE QUEIROZ
DESPACHO
:
PROCESSO: 9100551317 NATUREZA: ACAO PENAL DESPACHO CONSIDERANDO O
PEDIDO DE FLS. 187, OUCA-SE O MINISTERIO PUBLICO. APOS, VOLVAM-M
E CONCLUSOS. CUMPRA-SE. GOIANESIA, 03 DE DEZEMBRO DE 2014. ANDRE
REIS LACERDA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUICAO
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
347533-15.2014.8.09.0049
1236
ACAO PENAL
WENDER ANTONIO DA SILVA
VANIA LUCIA SILVA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE LIMA
ADV ACUS
: 6571
GO - ELCIA CAETANO ROSA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA AO ACUSADO WENDER
ANTONIO DA SILVA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAU
TELARES: A) PAGAMENTO DE FIANCA NO VALOR EQUIVALENTE A 05 SALARIO
S MINIMOS (R$ 3.620,00 - TRES MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 325, II DO CPP; B) MANTER ENDERECO ATUALIZADO NOS
AUTOS; C) COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS F
OR INTIMADO. D) PROIBICAO DE SE APROXIMAR DAS VITIMAS, MARIA APAR
ECIDA DE LIMA E VANIA LUCIA SILVA OLIVEIRA, DEVENDO MANTER DELAS
UMA DISTANCIA MINIMA DE 100 METROS. RECOLHIDO O VALOR DA FIANCA,
MEDIANTE A COMPROVACAO NOS AUTOS, EXPECA-SE TERMO DE COMPROMISSO
E ALVARA DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER
PRESO. CONCLUIDO O INQUERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO
, ENCAMINHEM-SE OS MESMOS AO MINISTERIO PUBLICO. PROVIDENCIE-SE,
AINDA, A INTIMACAO DAS VITIMAS PARA QUE TOME CIENCIA DA MEDIDA CA
UTELAR IMPOSTA, DE MODO QUE POSSA COMUNICAR EVENTUAL DESCUMPRIMEN
TO OU A DESNECESSIDADE DA MEDIDA DIANTE EM CASO DE RECONCILIACAO.
INTIMEM-SE. CUMPRA-SE.
PROTOCOLO NR.
AUTOS NR.
NATUREZA
ACUSADO
VITIMA
:
:
:
:
:
347533-15.2014.8.09.0049
1236
ACAO PENAL
WENDER ANTONIO DA SILVA
VANIA LUCIA SILVA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DE LIMA
ADV ACUS
: 6571
GO - ELCIA CAETANO ROSA SILVA
DESPACHO
:
DIANTE DO EXPOSTO, CONCEDO LIBERDADE PROVISORIA AO ACUSADO WENDER
ANTONIO DA SILVA, MEDIANTE CUMPRIMENTO DAS SEGUINTES MEDIDAS CAU
TELARES: A) PAGAMENTO DE FIANCA NO VALOR EQUIVALENTE A 05 SALARIO
S MINIMOS (R$ 3.620,00 - TRES MIL, SEISCENTOS E VINTE REAIS), NOS
TERMOS DO ART. 325, II DO CPP; B) MANTER ENDERECO ATUALIZADO NOS
AUTOS; C) COMPARECER A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS PARA OS QUAIS F
OR INTIMADO. D) PROIBICAO DE SE APROXIMAR DAS VITIMAS, MARIA APAR
ECIDA DE LIMA E VANIA LUCIA SILVA OLIVEIRA, DEVENDO MANTER DELAS
UMA DISTANCIA MINIMA DE 100 METROS. RECOLHIDO O VALOR DA FIANCA,
MEDIANTE A COMPROVACAO NOS AUTOS, EXPECA-SE TERMO DE COMPROMISSO
E ALVARA DE SOLTURA EM SEU FAVOR, SE POR OUTRO MOTIVO NAO ESTIVER
PRESO. CONCLUIDO O INQUERITO, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO
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